1000 resultados para Extinção do contrato


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Um Estado de Direito Social democrático, livre e verdadeiro, não existe sem um Tribunal Constitucional. Abstract: A democratic rule of social law, free and true, does not exist without a Constitutional Court.

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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;

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La búsqueda de prácticas flexibles de gestión de los recursos humanos viene desempeñando un papel importante para el desarrollo estratégico de las organizaciones y en particular en contextos de profunda crisis económica y financiera como la actual en Portugal, con una situación de desempleo creciente y un clima generalizado de inseguridad laboral. Este estudio pretende examinar si la percepción de empleabilidad por parte de los trabajadores puede desempeñar un papel moderador en la relación entre formas más flexibles de contratación, como el trabajo temporal, y las actitudes laborales. Resultados sugieren que la percepción de empleabilidad puede tener un efecto moderador en la relación entre el tipo de contrato de trabajo y el compromiso afectivo y la satisfacción laboral de los trabajadores bajo contrato directo con la organización pero esta interacción no se ha encontrado para trabajadores con contrato de trabajo temporal con las Agencias de Empleo.

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Revista Lusófona de Ciências Sociais

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A presente dissertação aborda o mercado do imobiliário em habitação social, a custos controlados e na variante de Contrato de Desenvolvimento para Habitação (CDH). Insere-se o trabalho, primeiro, numa dinâmica de sensibilização ás PME da Construção Civil para este nicho de mercado que, a par da sua vertente comercial, encerra, em si, uma forte componente de responsabilidade social. Numa segunda fase, procedeu-se ao estudo de um modelo organizacional que disponibiliza ferramentas de avaliação para suporte aos decisores, aquando da avaliação e análise do investimento, motivo principal deste trabalho. Como conclusões registam-se a identificação das necessidades de habitação social que apontam para um forte potencial deste mercado. Mercado que é rentável quando balizado na sua forma e exigindo planeamento e controlo efectivo. Elaborou-se um Processo de Cadeia de Responsabilidades de actividades que pretende apresentar-se como um guião para as PME`s. Através de um sub-processo em avaliação imobiliária, aferiram-se elementos legislativos de aplicação imperativa tomando como referência comparativa o funcionamento actual do mercado, constatando-se e registando-se as singularidades encontradas, gerando recomendações a serem consideradas pelos promotores. Recolheram-se indicadores que evidenciam o forte contributo da actividade nos índices macroeconómicos da economia nacional, caso o Poder Central decida avançar com processo de satisfação das necessidades, parte das quais podem ter apoio em sede comunitária (EU).

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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica

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O sector eléctrico foi, historicamente, um sector de monopólio natural, controlado por uma única entidade a qual assegurava as diversas actividades relacionadas com o fornecimento da energia eléctrica, desde a sua produção, transporte e distribuição até ao abastecimento ao consumidor final. Esta é uma realidade que tem vindo a ser radicalmente alterada nas últimas décadas. Após longos anos de actuação em regime de monopólio (público, privado ou misto) verticalmente integrado, verificaram-se em diversos países, em diferentes latitudes, várias experiências que resultaram em processos de desverticalização do sector com separação das suas actividades. O primeiro destes exemplos ocorreu no Chile no final da década de 70 do século XX, tendo as alterações consistido, basicamente, no fim dos monopólios da energia eléctrica e na introdução duma lógica de concorrência no mercado da electricidade. Esta passou a verificar-se na produção e na comercialização, mantendo-se como monopólios as actividades ligadas a infra-estruturas de rede como são o transporte e a distribuição.