1000 resultados para Distribuição (Teoria econômica)


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O objetivo desta dissertação é analisar a construção social da política antitruste no Brasil, focando no papel dos economistas e de suas teorias na prática organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com base na sociologia econômica contemporânea, a pesquisa traça um histórico institucional da política e do órgão antitruste argumentando que o conhecimento econômico, ao ser utilizado e institucionalizado na prática organizacional da agência, tornou as decisões jurídicas uma questão econômica e acabou construindo uma poderosa ferramenta de performatividade da teoria econômica. A dissertação busca realçar o processo político performativo de economicização implícito na construção isomórfica de políticas econômicas.

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A dissertação apresenta uma visão geral da teoria da regulação de serviços públicos. A frarnework neoclássico onde os produtores de maximizar os lucros e reguladores maximizar o bem-estar traz o conceito de monopólio natural, que justifica intervenção governo. Um debate sobre os modelos tradicionais de regulação segue, como o retorno sobre os ativos e os limites de preços. Uma abordagem alternativa critica essa ver, introduzindo a hipótese de mercado contestável, as tarifas eficientes e possibilidade de concorrência. A inclusão de informação assimétrica e Garne teoria dá origem ao mecanismo de regulação endógeno e, portanto, a decisão regular deve incluir considerações estratégicas. O texto discute alguns crítica aos pressupostos manifestada no início do texto, e apresenta uma frarnework avaliação para os modelos de regulação. Na base do teórico argumento desenvolvido, a conclusão encaminha sugestão de uma política e de uma avaliação do projeto de lei brasileira para a utilidade de franchising.

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A proposta deste trabalho é de, a partir de uma crítica da dicotomia juízos de valor/juízos de fato, realizar uma reflexão crítica sobre a “Teoria Econômica” convencional ou neoclássica e propor uma análise econômica baseada na superação daquela dicotomia. De acordo com Amartya Sem (1999-2007), a análise econômica tem duas raízes: a primeira relacionada à ética e à concepção política, a qual apesar de levantar questões irredutíveis de análise econômica, tem sido desqualificada pela análise econômica moderna, por ser considerada “não científica” e a outra concepção, a abordagem de engenharia, desenvolvida a partir da análise de estados do sistema econômico, e que procurou basear-se grandemente na “análise estática” da Física. Este é o veio principal da Teoria econômica convencional e que por causa de sua analogia com os sistemas físicos é considerada “científica”.

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O texto fornece a base teórica fundamental para a compreensão de fenômenos econômicos focalizando as áreas mais importantes da ciência econômica: Microeconomia, macroeconomia, economia internacional, e desenvolvimento econômico.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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The study attempts to develop the concept of financial fragility and explore the advancement of their chances, since he started in 1970 until the present day with the most respected authors. The analysis focuses on the possibility of changing the cycle of economic activity that is due to the vulnerability, and so that it is related to the behavior of firms and agents. What can be done to prevent such a crisis. Thus, the authors present the factors and explain how the credit market, operating assets and investments of capital goods under the influence in that economy. It also consists in the analysis to visualize the size of the influence of credit, interest and investments made by the evaluation of a data set

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015.

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Este trabalho trata de cláusulas de exclusividade em contratos de distribuição estabelecidos entre fabricantes e revendedores e de sua interpretação perante as leis de defesa da concorrência. O conhecimento dos objetivos e da evolução nas interpretações das legislações antitruste nos Estados Unidos, Europa e Brasil, possibilitou o entendimento e a comparação dos principais métodos de análise da legalidade dos acordos de exclusividade. Por outro lado, o estudo da teoria econômica e a análise de casos práticos sobre o respectivo assunto permitiram a sistematização dos potenciais efeitos anti e pró-competitivos decorrentes da adoção deste tipo de prática restritiva e dos fatores que atuam reduzindo ou intensificandoos. Enquanto na Europa a sistemática de análise de condutas anticompetitivas, em acordos de fornecimento e distribuição, baseia-se em uma série de abordagens per se, seguida do cálculo da quota de mercado, nos Estados Unidos e no Brasil as correspondentes sistemáticas concentram-se na constatação do poder de mercado e na subseqüente utilização da “regra da razão” visando a ponderação entre as restrições e as eficiências geradas à concorrência. As cláusulas de exclusividade, ao possibilitarem a proteção aos investimentos do fabricante e promoverem o estímulo aos esforços de venda dos distribuidores, atuam incentivando a prestação de serviços especiais em conjunto à comercialização de produtos físicos, o que pode determinar a promoção da competição inter e intramarcas.

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O propósito desta dissertação consiste, fundamentalmente, em averiguar se a distribuição de renda constitui-se, ou não, em um fator relevante para a determinação do consumo agregado no Brasil. Em meados da década de 30, como uma implicação da Teoria Geral de Keynes, a noção de que uma equalização na distribuição da renda tenderia a elevar o consumo agragado, ganhou destaque na Teoria Econômica. Entretanto, com o amplo debate suscitado pelas evidências apresentadas por Kuznets (1942) e Goldsmith (1955), para os EUA, e a posterios formulação de hipóteses alternativas acerca do comportamento do consumo, essa noção foi posta em dúvida