52 resultados para Indemnity.
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Tort law reform has resulted in legislation being passed by all Australian jurisdictions in the past decade implementing the recommendations contained in the Ipp Report. The report was in response to a perceived crisis in medical indemnity insurance. The objective was to restrict and limit liability in negligence actions. This paper will consider to what extent the reforms have impacted on the liability of health professionals in medical negligence actions. The reversal of the onus of proof through the obvious risk sections has attempted to extend the scope of the defence of voluntary assumption of risk. There is no liability for the materialisation of an inherent risk. Presumptions and mandatory reductions for contributory negligence have attempted to reduce the liability of defendants. It is now possible for reductions of 100% for contributory negligence. Apologies can be made with no admission of legal liability to encourage them being made and thereby reduce the number of actions being commenced. The peer acceptance defence has been introduced and enacted by legislation. There is protection for good samaritans even though the Ipp Report recommended against such protection. Limitation periods have been amended. Provisions relating to mental harm have been introduced re-instating the requirement of normal fortitude and direct perception. After an analysis of the legislation, it will be argued in this paper that while there has been some limitation and restriction, courts have generally interpreted the civil liability reforms in compliance with the common law. It has been the impact of statutory limits on the assessment of damages which has limited the liability of health professionals in medical negligence actions.
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Tort law reform has resulted in legislation being passed by all Australian jurisdictions in the past decade implementing the recommendations contained in the Ipp Report. The report was in response to a perceived crisis in medical indemnity insurance. The objective was to restrict and limit liability in negligence actions. This paper will consider to what extent the reforms have impacted on the liability of health professionals in medical negligence actions. After an analysis of the legislation, it will be argued in this paper that while there has been some limitation and restriction, courts have generally interpreted the civil liability reforms in compliance with the common law. It has been the impact of statutory limits on the assessment of damages through thresholds and caps which has limited the liability of health professionals in medical negligence actions.
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In BHP Coal Pty Ltd v K Orenstein & Koppel AG (No 2) [2009] QSC 64 McMurdo J considered the circumstances in which the ordinary rule under r 681 of the Uniform Civil Procedure Rules 1999 (Qld) (UCPR) that costs should follow the event should be departed from in favour of a party who was unsuccessful overall, but who succeeded on particular questions. When the court is satisfied that a departure from the usual order under r 681 of the UCPR is justified, it appears increasingly willing to exercise the power in r 684(2) to declare what percentage of costs was applicable to a particular issue
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The decision of Applegarth J in Heartwood Architectural & Joinery Pty Ltd v Redchip Lawyers [2009] QSC 195 (27 July 2009) involved a costs order against solicitors personally. This decision is but one of several recent decisions in which the court has been persuaded that the circumstances justified costs orders against legal practitioners on the indemnity basis. These decisions serve as a reminder to practitioners of their disclosure obligations when seeking any interlocutory relief in an ex parte application. These obligations are now clearly set out in r 14.4 of the Legal Profession (Solicitors) Rule 2007 and r 25 of 2007 Barristers Rule. Inexperience or ignorance will not excuse breaches of the duties owed to the court.
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The decision in ACN 070 037 599 Pty Ltd v Larvik Pty Ltd (No 2) [2008] QSC 118 involved a consideration of the implications for a plaintiff whose offer to settle under Part 5 of the Uniform Civil Procedure Rules 1999 (Qld) was made jointly with another plaintiff who abandoned her action before trial. The court found nothing wrong with the making of a joint offer. It concluded the successful plaintiff would be entitled to indemnity costs on the simple test of whether the judgment for that plaintiff was more favourable than the offer.
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Aim To provide an overview of key governance matters relating to medical device trials and practical advice for nurses wishing to initiate or lead them. Background Medical device trials, which are formal research studies that examine the benefits and risks of therapeutic, non-drug treatment medical devices, have traditionally been the purview of physicians and scientists. The role of nurses in medical device trials historically has been as data collectors or co-ordinators rather than as principal investigators. Nurses more recently play an increasing role in initiating and leading medical device trials. Review Methods A review article of nurse-led trials of medical devices. Discussion Central to the quality and safety of all clinical trials is adherence to the International Conference on Harmonization Guidelines for Good Clinical Practice, which is the internationally-agreed standard for the ethically- and scientifically-sound design, conduct and monitoring of a medical device trial, as well as the analysis, reporting and verification of the data derived from that trial. Key considerations include the class of the medical device, type of medical device trial, regulatory status of the device, implementation of standard operating procedures, obligations of the trial sponsor, indemnity of relevant parties, scrutiny of the trial conduct, trial registration, and reporting and publication of the results. Conclusion Nurse-led trials of medical devices are demanding but rewarding research enterprises. As nursing practice and research increasingly embrace technical interventions, it is vital that nurse researchers contemplating such trials understand and implement the principles of Good Clinical Practice to protect both study participants and the research team.
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Sheryl Jackson looks at the decision of Justice McMeekin in Northbound Property Group Pty Ltd v Carosi (No.2) [2013] QSC 189.
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In Mio Art Pty Ltd v Macequest (No.2) Pty Ltd [2013] QSC 271 Jackson J provided considered analysis of several aspects of costs law. His Honour regarded various orders which are commonly sought or made as reflecting practice that is inappropriate or unnecessary under the Uniform Civil Procedure Rules 1999 (Qld) (UCPR).
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In Nominal Defendant v Kisse [2001] QDC 290 a person suffered personal injury caused by a motor vehicle in circumstances where there was a cause of action to which the Motor Accident Insurance Act 1994 applied. The person died before taking the steps required under Pt 4 of the Act and before commencing litigation to enforce that cause of action. The decision also involved a costs order against solicitors on an indemnity basis, providing a timely reminder to practitioners of the importance of ensuring they have proper authority before commencing any court proceedings.
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Little attention has been given to the possibility that CDS transactions might be construed as insurance contracts in English law. This article challenges the widespread “Potts opinion”, which states that CDSs are not insurance, because they do not require the protection buyer to sustain a loss or to have an insurable interest in the subject matter. CDSs often do provide protection against loss that the buyer is exposed to; loss indemnity is not a necessary characterisation of an insurance contract; insurable interest does not form part of the definition of insurance, but is an additional requirement of valid insurance; and what matters is the substance not the form of the contract. The situation in the US and Australia is also briefly considered.
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Resumen: Michael Behe y William Dembski son dos de los líderes de la Teoría del Diseño Inteligente, una propuesta surgida como respuesta a los modelos evolucionistas y anti-finalistas prevalentes en ciertos ambientes académicos e intelectuales, especialmente del mundo anglosajón. Las especulaciones de Behe descansan en el concepto de “sistema de complejidad irreductible”, entendido como un conjunto ordenado de partes cuya funcionalidad depende estrictamente de su indemnidad estructural, y que su origen resulta, por tanto, refractario a explicaciones gradualistas. Estos sistemas, según Behe, están presentes en los vivientes, lo que permitiría inferir que ellos no son el producto de mecanismos ciegos y azarosos, sino el resultado de un diseño. Dembski, por su parte, ha abordado el problema desde una perspectiva más cuantitativa, desarrollando un algoritmo probabilístico conocido como “filtro explicatorio”, que permitiría, según el autor, inferir científicamente la presencia de un diseño, tanto en entidades artificiales como naturales. Trascendiendo las descalificaciones del neodarwinismo, examinamos la propuesta de estos autores desde los fundamentos filosóficos de la escuela tomista. A nuestro parecer, hay en el trabajo de estos autores algunas intuiciones valiosas, las que sin embargo suelen pasar desapercibidas por la escasa formalidad en que vienen presentadas, y por la aproximación eminentemente mecanicista y artefactual con que ambos enfrentan la cuestión. Es precisamente a la explicitación de tales intuiciones a las que se dirige el artículo.
O novo perfil da culpa na responsabilidade civil: a culpa como critério para gradação da indenização
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A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes.
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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.
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Empirical evidence suggests that ambiguity is prevalent in insurance pricing and underwriting, and that often insurers tend to exhibit more ambiguity than the insured individuals (e.g., [23]). Motivated by these findings, we consider a problem of demand for insurance indemnity schedules, where the insurer has ambiguous beliefs about the realizations of the insurable loss, whereas the insured is an expected-utility maximizer. We show that if the ambiguous beliefs of the insurer satisfy a property of compatibility with the non-ambiguous beliefs of the insured, then there exist optimal monotonic indemnity schedules. By virtue of monotonicity, no ex-post moral hazard issues arise at our solutions (e.g., [25]). In addition, in the case where the insurer is either ambiguity-seeking or ambiguity-averse, we show that the problem of determining the optimal indemnity schedule reduces to that of solving an auxiliary problem that is simpler than the original one in that it does not involve ambiguity. Finally, under additional assumptions, we give an explicit characterization of the optimal indemnity schedule for the insured, and we show how our results naturally extend the classical result of Arrow [5] on the optimality of the deductible indemnity schedule.
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Empirical evidence suggests that ambiguity is prevalent in insurance pricing and underwriting, and that often insurers tend to exhibit more ambiguity than the insured individuals (e.g., [23]). Motivated by these findings, we consider a problem of demand for insurance indemnity schedules, where the insurer has ambiguous beliefs about the realizations of the insurable loss, whereas the insured is an expected-utility maximizer. We show that if the ambiguous beliefs of the insurer satisfy a property of compatibility with the non-ambiguous beliefs of the insured, then there exist optimal monotonic indemnity schedules. By virtue of monotonicity, no ex-post moral hazard issues arise at our solutions (e.g., [25]). In addition, in the case where the insurer is either ambiguity-seeking or ambiguity-averse, we show that the problem of determining the optimal indemnity schedule reduces to that of solving an auxiliary problem that is simpler than the original one in that it does not involve ambiguity. Finally, under additional assumptions, we give an explicit characterization of the optimal indemnity schedule for the insured, and we show how our results naturally extend the classical result of Arrow [5] on the optimality of the deductible indemnity schedule.