232 resultados para Dissídio trabalhista


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This research aims to investigate the effectiveness of the legal labor phenomenon in contemporary capitalism as rectifier element of the contradictions between capital and labor. From the analysis of legislative developments - state and business - and court decisions related to the category of freight transport is expected to determine the protectionist stiffness proclaimed by the institutional structure of labor in Brazil, considered by the hegemonic discourse as political-economic factor that prevents growth. It is intended to unravel the relationships between political and civil society, studying the internal contradictions and ideological influence among these spaces, with theoretical support in Marx and Gramsci. The function of this research is to test the premise that the protectionist discourse is a rational action of capitalism and the organic intellectuals of political society in order to achieve hegemony and hide the real contradictions between capital and labor, in addition to also assist in the discussion on deregulation and easing in Brazil. The analysis points to the confirmation of our premise, since the evolution of the legal phenomenon in the transport sector was charging toward the neoliberal project

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The creation and implementation of Brazilian labor laws during the 1930s gave rise to important political debates. The various stakeholders - the state, the bourgeoisie, and workers - each with their own social project, had forged mechanisms designed to protect their own interests. Within this framework, this article addresses the arguments regarding the Expulsion of Foreigners Act (1907), the "Dois Tercos"(Two-thirds) Act (1930), and the Unionization Act (1931). These acts provide clear evidence that the growth of state interventionism was accompanied by tensions and changes, and that the labor legislation was not simply the 'gift' of a Corporate State.

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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.

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