987 resultados para Justiça – Administração
Resumo:
Os Juizados Especiais foram criados para proporcionar acesso à justiça, de forma simples e rápida, sem custos, objetivando resolver conflitos de menor complexidade, de modo informal e preferencialmente através da conciliação. Decorridas mais de duas décadas desde a sua implantação, no Rio Grande do Sul, o sistema não vêm tendo a devida atenção, quer de parte dos operadores, quer de parte do próprio Judiciário. O risco de contaminação das práticas do sistema tradicional de justiça, burocrático e formalista e, por isso mesmo, moroso, exige medidas de administração judiciária que evitem o desvirtuamento dos princípios com base nos quais os Juizados Especiais foram concebidos. A correta atuação dos Juízes Presidentes dos Juizados Especiais, a orientação aos servidores que nele atuam, a prévia preparação dos juízes leigos e conciliadores para o exercício das relevantes funções que lhes são atribuídas, o comprometimento dos integrantes das Turmas Recursais com a unidade do sistema e, fundamentalmente, gestão deste pelo órgão estadual responsável pela coordenação e supervisão dos Juizados Especiais, são medidas que, juntamente com os necessários investimentos em informatização, incentivo à inovação e ao uso das novas tecnologias, padronização de procedimentos, aperfeiçoamento dos bancos de dados e sistema estatístico, podem promover melhorias significativas no seu desempenho.
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O presente trabalho tem por finalidade identificar o papel do magistrado como gestor de seu gabinete, focado nos gabinetes dos desembargadores e juízes de direito convocados no âmbito das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para tanto, abordou-se as atividades de gestão sob os pilares do planejamento das atividades, da organização das rotinas, da liderança do magistrado e do controle dos processos e dos resultados. Em seguida, analisou-se a situação atual do modelo de gestão do Tribunal de Justiça rio-grandense, no que tange à implantação da metodologia da Qualidade Total como ferramenta de gestão do gabinete. Agregou-se a esses fundamentos a pesquisa de campo, com a coleta de dados acerca da diversidade de práticas de gestão encontradas no âmbito desse tribunal. Pelos resultados da pesquisa teórica e prática, foi possível apresentar uma proposta de estruturação de um “gabinete-modelo” e a definição de suas rotinas através da padronização dos procedimentos executados.
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A partir da Constituição de 1988, houve crescimento expressivo na busca pela prestação jurisdicional, mas sem acréscimo proporcional na estrutura judiciária e sem a adequada alteração do sistema processual. O descompasso provocou o congestionamento da maioria dos órgãos judiciais. Atualmente, a morosidade é o problema mais grave enfrentado pelo Poder Judiciário brasileiro. Dentre as suas várias causas, somente as que têm relação com o modo de prestação do serviço podem ser enfrentadas internamente. Nesse contexto, a modernização da administração judiciária, baseada em informação estatística de qualidade, é a solução que se mostra viável. No Rio Grande do Sul, o aprimoramento do sistema de coleta de dados é condição indispensável para que o Tribunal de Justiça disponha de estatísticas adequadas de medição da produtividade individual e de indicadores de desempenho da instituição. A capacitação dos magistrados em técnicas estatísticas básicas também se faz necessária, a fim de que as informações fornecidas pelo sistema possam ser interpretadas corretamente, em benefício da administração do Poder Judiciário.
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A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.
Resumo:
Pretendeu-se, neste trabalho, comprovar ser possível, com planejamento e métodos de gestão, atingir a tão esperada e reclamada celeridade processual, sem abandonar a necessária qualidade dos serviços judiciários. Partiu-se da análise da morosidade judicial e de suas principais causas. Abordaram-se as tentativas já feitas no sentido de minimizá-la, especialmente no âmbito da legislação processual. Passou-se, após, a enfrentar outras ações administrativas que, executadas com responsabilidade e comprometimento, agilizam o andamento processual e conduzem a um resultado positivo com satisfação do jurisdicionado. Acentuou-se que nessa tarefa a Corregedoria tem um papel primordial e indelegável. Demonstrou-se que, no exercício de sua função orientadora, a Corregedoria - Órgão fundamental do Tribunal - pode e deve ser parceira dos magistrados e dos servidores para o estabelecimento do trabalho de equipe na serventia e para a adoção de procedimentos menos formais, inovadores e, assim, superar os problemas que entravam o rápido processamento dos feitos. Acentuou-se a necessidade de mudança de cultura dos juízes, que devem liderar a equipe e conduzi-la com métodos adequados e planejamento, buscando alcançar as metas preestabelecidas. Abordou-se a gestão 2003/2005 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que procurou exercer essa missão, estabelecendo uma nova maneira de fazer correição – Co-Reger para Qualificar – com a fixação de critérios prévios e objetivos; criando o programa de troca de experiências entre as varas federais; estimulando a delegação da prática de atos processuais; instituindo nova modalidade de análise e avaliação do vitaliciamento dos juízes; e assentando uma nova forma de administrar os documentos do próprio Órgão (gestão do conhecimento). Concluiu-se, analisando pesquisa de opinião feita com juízes e servidores, e transcreveram-se alguns depoimentos.
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Esta pesquisa tem como objetivo analisar como o processo de reforma ou modernização da administração tributária e do seu modelo de ação fiscal, repercute internamente - nas novas formas de organização, nas relações entre os órgãos e entre os funcionários – bem como avaliar os resultados econômicos e sociais decorrentes das mudanças na forma de atuação do fisco, a partir do estudo do caso da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. A perspectiva crítica referencia uma compreensão da realidade tomando como orientação as melhores potencialidades irrealizadas, para identificarmos o que nos impede de desenvolver plenamente todas as tendências positivas de uma sociedade. Assim, buscamos uma explicação do modelo levando em consideração os ideais de justiça que legitimam a tributação e que estão presentes no âmbito do discurso dos políticos e da alta administração fazendária, contrapondo-os ao que se realiza no cotidiano. Analisamos os impactos do processo de modernização na forma de atuação do fisco. Revelamos as diferenças entre a visão da organização pelo ângulo do corpo funcional e pelo prisma da alta administração. A ação fiscal é entendida como ação social, e, ao analisá-la, revelamos os valores, princípios e promessas que a justificam, e buscamos responder se o novo modelo incorpora verdadeiramente esses valores e princípios, e se cumpre suas promessas.
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Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avanço importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.
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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.
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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.
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Este trabalho investiga as contribuições da interação entre os órgãos públicos para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, à luz dos atores envolvidos e tendo como arcabouço conceitual as teorias de redes interorganizacionais, notadamente redes de políticas públicas. O estudo foi orientado pela suposição inicial de que a atuação em rede pode proporcionar melhores resultados para a administração pública, comparativamente àqueles obtidos com as instituições trabalhando isoladamente. A literatura sobre o tema apresenta que, dentre outras vantagens, redes podem ser mais apropriadas para lidar com problemas complexos, proporcionando mais flexibilidade que as hierarquias, complementaridade nas ações e incentivo à colaboração. Por outro lado, aponta limitações de ordem gerencial ou relacionadas a prestação de contas e responsabilização, a questões legais e culturais, a conflitos de interesses e ao poder. Para a obtenção de dados empíricos, foram entrevistados Delegados de Polícia Federal, Peritos Criminais Federais, Auditores Federais de Controle Externo, Analistas de Finanças e Controle e Procuradores da República, todos detentores de função de gestão. Mediante a categorização dos depoimentos colhidos na pesquisa de campo foi possível sintetizar a percepção dos entrevistados, o que revelou que, corroborando os atributos identificados na literatura, vários são os benefícios da atuação em rede. Mas, do mesmo modo que verificado na literatura, os entrevistados igualmente destacaram que redes apresentam muitos desafios e limitações.
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Com a crescente judicialização dos conflitos políticos no Judiciário brasileiro, questões como o direito à saúde e acesso a ações de saúde passam a ser decididas junto aos tribunais, produzindo diversos efeitos na Administração e políticas públicas já em andamento. A partir da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde passou a ter, além de sua abordagem política e técnica, uma abordagem jurídica. Essa duplicidade faz com que sua interpretação, aplicação e efetividade encontrem soluções muito distintas nos poderes públicos. Tendo em vista a necessidade da criação de políticas públicas para a efetivação do direito à saúde de modo universal e igualitário, assim como a atuação do Judiciário na justiça distributiva, uma série de consequências e dificuldades é apontada pela doutrina jurídica para a Administração Pública. O trabalho objetiva verificar os efeitos específicos da interpretação e participação do Judiciário nas políticas públicas municipais de Assistência Farmacêutica do SUS, pois as ações e decisões judiciais, neste contexto, produzem diferentes efeitos na Administração Pública (responsável pelas políticas públicas de assistência farmacêutica). Essa participação judicial e seus efeitos podem, por um lado, ser proveitosas e auxiliar na proteção do direito à saúde, promovendo e estruturando políticas públicas; contudo, podem, também, proporcionar consequências desastrosas para a performance da Administração. A hipótese do trabalho é de que a atuação do Judiciário, ao condenar a Administração Pública Municipal na Assistência Farmacêutica, não gera consequências positivas, e sim negativas, dificultando a gestão política do SUS. Portanto, o trabalho discute essa participação do Judiciário na saúde e os efeitos no Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal no Estado de São Paulo.
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Este estudo apresenta como questão central: Por que desconcentrar o Departamento de Polícia Técnica e Científica com a criação e implantação de coordenadorias nas sub-regiões da Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia? Para responder tal questão que norteia o presente estudo volta-se o enfoque para a gestão dos serviços praticados pelos órgãos de perícia técnica nas diversas regiões do Estado visando o princípio da eficiência e da produtividade, bem como do aspecto social dos órgãos de segurança pública, pois, em última análise, são estes os que deveriam agir em conjunto com a sociedade visando a garantia da aplicação da lei e da justiça a todos, com o objetivo de contribuir na gestão dos órgãos regionais, além de atender ao controle social pelo cidadão, com a criação de coordenadorias regionais naquela instituição. Como instrumento para coleta de dados optou-se pelo questionário com perguntas selecionadas sobre os conceitos dos temas abordados, e sobre as perspectivas de mudanças de formatação diferenciada da perícia no interior do estado aplicado através do fórum dos Peritos Criminais do Estado de Rondônia, via internet. Também foram realizadas pesquisas bibliográficas, documentais e a análise de dados populacionais, geográficos, de ocorrências policiais e de número de peritos. Os dados mostram que entre os profissionais da área existe um desconhecimento da distinção entre os conceitos de desconcentração e de descentralização. Apesar desse fato, as respostas apontam para a unanimidade com relação à necessidade de haver uma desconcentração do setor, que visa o reconhecimento das unidades regionais e a melhoria do trabalho produzido para a sociedade. Ao confrontar os dados referentes à área de atuação de cada uma das sub-regiões do Instituto de Criminalística, dentre as quais as unidades existentes e as desarticuladas (com área geográfica de atuação, população atingida e número de ocorrências realizadas por período de tempo escolhido), com os dados obtidos simultaneamente na sede fixada à capital do estado, ficou ainda mais clara a necessidade de desconcentração da perícia criminal no interior do estado, constatando-se a urgente e necessária criação de polos gestores em sintonia com o órgão central, desde que tal seja realizado como política pública.
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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.
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Esta tese tem o objetivo de evidenciar a troca de prioridades na formulação de políticas públicas imposta pelas novas pressões e desafios sofridos pelo Estado, bem como pelas demandas e expectativas por parte da sociedade civil concernentes a uma agenda política voltada para questões de justiça, eqüidade e gastos públicos voltados para as necessidades dos cidadãos. Essa investigação fundamenta-se na limitação da abordagem que está na base do processo de reforma seguido pelo Estado a partir da década de oitenta. Conforme o paradigma subjacente (Nova Administração Pública), no processo de reforma, as ações governamentais e, portanto, a definição de políticas públicas, se reduzem a fins utilitários, focados na renda e na obtenção da maximização de resultados quantitativos. No entanto, o novo cenário exige uma ampla demanda por respostas estatais, cujas ações, através das políticas públicas, não podem ser voltadas apenas para a eficiência, mas, também para a eqüidade governamental. Dessa forma, toma-se necessário avançar em direção a um modelo que fundamente as ações estatais - elaboração e implementação de políticas públicas - que considere outras dimensões relevantes além da dimensão econômica. Para tanto, apresenta-se a Abordagem da Capacitação como um modelo alternativo para as ações governamentais mais recentes, preocupadas com a eficiência e a eqüidade. Assim, empregando o estudo de casos múltiplos e a técnica qualitativa de análise descritiva-interpretativa, foi verificado se as políticas públicas dos municípios estão incorporando questões mais relacionadas com a Abordagem da Capacitação, em comparação com aspectos mais instrumentais, como sugere o modelo da Nova Administração Pública. Como resultado, foi constatado que, de modo geral, todos os municípios pesquisados estão incluindo outros aspectos além da eficiência na elaboração de suas políticas públicas e, portanto, estão incorporando questões mais relacionadas com a Abordagem da Capacitação, em comparação com aspectos mais instrumentais, como sugere o modelo da Nova Administração Pública. Diante dessa constatação e dadas as limitações referentes ao modelo da Nova Administração Pública observadas nos casos de Tupandi e de Porto Alegre com respeito ao modelo de gestão implícito e da insuficiência do foco em questões administrativas e gerenciais no desenvolvimento das políticas para tratar problemas atuais verificada em todos os casos, conclui-se que as políticas públicas dos três municípios analisados estão seguindo uma intuição da Abordagem da Capacitação e, dessa forma, esse paradigma proposto representa melhor as ações governamentais mais recentes, preocupadas com a eficiência e a eqüidade, servindo, assim, como um modelo alternativo à Nova Administração Pública para as ações estatais.