693 resultados para Legislación - Terrorismo
Resumo:
[ES] El objetivo del presente trabajo es reflejar las acciones legislativas que se han emprendido desde el estado argentino en sus diferentes jurisdicciones en materia de responsabilidad social empresaria. A partir del mismo se pretende fijar posición desde la perspectiva de los autores sobre su escenario futuro.
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“Seminário internacional realizado, em 2013, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, em parceria com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e com a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional.”
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Duración (en horas): Más de 50 horas. Destinatario: Estudiante
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Apresenta a legislação do Parlamento do Mercosul - Parlasul.
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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.
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La investigación, encomendada y financiada por la Dirección de Víctimas y Derechos Humanos del Gobierno Vasco (DVDH), se centra en una parcela de la victimización indirecta provocada por el terrorismo. El objetivo principal, ante un posible final del terrorismo, consiste en sondear, a título individual, las percepciones sobre la situación personal y social en 2013, de un grupo significativo de familiares, residentes en dicha comunidad, de personas asesinadas por grupos terroristas desde 1960. Se trata de conocer mediante una investigación científica, con el mayor rigor posible, su opinión sobre la evolución en el trato recibido por parte de diferentes agentes sociales, con énfasis en la administración de justicia penal y penitenciaria, y, en particular, analizar sus actitudes sobre el debate público en torno a ellas y sobre su contribución social. La consecución del objetivo principal permitirá alcanzar otros más específicos en relación con la identificación de los intereses prioritarios de las propias víctimas en futuras políticas y actividades victimales. De esta manera, se facilitará la reflexión sobre los elementos que provocan procesos de victimización secundaria, de cara a evitarlos o aminorarlos, así como los factores que facilitan a las víctimas sus procesos de recuperación, entendidos en un sentido complejo, amplio y diverso.
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El objetivo de este trabajo es analizar las modificaciones que se dan en la legislación laboral y de Seguridad Social en España, y el impacto que han tenido en nuestra sociedad. Durante el periodo de crisis se han llevado a cabo diferentes reformas en el ámbito laboral, pero nos vamos a centrar en aquellas que creemos que han tenido un mayor impacto en la sociedad. Por lo tanto nos centraremos en modificaciones que se han dado en la legislación en materia de contratación, en la negociación colectiva y en la extinción del contrato de trabajo. Una vez vistas las reformas que se han dado en materia laboral, para poder hacer un mejor análisis de los cambios que se han dado en la legislación social, vamos a ver las reformas que se han producido en el ámbito de las cotizaciones. Finalmente, se extraen una serie de conclusiones y efectos que se han dado en la sociedad en su conjunto debido a las modificaciones que se dan en la legislación social Española.
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[ES]En este trabajo sobre las víctimas del terrorismo de ETA se abordarán temas relacionados con su recuperación emocional y su reconocimiento, particularmente, distinguiendo entre las víctimas que han tenido experiencias de encuentro con un ex miembro de ETA, y las que no lo han tenido. En ocasiones, las instituciones públicas facilitan la oportunidad a las víctimas de participar en programas o prácticas de justicia restaurativas frente a ex victimarios, mientras que otras víctimas prefieren no participar en estas experiencias, o simplemente no tienen acceso a ellas. Partiendo del derecho que tienen las víctimas de ser reconocidas tanto en una circunstancia como en la otra, este trabajo explora si éstas cuentan con los suficientes recursos y mecanismos para hacer frente a su recuperación emocional y reconocimiento. La primera parte del trabajo está dedicada a la contextualización y conceptualización de las víctimas, sus derechos y sistema normativo, y los mecanismos de justicia restaurativa. En la segunda parte, se analizan brevemente algunas experiencias internacionales de justicia restaurativa con víctimas del terrorismo. A continuación, exploraremos el caso vasco estudiando diferentes casos de recuperación y reconocimiento en víctimas de Euskadi. Y finalmente, se muestran los resultados del trabajo de campo sobre las tres entrevistas realizadas donde víctimas y victimarios valoran experiencias de justicia restaurativa y su potencial reparador.
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Esta dissertação trata do que se entende como terrorismo após os atentados de setembro de 2001, seja como lógica de ação ou como método de ação. A partir desta data, o terrorismo alcançou enorme projeção e passou a figurar como tema central tanto na imprensa cotidiana quanto em reuniões internacionais de cúpula. O fenômeno era, muitas vezes, historicamente circunscrito às nações que enfrentavam esse problema. Após o Onze de Setembro, o debate expandiu-se e as políticas, e a propaganda, antiterroristas incidiram sobre a sociedade, modificando comportamentos individuais e coletivos. A associação entre Islamismo e terrorismo foi frequente e a Guerra Contra ao Terror (GCT), promovida pela política externa norte-americana de George W. Bush, contribuiu para difundir uma percepção do terrorismo como uma lógica de ação afeita à violência em si. Isso contrasta com a percepção quanto a grupos terroristas de momentos históricos anteriores, cujo recurso ao terrorismo era compreendido como método de ação com valor instrumental para alcançar objetivos políticos diversos, como a emancipação nacional e a desestabilização de regimes políticos estabelecidos. O estudo de caso da Organização de Xangai (OCX) visa demonstrar que a identificação entre terrorismo e Islã leva ao equívoco de compreender os grupos terroristas contemporâneos islâmicos, com lógicas próprias, como uma fenômeno só o que leva à imprecisão de atribuir ao terrorismo o caráter de primeiro fenômeno macro-securitizado. Este breve histórico da ascensão do terrorismo na agenda política contemporânea, mediante a análise do processo securitizador tanto na GCT quanto na Organização de Cooperação de Xangai, serve como referência para as análises contidas no trabalho que o leitor tem em mãos, uma vez que o sentido atribuído ao terrorismo só pode ser entendido em termos dos atores políticos envolvidos na sua definição e no contexto em qual o fazem. Na OCX, o verificou-se o entendimento do terrorismo como método de ação de grupos separatistas, o que não corresponde à ideia do terrorismo como lógica de ação contida na GCT.
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De acuerdo a la normativa de TFEs el repositorio no puede dar acceso a este trabajo. Para consultarlo póngase en contacto con el tutor del trabajo. Puede acceder al resumen del mismo pinchando en el pdf adjunto
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A partir de uma amostra de 600 turistas internacionais que circulam em Portugal, Espanha e Itália, este estudo identifica as principais os conceitos chave relacionados com o terrorismo, a percepção de risco, envolvimento e motivação para a segurança dos turistas internacionais. Diferentes níveis de preocupação relativamente à segurança pode influenciar as decisões dos turistas. No seu processo de decisão, os turistas avaliam vários factores, nomeadamente, o nível de risco ou de segurança que consideram nos destinos (Sonmez, 1998). Os turistas adoptam uma atitude protectora alterando os seus comportamentos durante os processos de decisão, substituindo os destinos que consideram inseguros por outros associados a uma maior segurança (Gu & Martin, 1992; Mansfeld, 1996). O terrorismo exacerbado pelos media tem efeitos graves nas receitas dos destinos turísticos (Taylor, 2006). Através da publicidade negativa, um destino turístico que experiencia um incidente terrorista pode ver a sua reputação danificada e a actividade turística severamente comprometida (Sonmez, 1998). Inclusivamente, a imageme negativa de um destino pode ser generalizada e pode também afectar outros países ou regiões por períodos de tempo indeterminados (Taylor, 2006). Um modelo de equações estruturais revela que os turistas são motivados para adquirir informação sobre o terrorismo nos media, nomeadamente mostram atenção e interesse sobre essas notícias e esse facto influencia directamente o seu risco percebido. A percepção de risco influencia directamente o envolvimento dos turistas no planeamento da viagem, especificamente a procura de informação antes da viagem e quando estão no destino. A percepção de risco e o envolvimento dos turistas influencia a percepção da importância da segurança.A discussão foca as implicações deste modelo para a teoria e para as instituições e organizações turísticas. São igualmente apresentadas recomendações para os gestores e promotores dos destinos e para os gestores das organizações turísticas. Direcções futuras de investigação são igualmente apresentadas.
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Este trabalho procura responder à questão “Quais as consequências provocadas pelo fenómeno terrorismo na economia dos Estados?”. Através de uma visão construtivista, descreve os potenciais setores económicos a serem afetados pelo terrorismo, analisando, e indicando os limites e a extensão dos danos por este provocados, distinguindo os setores económicos mais abrangidos, os que carecem de maior recuperação, e os que têm apresentado desenvolvimento positivo com o terrorismo. Expõe ainda os seus efeitos em economias mais fortes face aos efeitos em economias mais frágeis, distinguindo os Estados geográfica e governamentalmente mais afetados, e onde as consequências são maiores
Resumo:
Terrorism is at the center of speeches in contemporary societies. Terrorism has caused a great instability in Western society, but if before the Islamic fundamentalist terrorism was just a threat to the West, the Arab world of today suffers this same reality. Human rights conquered in the past, are being constantly violated and forgotten by the countries that make them flag of their ideals as the US, that this fight against terrorism already violated in every way those rights. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Atrocities as torture, which is prohibited by several international documents and yet these inhumane practices continue to be used as a means of combating terrorism. Democracies are fragmented and the great challenge facing this century is finding means to contain the growth of these Islamic radicals, without jeopardizing the universally known human values.