1000 resultados para Direito ambiental - Legislação
Resumo:
Apresenta as principais conclusões e recomendações da Conferência Internacional de Direito Ambiental Ocorrida em outubro de 1991, na cidade do Rio de Janeiro, sob os auspícios da prefeitura da cidade.
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Inclui notas explicativas e bibliográficas.
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Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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The assessment of land use dynamic can be an instrument for analysis in anthropogeomorphology, which would allow one to verify the human geomorphological actions and its various implications in changing the original morphology for the creation of a human morphology. This study aimed to consider the land use dynamics and its interference in the morphology of Cavalheiro Stream Basin. From this assessment, to understand the implications of land use in the creation of a human morphology, as well as to analyze if the current use is in accordance with the legal restrictions placed by ongoing environmental legislation and with the ability to land use. The chosen of this studied area was due to assumptions raised by Pinton (2007) for changes in the dynamic of rainwater erosion of this area caused by human actions, specially the cultivation of sugar cane in morphologies that are unfit for it. The search took as methodological support the principles that concern the General Systems Theory, trying to see the watershed as an open system. The geomorphological data, of land use and of legal restrictions to the use and occupation of land, were collected from different cartographic techniques. Besides, it was developed a sketch map of land use capacity by adapting the technique proposed by Lepsch (1983). This way, the data obtained in this survey are considered capable to provide subsidies for the identification of changes in original morphology of the Cavalheiro Stream Basin and the genesis of a human morphology, as well as conflicts and adjustments of current land use in environmental system and on the legal restrictions outlined in the ongoing environmental legislation, contributing to a proper environmental planning with the characteristics of the physical environmental system of this basin
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In Brazil, there are three main codes that surround the issue of right or possession of various lands according to concepts of ownership or purchase. When it comes to indigenous issues in Brazil is difficult to say which legal code applies more fairly the native population of the country. In the case of the Indians who have their reserves near urban areas there is such a conflict of laws becomes more evident and takes even greater than in other regions of Brazil. As is the case in the indigenous villages of the District of Jaragua in Greater São Paulo, the Tekoá YTU and Tekoá Pyau. The two villages are located in northeastern São Paulo and currently are surrounded by continuous growth and disorderly city of Sao Paulo while their inhabitants fight to preserve the customs and traditions of the Guarani people. They prevail on the City Statute (2001), the Indian Statute (EDI) Environmental Laws and the National Council of Environment (CONAMA) and the Forestry Code, the latter solely because they are near the State Park Jaragua - area environmental preservation
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Este trabalho analisa a dinâmica geográfica e econômica instaurada no processo de apropriação de capital e domínio do espaço, efetivada por parte dos grandes empreendimentos turísticos de Florianópolis, utilizando o caso do Condomínio Residencial Costão Golf como objeto de estudo. Também é destacada a participação comunitária no caso Il Campanário Villaggio Resort e no caso Porto da Barra. São identificados os Princípios do Direito Ambiental, a Legislação Ambiental do Brasil, as fases de urbanização em Florianópolis, o surgimento dos grandes empreendimentos turísticos na capital catarinense, e suas relações com as comunidades locais onde atuam. Ao final, são analisadas as relações dos grandes empreendimentos turísticos de Florianópolis com o Poder Público, que afrontam os Princípios do Direito Ambiental e a Legislação Ambiental do Brasil, possibilitando impactos socioambientais como a contaminação do Aqüífero Ingleses com o manejo do gramado de um campo de golfe.
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Mestrado em Fiscalidade
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Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Para conciliar a exploração e a conservação das florestas surgiram alguns mecanismos, entre eles a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não-Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Este padrão possui nove princípios e o primeiro deles trata da "Obediência às Leis e Princípios do FSC", exigindo o cumprimento e respeito de todas as leis aplicáveis ao país onde opera e obedecer a todos os seus Princípios e Critérios. Neste contexto, este trabalho teve por objetivo verificar a influência da certificação florestal no cumprimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas. Buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas até 2007. A avaliação foi realizada por meio da identificação e análise das principais não-conformidades, com relação ao primeiro princípio. Verificou-se que os principais problemas estavam relacionados à legislação ambiental e trabalhista. As não-conformidades da legislação trabalhista foram em sua maioria referentes aos problemas com trabalhadores terceirizados e a legislação ambiental referentes às áreas de preservação permanente e falta de autorizações de órgãos ambientais. Caso sejam tomadas ações para resolvê-las, pode-se concluir que a certificação florestal pode contribuir para o atendimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas.
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O Direito ambiental, que surgiu em decorrência da necessidade de uma legislação que protegesse a natureza da ação predatória humana,vê se ainda pouco explorada em aspectos intergeracionais.Aspectos esses que, de forma simples e coesa, este trabalho alude um entedimento aplicável e expliacativo.Partindo da diferença entre regras e princípios, define-se uma primeira afirmativa:que, do princípio da responsabilidade intergeracional, emanam outros princípios basilares do Direito Ambiental Moderno.Contundo, o Princípio da Responsabilidade Intergeracional não surge como o Direito Ambiental.De forma implícita e sorrateira, aquele surge dentro dos tratados internacionais, e futuramente dentro de cenário jurídico brasileiro, traçando uma linha crológica jurídico-política dessa evolução nesse cenário nacional.Pois bem , de nada adiantaria definir o que é responsabilidade intergeracional de são, também, definir o que é geração e quais os direitos, justiças e obrigações desses sujeitos que estão por vir, ou estão aqui ou já passaram por aqui.Por fim , esse trabalho delimitará a relação entre a atual forma de proteção ambiental(a responsabilidade civil) e a sua insuficiência no solucionar dos atuais problemas enfrentados pela humanidade e o meio ambente, traçando também, uma comparação com o instituto da responsabilidade acautelatória(responsabilidade intergeracional)
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Os esforços de conservação ambiental têm enfrentado muitos desafios, dentre os quais a dificuldade para implementar áreas protegidas. As evidências sugerem que a criação legal de uma área protegida não é condição suficiente para sua efetiva implementação. O presente trabalho adota uma abordagem institucionalista para entender as condições que poderiam levar ao sucesso ou ao fracasso de tais áreas. O arcabouço teórico é composto por trabalhos de Direito Ambiental, Biologia da Conservação e, principalmente, da Nova Economia Institucional. Inicialmente, busca-se reunir estes diversos campos do conhecimento sob um mesmo corpo de conhecimento, a Governança ambiental. Em seguida, formula-se uma hipótese de complementaridade institucional, i.e., a possibilidade de que exista sinergia na interação entre determinadas instituições. Esta discussão é utilizada para analisar a legislação brasileira referente às Unidades de Conservação. E, por fim, as hipóteses teóricas são examinadas em um estudo de caso da região de Mata Atlântica no Vale do Ribeira, São Paulo.
Resumo:
A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.