1000 resultados para Função social da propriedade imobiliária
Resumo:
This paper aims to highlight the main aspects of the philosophical project of Alain Renaut's (Paris-IV) Histoire de philosophie politique (Calmann-Lèvy, Paris, 1999), recently translated to Portuguese. It contends that this is not a mainstream work so much as a mis-en-oeuvre of a long-developing and still progressing personal work on Political Philosophy. Many times developed in team works, such as the previous books with Luc Ferry and lately with Silvye Mesure, this Histoire stands today as a milestone in Renaut's philosophical proposal: a political refashioning of Kant's theory of knowledge.
Resumo:
A lo largo del presente estudio hemos querido definir en profundidad el papel que el patrimonio marítimo portugués ocupa en el seno de la sociedad actual. Nuestro campo de actuación ha sido el de la museología, y nuestro caso de estudio el Museo de la Marina de Lisboa; por eso hemos trabajado con objetos, situaciones, personajes y momentos históricos de características únicas. Para conseguir este objetivo, hemos dividido este trabajo en cuatro apartados. El primero se dedica al estudio de todas aquellas instituciones museológicas y no museológicas que poseen patrimonio marítimo. En el segundo apartado hemos investigado detalladamente la historia del Museo de la Marina de Lisboa con el fin de definir la función social que ha desarrollado a lo largo del tiempo. En tercer lugar nos hemos propuesto la realización de un diagnóstico pormenorizado de la situación actual del Museo. Aquí hemos dado forma al primer estudio de públicos realizado en esta institución. Por último, y a partir de los datos obtenidos, hemos creado toda una estructura museológica cuya aplicación permitiría la actualización del referido proyecto. Como resultado, podemos concluir que la institución en estudio constituye un auténtico fenómeno museológico, no sólo por el atractivo de la temática que aborda, sino también por su localización y las características de sus colecciones. Además, y teniendo en cuenta los variados potenciales que entran en juego, hemos decidido apostar por una actualización de esta realidad museológica, pues tal y como hemos podido confirmar, sabemos que podría desarrollar un función cultural mucho más completa, interesante y variada que la que ha venido realizando hasta ahora. Por eso, nuestro último apartado habla, sobre todo, del futuro.
Resumo:
Na planificação que tenho de fazer da minha vida para todos os anos, uma das primeiras coisas que aponto na minha agenda é a data das Jornadas sobre a Função Social do Museu.E já são 12 vezes que vou olhando para a agenda com ansiedade para ver chegar o dia do reencontro com tantos e tantos companheiros espalhados pelo país.Por vezes, e é o caso hoje, além daqueles que reencontro, vejo muitos pela primeira vez. Ainda bem! É bom sinal. Por isso, permitam-me que recorde aqui quem somos, como nascemos e porquê.As mudanças sociais e económicas do pós-guerra e que se acentuaram nas décadas de 50 e 60 geraram novas relações de força e novos entendimentos políticos. O campo cultural não podia ficar indiferente a tais alterações cuja amplitude ultrapassou tudo o que a humanidade tinha conhecido nos últimos 10 séculos.
Resumo:
Há já quinze anos que iniciámos estas Jornadas Sobre a Função Social do Museu.É muito tempo.Um levantamento sumário, que seria fastidioso estar agora a enumerar, revelaria que por aqui passaram quase todos os grandes temas e os problemas que estão em debate na museologia portuguesa e na internacional.Desta vez cabe-nos a tarefa de contribuir para a reflexão sobre os museus locais e os espaços naturais sob o lema de Patrimónios e Identidades. Creio que esta aliança não é ocasional, antes, é cheia de sentido. Trata-se de pensar o espaço e o tempo natural e humano.Cada vez mais é mister harmonizar a História Natural e a História Humana, integrar as coisas do Homem e as coisas da Natureza.
Resumo:
Estamos prestes a encerrar as XVI Jornadas Sobre a Função Social do Museu.Desde 1988, ano em que reunimos as Ias. Jornadas na Quinta da Subserra em Vila Franca de Xira, que nos temos encontrado anualmente. Esta “longevidade” no âmbito das instituições museológicas portuguesas é já por si motivo de celebração. Sobretudo se observarmos que alguns de nós temos estado presentes desde as primeiras Jornadas.Mas temos este ano, outra efeméride a celebrar: os 20 anos do MINOM. De facto, foi em Lisboa em Novembro de 1985 (se não erro, no dia 5 desse mês) que a Assembleia Constitutiva aprovou os estatutos do Movimento Internacional para uma Nova Museologia. Nessa ocasião, foram divulgados entre nós e, pela primeira vez amplamente discutidos, textos que nos habituámos a considerar como textos fundacionais do Movimento. Refiro-me à Declaração de Santiago do Chile, à Declaração de Oaxtepec, à definição, então muito recente, de G. H. Rivière, de Ecomuseu.
Resumo:
A palavra que mais vezes ouvi durante estes três dias que duraram as nossas XVII Jornadas sobre a Função Social do Museu foi a palavra UTOPIA. Ainda bem! Tenho para mim que é isso mesmo o que é próprio da Museologia. UTOPIA, o UTOPOS, o não lugar, o lugar que ainda não existe é o específico do nosso trabalho de museólogos.O nosso trabalho é exactamente caminhar por esse lugar que não sabemos onde fica. Por caminhos que não conhecemos: ora a estrada larga, ora o caminho pedregoso, empinado ou vertiginosamente descendente (como a calçadinha de S. Brás); muitas vezes nos perdemos e foi necessário voltar atrás e recomeçar. Algumas vezes o desânimo tomou conta dos caminhantes mas logo outros se nos juntaram e trouxeram ânimo novo e continuámos estrada fora. E cá vamos. Descobrindo o caminho para o lugar que “ainda não existe”.Ocorre-me aqui Antonio Machado:“Caminante no hay caminoSe hace camino al andar”.E cá vamos perseguindo a UTOPIA.
Resumo:
O mundo da patrimonialização dos objectos e da sua musealização enfrenta hoje novos desafios. Afinal é esse o nosso quotidiano – enfrentar desafios.Estamos agora perante duas entidades sobre as quais muito discutimos nas últimas décadas – o Património e o Turismo. Já suspeitámos muito de ambas. Houve um tempo, há umas décadas atrás, em que alguns de nós separávamos claramente o “património” daquilo que já constituía o espólio museológico, como se os objectos musealizados já não fossem ou nunca tivessem pertencido à categoria de “património”. O alargamento do conceito de património e a sua aceitação quase universal fizeram-nos rectificar o nosso erro.Do “turismo” desconfiámos ainda mais. O turista era o intruso, senão o agressor que nada entendia da “nossa” cultura. E, depois, tínhamos a certeza de que o turismo não era, não poderia ser, a salvação para os problemas da estagnação sócia e económica e, logo cultural, de que padeciam as comunidades num mundo em mudança que elas não entendiam (e, diga-se de passagem, nós também não).
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Faz agora 24 anos que alguns de nós que aqui estamos visitáramos o Moinho de Maré de Corroios. Era à data, talvez, a unidade produtiva mais antiga do nosso país.De facto, o Moinho de Maré de Corroios começara a moer grão em 1403 e 580 anos passados de produção contínua produzia uma farinha que os especialistas consideravam de excelente qualidade para a panificação e a confeitaria. Pouco tempo depois o Moinho de Corroios foi adquirido pelo Município e transformado num dos núcleos museológicos do Ecomuseu do Seixal. O Sr. Guilherme, o último moleiro, foi promovido a funcionário do museu e guia dos visitantes.As 6 moendas essas ficaram paradas para sempre. As hélices das turbinas que as punham em movimento lá foram apodrecendo e a caldeira ficou assoreada. Cada vez que visitávamos o Moinho tínhamos de ouvir as lamentações do Sr. Guilherme e ver-lhe a tristeza espelhada nos olhos quando nos explicava o funcionamento do mecanismo que se não movimentava.
Resumo:
A desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo investigar os seguintes problemas: Como compreender a propriedade intelectual à luz dos direitos humanos? Em que medida o sistema internacional de direitos humanos pode contribuir para a proteção do direito à propriedade intelectual sob uma perspectiva emancipatória? Qual há de ser o impacto dos regimes jurídicos de proteção da propriedade intelectual no campo dos direitos humanos? Qual é o alcance da função social da propriedade intelectual? Como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais? Quais os principais desafios e perspectivas da relação entre direitos humanos e propriedade intelectual?
Resumo:
A função social da empresa e, a finalidade do instituto da falência, são analisadas perante os reais interesses da coletividade na preservação dos empreendimentos que, embora bons irradiadores de beneficios sociais e econômicos à comunidade, enfrentam dificuldades financeiras. Diversas formas de como conduzir a gestão administrativa da empresa, enquanto beneficiária da proteção legal, são contempladas e, sugerida a adoção de uma gestão reconstrutiva, focada na recuperação da empresa enquanto beneficio ao conjunto da coletividade.
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Esta tese propõe a investigação sobre as origens doutrinárias da função social dos contratos e, a partir delas, apresenta os instrumentos para a interpretação da cláusula geral do art. 421 do Código Civil. A tese encontra na doutrina italiana e no pensamento de Miguel Reale a base doutrinária da clláusula geral. A principal proposição dessa incursão é de que o juiz, ao aplicar a cláusula geral, deve usar os parâmetros doutrinários construídos pela tradição. A tradição e os dispositivos constitucionais que disciplinam a liberdade de contratar são os principais instrumentos para o controle das decisões judiciais, o que é indispensável que se preserve as regras do regime constritucional democrático e princípio da dignidade da pessoa.
Resumo:
A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.