989 resultados para Licença paternidade


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Estudo sobre a filiação com ênfase na regra do caput do artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. A dissertação tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perpétuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relação de casamento à luz do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.

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A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.

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Esta pesquisa teve como objetivo analisar o itinerário da paternidade como uma construção social, a partir das relações estabelecidas entre os pais com os membros da instituição de saúde e as redes sociais em que se inserem. Tal construção se configurou na busca, pelo pai, de reconhecimento do exercício da paternidade, bem como suas repercussões na integralidade do cuidado ao recém-nascido de risco e sua família. Utilizamos como pressupostos conceituais para definição do itinerário da paternidade as teorias da integralidade (desenvolvidas pelo grupo LAPPIS), a teoria do reconhecimento (de Axel Honneth) e de redes sociais (de Paulo Henrique Martins). O cenário da pesquisa foi o Hospital Sofia Feldman, instituição filantrópica de direito privado localizada na periferia de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Participaram do estudo três pais que tiveram filhos internados na UTIN e seus familiares, além de profissionais, voluntários e gestores que atuam na instituição. A partir da abordagem da fenomenologia sociológica, realizaram-se entrevistas, observação dos espaços institucionais e dois grupos focais com familiares, adotando-se a Metodologia de Análise de Redes no Cotidiano (MARES) como técnica de coleta de dados. A análise dos itinerários da paternidade nos permitiu discutir as repercussões da trajetória desses pais nas dimensões da integralidade (políticas e organização dos serviços e saberes e práticas dos profissionais). Verificamos que a alta da companheira e internação do filho na neonatologia constituem uma inflexão no percurso dos pais no que concerne à questão do reconhecimento como usuário no serviço e a integralidade do cuidado à família. Além disso, identificamos que as relações estabelecidas no acolhimento desses pais pelos profissionais envolveram a negociação de saberes entre os profissionais, e destes com os usuários, que repercutiram na construção e reconstrução das práticas de cuidado na UTIN. Tais repercussões significaram, na prática, formas de inclusão do pai, que passa de uma situação de observador privilegiado do cuidado com o filho para um mediador colaborador na efetivação da integralidade da assistência do filho na UTIN. Vislumbramos o itinerário da paternidade como uma ferramenta de prática avaliativa na perspectiva do usuário amistosa à integralidade, que possibilita a revalorização da experiência e das relações entre os sujeitos, e que tem no agir em saúde o catalisador para as transformações do cuidado como exercício de cidadania.

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Este estudo parte dos pressupostos de que o desenvolvimento humano em todos os seus aspectos depende de um outro social, de que a família é o primeiro ambiente socializador da criança, e suas práticas são essenciais para que a criança se desenvolva. Pressupõe-se também que: os bebês compartilham características universais, interações são constitutivas do desenvolvimento, o investimento parental é característica da espécie, e o formato que cada um desses aspectos assume está diretamente relacionado ao contexto sociocultural. A partir desses pressupostos pode-se pensar nas mudanças nos papéis sociais exigidas pelo sistema econômico da sociedade urbana ocidental, em que a mulher cada vez mais tem trabalhos remunerados, necessitando muitas vezes deixar os filhos em creches e levando o pai a ganhar espaço em relação aos cuidados com os filhos, inclusive tendo uma participação nestas instituições. Desta forma, o presente trabalho pretendeu investigar os diversos aspectos do envolvimento paterno com seus filhos, inclusive a sua participação na creche,, buscando compreendê-lo através da abordagem sociocultural. Fizeram parte da pesquisa empírica nesta tese três estudos distintos com pais e mães de crianças de 0 a 5 anos, incluindo entrevistas, aplicação do instrumento Estilo Paterno e análise da participação paterna em eventos e atividades escolares, com o intuito de investigar o nível de satisfação paterno e materno com o envolvimento do pai com os filhos e identificando em que aspectos essa participação é mais ou menos freqüente nos cuidados cotidianos, incluindo a escola. Os resultados encontrados indicam que, embora haja uma tendência dos pais em um maior engajamento nas atividades voltadas para o entretenimento com os filhos, estes se mostram cada vez mais disponíveis para o engajamento nas demais atividades diárias. Na creche há uma tendência de maior participação paterna quanto menor a idade do filho e enquanto não prevalecem os aspectos pedagógicos. Os pais participantes de uma forma geral estão satisfeitos com o seu exercício da paternidade, mas consideram que as mães, não só incentivam a sua participação, como desejam um maior engajamento dos pais. Ao término deste estudo podemos afirmar que, as famílias participantes desta amostra brasileira na cidade do Rio de Janeiro, tendem a não ter como prática o exercício da paternidade tradicional, porém ainda não vivem plenamente o exercício da paternidade não tradicional.

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A questão dos filhos do pai sempre foi muito discutida desde os primórdios do Direito, o pai antes não tinha o dever de reconhecer o filho, e se reconhecia este sempre era tratado como ilegítimo, incestuoso ou adulterino, o pai só tinha obrigação de alimentar, mas o filho jamais teria algum direito sucessório, a não ser que o pai dispusesse em testamento. Com o passar do tempo, os costumes mudam e com essa mudança a questão da filiação torna-se um foco de muita importância para o Direito.Com o advento da Constituição Federal de 1988, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de Direito fundamental, é vetado qualquer tipo de discriminação em relação aos filhos, se havidos ou não na constância do casamento e também impõe que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, á saúde,alimentação, a convivência em família, etc.Após a vigência da nossa Carta Magna, as leis infraconstitucionais foram se adequando, atribuindo assim, todos os no que tange a filiação, de forma irrestrita, podendo os filhos investigar sua paternidade/maternidade, e o pai e a mãe em alguns casos contestá-la.Com a descoberta do exame de DNA, qualquer pessoa pode investigar sua identidade biológica, e o direito passou a dispor de prova em que a paternidade é confirmada com uma porcentagem de erro quase nula.Assim, o Poder Judiciário pode declarar a paternidade ou a maternidade de uma pessoa assegurando todos os direitos tais como: o nome, os alimentos,o direito sucessório, etc e, por outro lado, o legislador faz desaparecer a expressão de que " bastante não sucede".

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Através de um processo gradual e contínuo na elaboração das leis foi possível chegar a realidade legislativa atual com a relação á investigação de paternidade atingindo uma evolução considerável, pois a cada dia que passa altera-se o pensamento das pessoas na sociedade e, consequentemente, vem a modificação legislativa.A investigação de paternidade através de uma ação judicial é para o mundo jurídico muito importante e, principalmente, para a vida das pessoas, pois será através dessa legitimidade concedida ao filho que ele poderá ter a sua filiação reconhecida e a possibilidade de obter o apoio paterno na sua vida cotidiana.cotidiana.É relevante mencionar que a referida ação é imprescritível, conforme prevê o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo o filho exercer esse direito a qualquer momento.Há menção no presente trabalho dos exames hematológicos que eram utilizados antigamente e dos que são utilizados atualmente, que muito auxiliam na ação investigatória, podendo afirmar ou negar a paternidade, o que não era possível ser feito há alguns anos atrás, pois as técnicas existentes não atingiam um percentual de certeza elevado, dificultando o julgamento dos magistrados.Todas as pessoas buscam conviver em harmonia conviver em harmonia com o próximo, mas nem sempre sabemos que isso é possível, e para que sejam dirimidos esses litígios há direito de família que vem regular essas relações inter-pessoais

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Este trabalho aborda os diversos aspectos referentes à paternidade.Narra a historia e a evolução legislativa dos direitos de filiação, bem como a mudança do conceito de paternidade.O Direito Civil ao longo do tempo sofreu inúmeras transformações que forma de grande valia, nos trazendo o que conhecemos hoje por um Direito Civil contemporâneo.A possibilidade de reconhecimento dos filhos adulterinos, a relativização da presunção da paternidade, a importância do pai na criação e educação de um filho, o avanço da ciência médica e biológica que passou a ser cada vez mais utilizada pelos operadores do direito na busca da verdade na paternidade.Esses e muitos outros pontos de fundamental importância foram discutidos neste trabalho.Deste modo, o presente estudo tem por objetivo nos apresentar a problemática concernente à paternidade, propiciando reflexões a respeito do tema de modo a contribuir de maneira singela e modesta para o nosso famigerado mundo jurídico.

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Ação Negatória Paternidade, não pode ser vista nos tempos atuais, tão somente como meio de desvincular-se do laço de parentesco que une uns a outros.A ciência, a tecnologia, foram capazes sim, de tornar essa situação mais facilmente desvendada, porém, ao mesmo passo, permitiu ao homem, a realização do sonho de ter um filho, que antes jamais poderia chamar de seu, com tamanha convicção.Falar na negatória de paternidade, nos faz neste trabalho,buscar auxílio em todos os demais caminhos do Direito de Família, como, o parentesco, a filiação dentro do parentesco, as suas formas, como podem se apresentar, e ante a isto, ante aos Direitos, de que valem os sentimentos, o jurista pensou nisto?Senão, o que seria, socioafetividade, quais os seus efeitos, qual sua relevância.Negar aquilo que lhe é imputado sem causa, é direito indisponível do ser humano, porém, negar sem justa causa, o que é?Direitos indisponíveis, talvez seja esse o verdadeiro tema do estudo, ou mesmo, a família e a modernidade, posto que tantos valores parecem ter sido perdidos, enquanto dever- se agregá-los.Porém, a real intenção do estudo é trabalhar com um tema ainda em estudo, que ainda se apresenta em formação diante de nossos Tribunais, e com essa ideia, e que surgiu na busca pelo que entendem os nossos Magistrados, quanto ao assunto, legalmente modificado.

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A figura do pai no código civil de 1916, era inexistente para os filhos nascidos fora do matrimônio, nesta época o reconhecimento seja ele voluntárioo judicial era nuli, este era considerado filho somente da mãe.Mas já o filho concebido por infidelidade da mãe, era considerado nascido do casamento, pois por presunção era do legítimo marido.Com as transformações sociais, as leis tiveram que se adequar á sociedade.Ocorrendo então várias mudanças no ramos do direito á paternidade

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O presente trabalho teve como ponto de partida o estudo dos alimentos e da obrigação alimentar. Em seguida, realizou-se um breve estudo sobre o direito à filiação, o qual é assegurado pelo Código Civil de 2002 nos artigos 1.596 e seguintes; artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal e algumas leis complementares, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foi abordado o tema da investigação de paternidade e seu ônus probatório, enfatizando a ação negatória de paternidade, a qual isenta o réu da obrigação alimentar. Por fim, um estudo sucinto da responsabilidade civil da genitora que, sabendo não ser o réu o pai do seu filho, ajuíza ação pleiteando alimentos, bem como o dano e sua relação com os alimentos pagos ao menor hipossuficiente.

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O presente artigo discorre sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente o tratamento dispensado à maternidade. Evidencia a evolução normativa, com base no contexto histórico de inclusão da mulher no mercado de trabalho, levando em consideração os salários mais baixos oferecidos, jornada de trabalho extensa e condições degradantes, considerando também os fatores que deram ensejo ao início da movimentação dos empregados em busca de melhores condições de trabalho. Verifica a diferença entre os institutos estabilidade gestante e licença maternidade, bem como as situações no qual serão aplicados; as alterações legislativas ao longo do período, abolindo normas que caracterizavam discriminação contra a mulher.Evidencia também a responsabilidade objetiva do empregador quanto à comprovação da condição gestacional e o amparo à gestante em todas as situações da relação contratual, antes não protegidas pela lei, baseando-se as alterações na dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro, para lhe conceder melhores condições de vida e subsídios para a sua formação.

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A paternidade é um tema que vem merecendo atenção crescente nas últimas décadas. O presente estudo teve por objetivo analisar o processo de construção da paternidade, desde a gestação até o primeiro ano do bebê, com pais adultos que esperavam o seu primeiro filho. Foi realizado um estudo de caso coletivo com seis casais, selecionados de um total de 114, que fazem parte de um projeto longitudinal maior (GIDEP, 1998). Pais e mães, ambos com mais de 20 anos, foram entrevistados individual e conjuntamente, durante o último trimestre da gravidez, e após o terceiro e o décimo segundo meses do bebê. O foco de análise do estudo foi o envolvimento paterno, categorizado segundo os critérios propostos por Lamb (1996), em engajamento, acessibilidade e responsabilidade. Consideramos 5 aspectos que, de acordo com a revisão da literatura, poderiam estar relacionados ao envolvimento paterno: os modelos de paternidade, a matriz de apoio familiar, o desenvolvimento do bebê e as representações do pai e da mãe sobre o envolvimento. A análise dos dados apontou para os modelos familiares como sendo os fatores mais influentes sobre o envolvimento paterno. Verificamos que a ausência de uma matriz de apoio exerce influência mas não determina, por si só, um maior engajamento do pai. Da mesma forma, a representação da mãe sobre o desempenho do marido como pai, não pareceu determinar um maior engajamento, embora influenciasse no clima de satisfação familiar. Quanto ao desenvolvimento do bebê, não identificamos diferenças quanto ao sexo, mas quanto à idade: os pais revelavam maior satisfação quanto ao engajamento com bebês maiores do que com os recém-nascidos. Finalmente, pode-se concluir que os pais continuam seguindo modelos tradicionais quanto à acessibilidade e a responsabilidade. Já em relação ao engajamento, embora exista uma expectativa em ser diferente dos modelos familiares, percebemos que os pais apresentam um maior engajamento em atividades lúdicas - brincadeiras e passeios, do que em atividades de cuidado, para as quais podemos supor que faltam modelos efetivos.

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O objetivo deste estudo foi examinar eventuais diferenças nas expectativas e sentimentos de futuros pais adolescentes e adultos, bem como sua interação com o bebê aos três meses de vida. Participaram do estudo 23 futuros pais, sendo doze adolescentes (M = 17,7 anos, DP = 1,0) e onze adultos (M = 29,9 anos, DP = 3,8). Todos esperavam seu primeiro filho. Os futuros pais foram entrevistados no final da gestação e quando o bebê completou três meses. Nesta ocasião foi realizada a observação da interação da díade pai-bebê. A expectativa inicial que previa diferenças entre os grupos não foi totalmente corroborada neste estudo. Análise de conteúdo das entrevistas, utilizando seis categorias temáticas, mostrou mais semelhanças do que particularidades em relação às expectativas e sentimentos dos futuros pais. O Teste de Mann-Whitney não revelou diferenças significativas na interação pai-bebê entre adolescentes e adultos. Estes resultados sugerem que a idade não é necessariamente um fator determinante para a transição para a paternidade, e que muitos adolescentes podem realizar este processo com sucesso, especialmente quando recebem apoio familiar e social.

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O objetivo deste estudo foi examinar, através de uma abordagem qualitativa, os sentimentos relacionados à paternidade e o envolvimento paterno em três grupos: pais que nunca residiram com seus filhos, pais que residiram com eles por algum tempo, e pais que sempre residiram com seus filhos. Participaram do estudo nove pais, sendo três de cada grupo, com idade entre 27 e 43 anos. Seus filhos tinham idade entre 12 e 40 meses. Os participantes responderam a uma entrevista sobre a paternidade e envolvimento paterno, cujas respostas foram examinadas através de análise de conteúdo qualitativa, com base em quatro eixos interpretativos: envolvimento paterno, relacionamento pai-criança, avaliação da paternidade e relacionamento pai-mãe. Os resultados revelaram que os pais dos três grupos empenhavam-se em desempenhar a paternidade da melhor maneira possível, buscando fazer-se presentes e participantes nas vidas de seus filhos. Contudo, os pais não-residentes, especialmente aqueles que viveram por algum tempo com seus filhos, pareciam enfrentar mais restrições no exercício da paternidade, associadas, principalmente, às dificuldades de relacionamento com as mães de seus filhos. Os resultados apontam para um novo modelo de paternidade onde o pai se faz mais envolvido na criação dos filhos. Indicam, ainda, a importância de se oferecer intervenções que focalizem a qualidade do relacionamento entre pais não-residentes e seus filhos, a fim de que eles possam desempenhar adequadamente suas funções, em prol da qualidade do desenvolvimento das crianças.

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A presente dissertação é um estudo antropológico sobre as representações de transição de fase de vida de jovens com idade entre 15 e 24 anos, de segmentos populares, médio-baixos e médios, após terem experienciado a maternidade e a paternidade, em Porto Alegre e Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Inicialmente mostro como a idéia de juventude se constitui, afirmando a importância do processo histórico e dos contextos envolvidos nessa classificação. Analiso, a partir daí, como os jovens entrevistados para a presente pesquisa vivem atualmente a juventude, antes de tornarem-se pais e mães. Demonstro como o evento da parentalidade é vivido por eles, considerando que a maternidade e a paternidade não provocam um rompimento imediato com a fase da juventude. Por fim, apresento os significados e representações que os jovens pais e mães mostram como marcos de um processo de amadurecimento. Assim, os dados da pesquisa mostram que a parentalidade na juventude é um fenômeno que atinge social e economicamente de forma diferente os jovens e a rede social na qual estão inseridos.