61 resultados para Infrações


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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas - Públicas)

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Relatório de atividade profissional de mestrado em Direito Judiciário

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Com a perspetiva da implementação de uma Autoridade Reguladora para a Comunicação Social em Cabo Verde que terá poderes de emitir normas, assegurar a sua aplicação, fiscalizar e reprimir eventuais infrações, esta dissertação propõe fazer uma abordagem das representações dos atores envolvidos, da importância e da afirmação da primeira entidade administrativa com autoridade para assegurar o processo de hétero regulação dos meios de comunicação social, no quadro da expansão digital. Os avanços tecnológicos nas últimas décadas mudaram a estruturação dos meios de comunicação social, um pouco por todo mundo, incluindo Cabo Verde. Neste país, o processo de adesão por parte dos media tem sido lento na busca de uma melhor alternativa para lidar com as plataformas digitais. Com o advento da Internet, a radiodifusão por satélite e a Sociedade da Informação, os meios tradicionais como a imprensa escrita e a radiodifusão – ainda sujeitos a um estreito controlo de conteúdos - despoletaram dúvidas e incertezas quanto à forma mais apropriada de regular a comunicação social, já que não podem ser tão facilmente controlados. Este estudo pretende também identificar a melhor estratégia de regulação dos media em Cabo Verde no contexto da sua migração para o digital, na medida em que se existir uma estrutura reguladora forte, que acompanhe os princípios fundamentais da regulação, será possível responder eficazmente às solicitações da atual mudança, garantindo o difícil equilíbrio entre eles.

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OBJETIVO: O objetivo principal deste trabalho foi avaliar os serviços de radiodiagnóstico médico de dois hospitais públicos que fazem uso de equipamentos de raios X na cidade de Rio Branco, Acre. MATERIAIS E MÉTODOS: Foram realizadas entrevistas, medições e observações diretas, usando como referência a legislação brasileira em vigor, com especial ênfase à Portaria SVS/MS nº 453 de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico. RESULTADOS: Os dados obtidos indicaram a ocorrência de elevado número de itens em desacordo com a legislação consultada em ambos os serviços radiológicos dos hospitais pesquisados, especialmente equipamentos funcionando de forma parcial e o descumprimento de alguns protocolos de segurança. CONCLUSÃO: As infrações técnicas ou operacionais foram, basicamente, em decorrência do desconhecimento sobre a legislação, a ausência de programa de manutenção preventiva dos equipamentos e da falta de investimentos em treinamentos e/ou cursos de atualização profissional. A melhoria dos serviços de radiodiagnóstico médico das instituições investigadas requer, portanto, uma série de modificações, que vão de simples às mais complexas.

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Analisou-se o efeito dos parâmetros marcha lenta, excesso de rotação do motor para valores superiores a 2.000 rpm, pontos neutros e velocidades superiores a 80 km/h, com o objetivo de monitorar o consumo de combustível de veículos de transporte rodoviário de duas transportadoras de madeira (A e B), com base nas informações obtidas de um computador de bordo instalado no cavalo-mecânico LS 2638 da Mercedes-Benz. A marcha lenta foi responsável pelo maior desperdiço de combustível; as transportadoras A e B consumiram 20.122,33 e 18.321,72 L/mês, respectivamente. Ela induziu a um consumo mensal de combustível na ordem de R$ 19.164,50 (91,32%) e R$ 17.449,61 (99,09%), pois, em média, os motores dos veículos funcionaram 24,47 e 25,79% do tempo de operação para as transportadoras A e B, respectivamente. O excesso de rotação do motor dos veículos também induziu ao consumo mensal de combustível de R$ 69,45 (0,33%) para a transportadora A e de R$155,62 (0,88%) para a transportadora B. O ponto neutro contribuiu com o consumo de combustível em R$ 1.751,73 (8,35%) e R$ 4,80 (0,03%), respectivamente, para as transportadoras A e B. Não foi calculado o consumo relativo ao excesso de velocidade, por não serem conhecidos a faixa de potência, a rotação e o consumo específico associado a cada velocidade. A metodologia usada é específica para o motor OM 457 LA, podendo ser adotada em outros estudos, desde que adaptada às especificações dos motores utilizados; a marcha lenta foi responsável pelo maior consumo de combustível no transporte de madeira, seguida do ponto neutro e do excesso de rotação. No transporte de madeira é possível reduzir significativamente o consumo de combustível em relação à marcha lenta, em virtude do elevado tempo de espera (carregamento, descarregamento, filas e paradas obrigatórias). O uso do ponto neutro e o excesso de velocidade não economizam combustível e comprometem a segurança. As rotações superiores a 2.000 rpm implicam desperdício de combustível. O ponto de rotação máxima ideal para o motor dos veículos nas condições estudadas está na faixa de 1.700 rpm. Um pequeno número de equipes foi responsável pelo elevado número de infrações cometidas. A falta de treinamento dos motoristas contribui para o aumento de consumo de combustível. O cumprimento das normas sobre condução econômica ajuda a reduzir os custos com combustível.

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Esse artigo tem por objetivo mostrar que a Lei 8.002, de14/3/1990, que dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor, pode ter efeitos nefastos àquele que pretende proteger, o consumidor. Ilustra-se tal afirmação com o estudo das relações contratuais entre fornecedores e distribuidores. O artigo conclui com uma sugestão para modificação da Lei que permitiria que, em casos justificados, a sua aplicação pudesse ser flexibilizada.

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Este livro aborda questões tradicionais de direito autoral, trazendo também diversos temas atuais poucas vezes explorados em cursos tradicionais. O capítulo 1 trata das obras protegidas, das não protegidas, de software e do sistema internacional. O capítulo 2 reflete sobre os direitos patrimoniais e morais, assim como a questão do domínio público. O capítulo 3 aborda a questão da função social dos direitos autorais, com ênfase nos limites impostos a tais direitos, nos desafios tecnológicos e nos novos modelos de negócios. O capítulo 4 trata de licença, cessão, transmissão, edição, utilização de obras de terceiros e licenças públicas. Por fim, o capítulo 5 traz temas como direitos conexos, gestão coletiva (Ecad) e infrações. O livro destina-se a todos — juristas ou não — que traba- lham com obras intelectuais nas áreas artística, literária, científi- ca e de comunicação.

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Organizar racionalmente as informações e sistematizá-las tem sido essencial para o sucesso de diversas empresas. Quando estudamos as instituições destinadas à segurança pública percebemos que o uso de tecnologia e de sistemas de informação são comuns nos exemplos bem sucedidos de combate às práticas criminosas. O Programa Delegacia Legal, inaugurado no Estado do Rio de Janeiro em 1999, acompanha essa tendência e tem como um dos seus pilares a importância ao tratamento da informação. Os policiais que fazem os registros das ocorrências nas delegacias utilizando-se do Sistema de informação (SCO) têm então um papel fundamental porque através desses registros são investigadas as infrações, assim como é alimentado um banco de dados mais completo para ser aliado na elaboração de estatísticas e na aplicação de ações estratégicas. Considerando que esse tipo de registro, utilizando sistemas de informação, alterou a rotina institucional, o presente estudo verifica se existe ou não resistência ao uso do Sistema – SCO, fazendo uma abordagem sobre o sistema de informação, o Programa Delegacia Legal, a cultura organizacional e a opinião dos policiais.

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A presente pesquisa visou abordar de forma empírica e prática o envolvimento dos adolescentes com os entorpecentes para que se pudesse sugerir um sistema de gestão de informações processuais e extraprocessuais implementado no momento do atendimento pelo Poder público ao adolescente que comete o ato infracional. A pesquisa participante consistiu num levantamento de dados juntos a 550 processos analisados no período de novembro de 2009 a maio de 2010. Foram feitas visitas às Unidades de Internação para a observação direta, bem como se utilizou de entrevistas diretas e informais para a coleta de dados. Os relatórios de atos infracionais dos anos de 2008, 2009 e 2010 este, até o mês de maio foram analisados. O método dedutivo foi utilizado também no momento da análise dos dados coletados, com a perspectiva do cenário de utilização de entorpecentes por adolescentes no Brasil e da realidade na cidade de Porto Velho – Rondônia e pesquisa realizada no interior do Estado sobre o tema. Os resultados obtidos mostram que de 2008 para 2009 houve uma redução nos índices de atos ilícitos relacionados aos entorpecentes da ordem de 22%. Nenhuma mudança houve na contagem ou forma de registro processual que pudesse se afigurar variável interferente. Atribuiu-se tal fato a ampliação do mercado de trabalho para adolescente no Estado em decorrência da construção das chamadas “Usinas do Madeira”. Considera-se que o percentual de infrações até maio de 2010, porém, demanda atenção do poder público posto o fato de que e 2010 os atos infracionais que dizem respeito a entorpecentes somam 263 processos enquanto o total de 2009 apresentou 364 processos.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.

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Esta dissertação investiga a efetividade das práticas de governança corporativa contidas no Regulamento do Novo Mercado (RNM), segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA criado em 2000. Em tese, tais práticas deveriam assegurar a proteção efetiva dos direitos dos investidores de companhias desse segmento. Contudo, alguns casos ocorridos ao longo da primeira década do Novo Mercado lançaram dúvida sobre o respeito aos direitos dos acionistas de suas companhias. Entre eles, dois casos se destacam: Cosan, em 2007, e Tenda, em 2008. Especificamente, a presente pesquisa analisa qualitativamente e em profundidade ambos os casos a fim de verificar se as regras do RNM e as instituições responsáveis por sua aplicabilidade foram suficientes para proteger os investidores. Metodologicamente, utilizou-se a abordagem de estudo de caso de “crise corporativa” e “autopsia institucional” baseada em MILHAUPT e PISTOR (2008). Observou-se que o Novo Mercado foi resultado de um transplante jurídico e que a mera adoção de regras do segmento não foi suficiente para garantir a proteção efetiva aos investidores. Como resultado principal, concluiu-se que as operações societárias lideradas pelos controladores das companhias não só contrariaram regras do segmento (e princípios de governança que nortearam sua criação) como também podem ter infringido a regulação. Com isso, evidencia-se a falta de fiscalização do cumprimento das regras e de punição por parte da BM&FBOVESPA, bem como uma atitude insuficiente da CVM quando de potenciais infrações a dispositivos do ambiente regulatório brasileiro. Por outro lado, o Novo Mercado foi, no mínimo, indiretamente responsável pelo aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro na incorporação de novos instrumentos de proteção aos investidores. Os resultados deste trabalho podem auxiliar na elaboração de reformas na regulação e autorregulação a fim de facilitar a executoriedade das normas já existentes, a qual pode proporcionar maior credibilidade ao mercado de valores mobiliários e fomentar, em última instância, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de discussão fundamental, haja vista que a credibilidade do segmento mais exigente quanto às práticas de governança da Bolsa depende da proteção efetiva aos investidores, razão de criação do Novo Mercado.

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O presente estudo analisa a absorção dos conceitos de defesa da concorrência na ética pessoal de executivos das áreas comerciais de uma grande empresa monopolista. A estratégia que visa à defesa da concorrência é revista para o caso de uma empresa dominante de mercado, cujos planos de marketing devem prever as limitações impostas pela lei, adotando ações para diminuir o risco de infrações. O pressuposto básico da pesquisa é o de que o comprometimento com as práticas de conduta para defesa da concorrência deve estar disseminado entre os valores éticos dos funcionários e, sobretudo, dos gestores, minimizando o risco de problemas criados por decisões tomadas sob pressão, sem tempo hábil para consultas às áreas jurídicas. As conseqüências de atitudes equivocadas dos executivos que atuam diretamente nas áreas de comercialização motivaram a realização de uma pesquisa para estudar a disseminação desses valores morais entre a força de trabalho de uma empresa monopolista. Os conflitos morais esperados entre a busca pela rentabilidade e aumento da participação no mercado versus as atitudes contenciosas de práticas comerciais agressivas foram examinados sob a ótica da sua inspiração filosófica. As convicções éticas entre os gestores de áreas cujas atuações são potencialmente sensíveis às sanções previstas nas normas de conduta antitruste vigentes no país foram pesquisadas através de entrevistas qualitativas semi-estruturadas. O resultado final comprova que os conceitos de defesa da concorrência estão bem sedimentados na ética pessoal dos gestores da empresa pesquisada, minimizando o risco de ações que gerem infrações à legislação do tema. Como resultados secundários da pesquisa, foram obtidos dados que poderão auxiliar em outras análises complementares ligando a presença de valores éticos de boa conduta concorrencial ao cargo exercido na empresa, tempo de experiência e ganhos monetários percebidos. Outra sugestão para estudos futuros seria a extensão da pesquisa para análise da eficiência de programas semelhantes em outras empresas.

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O presente estudo busca a compreensão dos matizes das significações do ato infracional da adolescência feminina em cumprimento de medida sócio-educativa no Programa de PSC – Prestação de Serviços à Comunidade da UFRGS. A apreensão das significações do ato infracional se dá a partir dos elementos contidos nas entrevistas em profundidade realizadas com três meninas e nos registros dos relatos das demais que passaram pelo Programa de julho/1997 a dezembro/2003. No processo de análise, ancorado na perspectiva da RedSig – Rede de Significações, são levados em conta os aspectos desenvolvimentais da fase adolescente e os aspectos sócio-econômico-culturais que possam tecer as significações do ato infracional da adolescência feminina. Dentre alguns matizes das significações do ato infracional cometido pelas meninas identifica-se uma estreita relação com a fragilidade das suas relações sócio-familiares e com as suas parcas condições econômicas que, somadas ao apelo da mídia ao modismo contemporâneo, as impele ao cometimento de infrações contra o patrimônio, especialmente de furtos e roubos. Outros matizes se referem à necessidade imperiosa das meninas de se sentirem pertencentes ao grupo de iguais e de se lançarem no experimento de coisas novas e desafiantes – característica peculiar da adolescência –, bem como de buscarem subterfúgios para abrandar as contradições vivenciadas nessa fase. Há ainda a necessidade de manter a sua integridade, de ter reparado os seus prejuízos e o desejo de ocupar um lugar de reconhecimento. Sobretudo, um outro matiz das significações de seu ato infracional aponta uma íntima relação com o sexo masculino, especialmente na ocorrência de brigas com outras meninas, evidenciando a disputa do amor pelo sexo que lhe é oposto.