997 resultados para Leis de semelhança


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The concept of soft power offers the opportunity for the States, under the current power shifts, to thrive, in a competitive and globalised scene, shaping o t hers' preference in accordance with their goals. Portugal, though it i s a small country, has soft power skills, according with specialized rankings, due to i t s geography and climate, main economic activities, historical role, legal framework, culture and language. Therefore, we can and we should develop public policies to optimize our resources, converting them in planned outcomes. On the other hand, public entities engaged with foreign trade, investment and tour ism, aid f or development, promotion of culture and language should be structured in or-der to strengthen the performance of Portugal in this area. Being a member of the European Union or of the Community of Portuguese Speaking Countries is, at last, essential to expand our global presence. In this Master's work project, I decided to make a critical analysis of legislation related with public diplomacy i n Portugal, together wi th research about the approach of two other countries (United Kingdom and Finland) to the same topic, for the sake of improvement.

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The public consultation is a methodology for the interaction between the bodies responsible for drafting the law and the parties likely to be affected or to be interested in normative acts in question. This work seeks to encourage the use of public consultation in the process of elaboration of the Brazilian law. Therefore, some aspect of the knowledge area called Science of Legislation, with attention to the concept of “quality of the law” and to of the public consultation tool are addressed. We present the advantages of preparing public consultation mainly in the case of proposals that impose costs or benefits relevant to the economic agents involved in or promoting major change in the distribution of resources in society. Finally, it discusses the Brazilian legislative procedure and what the Brazilian law requires from legislative projects forwarded to the National Congress, as well as build a synthesis of the tools and the exiting possibilities of participation in the Brazilian context of elaboration of norms.

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Benzoato de estradiol aplicado em altas doses a cães tem uma ação essencialmente trombocitopênica e o mecanismo de formação da anemia que se estabelece é semelhante ao observado na anemia da purpura experimental pelo sôro anti-plaqueta. O quadro patológico é, em ambos os casos, resultante desta trombocitopenia aguda.

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O artigo examina as disposições educacionais nas Leis Orgânicas dos 92 municípios fluminenses e constata que elas apresentam pouca originalidade, pois são principalmente cópias das Constituições Federal e Estadual do Rio de Janeiro e de modelos fornecidos por consultorias legislativas ou partidos políticos. Observa que a maioria contém as mesmas formulações e os mesmos equívocos das Constituições e que existem as que até copiam errado artigos dos textos base, o que provavelmente não ocorreria se os vereadores tivessem elaborado as leis de maneira autônoma. Algumas Leis Orgânicas apresentam, contudo, contribuições originais, tanto positivas (aumento do percentual mínimo da receita orçamentária municipal para a educação) quanto negativas (redução desse percentual através de emendas). O estudo mostra como é frágil o exercício concreto da autonomia municipal na elaboração dessas leis em uma perspectiva democrática e como é ilusória a ideia de muitos que no âmbito local o exercício da cidadania é mais fácil

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In this work, we applied the free open source SCILAB software for the numerical integration of differential rate law equations to obtain the concentration profiles of chemical species involved in the kinetics of some complex reactions. An automated method was applied to construct the system of ordinary differential equations (ODE) from the postulated chemical models. The solutions of the ODEs were obtained numerically by standard SCILAB functions. We successfully simulated even complex chemical systems such as pH oscillators. This communication opens up the possibility of using SCILAB in simulations and modeling by our chemistry undergraduate students.

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No décimo livro das Leis, Platão inaugura uma nova maneira de falar da divindade, mas o faz a contragosto e endereçando-se a uma minoria de indivíduos, a saber, jovens ateus que não foram convencidos pelos mitos que lhes foram contados desde a infância nem pelas práticas cultuais que testemunharam. Não podendo invocar a religião tradicional, Platão tenta dar uma demonstração da existência dos deuses, bem como de sua providência e incorruptibilidade, tomando por testemunho a regularidade e a permanência do movimento dos corpos celestes. Esse novo tipo de discurso sobre os deuses, que, mesmo se fundando sobre a religião tradicional, procura superá-la através da reflexão filosófica, é destinado a dar uma base ao governo da sociedade em seu conjunto.

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No capítulo sobre a religião civil no Contrato social, Rousseau utiliza expressões como "santidade do contrato social e das leis", "profissão de fé puramente civil", e mesmo "religião civil" para fazer alusão à relação necessária, porém conflituosa, entre religião e política. Neste artigo, trata-se de discutir esse expediente retórico (que é similar à figura de linguagem denominada oxímoro) de um ponto de vista mais geral, com base na exposição do procedimento discursivo do legislador do Contrato e de suas semelhanças com o procedimento discursivo do próprio Rousseau para conciliar exigências contraditórias da religião e da política no problema da instituição das leis no Estado.

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A proposta humeana acerca do método e da investigação na ciência do homem tornou-o um precursor do conhecido modelo covering-law de explicação científica, tal como defendido por Hempel, Nagel e outros filósofos contemporâneos da ciência. A interpretação da teoria da ciência de Hume como precursora desse modelo costuma ser majoritária entre os comentadores de sua filosofia. Apenas Donald Livingston travou uma discussão singular contra essa quase unanimidade, propondo-se a defender a existência de dois modelos de explicação na epistemologia de Hume, um adequado às ciências naturais, outro às morais. O autor apóia-se em certas passagens em que Hume parece reconhecer que, em ciências morais, predominariam as explicações recorrendo a causas morais, as quais consistiriam nas razões do agente ou conjunto de agentes envolvidos no evento a ser explicado. Defendemos que a diversidade das explicações causais naturais e morais em Hume pode ser discutida, não a partir de uma distinção radical de natureza, como aquela que Livingston quer estabelecer, mas a partir de uma distinção de grau: os graus de certeza que distinguem entre provas e probabilidades, entre explicações pela via dedutiva a partir de leis ou por generalizações estatísticas. Isto é, mais de acordo com a assimetria que Nagel reconhece entre ciências do particular e generalizadoras, quanto ao objetivo de estabelecer leis, no segundo caso, ou de apenas aplicá-las, no primeiro. Uma distinção compatível com aquela que Hume já adotara, atribuindo graus diferentes de generalidade de modo análogo a ciências naturais ou morais.

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Os objetivos deste artigo são: (1) apresentar quatro teorias com relação à natureza das leis naturais, (2) mostrar que apenas uma delas é capaz de responder satisfatoriamente aos Casos de Tooley e (3) indicar por que tais casos são relevantes para a nossa ontologia. Estes objetivos são importantes, pois o conceito de "lei natural" é utilizado em muitos, se não todos, os domínios das ciências e em muitos domínios da filosofia; e, se tais casos forem possíveis, eles serão situações que precisariam ser adequadamente descritas. Se uma e apenas uma teoria puder descrever tais casos adequadamente, haverá fortes razões para preferir tal teoria frente às outras.

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A series of vanadium-niobium oxide catalysts in which the vanadia content varies between 0.3 and 18mol%was prepared by coprecipitation. These catalysts were characterized by X-ray diffraction (XRD), X-ray photoelectron spectroscopy (XPS), low-energy ion scattering (LEIS), and by catalytic testing in the oxidative dehydrogenation reaction of propane. The results of the surface analysis by XPS and LEIS are compared. It is concluded that the active site on the catalyst surface contains 2.0 ± 0.3 vanadium atoms on average. This can be understood byassuming the existenceof two or three different sites:isolated vanadium atoms, pairs of vanadium atoms, or ensembles of three vanadium atoms. At higher vanadium concentration more vanadium clusters with a higher activity are at the surface.LEIS revealed that as the vanadium concentration in the catalyst increases, vanadium replaces niobium at the surface. At vanadium concentrations above 8 mol%, new phases such as P-(Nb, V)20S which are less active because vanadium is present in isolated sites are formed, while the vanadium surface concentration shows a slight decrease

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Spinel ferrites are commercially important because of their excellent magnetic and catalytic properties. The study by Low Energy Ion Scattering (LEIS) can reveal atomic scale information on the surface. The surface of selected spinel ferrites was investigated by LEIS. It has been found that it is the octahedral sites which are preferentially exposed on the surface of the spinel ferrites. So the probable planes which are exposed on spinel ferrite surfaces are D(110) or B(111). This prediction using LEIS gives scope for tailor-making compounds with catalytically active ions on the surface for various catalytic reactions.

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Os Estados e os recursos para a entrada decisiva no setor, sua permanência também está condicionada, à semelhança do que se verifica com a iniciativa privada, à busca da justa remuneração pelo investimento. Enquanto o Código de Águas permanece como mero indicador de uma legislação não regulada e, por conseguinte, não aplicada, os Estados compram o que é, até então, um mau negócio. Um grande marco na história do Setor Elétrico Em 1957, através do Decreto 41.019 de 26 de fevereiro, são regulamentados os serviços de energia elétrica, considerando que o Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934 em seu artigo 178 prevê a regulamentação dos serviços de energia elétrica pela Divisão de Águas e considerando, também, várias leis posteriores, bem com a necessidade de regulamentar a legislação e normas vigentes

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O presente trabalho analisa a formulação das políticas culturais no Brasil a partir da análise de dois casos bastante distintos: as leis de incentivo, formuladas no início da década de 1990, na esteira do neoliberalismo, e o Programa Cultura Viva, formulado no ano de 2004, no primeiro mandato do Presidente Lula. A partir da análise detalhada do contexto de formulação de cada uma das políticas culturais, bem como dos públicos efetivamente atendidos e dos valores disponibilizados, mostramos tratarse de duas formas de políticas culturais que apontam para diferentes horizontes em termos de cidadania cultural. Na questão das leis de incentivo, analisamos a passagem do modelo fordista de acumulação para a acumulação flexível, relacionando a importância das estratégias de branding para as novas formas da cultura do consumo. No caso do Programa Cultura Viva, analisamos quais os grupos privilegiados, delimitando os alcances e limites dessa política. Em nossa abordagem, apoiamo-nos no referencial gramsciano de hegemonia, relacionando-a fortemente com a cultura numa sociedade de classes. Dada à singularidade do conceito de sociedade civil na abordagem do pensador italiano, além da evidente relevância que essa esfera assume com o ideário neoliberal, faz-se necessário uma análise histórica de sua evolução, na busca de evidências que apontem para uma política emancipatória a partir das ações nessa esfera, e no seu relacionamento com o Estado e o mercado.

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O nosso objetivo neste trabalho é o de estudar as Leis de Falência sob o enfoque da Teoria Econômica. Neste sentido, apresentamos algumas das sugestões feitas na literatura recente e estudamos a conveniência de sua aplicação prática. Mostramos, também, através de exemplos numéricos como podemos ter uma melhora de Pareto ao escolher de forma adequada o grau de punição a ser adotado para o caso de falência dos agentes econômicos.