871 resultados para Legal defense


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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.

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"This pamphlet contains a short history of the preparation of the Manual ... together with brief discussions of the legal and legislative considerations involved in the drafting of the book."--Pref.

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"Supersedes DA pamphlets 715-50-25 (dated 31 January 1963) through 715-50-53 (dated 30 November 1965)."

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The ideal conception of a judge is that of a neutral arbitrator. However, there exist good reasons to believe that personal characteristics, including professional experiences, bias judges. Such suspicions inspired two hypotheses: (1) judges that are former prosecutors are biased in favor of the government in criminal appeals; (2) judges that are former criminal defense attorneys are biased in favor of the criminal appellant. These hypotheses were tested by gathering professional information about state supreme court judges in the south during the years from 1995 until 1998. That was then matched to an existing database that recorded those judges’ demographics and decisions in criminal appeals during that time. Logistic regressions of that data revealed that despite when other characteristics, including gender, race, and legal experience, were accounted for, criminal defense remained a statistically significant predictor. Judges with a background in criminal defense were more likely to reverse criminal court decisions. In contrast, prosecutorial experience was not a good predictor of how a judge ruled. Judges that had backgrounds in prosecution did not rule much differently than those that did not have such a background.

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Todos os seres humanos, independentemente da sua fase no ciclo vital ou qualquer tipo de condição, são seres plenos de direitos e merecem ser tratados com dignidade e respeito. Os jovens, por se encontrarem numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem atenção e assistência especiais. A presença de crianças e jovens envolvidos no sistema de justiça é cada vez mais frequente e devido à sua idade precoce, inúmeras leis e documentos foram desenvolvidos para proteger os menores, com o objetivo de fornecer uma justiça adaptada à sua maturidade cognitiva e emocional em todas as fases do processo judicial (antes, durante e após). Quando estas questões são referentes a jovens na qualidade de ofensores, tomam particular pertinência, devido à possibilidade do seu direito de defesa ficar comprometido. Uma vez que, em Portugal, a literatura existente acerca de como o sistema de justiça interage com os jovens em conflito com a Lei é escassa, o presente estudo é revestido de particular pertinência. Assim, esta investigação visa apresentar um estudo quantitativo que pretende compreender a perceção que os jovens em conflito com a Lei têm da terminologia legal e dos procedimentos judiciais. A recolha de dados realizou-se baseada no método de inquérito suportado pela técnica de questionário fechado. Elaborou-se um instrumento constituído por 69 questões dicotómicas, com um tempo de realização estimado de 15 minutos. Para a realização da investigação foram obtidas as autorizações necessárias (i.e. Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa e Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e os respetivos consentimentos informados dos participantes. Os resultados revelam que, em geral, os jovens inquiridos têm um relativo bom conhecimento da terminologia legal e dos procedimentos judiciais que ocorreram durante o processo tutelar de que foram alvo. Verificou-se uma diferença de conhecimento/experiência significativa entre os Centros Educativos do Porto e da Guarda, sendo que os jovens do Porto revelarem maiores conhecimentos que os jovens da Guarda. Apesar dos jovens apresentarem conhecimento acerca do sistema, existem determinadas lacunas às quais se deve atentar. Assim, depreende-se que o sistema jurídico português possa estar a empenhar-se de forma a cumprir as normas e legislações nacionais e internacionais e garantir o bem-estar e esclarecimento do jovem em conflito com a lei. Contudo, reconhece-se que é da responsabilidade dos intervenientes judiciais com contacto direto com a criança (e.g. advogado, juiz) esta função, pelo que os lapsos identificados devem ser colmatados de forma a garantir que o jovem seja (como é) um cidadão pleno de direitos e dignidade quando contacta com o sistema jurídico.

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The objective of this work was to address the classical biological control of pests in Brazil, regarding procedures to import and export native biological material. A brief introduction will be given on the current legal issues on the use of biocontrol agents, as well as some considerations on the existing quarantine pests and actions already carried out in the country. The safety in the introduction of exotic organisms is important for Brazilian phytosanitary defense and for a higher adoption of classical biocontrol, making it available for integrated pest management (IPM). Legal and normative aspects establish the procedures that must to be adopted, not only to protect bioprospecting and native organisms, but also to minimize risks to the national genetic patrimony associated with the introduction of exotic organisms. Furthermore, the import/export procedures adopted for vegetal and useful organisms for pest biological control and for other genetic material must be subjected to phytosanitary measures performed in government?certified quarantine facilities and diagnostic laboratories. Finally, the quarantine activities listed here are strategic for safeguarding the country from potential problems arising from border transit of living organisms.

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By presenting the results of a content analysis of Australian undergraduate legal education, this paper examines the extent to which issues of race, ethnicity, discrimination, and multiculturalism feature within this component of the moral, ethical, and professional development of legal professionals. It will demonstrate that instead of encouraging a deep, critical and contextual understanding of such issues, legal education provides a relatively superficial one, which has important implications for the role that legal professionals play in overcoming injustices such as institutional racism, and the kinds of social reform that they are likely to undertake.

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Market-based environmental regulation is becoming increasingly common within international and national frameworks. Environmental offset and trading regimes are part of the market-based instrument revolution. This paper proposes that environmental market mechanisms could be used to introduce an ethic of land holder responsibility. In order for market based regimes to attract sufficient levels of stakeholder engagement, participants within such scheme require an incentive to participate and furthermore need to feel a sense of security about investing in such processes. A sense of security is often associated with property based interests. This paper explores the property related issues connected with environmental offset and trading scheme initiatives. Relevant property-related considerations include land tenure considerations, public versus private management of land choices, characteristics and powers associated with property interests, theories defining property and the recognition of legal proprietal interests. The Biodiversity Banking Scheme in New South Wales is then examined as a case study followed by a critique on the role of environmental markets.