1000 resultados para Instituições jurídicas
Resumo:
O presente artigo pretende cotejar os efeitos da implantação da indústria de celulose no Cone Sul da América a partir dos casos envolvendo, de um lado, Argentina e Uruguai e, de outro, o Brasil, no que diz respeito à permeabilidade entre marcos regulatórios, à justaposição de âmbitos de solução de conflitos e ao papel dos movimentos sociais. A partir da análise dos referidos processos, são apontados os impactos da globalização econômica em termos de flexibilização e desregulamentação da legislação nacional, limitação dos instrumentos regulatórios regionais, inadequação das instituições político-jurídicas para a resolução dos conflitos e ineficácia da sociedade civil perante estes. Sustenta-se, nesta base, a necessidade de internacionalização dos movimentos sociais no sentido de fazer face à permeabilidade entre pulsões regulatórias transnacionais orientadas por e para o mercado.
Resumo:
O presente trabalho visa estudar a ferramenta de comunicação interna de uma instituição pública de educação- um informativo digital, por meio da avaliação dos atributos necessários para que uma notícia seja divulgada neste veículo. Dessa maneira, se busca criar um documento com um elenco de valores-notícia que norteiem a seleção, produção e divulgação de notícias no informativo digital e, assim, contribuir para a melhoria da comunicação interna na organização. A avaliação das matérias e a criação deste documento utilizarão como referencial os valores-notícia já utilizados no jornalismo para definir o que é notícia.
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Esta pesquisa investiga a relação entre os repertórios de ação coletiva adotados por organizações de movimentos sociais e a efetividade das instituições participativas (IPs) que tratam das políticas de comunicações no Brasil, ou seja, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) e a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (ConfeCom). A discussão gira em torno das ações implementadas pelo Coletivo Intervozes, organização da sociedade civil que atua nos movimentos sociais em prol do direito à comunicação e de sua democratização. Nesse contexto, dá-se ênfase às ações por um novo marco legal e regulatório das comunicações, consideradas como resultado dos problemas de efetividade observados no CCS e na ConfeCom. O trabalho está dividido em quatro capítulos. No primeiro, o destaque é para o Coletivo Intervozes, sua história, forma de organização, além de seus principais eixos de atuação e ações. No segundo, essencialmente teórico, enfatizam-se as definições conceituais que envolvem os movimentos sociais e a mudança institucional. O capítulo 3 é dedicado à análise dos problemas de efetividade nas IPs atinentes à área de comunicações e suas relações com os repertórios de ação coletiva. Como variáveis de análise, utiliza-se o acesso/representação da sociedade civil e as funções atribuídas às IPs. No último capítulo, analisa-se as características do movimento social que reivindica um novo marco legal e regulatório das comunicações e que surgiu como ação alternativa às IPs na defesa de mudanças institucionais para o setor. Como esta é uma pesquisa qualitativa, as análises foram feitas a partir de entrevistas semiestruturadas com membros do Coletivo Intervozes e especialistas da área; de acesso a documentos públicos produzidos pela organização e a dados bibliográficos, audiovisuais e sonoros referentes ao CCS e à ConfeCom.
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No artigo se analisa o processo de rearticulação dos esforços de pesquisa e de ensino na grande área de Relações Internacionais no Brasil, especialmente considerando o dialogo entre a história das relações internacionais e a politologia internacional, que teriam produzido novos paradigmas de interpretação para a disciplina.
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Este artigo aborda a influência dos grupos de interesse dos produtores rurais nas posições adotadas pela UE durante a Rodada Doha. As propostas defendidas pelos dois atores foram comparadas e analisadas. Argumenta-se que as diferenças de posições encontradas podem ser explicadas pelas regras institucionais do processo decisório da Política Comercial Comum da UE. A conclusão destaca que as pressões dos grupos de interesse afetaram parcialmente as posturas da UE na Rodada Doha e não impediram que avanços se efetivassem nesse contexto.
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O artigo visa a analisar as questões da cidadania europeia e do deficit democrático das instituições supranacionais. Nesse sentido, aborda a instituição do Provedor de Justiça Europeu. Trata-se de um indivíduo nomeado pelo Parlamento Europeu com a função de, quer por iniciativa própria quer baseado em queixas que lhe tenham sido apresentadas por cidadãos e residentes europeus, investigar e proceder a inquéritos sobre irregularidades na atuação dos órgãos comunitários, bem como emitir recomendações com o fim de corrigir os casos de má administração e violação aos direitos humanos por ele detectados. O objeto de atuação do Provedor de Justiça Europeu é o exercício da atividade política e a prestação dos serviços públicos, em âmbito comunitário. Trata-se um canal de acesso da cidadania aos órgãos de poder político, controlando a má atuação das instituições ou organismos comunitários e a violação de direitos, com amplos poderes de supervisão no intuito maior que é a persecução do direito fundamental a uma boa administração.
Resumo:
Nesta comunicação apresentaremos as metodologias e conclusões previstas da primeira fase do trabalho de construção de narrativas audiovisuais participativas relacionadas com o projeto “Manobras no Porto”, que irá servir de caso de estudo para o projeto de investigação intitulado: “The Museum of All: Práticas de Comunicação Institucional num Mundo de Redes Participativas”. Recorrendo a técnicas de observação participante, nesta primeira fase, o objectivo é mapear o posicionamento dos parceiros do projeto em estudo e identificar as suas ações de dinamização cultural, recolher informações sobre as problemáticas sociais, económicas e culturais da zona de intervenção do projeto e auscultar os públicos intervenientes sobre as prioridades nos seus quotidianos e vivências. Posteriormente, passaremos a uma fase de proposição, com o objectivo de analisar contextos de cooperação, participação e envolvimento das comunidades na criação colectiva de novas mensagens e narrativas, através da implementação de um conjunto de exercícios audiovisuais participativos.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.
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Este artigo visa analisar as práticas de auditoria interna (AI) nas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES). A metodologia utilizada para desenvolver este trabalho foi o inquérito por questionário, submetido on-line, às IPES portuguesas. Como resultado foi obtida uma taxa de resposta de 43%. Com este estudo concluímos que a maioria das IPES não tem departamento de AI, nem sabe quando o poderá ter. Nos politécnicos, ao contrário das universidades, a existência de um departamento de AI está relacionada com a dimensão da instituição. De facto, com este projeto verificámos que ainda existe um longo percurso a percorrer para que as IPES e os seus órgãos de gestão estejam sensibilizados para a importância da AI. Assim, esperamos que com o presente artigo tenhamos contribuído para enriquecer um pouco mais a literatura académica, apresentar a importância da AI e os benefícios associados a esta para que possa despertar o interesse para a sua implementação.
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O artigo procura ampliar a análise da gestão do risco de taxa de juros em instituições financeiras brasileiras. Inicialmente, discute o impacto da volatilidade das taxas de juros sobre os resultados dos bancos, apresentando os conceitos de duração e de convexidade.
Resumo:
Dentre os problemas que se atribuem à regulamentação bancária, dois se destacam, tanto por sua importância intrínseca como pela freqüência com que são citados: o contingenciamento de crédito decorrente da redução na concessão de empréstimos e financiamentos e o crescimento excessivo da presença de títulos dos governos nos ativos dos bancos. Este estudo se baseou em dados dos cinco maiores bancos de varejo brasileiros e buscou investigar se ocorreram alterações nas estruturas de capitais e de ativos nos últimos anos, devido à regulamentação referente a exigências de capital no contexto do Acordo da Basiléia de 1988. Foram coletados dados dos demonstrativos contábeis dos bancos escolhidos no período de 1990 a 2002, e o estudo se deu pela análise das séries temporais obtidas e pela realização de regressões lineares. Os resultados analisados sugerem novas evidências sobre a influência efetiva das medidas reguladoras sobre as estruturas de capitais e de ativos dos bancos.