986 resultados para Juiz : Direito
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Dissertação de Mestrado em Solicitaria
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
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Com o objetivo de discutir as possibilidades de uma certa «teoria» do direito (que possa expor-se-nos como um «testemunho» específico da «circunstância» do pensamento jurídico do nosso tempo), este ensaio explora diferentes conceções da jurisdição (como intenção de realização e como discurso).
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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
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Este estudo é sobre os discursos produzidos sobre o patrimônio cultural na cidade de Juiz de Fora a partir da trajetória da política pública de preservação local entre 1982 e 2008. Concentra-se o foco nos discursos, embates e apropriações desencadeados a partir da aplicação dos instrumentos de preservação tombamento e registro em função dos conflitos e interesses que colocam em jogo. Visa identificar o que as modalidades de invenção discursivas do patrimônio juizforano presentes nos processos tem a dizer, e, permitem dizer, sobre a cidade de Juiz de Fora, bem como a categoria patrimônio de modo geral. De modo especifico procura investigar questões como: Qual a relação do patrimônio juizforano com o espaço urbano da cidade? Que narrativas e concepções de passados, história e patrimônios estão colocadas em jogo? Como são operadas as antinomias entre os ideólogos do patrimônio local e os agentes do mercado; entre narrativas do passado e da memória contrapostas às narrativas de progresso; entre direito público e privado? Como a categoria patrimônio é formulada e desliza em meio à tais questões?
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The domination of the violence for the Rule of law awakened a tension between the practice of the punitive power and the right to counsel. However, throughout the recent history of the Criminal law, this shock of forces has been determined for the punitive power. In this perspective, the present work intends to submit the guarantee of defense to a critical judgment, in search to conciliate its content to the Constitutional State of Right. For in such a way, it will be necessary to recognize the disequilibrium of the situation, but without considering the superiority of any of these elements. The State in such a way must fulfill the function to punish the culprits as to acquit the innocents. Despite the law is far from obtaining a harmonious speech, it is necessary that the defense guarantee coexists the punitive power as part of an only public interest, which is, to make criminal justice. In such a way, the existence of a sustainable balance between the punitive power and the guarantee of defense depend on the minimum interference of Criminal law and, also, of the judicial position in the concrete case. The present work faces, therefore, the moment of crisis of the Criminal law, consolidated with the advent of a new way of thinking according to the procedural guarantees, that will demand the overcoming of the old concepts. The Constitutional State of Right not only constitutes an efectiveness of the regime of the right to counsel, but in a similar way it searchs to accomplish the right of action and criminal justice as a whole. Knowing that the philosophy of the language raises doubts on the certainty, the truth and the judgement, it is imposed to understand that the defense guarantee is no more about a simple idea, but, in the crooked ways of the communication, we intend to find what the judge s function is when he faces this new reality
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Inclui notas bibliográficas e bibliografia.