983 resultados para INMUNIDAD FISCAL
Resumo:
Esta dissertação foi desenvolvida com o objetivo de investigar os efeitos da instalação e das características do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria sobre a qualidade das informações contábeis no Brasil. As características estudadas foram à independência e a qualificação dos membros. As proxies da qualidade da informação contábil foram relevância, tempestividade e conservadorismo condicional. A amostra utilizada foi composta por empresas brasileiras, listadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa), com liquidez anual superior a 0,001, no período de 2010 a 2013. Os dados foram coletados na base de dados Comdinheiro e nos Formulários de Referência das empresas, disponíveis no sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou BM&FBovespa. Os modelos de qualidade da informação foram adaptados ao recorte metodológico e estimados pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), com erros-padrão robustos clusterizados por firma. Os resultados revelaram efeitos da instalação dos órgãos analisados sobre as proxies de qualidade da informação contábil. A instalação do Conselho Fiscal impactou positivamente a relevância do patrimônio líquido, enquanto a instalação do Comitê de Auditoria, a relevância do lucro. Esses resultados podem indicar diferenças no direcionamento da atenção desses órgãos: em proteger o patrimônio da entidade para os acionistas (Conselho Fiscal) ou em assegurar números mais confiáveis sobre o desempenho dos administradores (Comitê de Auditoria). Paralelamente, os resultados para a instalação do Conselho Fiscal de forma permanente inferiu força desse órgão como mecanismo de controle, ao invés da instalação somente a pedido dos acionistas. Já, a implementação do Conselho Fiscal Turbinado se mostrou ineficiente no controle da qualidade das informações contábeis. Na análise das características, a independência dos membros do Comitê de Auditoria impactou a relevância do lucro. Ao passo que a independência do Conselho Fiscal impactou a relevância do patrimônio líquido e o conservadorismo condicional (reconhecimento oportuno de perdas econômicas). Essas associações foram mais significantes quando os membros do Conselho Fiscal eram independentes dos acionistas controladores. Na análise da qualificação dos membros, foram encontradas evidências positivas na relação entre a relevância do patrimônio líquido e a maior proporção de membros do Conselho Fiscal com qualificação em Business (Contabilidade, Administração e Economia). O conservadorismo condicional foi maior na medida em que a qualificação dos membros do Conselho Fiscal convergia para a Contabilidade. Os resultados da qualificação dos membros do Comitê de Auditoria demonstraram relevância do lucro na presença de, ao menos, um Contador e na maior proporção de membros com qualificação tanto em Contabilidade como em Business; sendo mais significante conforme a qualificação dos membros do Comitê de Auditoria convergia para a Contabilidade.
Resumo:
No presente artigo faz-se uma revisão da literatura teórica e empírica dos efeitos não-keynesianos da política orçamental e o estudo do caso português no período1980- 2005. Discutem-se as perspectivas keynesiana, ricardiana e neoclássica dos efeitos dos défices na actividade económica, descrevem-se os efeitos não-keynesianos da política orçamental numa perspectiva teórica e empírica; igualmente identificam-se os episódios de consolidação orçamental na economia portuguesa e avalia-se o sucesso destas consolidações; e, por último, apresentam-se as conclusões.
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O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.
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A segurança no emprego está consagrada no art. 53º da CRP: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. É também a celebração dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e deveres fundamentais dos trabalhadores, como o direito e dever à saúde laboral e a uma jornada justa de horas de trabalho, o direito e o dever ao descanso, o direito e o dever a formar família, ter filhos e ter tempo para a mesma, o direito e o dever a fazer o próprio trabalho e executar as diferentes tarefas pelas quais está encarregue. § Job security is enshrined in art. 53 of CRP, "is guaranteed to security workers in employment, the redundancies being prohibited without just cause or for political or ideological reasons." It is also the celebration of a human working environment in which the fundamental rights and duties of workers are enshrined, as the right and duty to labor health and a fair day's working hours, the right and the duty to rest, the right and the duty to form families, have children and take time for it, the right and the duty to do the work itself and perform the different tasks for which it is responsible.
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A fome fiscal do governo brasileiro tem sido reclamada constantemente pelo empresariado local. Apesar disso, e sabendo que a taxação dos dividendos não existe, ao mesmo tempo em que a sobre ganhos de capital foi instituída, podemos verificar que através da aplicação de uma política de dividendos criativa por parte das empresas é possível diminuir a carga tributária e, ao mesmo tempo, criar condições para o desenvolvimento do mercado de capitais. Além da obtenção da economia fiscal, os investidores das companhias abertas podem encontrar maior liquidez nas bolsas de valores e a conseqüente valorização das suas ações. A viabilização desta política de dividendos é sugerida e discutida no presente trabalho.
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Tributo é elemento inerente à existência do Estado, necessário à organização da sociedade e ponto nevrálgico da relação Estado-cidadão. Este artigo explora os conceitos teóricos da educação fiscal e da administração pública para, por meio de dados empíricos, discutir alternativas para aproximar os interesses do Estado aos do cidadão. Os sujeitos investigados são caracterizados como administradores-empresários. Os resultados revelam falta de sintonia entre o que o cidadão espera e está disposto a contribuir com aquilo que o governo oferece e exige em tributos. Implantar programas de educação fiscal é uma alternativa que possibilita ao contribuinte conhecer o Estado e sua estrutura, a função socioeconômica dos tributos, o valor da arrecadação tributária, além de incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados.
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Este trabalho analisa através de indicadores os orçamentos e os dados dos balanços dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, no período de 1997 a 2004, com objetivo de avaliar o impacto que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teve sobre o desempenho financeiro e na execução orçamentária. Para tal avaliação, utilizou-se de um modelo de regressão, com dados em painel, e constatou-se que os resultados na expressiva maioria dos indicadores apresentaram uma melhora em seus valores após a LRF, confirmando a mudança teórica esperada.
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Este trabalho analisa o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas finanças e no crescimento econômico nos estados do Brasil, por meio de um banco de dados próprio, constituído por informações obtidas na Secretaria do Tesouro Nacional, no período de 2000 a 2004. Para os testes econométricos foi utilizada a ferramenta Dados em Painel, o Teste de Mann-Whitney e a Técnica de Componentes Principais. Os resultados encontrados, de modo geral, demonstram que a LRF não apresentou efeitos sobre as finanças e o crescimento econômico dos estados brasileiros, mas causou impacto positivo aos estados de maior Produto Interno Bruto (PIB), do prisma da redução de despesa. Na receita agregada nacional houve impacto negativo, pois essa receita decresceu nos estados de maior PIB, não sendo compensada pelo aumento de receitas correntes líquidas pelos estados de menor PIB. Portanto, houve penalidades para os estados de maior capacidade fiscal, maior organização fazendária e maior crescimento econômico e benefícios para os estados em situação contrária, mas que, em nível nacional, proporcionou resultados econômicos negativos.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) procura, em seu bojo, imprimir a austeridade na efetivação dos gastos públicos. Sua finalidade é equilibrar os gastos públicos imprimindo em seu contexto uma nova perspectiva fiscal. Este artigo aplica uma modificação da metodologia proposta por De Jesus Macedo e Corbari (2009) para avaliar os efeitos da LRF no endividamento municipal, tendo como base de dados os municípios do estado do Piauí. Posto que a LRF foi implantada em 2000, o objetivo do artigo é verificar se houve alteração no endividamento municipal a partir da implementação dessa lei. O estudo sugere que os municípios piauienses reduziram sua dívida em aproximadamente 7% após a implementação da LRF.
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Este estudo teve por objetivo identificar quais características podem contribuir para explicar o nível de responsabilidade fiscal de grandes municípios brasileiros. Foi realizado um estudo com dados em painel, no período de 2002 a 2009, e os resultados indicaram que os municípios pesquisados apresentam um nível incipiente de responsabilidade fiscal. As variáveis nível econômico e autonomia financeira apresentaram relação positiva significativa com o nível de responsabilidade fiscal, e a variável endividamento, relação negativa. O modelo de regressão estimado revelou que região, localização e ano também podem influenciar a responsabilidade fiscal dos municípios. Espera-se que este estudo contribua para a discussão sobre as variações no nível de responsabilidade fiscal dos municípios por meio da sugestão de métrica de avaliação, além dos dispositivos que constam nos instrumentos normativos.
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O artigo apresenta a trajetória dos programas do governo federal direcionados à modernização administrativa e fiscal dos municípios brasileiros desde os anos 1930. O foco do trabalho, contudo, são os programas implantados nos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula (2003-10) voltados a incrementar as capacidades administrativas e fiscais das cidades. O argumento central é que esses programas sempre foram concebidos e executados pelas burocracias federais propondo soluções para os municípios que representam a visão "modernizadora" do governo central para os problemas de gestão dos governos locais. Essas iniciativas têm duplicado esforços e não contribuem para enfrentar as carências administrativas municipais, o que limitou seu alcance e gerou poucos resultados desde sua reinserção na agenda do governo federal a partir de 1997.
Resumo:
O trabalho estuda o efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre as finanças públicas dos municípios alagoanos. Fez-se a opção de trabalhar um referencial teórico menos formalista e mais crítico em relação à instauração da nova legislação. Na metodologia, manuseamos informações e dados disponíveis pela Secretaria do Tesouro Nacional, levantando estatísticas sobre aqueles municípios. Com base em índices de desempenho e capacidade fiscal, confirmou-se, no geral, o sucesso das pretensões da LRF no período 2000-10. Os cálculos indicam que esses limites foram alcançados, mas verificou-se que não garantem equilíbrio fiscal no longo prazo. Concluímos que o conceito de responsabilidade fiscal precisa ser rediscutido e essa condição não garante aos municípios capacidade de alocação e distribuição de recursos de forma mais eficiente, no quadro de mudanças rotineiras na política econômica nacional.