38 resultados para Monism.


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El Monismo Anómalo que Donald Davidson postuló como posible derrotero a propósito de los problemas latentes en filosofía de la mente contemporánea ha sido víctima de serias críticas, en especial aquellas planteadas por Jaegwon Kim. Sin embargo, una lectura que incluya las referencia que Davidson hizo del proyecto que Kant desarrolló en la Tercera Antinomia de la Razón Pura puede servir para ofrecer una lectura a favor de su proyecto.

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Inicia-se o trabalho, reconstituindo-se, sob um ponto de vista histórico, o problema do dualismo e do monismo, na Psicologia. A reconstituição é feita partindo-se de uma origem situada em Sócrates e, dai, desenvolvendo-se até os dias atuais, onde, demonstra-se, a questão permanece. A identificação daquela origem foi determinada pela circunstância de, alí, o problema ter merecido um estudo sistematizado e ter se caracterizado como metafísico. Entendendo-se, com isso, que a questão a resolver era a respeito do que existiria como entidade autônoma. Neste caso, então, se apenas o "corpo", se apenas a "mente" ou se os dois. As soluções que propunham a existência só da mente (monistas da mente), ou de mente e corpo, enquanto entidades distintas (dualistas) viriam a ser, portanto, decisivas para a própria concepção da Psicologia. Como se afirma ser, a partir de uma decisão referente ao problema anterior, que se deva desenvolver uma Psicologia cientifica, estabelece-se, no capítulo II, as concepções adotadas para Ciência, conhecimento científico e método científico. Ali, aproveita-se para justificar porque parte do estudo deve cair sob o domínio da Filosofia da Ciência, como um todo e da Filosofia da Psicologia, em particular. No capítulo III, volta-se a demonstrar com maior ênfase, que o problema "mente-corpo" é, ainda hoje, metafísico e requer uma tomada de decisão, naqueles termos. Mostra-se que a decisão é sempre tomada quando nada como pressuposto, senão explícito, pelo menos implícito. Uma vez tendo-se demonstrado que só o corpo pode ser afirmado como representando alguma coisa que exista, em termos reais, no sentido metafísico, parte-se para o estabelecimento daquele que seria o autêntico objeto de estudo da Psicologia. Fazendo-se, então, uso de uma Semântica Filosófica "crítico-realista", demonstra-se que ele termina sendo: o conjunto de propriedades do objeto real representado pelo corpo e responsáveis pelas manifestações pelas quais a Psicologia, por uma tradição de investigação, sempre se interessou. Finalmente, no capítulo IV, concebe-se um modelo sistêmico para representar a Natureza. Nele vige a 'lei' da transformação, que resulta da' interação entre os subsistemas. Entre os subsistemas existem aqueles que representam objetos reais e são designados como "Corpo Humano". Estes estão sujeitos à mesma 'lei'. A partir da transformação do U23592 em Pb20782, constrói-se duas funções matemáticas, com base na teoria dos conjuntos, para demonstrar-se como funciona a lei da transformação ou a função transformação, aplicável a todos os subsistemas, que são elementos do Sistema que representa a Natureza. Dessas construções e mais algumas, ao serem aplicadas aos subsistemas que representam os objetos reais denotados como Corpo Humano, extrai-se um grande número de consequências para a Psicologia. Termina-se apresentando um modelo específico para representar o objeto real denotado por Corpo Humano. Este, como subsistema, também é um sistema e composto de quatro subsistemas: Motor, Emocional, Perceptivo e Cognitivo. O todo e as partes passam a funcionar regidos pela lei da Transformação.

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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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The thinking that has unilaterally dominated economic science for over five decades has recently come under intensive scrutiny and its validity and conceptual and empirical coherence are the subject of controversy. Thus the limitations of the prevailing paradigm for addressing the failures of free market economies have been laid bare. For Latin America and the Caribbean, these failures are structural in nature, as indeed structuralism proposed in its time. Neostructuralism delves more deeply into the issues addressed in structuralism, aiming to improve positioning in the international economy, boost productive employment creation, reduce structural heterogeneity and improve income distribution, while maintaining financial balances capable of sustaining changes in the sphere of production by means of social and State support. Far from being an insular system of thinking, neostructuralism is an open system that lends itself to dialogue with other philosophies that recognize the limitations of the dominant paradigm and object to its methodological monism. This book offers a fresh look at neostructuralism and heterodox thinking at the start of the twenty-first century. In a context shaped by the impacts of the worst economic and financial crisis since the Great Depression and by paradigmatic changes at the global level, it aims to carve out arenas for discussion between alternative lines of thinking in order to lay the foundations for a socioeconomically inclusive and environmentally sustainable model of development for the region.

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B. F. Skinner deu início ao behaviorismo radical, enquanto filosofia de uma ciência do comportamento, e reuniu os argumentos experimentais e teóricos que fundamentaram tal ciência. A proposta skinneriana distinguiu-se da psicologia da primeira metade do século XX por instituir o monismo físico como visão de homem e recomendar a abordagem de respostas abertas e encobertas no contexto de relações indivíduoambiente. No entanto, a adoção do modo causal de seleção por conseqüências para a explicação do comportamento pode ser tida como controversa no âmbito de análise de fenômenos emocionais, por estes apresentarem componentes operantes, mas também respondentes. Tendo em vista que a seleção ao nível filogenético permite a compreensão do estabelecimento de relações respondentes incondicionadas, objetivou-se analisar até que ponto um modelo selecionista permite a explicação de relações respondentes condicionadas, nos casos referentes a fenômenos emocionais. A investigação de elaborações da análise do comportamento resultou na proposição de um modelo interpretativo de fenômenos emocionais por meio de inter-relações entre processos respondentes e operantes. A coerência interna do sistema explicativo skinneriano é preservada por manter-se o pressuposto básico de que, em se tratando da ontogênese, relações historicamente estabelecidas com o ambiente explicam a ocorrência de respostas abertas, encobertas, respondentes, operantes ou com ambos os componentes. Considerando que clareza conceitual tende a ser um pré-requisito para o desenvolvimento de alternativas de intervenção, contrastou-se o modelo interpretativo proposto ao contexto de realização de análises funcionais na literatura da análise do comportamento. Preliminarmente, tal modelo demonstrou ser uma ferramenta útil, na medida em que favorece a compreensão de diferentes funções das variáveis que participam das relações comportamentais em foco, de uma perspectiva contextualizada e histórica.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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La tesi analizza i rapporti tra l’ordinamento italiano e la Cedu, in particolare la collocazione della Cedu all’interno del sistema delle fonti alla luce della modifica dell’art. 117, comma 1 Cost. Si tratta di un tema molto dibattuto in dottrina, specialmente a seguito dell’entrata in vigore del Trattato di Lisbona. Questa tematica risulta strettamente connessa al profilo dell’interazione tra la Corte di Strasburgo e la Corte costituzionale e i giudici ordinari. L’analisi del profilo statico concernente lo status della Cedu nel sistema italiano deve quindi essere accompagnata dall’esame del profilo dinamico, relativo al ruolo della giurisprudenza della Corte di Strasburgo nell’esperienza dell’ordinamento nazionale. Entrambi i profili di indagine sono esaminati alla luce delle indicazioni provenienti dalla giurisprudenza della Corte costituzionale, della Corte di Cassazione e della Corte di Strasburgo. Prima di essere esaminate singolarmente, queste tematiche richiedono la preliminare ricognizione dei termini della dicotomia tra i due modelli concettuali di riferimento in tema di rapporti interordinamentali: il monismo e il dualismo. Trasferite nel peculiare contesto del sistema Cedu, tali categorie dogmatiche si arricchiscono di ulteriori profili, che esorbitano dalla sistemazione del rapporto tra fonti. La tenuta dei due paradigmi concettuali, che sono nati ed operano nel contesto della teorica delle fonti, deve essere verificata anche rispetto all’attuale fenomeno della produzione europea di diritto giurisprudenziale ed alla capacità paradigmatica assunta dalla giurisprudenza di Strasburgo. Il diritto e le istituzioni giuridiche tendono ad assumere sempre più sembianze giurisdizionali, generando un’osmosi che porta a trasferire il focus dai rapporti interordinamentali ai rapporti tra giurisprudenze.

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