978 resultados para Direitos da mulher
Resumo:
Deputados de todos os partidos reuniram-se para discutir o sistema de governo. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) declara estar convencido de que é a sociedade que deve discutir esta questão, de tal forma que ela própria possa definir sua posição. O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA) afirma que é preciso um novo regime político que assegure a maior participação do povo e a fiscalização dos atos do governo e que esse sistema é o parlamentarismo. O Deputado Victor Faccioni (PDS-RS) considera que o sistema parlamentar de governo é a mudança mais fundamental da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Presidente do PMDB, Deputado Ulysses Guimarães reúne-se com o Presidente do PFL, o Senador Marco Marciel (PFL-PE) e demais líderes desses dois partidos. PFL e PMDB querem que a nova Constituição seja fruto do entendimento e o primeiro tema discutido foi o sistema de governo. Ulysses Guimarães (PMDB-SP) reconhece que há posições divergentes sobre o sistema de governo dentro dos próprios partidos e diz que é justo que se dê uma preferência para a decisão sobre esse assunto, na medida em que ele afeta toda a estrutura do projeto. Começam as Sessões Extraordinárias da Comissão de Sistematização para discutir as emendas populares. A primeira sessão contou com a participação de representantes da sociedade civil e a discussão girou em torno dos direitos da mulher, entre os quais o aborto foi o tema mais polêmico. A Deputada Abigail Feitosa (PMDB-BA) considera que o aborto deve ser matéria de lei ordinária. A Deputada Dirce Tutu Quadros (PTB-SP) defende que deva ser dado a mulher o direito de fazer ou não o aborto. Projeto de emenda popular, que concede aposentadoria às mulheres após 25 anos de serviço, ganhou o apoio do Relator da Constituição Bernardo Cabral e de muitos constituintes.
Resumo:
Elabora um histórico da luta da mulher pela conquista da cidadania no Brasil, tomando por base a Assembleia Constituinte de 1933 e a Assembleia Constituinte de 1987. Aborda os seguintes itens: a influência do movimento feminista no Brasil e a conquista do direito de voto; composição da bancada feminina e os temas propostos pelas mulheres durante as duas Assembleias Nacionais Constituintes; conquistas femininas no mercado de trabalho e na participação política.
Resumo:
A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é resultado recente das lutas históricas do movimento feminista no Brasil. Este estudo, preliminarmente, analisa as conquistas constitucionais femininas, as leis de gênero brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Relata a cronologia do nascimento da norma, desde os fatos precedentes à sua confecção, como também a iniciativa do projeto de lei, a principal discussão realizada pela Câmara dos Deputados, por meio do Seminário Violência contra a Mulher: Um Ponto Final, os aspectos concernentes à tramitação, aprovação e a discriminação das principais propostas de alteração em tramitação no Congresso Nacional. Em que pese grande repercussão da lei em nível nacional, muitos são os problemas detectados acerca de sua aplicabilidade, gerando desafios a serem vencidos.
Resumo:
Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.
Resumo:
Discute os direitos da mulher na nova Constituição. A Bancada Feminina fecha acordo sobre o substitutivo do Relator Bernardo Cabral. O Comitê das mulheres na ONU traz sugestões.20 das 25 mulheres participantes da Constituinte fecham um documento a ser entregue ao Presidente da Constituinte, Ulisses Guimarães, sobre a posição delas quanto ao relatório substitutivo de Bernardo Cabral.
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Trata dos direitos da mulher, tais como licença maternidade (120 dias), licença paternidade e do Sistema Único de Saúde.
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A bancada feminina na Constituinte. Não foi preciso muito tempo para que as mulheres constituintes mostrassem que não exerciam papeis unicamente decorativos. Também não demorou para todas percebessem que havia um programa comum, que estava acima das diferenças partidárias. A unidade que a constituinte Moema São Thiago destaca foi o fator responsável algumas importantes conquistas sociais alcançadas pelas mulheres na Constituinte: os 120 dias para a gestante, o amparo à mãe solteira e a igualdade de salários para homens e mulheres. Nesta luta a mulher do campo não ficou esquecida,uma proposta que dá direito à mulher do campo à propriedade, de tal maneira que ela tenha direito aos benefícios da reforma agrária foi apresentada. Há uma proposta de redução da idade da aposentadoria da trabalhadora do campo e a empregada doméstica também tem seus direitos defendidos. Hoje, Dia Internacional da Mulher, as constituintes comemoram a data mostrando que, politicamente, as mulheres são iguais aos homens e lutam lado a lado por um Brasil melhor.
Resumo:
A Constituinte começou a se reunir de manhã para continuar votando o artigo sexto do Capítulo sobre os Direitos Individuais e Coletivos. Emenda que garante ao presidiário um tratamento digno foi aprovada. As presidiárias terão direito a permanecer com seus filhos, no período de amamentação. Na votação do parágrafo 31, houve acordo em todos os artigos para a fusão de várias emendas e o texto ficou assim: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. E aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. O Direito de Propriedade deixou de ser votado na seção de ontem por falta de entendimento. Terminada a Sessão, os líderes dos grupos voltaram a se reunir para tentar um acordo para a Sessão de hoje, mas o acordo não veio. A discussão é para estabelecer os limites do Direito de Propriedade.
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo a investigação sobre a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres em 2003. Este organismo institucional surgiu a partir da vitória do Partido dos Trabalhadores para a Presidência da República através da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. Os atores envolvidos na concretização desta iniciativa e os fatores que levaram este governo a colocar em sua agenda central o combate às desigualdades sociais entre homens e mulheres é o interesse central tratado. A existência desta experiência é precedida por outra modalidade institucional, o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, criado em 1985. As duas iniciativas são diferentes e são elaboradas em contextos e épocas diversas. Estas variações de propostas de institucionalização via Estado de políticas públicas para mulheres retrata uma característica do movimento feminista brasileiro que é seu caráter amplo e diverso. Com a convivência de setores com pautas e demandas diferenciadas, este movimento também mostra sua diversidade através das propostas institucionais. Do ponto de vista metodológico, foi utilizada a técnica das entrevistas semi-estruturadas com feministas que participaram da elaboração da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. Também foram utilizados livros, artigos e documentos considerados relevantes a partir do material das entrevistas. O perfil destas mulheres era de militantes ligadas ao Partido dos Trabalhadores, visto que foi a vitória deste partido para a Presidência da República que permitiu a concretização desta instituição. Todas as entrevistadas participaram historicamente da luta feminista desde aproximadamente as décadas de 1970 e 1980, sempre inseridas e dialogando com as propostas de governo do PT. Este estudo contribui para o esclarecimento deste episódio da história da institucionalização estatal das demandas do movimento feminista e para o fornecimento de mais ferramentas para o debate da importância que as políticas públicas e o Estado possuem no combate às desigualdades sociais entre homens e mulheres. A ideia de que a igualdade de gênero deve ser promovida dentro do Estado, a partir de suas ações e seus profissionais e, assim, trabalhada na sociedade como um todo é fundamental para que situações de inequidade sejam combatidas.
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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.
Resumo:
Incluye Bibliografía
Resumo:
Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Clínica.
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"Autores citadas": p. [4]
Resumo:
Este estudo tem como objetivo entender como as práticas de saúde das mulheres são desenvolvidas pelos profissionais de saúde, frente ao princípio de integralidade, em unidades básicas de saúde de um município do Estado do Paraná. O estudo teve como suporte teórico a integralidade da atenção, não só como princípio do SUS, mas também como exercício de boas práticas de produção de cuidado que devem estar presentes no atendimento das necessidades de saúde das mulheres, em busca da conquista de uma saúde mais digna e solidária para todos. O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contempla a promoção da saúde, a proteção e a prevenção às necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais prevalentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. Por esta razão, a humanização e a qualidade da atenção implicam promoção, reconhecimento e respeito aos direitos humanos, garantindo a saúde integral e seu bem-estar. A metodologia envolveu uma abordagem qualitativa realizada em duas unidades básicas de saúde do município de Toledo-PR. Utilizou-se como técnica de coleta de dados a observação a 15 atendimentos médicos a mulheres em ginecologia e clínico geral e entrevista com 10 mulheres freqüentadoras de duas unidades de saúde. A análise do material produzido foi organizada em torno de certos aspectos-chave de certas categorias. Identificamos, nos atendimentos observados, que há uma cordialidade desintegral dos profissionais que atendem às mulheres com certa gentileza, mas que ao mesmo tempo são desatentos a certos aspectos fundamentais de um atendimento integral. Deixam a desejar do ponto de vista técnico, comprometendo a integralidade do atendimento, focando sua atenção na queixa principal trazida pela mulher, com atendimentos restritos somente na conversa, ou exame clínico centrado na queixa principal, não explorando aspectos para a prevenção. Tornam, assim, o atendimento seletivo e centralizado, mas cercado por uma cordialidade junto às mulheres, que classificam tal cordialidade como uma sensação de bom atendimento, satisfação ilusória do ponto de vista técnico, em que a atenção clínica não responde a suas necessidades. Estas mulheres não reconhecem esta má prática, relatando uma resolutividade no atendimento diante da resolução da queixa imediata, como o acesso a alguns exames, medicamentos. Identificamos também que algumas mulheres sonham com um atendimento integral, e em alguns atendimentos se percebe a tentativa do profissional de buscar uma atenção que vá além da queixa principal, buscando entender com se dá o modo de andar a vida de certas mulheres. Concluímos que desafios ainda são colocados quando olhamos para a organização dos serviços de saúde na perspectiva da atenção integral. Considera-se fundamental a organização dos serviços de saúde para estarem pautados em cuidados efetivos à saúde da mulher, em busca da produção da integralidade que será traduzida em mais saúde para as mulheres.