A evolução da repartição de poderes entre o Juiz e o Agente de Execução


Autoria(s): Meireles, Ana Isabel Teixeira
Contribuinte(s)

Rocha, Rosa Maria

Miranda, Miguel Sá

Data(s)

27/04/2016

27/04/2016

2015

2015

Resumo

Dissertação de Mestrado em Solicitaria

Na década de 90 do século XX e no início do século XXI assistiu-se a um recrudescer do interesse pelo processo executivo, em diversos países europeus, em virtude da existência de incumprimento por parte dos devedores, devido ao aumento das relações económicas e à facilidade na concessão de créditos. Portugal não ficou indiferente e levou a cabo, desde essa altura, três reformas do processo executivo, a primeira através do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, a segunda através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro e a última, atualmente em vigor, operada pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. Uma das mais importantes alterações realizadas no âmbito do processo executivo foi a introdução de um novo interveniente processual, o Agente de Execução. Assim, passou o processo executivo a ser tramitado por dois intervenientes distintos, o Juiz e o Agente de Execução, sendo que os poderes de ambos se foram alterando no decurso das três reformas realizadas. É, precisamente, a evolução da repartição de poderes entre estes dois intervenientes que constitui o objeto do presente Trabalho de Projeto Avançado.

During the 1990s and at the beginning of twenty-first century, the interest in enforcing proceedings has been increasing in several European countries, due to defaulting debtors as a consequence of the economic relations increase and the facility of granting bank loans. Portugal didn’t remain indifferent so, since then, has produced three enforcing law reforms, firstly by Decree-Law No. 38/2003, 8th March, then by Decree-Law No. 226 / 2008 20th November and finally, currently in effect, by Decree-Law No. 41/2013 26th June. One of the most important changes that have been made in the framework of enforcing law was the introduction of a new actor in the process, the “Agente de Execução” (Enforcing Agent). Therefore, the enforcing lawsuit has been processed by two different parties, the Judge and the Enforcing Agent, bearing in mind that the powers of both actors had been changing during the three reforms. The aim of this Project Work approaches the evolution of the division of powers between these two actors.

Identificador

http://hdl.handle.net/10400.22/8153

201141051

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Processo Executivo #Juiz #Agente de Execução #Competências #Direito
Tipo

masterThesis