205 resultados para Justificação Epistémic


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The aim of this paper is to identify how the ethical-political foundation of human rights in John Rawls’s theory of justice makes use of a coherentist model of moral justification in which cognitivism, liberalism, pluralism, non-foundationalism, and mitigated intuititionism stand out, leading to a pragmatic model of foundation with public justification in The Law of Peoples (LP). The main idea is to think about the reasonableness of the universal defence of human rights as primary goods with the aspects follows: its political nature, not metaphysical; its theoretical coherentist model, non-foundationalist; its pragmatic function and its public justification.

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A Justificação pela Fé no contexto da Reforma protestante do século XVI apresentou-se como um enunciado libertador das práticas pastorais meritórias. Ressignificou conceitos teológicos. Apontou para uma nova forma de vida cristã tendo a salvação como seu princípio, não seu objetivo. Formatou, desta forma, o fundamento de um modo de vida: o modo justificado de viver. Um modo que define a integralidade do ser. Modo que, dogmatizado com o passar dos anos, impôs-se como doutrina em detrimento da vivência. Esta pesquisa se propõe a apontar para a relevância da Justificação pela Fé no contexto do século XVI, assinalar aspectos que fundamentam e moldam o novo modo de vida da pessoa justificada pela fé e afirma a Justificação pela Fé como o fundamento de um modo de vida resistente ao sistema hegemônico da sociedade de mercado do século XXI.

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O presente trabalho de projeto avançado versa sobre a justificação de direitos e o registo predial. Como se sabe, ainda existem proprietários que não possuem um título que comprove o seu direito, ficando, deste modo, impossibilitados de proceder ao respetivo registo. A falta destes documentos pode ser suprida através da justificação notarial ou através de um procedimento tramitado nas conservatórias do registo predial, vulgarmente conhecido como justificação registal. Abordamos, também, a usucapião como causa de aquisição do direito de propriedade.

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Um dos mais prementes dilemas que os professores da escola pública enfrentam nos seus quotidianos profissionais consiste no facto de que o paradigma deontológico do direito e da justiça, que regula o seu mandato profissional e no qual alicerçam a sua crítica e justificação, não respeitar a sua experiência mais profunda enquanto profissionais de ensino. Por hipótese, e segundo Pedro d’Orey da Cunha (1994), o paradigma que mais respeita a experiência dos professores, e que mais o dignifica é, em contraposição ao paradigma da justiça, o paradigma da responsabilidade. Com efeito, um profundo senso de responsabilidade perante o aluno parece nortear a ação docente nas escolas, numa “relação de envolvimento” (Levinas, 2000). Agir segundo uma lógica de responsabilidade pode aconselhar, no limite, e em momentos pontuais de exceção, a transgredir normas e programas formalmente instituídos, quando o bem educativo assim o exige. É, portanto, a resposta ao apelo do aluno que toma precedência sobre a obediência cega a uma imposição da lei a que está obrigado por estatutos ou contratos. O mundo cívico ou o mundo doméstico, comportam nesta exceção um instrumento de ruptura com o mundo industrial, ou noutros termos, as lógicas da colaboração e de proximidade entram em conflito com a lógica da performance e da eficácia. É neste sentido que os regimes de justificação mobilizados pelos professores em justificações múltiplas e gramáticas plurais, denunciam graves contradições entre os paradigmas da responsabilidade e da justiça. É com base na constatação deste "paradoxo deontológico" que se pretende, à luz da sociologia pragmática de Luc Boltanski e Laurent Thévenot, problematizar o conceito de justiça e de responsabilidade nos mandatos profissionais dos professores, e lançar uma reflexão sobre os efeitos das mudanças políticas na deontologia docente e ação educativa.

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O direito à memória é o direito que tem a sociedade de conhecer, lembrar e procurar a verdade sobre seu próprio passado, sobretudo em situações de violência recente como é o conflito armado colombiano. O direito à memória pode ser garantido ou negado no campo da didatização da história. O ensino de história também acontece em espaços não escolarizados como os museus. O tema da pesquisa é: como os estudantes constroem explicações históricas sobre o conflito armado colombiano em um ambiente museal, e sua relação com o direito à memória. O trabalho de campo se desenvolve na Casa Museu Jorge Eliécer Gaitán (Bogotá - Colômbia), com estudantes das três últimas séries do sistema escolar colombiano. Partimos do pressuposto de que a Casa Museu Gaitán está vinculada não só a um passado doloroso, mas também a um presente conflituoso. As temporalidades superpostas deste espaço museal, são analisadas através das relações entre história acadêmica, história escolar e história cotidiana. Por isto, dialoga-se também com os conteúdos propostos para à área de Ciências Sociais e o livro didático. Garantir um direito à memória através do ensino de história, passa por combater as pretensões oficiais de impor uma memória única do passado, e oferecer ferramentas para que os estudantes possam construir explicações históricas a partir do raciocínio crítico. Isto é possível quando os estudantes confrontam as diferentes vozes que relatam o passado recente. No caso colombiano, garantir o direito à memória através do ensino de história da violência recente, é ainda mais complexo pela função que desenvolve o próprio Estado colombiano no meio do conflito armado.

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Muitos alimentos são conhecidos apenas em alguns grupos humanos, por diversas razões. Outros, entretanto, tornaram-se praticamente universais, sendo conhecidos e apreciados em quase todas as sociedades humanas com condições econômicas que permitam sua inclusão no âmbito do comércio internacional. Um deles, em especial, está no foco de interesse da presente investigação. Não se trata de alimento relevante para a composição dos hábitos alimentares cotidianos em qualquer grupo humano, mas que ocupa posição privilegiada em termos de preferência em diferentes lugares do mundo: o chocolate. O presente trabalho buscou conhecer e analisar fatores que influenciam o consumo de chocolate de um conjunto de pessoas e as modalidades de explicação ou justificação que apresentam para o seu padrão de consumo e para o tipo de interesse que têm pelo chocolate. Para a coleta de dados foi utilizado um questionário com 62 questões fechadas e 1 questão aberta - que utilizou a técnica da evocação. Participaram 313 homens e mulheres, a maioria na faixa etária entre 16 e 25 anos. Foram exploradas variáveis como situação sócio-econômica, peso corporal, estado de saúde, frequência e quantidade de chocolate consumido, preferência em relação ao consumo de alimentos em geral, além de terem sido verificadas quais situações os participantes admitem estarem associadas a variações no padrão de consumo de chocolate, tendo sido incluídas tanto situações estressantes quanto relaxantes. Foram abordados também alguns pontos considerados controversos a respeito do consumo de chocolate, que são objeto de interesse científico e merecem grande atenção dos meios de comunicação. Houve interesse especial na discussão das diferenças encontradas quando os padrões de consumo de homens e mulheres são comparados. Ficou evidente, no grupo de participantes, que a influência de muitos dos aspectos considerados sobre o consumo do chocolate não se processam de forma idêntica sobre homens e mulheres. Confirma-se a grande difusão cultural da ideia de que mulheres comem mais chocolate que homens e que a seleção de alimentos feminina é mais sensível a fatores associados a variações de estados afetivos, o que pode ter papel na discussão de dependências e transtornos alimentares. Em consonância com a literatura sobre comportamento alimentar, os dados apoiam a proposição de que é insuficiente considerar apenas fatores culturais ou biológicos, de maneira isolada, para explicar os motivos que levam ao consumo de determinados alimentos.

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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.

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complexificação das tecnologias de consumo, os procedimentos associados à percepção visual tornaram-se o objecto central da própria visão e, consequentemente, colocaram-se no centro da teoria. Num certo sentido, podemos afirmar que uma nova compreensão, quer da luz, quer da temporalidade, se tornou na principal fonte da fenomenologia do século XX e da ontologia das artes visuais. A modernização tecnológica também efectuou uma reavaliação da visão, abrindo caminho para uma nova compreensão da imagem e da percepção visual nas artes tecnológicas contemporâneas. A Estética é, agora, uma disciplina filosófica essencialmente preocupada com a luz e com a percepção. Pode a História da Arte coincidir com uma história da percepção? Nos nossos dias, e depois de um longo período de relação equívoca, o crítico de arte e o investigador académico do domínio artístico estão ligados por uma estranha assimetria cognitiva das suas narrativas: ao mesmo tempo que ambos se encontram no processo de abandonarem critérios próprios de avaliação da debilitada qualidade estética das obras de arte contemporâneas, devem assegurar que o quadro tecnológico que sustenta e dinamiza a arte contemporânea não se transforma em justificação teleológica da tecnologia em si mesma, sustentando o seu devir como sinónimo da arte. De facto, os cultural studies são, cada vez mais, confrontados com a necessidade de conceptualizarem a técnica enquanto elemento chave da cultura.

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Introdução: Porque o cateterismo ureteral “duplo J” implica a exposição do doente a radiação X, com tempos de exposição consideráveis, incidentes numa região anatómica constituída por diversos órgãos, existem dúvidas em relação aos riscos associados à dose de radiação acumulada pelos doentes. O objectivo deste trabalho centrou-se em clarificar estas dúvidas através da estimação quantitativa do risco de carcinogénese associado à dose de radiação. Método: Foram estudados dados relativos a 146 doentes submetidos a procedimentos de cateterismo ureteral “duplo J” no Serviço de Urologia do Hospital de Santa Maria (HSM). As doses eficazes foram determinadas através de métodos Monte Carlo. O risco de carcinogénese foi estimado com base na relação linear dose/efeito, sem limiar de dose, por coeficientes de probabilidade. Resultados: Como resultados mais relevantes, estimou-se que 1 colocação seguida de 1 extracção do cateter “duplo J” proporciona ao doente um risco acrescido de carcinogénese de 0,012%, ou seja, cerca de 1 doente em 8330 desenvolve cancro radio-induzido. Estima-se também, por exemplo, que um doente submetido a 1 colocação, 1 substituição e 1 extracção é, em média, submetido a uma dose eficaz de 4,47mSv, valor de dose semelhante ao proporcionado por uma TC abdominal. Conclusão: Quando comparamos os riscos associados à radiação com o benefício clínico de “poupar” a função renal, concluímos que os benefícios são inestimavelmente mais importantes que os riscos. De qualquer forma, verificamos que existe sempre, ainda que relativamente baixo, algum risco associado aos níveis de dose. Assim, os princípios da Justificação e da Optimização deverão ser sempre equacionados neste tipo de procedimentos.