980 resultados para Plano Plurianual


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Apresenta uma coletânea da legislação brasileira sobre educação; inclui dispositivos constitucionais, LDB, Fundeb, Plano Plurianual e outras normas federais.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Infra-Estrutura.

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Núcleo de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte.

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Avalia a mudança no Cadastro de Ações Orçamentárias para 2013, promovida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por intermédio do Manual Técnico de Orçamento – MTO 2013.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Aborda a efetividade do sistema de planejamento no Brasil. A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA, funções relacionadas ao planejamento do gasto público de acordo com as diretrizes e estratégias de médio prazo. Verifica a efetividade do PPA, LDO e LOA em relação aos programas e ações relacionadas ao PPA 2004-2007, ou seja, identificar se há compatibilidade entre o PPA, as metas e prioridades selecionadas na LDO e as constantes da LOA. Analisa a consistência por meio do estudo das prioridades orçamentárias, definidas na LDO, 2007.

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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.

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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) dotou os governos brasileiros de instrumentos refinados para sua atuação, associando orçamentos anuais a planejamentos plurianuais, tendo como elemento central o programa de governo. Desde então, a gestão por programas vem aprimorando-se, especialmente no período 2004-2007, com a consideração do programa como elemento organizativo central do Plano Plurianual (PPA), mediante processos estruturados de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão. Nesse contexto, insere-se o Controle Interno do Poder Executivo Federal, na figura da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central de um sistema que sofreu mudanças a fim de atender a finalidade insculpida no Art. 74, I, da CF/88, de avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Esta pesquisa teve como objetivo verificar a aderência das ações de aprimoramento do Programa Bolsa-Família (PBF) às ressalvas decorrentes dos trabalhos de avaliação da execução do PBF, provenientes de auditorias e fiscalizações efetuadas pela CGU no período de 2004 a 2007. Para tanto, mediante a técnica documental e bibliográfica, a pesquisa efetuou uma análise qualitativa dos dados coletados, que contemplaram os normativos editados e os relatórios dos gestores do programa, bem como os trabalhos de avaliação da CGU no período, na forma de 04 relatórios de auditorias de gestão na secretaria responsável pelo PBF e uma parcela (32%) dos relatórios de fiscalização em municípios, cujo resultado demonstra que houve uma convergência entre o componente do PBF mais ressalvado pela CGU e a área do programa com o maior número de medidas de aprimoramento por parte dos gestores no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (a gestão do Cadastro Único de programas sociais), dando a entender que a CGU atuou tempestivamente e produziu insumos valiosos sobre a execução do programa, consolidando-se como uma importante fonte de subsídios para a tomada de decisão dos gestores federais, corroborando a revisão da literatura sobre o papel do controle interno na administração pública.

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Tem-se observado um interesse crescente no uso de indicadores no contexto da iniciativa privada e, também, na administração pública. Na administração pública, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF sancionada em maio de 2000, os indicadores tornam-se instrumento de medição das políticas públicas nas peças orçamentárias – Plano Plurianual - PPA-, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO – e, como conseqüência, na Lei Orçamentária Anual - LOA. Este trabalho apresenta uma proposta de adoção de indicadores de desempenho a partir do Balanced Scorecard na Administração Pública Municipal, especificamente na escola pública municipal de Ensino Fundamental. Avaliaramse as seis perspectivas (estudante, professor, administração escolar, desenvolvimento, orçamento e infra-estrutura), projetando-se para os exercícios de 2004 a 2006 a implementação do quadro de indicadores com o objetivo de desenvolver e implementar a gestão baseada na estratégia. Este Scorecard não representa somente um conjunto de indicadores financeiros e não-financeiros, organizados nas seis perspectivas mencionadas, mas passa a refletir a estratégia da escola no seu primordial papel – educação pública. Os resultados apurados a partir da formatação das perspectivas mostraram-se adequadas ao tipo de escola em que foi realizado o trabalho. Considera-se que a pesquisa incentivou a participação de alunos, pais e professores e, conseqüentemente pode se obter uma radiografia de onde está a instituição e para onde ela quer efetivamente ir.

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This work intends to show some aspects of antitrust policy that are relevant to the Brazilian case. For this purpose, it has five parts. Chapter I - Introduction, as the title suggests, simultaneously introduces and emphasizes what will be shown in the next chapters. Chapter II - General view or understanding the antitrust gives a comprehensive view of the historical evolution on antitrust matters, explores the relationship between State action, globalization and competitiveness and presents some of the essential concepts on antitrust field. Chapter III - The antitrust policy in Brazil focuses on the legal evolution of antitrust institutes in Brazil - highlighting its strategic dimension and insertion on "Plano Plurianual - PPA", the Brazilian official long-run plan - and presents the "Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC", the Brazilian system for defence of competition. Chapter IV - Antitrust policy, connections and consequences shows the relevant links and inferences to the Brazilian case such as the development of competitive advantages, the formulation of competitive strategies, the well-known objectives and instruments of antitrust policy, the acceptable principles to an antitrust institutional design and, finally, the critical aspects of the Brazilian current model together with the suggestions to improve it. To finish, Chapter V - Final considerations outlines some reflections regarding the previous exposed antitrust matters.

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O acelerado processo de urbanização no Brasil causou a concentração da população nas cidades, principalmente nas maiores cidades. O Estatuto da Cidade estabeleceu um conjunto de regras para a ordenação do uso do solo urbano em favor do bem estar coletivo. O Plano Diretor , entretanto é o instrumento que dá efetividade àquelas regras e é elaborado pelo governo e a sociedade, garantindo sua participação conjunta na criação, implementação e avaliação das políticas urbanas O plano tornou-se um poderoso instrumento a favor dos interesses sociais incluindo a identificação de demandas e linhas de ação previamente definidas por um consenso entre a sociedade e o estado, a serem incluídas naquele plano e no plano plurianual, tendo o orçamento anual como garantia de sua execução. No entanto, qual será o melhor tipo de orçamento para assegurar a execução do que foi incluído no plano diretor? A resposta a essa questão é o foco deste estudo que comprova que o melhor tipo é o orçamento-programa construído com a participação da sociedade e do governo, através do consenso, o orçamento participativo

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Este trabalho parte da premissa de que as políticas públicas universalistas não podem ser concebidas uniformemente para uma população sem se considerarem as diferenças culturais, porque tal situação comprometeria os resultados desejados. Para elucidarmos melhor tal premissa, selecionamos a questão indígena brasileira. A referência teórica desta pesquisa, o multiculturalismo, é estrangeira, portanto não ignoramos as limitações e a necessidade de adaptação de que necessita quando transportada para a realidade brasileira. De duas análises já existentes sobre o nível de políticas multiculturais nos países Latinos, comparamos a situação do Brasil com os outros países a fim de formar uma idéia geral sobre o contexto brasileiro em relação aos demais. A pesquisa, então, parte da revisão das condições históricas dos indígenas desde os anos 1970 e é complementada com indicadores demográficos das populações autóctones cotejadas com a nacional. Nesse momento já podemos apontar as dificuldades no aspecto normativo das políticas públicas multiculturais. Uma análise detalhada das propostas de políticas públicas específicas para os indígenas, no Plano Plurianual de 2008-2011 do Governo Federal, indica possíveis contradições entre diferentes programas e ações. Também verificamos a forma como o Ministério da Educação (MEC) e a sua Secretaria específica (SECAD/MEC) abordam a questão da diversidade cultural, na defesa de programas e ações sob perspectiva diferente dos do multiculturalismo. Finalizamos com um estudo dos limites e das oportunidades desse tratamento na questão indígena no Brasil, do que se conclui que há um movimento incipiente pró-multiculturalismo no país.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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A presente pesquisa tem o objetivo de identificar e entender em que medida a integração entre os instrumentos orçamentários é afetada no âmbito do município de Nilópolis / RJ. Para isso, foram estudados os principais conceitos relacionados ao assunto, bem como diversos documentos, e diversas entrevistas com atores (stakeholders) do Poder Legislativo e do Poder Executivo. O Referencial teórico apresenta o orçamento como um instrumento multifacetado que pode ser entendido em três dimensões: Política, Jurídica e Econômica. Tal referencial teórico foi utilizado na presente pesquisa a fim de identificar as questões e fatores que afetam a integração dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) no município de Nilópolis / RJ, dando desta forma, uma perspectiva ao leitor sobre o assunto em foco. Verificou-se que os fatores identificados pelos entrevistados, não são diretamente responsáveis por um falta de integração entre o PPA, LDO e LOA. Foi concluído que os principais fatores, indicados na pesquisa, são conseqüências de causas externas ao município de Nilópolis.