999 resultados para Problema de supressão
Resumo:
Desenvolve e aplica o Suporte de Identifica????o e Enfrentamento de Situa????es Problema (Siesp). Sob o ponto de vista descritivo, esse recurso busca ampliar e explicitar informa????es sobre situa????es problema existentes nas organiza????es, mas que n??o s??o facilmente percebidas. Sob o ponto de vista prescritivo, esse Suporte baseado na Metodologia de Sistemas Flex??veis (MSF) busca ampliar e explicitar conhecimentos a serem aproveitados para converter decis??es bem informadas em a????es oportunas de confronto da situa????o antes enquadrada como problem??tica, porque ela causa ou tem potencial para causar consequ??ncias indesej??veis. O contexto focalizado ?? o sistema de informa????o da Ag??ncia Nacional de Energia El??trica (ANEEL). O resultado desse trabalho ?? relatado neste artigo. Novos trabalhos poder??o ser realizados com o prop??sito de aplicar o SIESP em outras realidades organizacionais, com vistas a consolid??-lo como recurso ??til destinado a ampliar, explicitar e aproveitar conhecimentos.
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INTRODUÇÃO: A função do trato olivococlear medial é estudada pela supressão das emissões otoacústicas com o uso de uma estimulação contralateral e sofre influência da lateralidade do sistema nervoso central, não apresentando respostas iguais entre as orelhas. Uma disfunção neste trato pode implicar na geração do zumbido, porém isto ainda não foi confirmado. OBJETIVO: Estudar a supressão das emissões otoacústicas por produto de distorção em indivíduos com zumbido. MATERIAL E MÉTODO: Estudo caso-controle com 44 pessoas com zumbido, matriculadas no Ambulatório de Zumbido da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo e 44 voluntários submetidos à emissão otoacústica por produto de distorção com e sem estimulação contralateral. Comparou-se os resultados das orelhas direita dos dois grupos. RESULTADOS: Houve associação entre zumbido e ausência de supressão em todas as freqüências estudadas (OR>2,1). CONCLUSÕES: Houve uma correlação entre menor efetividade do trato olivococlear medial e a presença de zumbido.
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Vitiligo é uma doença cutânea, caracterizada pela ausência da melanina, por destruição de melanócitos. OBJETIVO: Verificar a ocorrência de alteração auditiva em indivíduos com vitiligo. MÉTODO: Avaliação audiológica, pesquisa das emissões otoacústicas evocadas transientes e do efeito de supressão em estudo prospectivo de 24 pacientes com vitiligo. A faixa etária variou de 15 a 45 anos. RESULTADOS: 21 pacientes (87.5%) apresentaram audiometria normal; dois apresentaram perda auditiva unilateral em freqüências altas e um apresentou perda coclear de grau moderado à esquerda. Destes 21 sujeitos, 66,7% tiveram ausência de emissões, sugerindo disfunção coclear. As emissões estiveram presentes em todas as bandas de freqüência em apenas 7 pacientes (29,2%) e ausentes em 17 (70,8%), com maior ocorrência de falha no sexo masculino, na orelha direita. Na pesquisa da supressão, seis indivíduos falharam, todos do sexo feminino, sendo a orelha esquerda a mais afetada. CONCLUSÃO: Pela análise das emissões otoacústicas verificou-se que os portadores de vitiligo possuem maior predisposição à disfunção coclear, com maior ocorrência no sexo masculino na orelha direita. Quanto ao efeito de supressão, houve maior alteração no sistema eferente em mulheres, com maior ausência à esquerda. As alterações auditivas não diferiram quanto à idade, tipo de vitiligo e tempo de evolução da doença.
Resumo:
Neste artigo é avaliado e comparado o desempenho de fundos de acções pertencentes ao mercado Português, que investem quer no mercado local quer no mercado Europeu, utilizando modelos de avaliação do desempenho condicionais e não condicionais. Em vez das habituais variáveis locais, este estudo utiliza variáveis de informação pública europeias e analisa detalhadamente o impacto nas estimativas do desempenho da utilização de variáveis condicionais sujeitas a um processo estocástico de remoção da tendência (“detrended”), de modo a evitar os efeitos decorrentes de potenciais regressões espúrias. Os resultados sugerem que os gestores dos fundos não são capazes de “bater” o mercado, apresentando desempenhos negativos ou neutros. Para além disso, é possível observar um efeito distância, na medida em que os gestores que investem no mercado local apresentam um desempenho superior ao dos que investem no mercado Europeu. A introdução da condicionalidade melhora quer as estimativas de desempenho quer o poder explicativo dos modelos, com evidência de betas (mas não de alfas) variáveis ao longo do tempo. No entanto, a utilização de variáveis “detrended” permite concluir que a significância estatística das variáveis de informação se deve à existência de regressões espúrias.
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Resumo: 1 – Introdução; 2 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 3 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 4 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 5 – Conclusão. § Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the «corruption», especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the «companies», 5 - Conclusion.
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Objetivou-se, neste trabalho, avaliar os efeitos da cobertura do solo e da adubação orgânica sobre a temperatura e a umidade do solo, a incidência de plantas daninhas e a produtividade da alface. O delineamento experimental utilizado foi de blocos casualizados, em esquema fatorial (3 x 3), em que o primeiro fator corresponde aos tipos de cobertura morta (capim tifton, capim napier e ausência de cobertura) e, o segundo, aos adubos (esterco bovino, esterco de galinhas e ausência de adubação). Analisaram-se as variáveis temperatura e umidade do solo, o número de folhas produzidas pela alface, as massas de matéria fresca e seca da parte aérea, das plantas de alface e daninhas, e o levantamento fitossociológico das plantas infestantes. As plantas adubadas com esterco de galinhas apresentaram massas de matéria fresca e seca superiores às das plantas não adubadas. A cobertura morta com capim tifton proporcionou aumento da massa de matéria seca das plantas de alface, o que pode estar relacionado com a menor temperatura dos canteiros que receberam esse material como cobertura. Commelina benghalensis foi a planta infestante mais importante no cultivo orgânico de alface. A aplicação de adubos orgânicos e a cobertura morta com capins não foram capazes de suprimir plantas daninhas e manter a umidade do solo, em áreas de cultivo de alface.
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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.
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RESUMOUma alternativa, em potencial, para a sustentabilidade de sistemas de produção de grãos é o emprego de plantas de cobertura do solo. Pesquisas têm sido realizadas, visando à escolha da espécie para compor o Sistema Plantio Direto em condições do Cerrado brasileiro. Por isso, o objetivo deste experimento foi avaliar o potencial de cobertura do solo pelos resíduos culturais de milheto, guandu-anão e Crotalaria spectabilise seus efeitos sobre a supressão de tiririca (Cyperus rotundus) em área de Cerrado. O experimento foi conduzido em Latossolo Vermelho distrófico, adotando-se o delineamento experimental em blocos casualizados, com quatro repetições. Os tratamentos foram constituídos por espécies de cobertura do solo: milheto, guandu-anão, C. spectabilise pousio. Para as culturas de cobertura, foram avaliadas as fitomassas verde e seca e as taxas de decomposição e de cobertura do solo. As culturas foram cortadas noventa dias após emergência e as avaliações das densidades de tiririca no solo foram feitas aos 30, 60, 90 e 120 dias após o corte (DAC). O milheto foi a espécie de cobertura do solo que apresentou a maior produtividade de matéria seca, de 12,71 Mg ha-1. A palhada do guandu-anão apresentou menor velocidade de decomposição. Aos 120 DAC, as densidades de tiririca nos tratamentos milheto, guandu-anão e C. spectabilisforam de, respectivamente, 56,1, 40,6 e 30,3%, em comparação com a do pousio.
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Será que tem sentido do ponto de vista constitucional criminalizar o lenocínio? E porque não regulamentar nomeadamente através do pagamento de impostos e tributos? § Does it make sense from a constitutional point of view criminalize pimping? And why not regulate in particular through the payment of taxes and duties?