126 resultados para Proporcionalidade
Resumo:
The setting up of wind power enterprises at Permanent Preservation Areas reflects the obvious conflict and necessary convergence between free market and energy security on the one hand, and the promotion of environmental quality on the other. From the perspective of energy sustainability, and in order to achieve development (in its complex meaning, which converges economic, social, environmental and cultural aspects), the harmonization between free market and an ecologically sustainable environment is required. This work aims to identify the link between the protection system of the Permanent Preservation Areas and the current constitutional order, by analyzing the implementation of wind power enterprises in these protected zones focusing on the proportionality aspects. A legal and purposeful research was developed, from a theoretical method, followed by collecting and analyzing both primary and secondary data. From these data, the law, the legal literature and judicial decisions were cross-examined, under the light of the Constitution and guided by the theory of proportionality and related development imperatives. In this context, the present study identified the link between the principles of the economic order, environment and energy law, finding their basis under the Federal Constitution and development. By reproducing this interrelationship and by means of post-crisis institutional reforms, the guiding objectives of the Brazilian electric sector began to corroborate the precepts of development, although issues regarding its sustainability still persist. The appraisal of proportionality indicates that the Permanent Preservation Areas protection system is insufficient to materialize the right to a healthy quality of life upon the implementation of wind projects at Permanent Preservation Areas, albeit seeking the harmonization between free market and environmental protection.
Resumo:
The setting up of wind power enterprises at Permanent Preservation Areas reflects the obvious conflict and necessary convergence between free market and energy security on the one hand, and the promotion of environmental quality on the other. From the perspective of energy sustainability, and in order to achieve development (in its complex meaning, which converges economic, social, environmental and cultural aspects), the harmonization between free market and an ecologically sustainable environment is required. This work aims to identify the link between the protection system of the Permanent Preservation Areas and the current constitutional order, by analyzing the implementation of wind power enterprises in these protected zones focusing on the proportionality aspects. A legal and purposeful research was developed, from a theoretical method, followed by collecting and analyzing both primary and secondary data. From these data, the law, the legal literature and judicial decisions were cross-examined, under the light of the Constitution and guided by the theory of proportionality and related development imperatives. In this context, the present study identified the link between the principles of the economic order, environment and energy law, finding their basis under the Federal Constitution and development. By reproducing this interrelationship and by means of post-crisis institutional reforms, the guiding objectives of the Brazilian electric sector began to corroborate the precepts of development, although issues regarding its sustainability still persist. The appraisal of proportionality indicates that the Permanent Preservation Areas protection system is insufficient to materialize the right to a healthy quality of life upon the implementation of wind projects at Permanent Preservation Areas, albeit seeking the harmonization between free market and environmental protection.
Resumo:
O objetivo deste estudo foi analisar o equilíbrio muscular dos flexores e extensores (RFE) de joelho ao longo de uma temporada de treinamento em jogadores de futebol categoria sub-20. Fizeram parte da amostra 15 sujeitos pertencentes à equipe sub-20 da Associação Atlética Ponte Preta de Campinas. Os atletas participaram de um macrociclo de preparação (MP) de 29 semanas, composto por período preparatório e competitivo que foram divididos em quatro mesociclos: etapa geral (M1), etapa especial (M2), etapa pré-competitiva (M3) e etapa competitiva (M4). A RFE de ambos os membros foi determinada em dinamômetro isocinético utilizando o pico de torque (PT) obtido em três séries consecutivas de cinco repetições com velocidade de 60º/s. Avaliação isocinética foi realizada em quatro momentos ao longo do MP, sempre ao final de cada mesociclo (M1, M2, M3 e M4). Para análise estatística, foi empregado teste Friedman de medidas repetidas, seguida do teste de Wilcoxon e teste U de Mann-Whitney, com nível de significância de p<0,05. O PT nos músculos flexores de joelho, em ambos os membros, no M2 e M3 foram superiores aos observados em M1 e M4. O PT dos extensores de joelho em M1 foi significantemente inferior aos demais momentos do estudo (M2, M3 e M4), em ambos os membros. A RFE, em ambos os membros, foi inferior em M1 quando comparado a M2 e M3. A comparação da RFE entre os membros não revelou diferenças significantes em nenhum dos momentos do estudo (M1, M2, M3 e M4). Os resultados encontrados na presente investigação indicaram existência de alterações na magnitude da RFE, porém dentro da normalidade, e, manutenção da proporcionalidade entre os membros ao longo do MP. Esses resultados sugerem que não existem períodos sensíveis para a ocorrência de lesões em virtude de desequilíbrios musculares ao longo do MP em jogadores de futebol da categoria sub-20.
Resumo:
Dentro da criminalidade económica e financeira, temos o crime de corrupção. No Direito positivado, trata-se apenas de uma faceta muito específica que não deve ser confundida com a corrupção em termos gerais. O Direito penal é um Direito de garantias também face ao excesso de criminalização de acções e omissões, pelo que só deve haver punição se estivermos perante um grau de necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima. As finalidades do Direito penal, nomeadamente através da criminalização de uma determinada corrupção,visam a retribuição, as prevenções gerais e especiais positivas e, em alguns casos em que isso é possível, a Justiça Restaurativa.
Resumo:
A Comissão de Fiscalização e Disciplina, como o próprio nome indica, serve para fiscalizar e disciplinar, no caso de necessidade, adequação, proporcionalidade, sempre com uma intervenção mínima. De acordo com o art. 8º/6 dos Estatutos do SNESup cabe à CFD declarar a perda ou suspensão compulsiva da qualidade de associado na sequência de processo disciplinar, em virtude de incumprimento grave dos respectivos deveres. Abstract: The Audit and Discipline, as its name implies, is to supervise and regulate, in case of necessity, appropriateness, proportionality, always with minimal intervention. According to art. 8/6 of the Statute SNESup it is for the CFD to confiscate or forced suspension of membership in the disciplinary procedure, due to a serious breach of his duties.
Resumo:
O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!
Resumo:
Pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 377/2015, de 27/7, o T.C. decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1º e do artigo 2º do Decreto da Assembleia da República nº 369/XII, por violação dos artigos 18º/2 (necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Criminal/Penal), 29º/1 (Princípio da Legalidade Criminal) e 32º/2 (Presunção da Inocência) da Constituição. Imagine-se que depois de se ser condenado pela Comunicação Social, ainda temos que provar a nossa inocência! § On those grounds in Judgment No 377/2015 of 27/7, the Constitutional Court decided to rule the unconstitutionality of the rules in paragraph 1 of Article 1 and Article 2 of Decree of the National Assembly No. 369 / XII, for violation of articles 18/2 (necessity, appropriateness, proportionality and minimum intervention of Criminal Law / Criminal), 29/1 (Principle of Criminal Legality) and 32/2 (Presumption of Innocence) of the Constitution. Imagine that after being convicted by the Social Communication, we still have to prove our innocence!
Resumo:
Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".
Resumo:
“Nem sempre quem tem mais votos governa. Conheça alguns casos na Europa" § "Not everyone who has the most votes governs. Meet some cases in Europe "
Resumo:
Apontada por diversos autores como uma das alternativas para os problemas da gestão tradicional de salários, a participação nos lucros e/ou resultados (PLR) pode ser vista como a principal forma de remuneração flexível no país. De acordo com essa perspectiva, o presente trabalho analisa os programas de PLR definidos pelos programas e acordos coletivos arquivados nas entidades sindicais dos trabalhadores metalúrgicos da região metropolitana de Belo Horizonte, mais especificamente na área de atuação do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Betim. Ao analisar esses acordos, nota-se que é possível identificar alguns pontos convergentes por meio da identificação das características mais adotadas nesses acordos, tais como a participação nos resultados, a vigência de um ano, o pagamento efetuado em duas parcelas, o critério de pagamento (abono/prêmio fixo e proporcionalidade ao salário) e a existência de metas estratégicas e disciplinadoras.
Resumo:
OBJETIVO: Avaliar a associação entre o perímetro abdominal e o índice peso para estatura em crianças, comparando as médias de índices antropométricos e de proporcionalidade corporal entre crianças pelotenses com e sem déficit linear, peruanas e norte-americanas, por faixa etária. MÉTODOS: Foram estudadas 386 crianças de 6 a 59 meses, residentes em bairro pobre de Pelotas, RS. Foram medidos e calculados 18 índices antropométricos. RESULTADOS E CONCLUSÕES: Crianças com déficit linear apresentaram índices antropométricos inferiores, comparativamente àquelas sem déficit e às norte-americanas; proporcionalmente à sua estatura, maiores perímetros abdominal, cefálico e torácico. As baixas prevalências de déficit de peso para estatura não resultam de excesso de tecido adiposo ou de massa muscular e podem ser parcialmente explicadas por um aumento nas dimensões da cabeça e do tronco (inclusive do perímetro abdominal) em relação à estatura da criança.
Resumo:
Este artigo aborda a proporcionalidade, um conceito fundamental, não só no contexto escolar, como também no nosso quotidiano. Tão antigo como a própria matemática, envolve relações entre quantidades (grandezas), relacionando-se com outros conceitos matemáticos. Resolver problemas que envolvam proporções recorda-nos logo da muito falada regra de três símbolos.
Resumo:
Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção do grau de mestre em Educação Matemática na Educação Pré-escolar e nos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico
Resumo:
Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para Obtenção do grau de Mestre em Engenharia Informática
Resumo:
Mestrado em Educação Matemática na Educação Pré – Escolar e nos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico