353 resultados para Folga Orçamentária


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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Para atender à necessidade de um exame rápido do primeiro contingenciamento em 2012, seguem-se observações preliminares baseadas nas hipóteses oficiais de comportamento das variáveis macroeconômicas, nos limites de movimentação e empenho das dotações do Executivo dos orçamentos fiscal e da seguridade social anunciados em 15 de fevereiro, nas previsões constantes da proposta e da lei aprovada, e em dados da execução de 2010 e 2011.

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Análise de Adequação Orçamentária e Financeira do PL Nº 1.992, de 2007, que institui o regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União.

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Analisa aspectos relativos à admissibilidade do Projeto de Lei nº 4.363, de 2012, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre as carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração.

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Analisa o controle da admissibilidade financeira de proposições legislativas, com impacto nas contas públicas na Assembleia Nacional da França. Compara, subsidiariamente, com o caso brasileiro referente à Câmara dos Deputados. Expõe a atuação das diferentes instituições do Estado francês envolvidas no exame de admissibilidade financeira. Investiga as competências e o processo legislativo relacionados, especificamente no que tange à Assembleia Nacional. Detalha os critérios e os conceitos relativos ao exame, adotados por aquela casa legislativa e consigna a evolução histórica recente dos principais aspectos do controle de admissibilidade na França.

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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e também sobre as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos órgãos competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e também da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.

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Avalia a qualidade das informações disseminadas pelos portais Orçamento Brasil e Orçamento da União, mantidos pelo Congresso Nacional, no sentido da sua contribuição para a transparência efetiva do processo orçamentário. Como objetivos secundários, a intenção foi contribuir para: (1) a discussão sobre transparência formal, aparente e efetiva; (2) o desenvolvimento e a aplicação de instrumentos operacionais para a mensuração da transparência orçamentária; (3) a avaliação da qualidade da informação em sítios eletrônicos de governo. A abordagem metodológica foi um estudo multicaso do tipo avaliativo. Um levantamento telemático e bibliográfico e um questionário de avaliação. foram utilizados como instrumentos de pesquisa.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Trata-se de um levantamento em relação aos orçamentos da União, dos anos 2012 a 2014, com vistas a verificar se o montante de recursos empregados na execução do “Viver sem Limite” em 2012 e 2013, e o previsto para 2014 estão dentro da estimativa anunciada pelo Governo quando do lançamento do Plano.

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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.

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Identificar, por solicitação do Deputado João Dado, os dispositivos presentes nas últimas leis de diretrizes orçamentárias da União para constituição de reserva nas leis orçamentárias anuais para compensação de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro tanto de renúncias de receitas como geração de despesas obrigatórias e proposições apresentadas ao PLDO/2014 no mesmo sentido, propiciar mecanismos de compensação do impacto orçamentário-financeiro sob o regime da responsabilidade fiscal já na LDO/2014.

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A presente nota técnica tem por finalidade atender a Solicitação nº 1314/2013, da Deputada ERIKA KOKAY, no sentido de que esta consultoria se pronuncie quanto à “possibilidade ou não de apresentação de emenda orçamentária (individual, coletiva ou de relator) com o objetivo de viabilizar repasse de recursos para entidades que administram planos de saúde de autogestão responsáveis pela prestação de assistência médico-hospitalar, constituídas sob a forma de fundação, instituída pelo poder público para o atendimento de seus servidores”.