956 resultados para IES particulares


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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre Armindo Fernando Sousa Lima

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Audiovisual e Multimédia.

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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira e do Engenheiro José Manuel Cadão Formosinho

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Auditoria, realizada sob a orientação científica do Mestre Carlos Mendes, Equiparado a Professor Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Orientada por Mestre Carlos Mendes Porto, abril 2014

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Dada a atual conjuntura económica internacional, a Economia Social tem vindo a aumentar consideravelmente a sua importância. Desta forma, torna-se importante conhecer o normativo contabilístico que é aplicado em Portugal. No caso concreto das Entidades do Setor Não Lucrativo, surgiu a necessidade de se encontrarem formas mais eficientes de gerir os recursos para dar resposta às necessidades sociais emergentes, e por isso, estas entidades foram, em 2011, enquadradas num novo contexto legal. O sucesso, o crescimento e a sobrevivência de uma entidade dependem da sua capacidade para gerar fluxos de caixa e/ou obter os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da sua atividade. Neste sentido, é a Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC) que fornece aos seus utilizadores uma base para avaliar a capacidade da entidade gerar e utilizar os seus fluxos de caixa. Esta dissertação aborda uma área de estudo, ainda pouco investigada, a Economia Social e, em particular, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), sendo notório que o interesse por esta área tem vindo a acentuar-se nos últimos anos. Assim, fazendo o respetivo enquadramento teórico e normativo, avalia-se a importância da DFC, mais especificamente, a importância do relato dos fluxos nas IPSS. Para a realização desta dissertação, foi feita a análise em profundidade do relato da DFC nas IPSS, recorrendo à metodologia qualitativa, nomeadamente, à investigação descritiva, aos métodos e técnicas de recolha de dados, e, por último, à análise de conteúdo para tratar os dados qualitativos, tais como, as entrevistas. Para tratar alguns dados estatísticos foi utilizado o Microsoft Excel do Microsoft Office. A presente dissertação demonstra que o relato dos fluxos da DFC é extremamente importante, pois proporciona informação financeira que é importante no processo de tomada de decisão e na avaliação do desempenho financeiro das IPSS.

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Recordings and photographs obtained by private individuals can be two of the most relevant evidences in helping finding the truth; however, they can also conflict with fundamental rights such as privacy, spoken word or image of the targets. It is not enough that only the violation of the right to privacy is withdrawn because rights to spoken word or image, unattached from the first one, show up independently as the main violated rights and are criminally protected in article 199º of the criminal code. Its use as evidence is, on a first moment, dependent on the private's conduct lawfulness, as it is stated in article 167º of the criminal procedure code. In order to consider its lawfulness, and accept its use as evidence, portuguese higher courts have been defending constructions mostly based on legal causes of defense. Although agreeing with a more flexible position of weighing all the interests at stake instead of denying its use as evidence, we believe notwithstanding that some of these solutions are misleading and shall not be spared from critics. Lastly, even if we reach a positive conclusion about the lawfulness of obtaining and using recordings and photogtaphs carried out to court by private individuals, they must not be however automatically admitted as evidence, still being necessary to proceed to a separate weighting, within the criminal procedure and its own legal rules, about their real purposes in the case.