1000 resultados para Princípio da liberdade


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A monografia intitulada"Penas Alternativas e a Falência da Pena Privatiza de Liberdade, a princípio, tinha o título provisório de "Sistema Prisional Brasileiro", no entanto, ao iniciar o projeto de pesquisa bibliográfica acerca do tema escolhido, o trabalho foi tomando um novo rumo.Tornou-se evidente que era preciso, não só discorrer sobre a estrutura do sistema penitenciário e a decadência da pena prisão, mas também demostrar que há alternativas penais capazes de substituir a pena privativa de liberdade em determinados casos.O trabalho se realizou por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos, pesquisa de campo, e consulta a sites, como Depen, Sap,Apac, entre outros.A relevância do tema é percebida diante do consenso existente dentro do mundo jurídico quanto fracasso do sistema penitenciário.Este trabalho monográfico objetiva aprofundar o estudo sobre a privação da liberdade, abordando, mais detidamente, a finalidade da pena de prisão, bem como sua evolução histórica ao longo dos tempos, que perde o caráter custodial, e somente surge como sanção penal, a partir do século XVIII, sob a influência da Igreja e do movimento de reformadores iluministas.A prisão, agora, tem como objetivo principal punir o infrator da lei.Atualmente, atribui-se à pena de prisão uma função ressocializadora e preventiva, no entanto,a prisão é alvo de inúmeras críticas, pois não vem cumprindo seu papel.A sociedade almeia um Direito Penal punitivo que atue com mecanismos de coerção na reprimenda do crime, preservando ao mesmo tempo, os direitos fundamentais do cidadão.A pena de prisão só dever ser utilizada quando todos os métodos de repressão já tiverem falhado, a prisão só dever ser usada em última hipótese. O presente trabalho monográfico objetiva, também, levar ao leitor, a reflexão de que a solução para a grave crise que enfrentamos no atual sistema punitivo brasileiro, consiste,basicamente, aplicação de penas alternativas previstas no ordenamento pátrio.De fato, a figura da pena privativa de liberdade merece ser discutida, não abolida, e seus problemas devem servir de estímulo para novos estudos.

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O “contrato de mediação” não é objeto de regramento no direito positivo brasileiro. Trata-se de um conjunto de atos nascidos da autonomia privada, da confiança, da boa-fé e que são efetivamente praticados no âmbito social. Sua validade decorre da inexistência de impedimento legal sempre que se tratar de objeto lícito, possível, determinado ou determinável e não proibido em lei, para que as pessoas físicas quanto jurídicas, desfrutem de ampla liberdade para praticar atos lícitos capazes de ingressarem no mundo jurídico, sejam eles um poder derivado da lei ou por ela assegurado. A prática da mediação deriva dos usos e costumes que tomam maior incremento nas economias em desenvolvimento e, particularmente, nas concentrações urbanas onde é mais agudo o processo das alterações sociais e econômicas, ademais em face da globalização e da competitividade internacional, geradoras de instabilidade e do desemprego formal. Por outro lado, a prática da mediação como meio na solução de conflitos interpessoais, afetivos e relacionais, de forma não litigiosa, consensual, responsável, com baixo custo financeiro e econômico, baseada na autonomia privada, na confiança e na boa fé, constitui relevante meio de solução dos conflitos. A presente dissertação tem por finalidade, de um lado, estudar o denominado “contrato de mediação” exclusivamente no direito civil brasileiro, e, doutro lado, a mediação como solução das controvérsias interpessoais.

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É inegável que as passagens B 560 e B 586 da Crítica da Razão Pura sejam paradoxais. Isso porque, embora Kant tenha afirmado haver uma possibilidade da liberdade na solução da terceira antinomia (B 560), de forma aparentemente contraditória a esse resultado, alega, numa passagem da nona seção do segundo capítulo do segundo livro da dialética transcendental, sequer ter tido o problema de demonstrar a possibilidade daquele conceito. Esse problema, correlato à dificuldade de compatibilizar- se aquelas passagens, é a causa motriz do engendramento deste texto dissertativo. Logo, por meio dele, busca-se explicar por que razão tais passagens não são contraditórias. Não o são, porque a acepção do termo “possibilidade” nelas empregadas é ambígua, ou seja, possui mais de um significado. Como veremos, distinguindo o significado dos conceitos de possibilidade aí envolvidos, pode-se defender uma possibilidade lógica da idéia transcendental da liberdade enquanto númeno. Mas seria tal possibilidade lógica do conceito da liberdade transcendental um princípio regulativo? Que princípio regulativo seria ele? Ao se analisar esse segundo problema dissertativo, delimitando-se a segunda questão à relação da possibilidade da liberdade com os princípios regulativos em seu uso empírico, conclui-se que estes conceitos têm acepções totalmente distintas. Isso porque, uma vez que eles possuem diferentes funções no itinerário da razão: enquanto um procura deixar em aberto um espaço numênico, o outro, abre espaço para o regresso empírico das inferências, a fim de que a razão especulativa não se atenha indevidamente a um incondicionado ilusório.

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O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.

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The freedom of concurrence, firstly conceived as a simple market fundament in productive systems that recognized the productive forces freedom of action, appears as a clear instrument of protection and fomentation of the market, recognizing the importance of the simultaneous existence of various economic forces such the proper capitalism reason of constitution. It has, thus, a directly role linked to the fundamental idea that the market and its productive forces needed of a protection against itself, because it exists inside the market situations and circumstances, provoked or not, that could prejudice and even annihilate the its existence and functioning, whilst a complex role of productive forces presents at all economic creation space. It was the primacy of the classic liberalism, the first phase of the capitalism. The Constitutions, in that historic moment, did not proclaim any interference at the economic scenario, simply because it recognized the existence of an economic freedom prepared to justify and guarantee the market forces, with its own rules. Based on the structural changes that occurred at the following historic moments, inside the constitutionally recognized capitalism, it was verified changes in the ambit of treatment of the freedom of concurrence principle that, in a progressive way, passes to present a configuration more concerned with socialist and developing ideas, as long as not only a market guarantee. It emerges a freedom of concurrence which aim is instrumental, in relation to its objectives and constitutional direction as a role, and not anymore stagnant and with isolated treatment, in special at the constitutional systems the present s clear aspects of social interventions and guarantor of fundamental rights more extensive and harmonious. That change is located at a space of state actuation much more ample and juridical important, this time comprehending the necessity of managing the productive scenario aiming to reach a national social and economic development effectively guarantor of fundamental rights for all citizens. Those Constitutions take as point of starting that the social and economic development, and not only anymore the economic growth, is the effective way for concretization of these rights. In that way it needs to be observed and crystallized by political and juridical tools that respect the ideological fundamental spirit of the Constitutional Charters. In that scenario that seeks for solutions of rights accomplishment, in special the social rights, the constitutional principle of freedom of concurrence has been seen as an instrument for reaching bigger values and directives, such as the social justice, which only can be real at a State that can implement a comprehensive and permanent social and economic development. The freedom of concurrence tries to valorize and defend something larger and consonant to the political values expressed in the Constitutional Charters with social character, which is the right to a social and economical sustainable development, guarantor of more clear and compromised collective benefits with social justice. The origin of that constitutional imposition is not only supported by vague orientations of the economic space, but as integrated to it, with basis formed of normative and principles posted and prepared to produce effects at the proper reason of the Constitution

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As can be inferred by the title of its study The constitutional principle of sustainable development and the utilization of hidrical resources in the oil industry the transcribed pages are dedicated to the approach of the mentioned subjects which, despite being apparently different, will be shown intrinsically connected as goes by the study. The superation of this first step by the reader will lead to an important perception of the title: that the situation requires, urgently, a defined posture, a complete conduct change and, therefore, a modification of the paradigms currently establisheds. To brake barriers, modifying what is lived by, is the ultimate goal. For that, there is no unique path, linear, but there were broached the development themes, the hidrical resources theme and oil and natural gas industry at the necessary points to achieve, by the end, a comprehension for the Brazilian Federal Republic goals in the search for the application of these juridical norms. The ones whom lay down over this study shall notice that, more than a simple approach over these themes (which are still less worked and searched in Brazil), the heavy critic of an instituted and pacifically accepted reality, directly offensive of the constitutional principles. The debate evolves from punctual and specific aspects, it gains life, flies, searching how the juridical order equalizes the economic model to the environment defense. Standing by the possibility of conciliation among constitutional principles, the remodeling of an economic segment is defended, aligning it to the sustainable limits. Development, sustainable, becomes means and goals to the implementation of liberty, capacitating everyone to achieve their goals of life, their libertments, fruit of the inherent antagonism of the Constitution the sustainable development offers, while an axiological vector, a new reality to the economic order, turning it into a motriz element to the fortification of constitutional normative force and for the national development

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The current research come from need to analyze possibilities to materialize human dignity principle during freedom curtail penalties fullfilment, abreast finding that internal and international regulations dictate this is the way to be tread by Brazilian penitentiary system, however, verily, indignity, assistance missing, overcrownding, crime, in the end, barbarie reigns. The work will analyze two strands in order to effective the mentioned principle: the state responsability optics, such in internal scope, as internationally, abreast historical omission in satisfy Constitution, international treaties and laws; and also indicating penal execution alternative methods adoption as a way, bringing to fore a case study - called "apaqueano" method. With such desideratum will bring, first of all, considerations about consolidation process of human dignity principle, its concept and essential content. Furthermore, will address historical and philosophical evolution of freedom curtail penalties. As it follows, will be done an approach about constitutional and underconstitutional legislation that disciplines penalties fullfiling in Brazil, analyzing their main aspects, emphasizing the possibility to charge Brazilian state for disregarding mentioned standards. Next, will also be started a critical analyzis about international regulations, which forbids diminishing or cruel penalties or treatments, approaching human rights international treaties and conventions ratified by Braziland their incorporation and effectiveness in local Law, emphasizing monitoring forms and country international charging possibility for disregarding international regulations. Lastly, will advance to the real possibility to materialize human dignity principle in penalties fullfiling, based in a case study verification - the APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) called method, analyzing the various theories about penalties grounding, with emphasis in their ressocializing function, as well as traditional penitentiary systems, and the theory adopted by vernacular order, in desideratum to contribute to improve national penitentiary system chaotic situation

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The right to artistic expression, freedom granted in the western democratic constitutionalism, is a fundamental right that cyclically, compared to other cohesive rights of expression, has been forgotten and put in an irrelevant juridical-dogmatic position. The first reason for this behaviour that disesteems artistic freedom is the valorisation of rationalism and scientificism in the modern society, subordinating academic researches to utilitarianism, relegating the purpose of feelings and spirituality on men s elocution, therefore, we investigate, guided by philosophy, the attribution of art on human formation, due to its capacity in harmonising reason and emotion. After that, we affirm the fundamental right to artistic expression s autonomy in the 1988 valid constitutional order, after a comparative explanation of freedom in the Fundamental Laws of United States, Portugal, Spain and Germany; and the construction historic-constitutional of the same right in the Brazilian Constitutions. In this desiderate, the theoric mark chosen is the Liberal Theory of the fundamental rights, guiding the exam through jusfundamental dimensions: juridical-subjective and juridical-objective. Whilst the first, classical function of resistance, delimitates the protection area of the artistic expression right from its specific content, titularity and its constitutional and subconstitutional limits, the other one establishes it as cultural good of the Social Order, defining to the State its rendering duties of protection, formation and cultural promotion. We do not admit artistic communication, granted without legal reserve, to be transposed of restrictions that belong to other fundamental rights and, when its exercise collides with another fundamental right or juridical-constitutional good, the justification to a possible state intervention that tangentiates its protection area goes, necessarily, through the perquisition of the artist s animus, the used method, the many viable interpretations and, at last, the correct application of the proportionality criteria. The cultural public politics analysis, nevertheless, observes the pluralism principle of democratic substratum, developer of the cultural dialogue and opposed to patterns determined by the mass cultural industry. All powers are attached, on the scope of its typical attributions, to materialise public politics that have the cultural artistic good as its aim, due to the constant rule contained in §1, art. 5º of the Federal Constitution. However, the access and the incentive laws to culture must be constantly supervised by the constitutional parameter of fundamental right to equality

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O presente estudo objetiva revisitar a equação igualdade-liberdade, especialmente as concepções de John Rawls, Ronald Dworkin e Hannah Arendt, para indicar qual dos dois valores possui valor normativo mais transcendente. Tendo em mente este desiderato, a referida equação foi analisada a partir das correntes doutrinárias do liberalismo do tempo presente confrontando-as com o pensamento político de Hannah Arendt, o que elevou o grau de complexidade da pesquisa considerando que ambos provêm de tradições filosóficas e políticas distintas. Ao longo do trabalho, procurou-se demonstrar, sobretudo amparado no pensamento político de Hannah Arendt, que a liberdade positiva, fundada no princípio do autogoverno e em combinação com a igualdade complexa, pode ser apontada como o valor mais transcendente dentro da famosa equação.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Esta dissertação pretende analisar criticamente o julgado da ADPF 130, a luz do pensamento político de Hannah Arendt, em razão de conduzir o debate do significado da imprensa idônea para a promoção da liberdade de expressão quando torna efetivo o princípio da publicidade na esfera pública. O pensamento da autora contribui para avaliar criticamente a racionalidade do Poder judiciário brasileiro na decisão da ADPF 130 pelo fato deste conceber de modo questionável a imprensa ter o papel democrático de ser formadora de opinião pública e de compreender que qualquer lei para regulamentar a atividade midiática implica automaticamente em cair no risco da censura prévia. No capítulo I, o trabalho sumariza as argumentações propostas na ADPF para indicar que a maioria dos votos dos ministros se situa a partir das concepções gerais do liberalismo e as suas consequências para atuação da imprensa na democracia brasileira. Em seguida, na primeira parte do capítulo II serão apresentadas as principais características do pensamento político de Arendt contempladas nas obras A condição humana e Origens do totalitarismo, em uma perspectiva de situá-las na tradição política do pensamento político ocidental, expondo, de forma geral, os contornos de seu sistema político, como: distinção entre domínio público e domínio privado, vita activa e doxa e função da lei. Assim, passa-se a analisar, em momento posterior no capítulo II as manifestações do pensamento arendtiano em torno da liberdade de expressão e a repercussão do seu significado na imprensa idônea. O capítulo III posiciona o pensamento arendtiano na tradição política do mundo ocidental. Nele, Arendt aponta quando a liberdade política que se manifesta entre o eu-posso e eu-quero se dissocia, o qual ocasiona obstáculos para a aparição da doxa no agir em concerto entre os homens. Assim, equivocadamente a política passa a ser vista apenas como um velho truísmo de assegurar a liberdade. Compreendemos que, neste contexto, a imprensa é concebida pela maioria dos votos dos ministros com o papel de ser formadora de opinião pública pelo fato de considerarem implicitamente que vivemos numa democracia onde os homens não participam efetivamente na vida pública.