941 resultados para Dignidade Humana


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The main goal of this work is to verify the presence of the principle of human dignity, determined by the Constitution of 1988, when Socio Educational Acts from the Statute of Children and adolescent were put in practice, focusing on the treatment designated to the youth whose acts were against the law in the city of Natal, as well as the difficulties to match the legal texts and its reality. It is common knowledge that the law for children and adolescent was based in the principle of human dignity, for its institutes say so. But would the Law match the practice of Socio Educational Acts? Or this law would be an example of good intentions that never left the paper and became reality? First there is an approach on the human dignity principle, with its definition and limitation, according to a theory about the theme. Afterwards it is made a connection between human rights and the principle of human dignity considering historical and social features, for the law is also a reflect of these transformations, we try to show the different laws the country had until today, concerning the children inflicted by poverty and those whose acts were against the law, since the rodas dos expostos, the phase of irregular situation, in which the children were arrested simply because they were beggars, until present time. The theory aspects are shown beside a field research made with the adolescent and staff from CEDUC/Natal, producing a critical view about the subject and showing some solutions for the problems found. At last, it is made a critical analyses of the problems detected on the field research, and, in some cases, a suggestion is given to change the reality

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A Dignidade é reconhecida como valor central e, também, controverso no discurso bioético. O objetivo deste artigo é examinar algumas das vertentes principais da extensa produção acadêmica e de literatura sobre o tema, na ética e prática da enfermagem. O método é a avaliação crítica de uma seleção de artigos publicados na Nursing Ethics e de outros manuscritos e textos identificados como influentes por pesquisadores do Reino Unido e Brasil. Os resultados sugerem um leque amplo e confuso de perspectivas e achados, embora haja temas gerais relacionados às características objetivas e subjetivas da dignidade. Em conclusão, os autores apontam para a necessidade de sólidos estudos filosóficos para contextualizar a dignidade humana dentro da pluralidade de valores profissionais. Pesquisas empíricas futuras devem explorar o que importa para pacientes, familiares, profissionais e cidadãos em diferentes contextos culturais, em vez de seguir desenvolvendo pesquisas qualitativas embasadas em um conceito impreciso e contestado.

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O espaço público assiste, contemporaneamente, a um aumento da sensibilidade moral dos cidadãos que, conscientes do valor político e antropológico da experiência de menosprezo e desrespeito social ou cultural de que muitas pessoas são vítimas, reclamam o reconhecimento da sua dignidade de pessoa e/ou grupos de pessoas, como elemento essencial do conceito de justiça. Na defesa dos oprimidos, invisíveis, ou sem voz, a noção de dignidade humana funciona, desde há muitos séculos na Europa, como ancoragem de sentido na esfera política, moral, jurídica e educativa, entre outras, e incorpora o mythos do mundo Ocidental. Mas, se cada cultura constitui uma constelação que vive do seu próprio mythos (Cf. Raimon Panikkar, 2006), no interior do qual adquirem sentido concreto as ideias de bem, de verdade, de beleza e também de realidade, o que significa dignidade humana para o Ocidente?

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Estudo sobre a filiação com ênfase na regra do caput do artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. A dissertação tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perpétuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relação de casamento à luz do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.

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A presente dissertação tem por objetivo a análise do Programa Minha Casa, Minha Vida no sentido de verificar se o mesmo é passível de ser aplicado em municípios com características diversas, tornando-se um instrumento útil para esses entes federativos, combatendo o déficit habitacional urbano. Inicialmente, é desenvolvida uma abordagem sobre a moradia e o reconhecido direito a esta, que tem residência nas ideias de direitos fundamentais e direitos humanos, buscando definir sua utilização como instrumento para alcançar um status de dignidade humana. A questão do déficit habitacional, de longa data como objeto de políticas públicas em habitação no país, é também abordada, coligindo-se a teoria do direito à moradia com a realidade do referido déficit, utilizando-se como exemplo histórico a cidade do Rio de Janeiro e procurando abordar o porquê da dificuldade em solucionar a questão da moradia para a população de baixa renda, abordando também a natureza da propriedade imobiliária e a influência do setor imobiliário. Continua-se com a abordagem do programa em bases teórica e técnica, descendo-se após a alguma análise de sua legislação, sem esquecer das bases legislativas e programáticas que o antecederam e com ele relacionados. O trabalho finaliza com três estudos de caso nos Municípios de Silva Jardim, Petrópolis e Rio de Janeiro, onde, pelos dados coligidos, verifica-se que nem todos conseguem a contento implementar o programa em seu território, mormente para a faixa de menor renda, bem como que o programa não deixa de sofrer a influência do setor imobiliário, influência esta que pode acabar determinando para onde a cidade crescerá. Também se verifica que a efetiva atuação do poder público municipal é imprescindível para que o programa se torne um instrumento útil no território da cidade.

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A tese propõe novos fundamentos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, tendo como eixo de referência a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. Alguns fios condutores perpassam a tese e norteiam o tratamento do tema: (i) o princípio jurídico da monogamia como mecanismo legitimador da dominação masculina; (ii) a preocupação com a construção de lugares de não-direito e de invisibilidade jurídica de determinadas pessoas, mormente, as concubinas, excluídas da condição de sujeito de direito; (iii) o concubinato, campo privilegiado de estudo, é referido e analisado como estatuto de exclusão; (iv) os fatores decisivos para a reconfiguração da conjugalidade contemporânea: a democracia, o pluralismo cultural e a laicização do Direito; (v) a perspectiva do Direito Civil constitucionalizado é tomada como referência para a problematização da questão central da tese, e os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade, igualdade, liberdade e democracia prestam-se ao estabelecimento de um banco de provas a que é submetida a assertiva que constitui o enunciado da própria tese: a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico das famílias contemporâneas. O tratamento dado à matéria é necessariamente interdisciplinar, tendo-se mostrado indispensável a interlocução, ainda que pontual, com historiadores, antropólogos, e sociólogos e mesmo com autores das ciências naturais. O princípio da monogamia consolidado no Ocidente, por força do monopólio da regulação das relações familiares pelo Direito Canônico, especialmente, pelos decretos e cânones tridentinos, e transposto ao domínio jurídico do Estado, a partir das revoluções burguesas experimenta, na reconfiguração da conjugalidade contemporânea, efetivo arrefecimento. Fatores, como a superação da dominação masculina, a laicização do Estado e do Direito, a primazia alcançada pela autonomia privada no campo das situações subjetivas existenciais e coexistenciais, a consagração do princípio do pluralismo das entidades familiares, nítida expressão da democratização da intimidade, são indicados como razões decisivas para a superação da monogamia como princípio jurídico.

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A presente dissertação é fruto de uma investigação filosófica, inserida na linha de pesquisa de Ética. Esse trabalho aprofunda uma discussão polêmica no contexto da Bioética, a saber: a manipulação de células embrionárias. Contudo, o autor não envereda seus esforços nas conse-quências éticas advindas das novas tecnologias produzidas pela Engenharia Genética, mas adentra na causa do problema, isto é, pretende antes saber se o embrião humano é ser vivo, ser humano e, principalmente, pessoa. Assim, o autor tem como objetivo principal investigar o status ontológico e moral do embrião humano. Nesse contexto, investiga o conceito de identidade pessoal, examinando-o - brevemente - à luz de duas teorias da Filosofia da Mente: internalista, que defende a construção do eu por bases internas; e a externalista, que advoga a construção do eu por bases externas. Elenca e analisa os atributos essenciais que concebe uma pessoa. Também pesquisa o conceito de dignidade humana e sua vinculação ao conceito de pessoa, tendo como base a filosofia moral de Immanuel Kant, através de sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Além desta e da bibliografia utilizada sobre o tema, a fonte principal dessa discussão é a obra Ética Prática, do filósofo Peter Singer. Vale destacar que existem três posições dominantes dentro dessa temática: a) Teoria Concepcionalista, a qual argumenta que o embrião é pessoa desde a concepção e, por isso, desautoriza qualquer manipulação; b) Teoria Genético-Desenvolvimentista, a qual defende a pessoalidade do embrião a partir de diferentes etapas do seu desenvolvimento biológico e, desse modo, defende as pesquisas biomédicas; c) Teoria da Potencialidade da Pessoa, a qual advoga que o embrião ainda não tem a pessoalidade, no entanto, é um potencial ser humano e pessoa, e, por essa razão, sua integridade deve ser preservada. Ao final, o autor enumera as principais implicações éticas, psicológicas, sociais e jurídicas, uma vez determinados os estatutos ontológico e moral do embrião humano.

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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.

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O processo de envelhecimento populacional, ainda que amplamente reconhecido como uma das principais conquistas do século XX engendra o desafio de assegurar que o processo de desenvolvimento ocorra com base em princípios capazes de garantir a dignidade humana e a equidade entre os grupos etários na partilha dos recursos, direitos e responsabilidades sociais. Além dos desafios impostos aos já tradicionais programas constantes dos atuais sistemas de seguridade social, o envelhecimento populacional acrescenta uma nova questão ou risco social: os cuidados de longa duração, demandados pelos idosos com perda de capacidade instrumental e/ou funcional para lidar com as atividades do cotidiano. Por capacidade instrumental pode-se entender a capacidade para a realização de atividades relacionadas a, por exemplo: preparar refeições, fazer compras no mercado, ir ao banco, cuidar da casa etc. Capacidade funcional, por sua vez, refere-se às seguintes atividades: alimentar-se, banhar-se, caminhar distâncias curtas, vestir-se etc. A preocupação com os cuidados de longa duração dos idosos nos países desenvolvidos, onde o processo de envelhecimento populacional já se encontra mais avançado, surgiu como uma necessidade de se separar os custos crescentes com o tratamento dos idosos dos demais gastos com saúde. Os custos, tangíveis ou não, envolvidos na atividade de cuidar/assistir aos idosos tendem a aumentar em função da entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho e das mudanças nos contratos de gênero, sugerindo crescentes dificuldades para que as famílias arquem com a responsabilidade pelo cuidado de seus idosos. Em países em desenvolvimento, como o Brasil, essa questão é agravada por se somar a uma ampla lista a ser respondida pelos sistemas de seguridade social, tais como a pobreza, a exclusão de crescentes contingentes da população e o nível de desigualdade vigente. No Brasil, para que se possa avançar no debate sobre os cuidados de longa duração voltados para uma população idosa crescente, faz-se necessário rediscutir e redefinir uma série de parâmetros do atual sistema de seguridade social, em especial, a expressiva parcela de trabalhadores informais alijados do mesmo. O precário equilíbrio, ou resultado, do sistema de seguridade social brasileiro precisa ser revisto e analisado a luz das tendências demográficas, sociais e econômicas que se vislumbram para os próximos 20 ou 30 anos. Somente após o reequacionamento do sistema é possível pensar a incorporação desta nova e latente demanda da sociedade brasileira.

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Se à raiz da tradição liberal considerarmos que todo processo moderno de soberania política se assenta na tríade População-Território-Governo, poderíamos afirmar que os zapatistas estariam dando passos substantivos na subversão desse modelo, ao problematizar e reinventar, por princípios, a oposição formal entre governo e governado, e por não possuírem uma faixa de território contígua, por força das circunstâncias, que poderiam reivindicar sob sua absoluta jurisdição. Tributário das heranças ideológicas e organizativas das lutas de libertação nacional dos 1960, do marxismo maoísta e guevarista, do catolicismo progressista e do ativismo inter-comunitário indígena, o Exercíto Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) veio a público no pós-levantamento armado de 1994 em Chiapas, no sudeste mexicano, como uma força política capaz de expressar o sintomático aparecimento de um novo conjunto de movimentos sociais anti-sistêmicos, cujos discursos e práticas se nutrem de dimensões pouco convencionais do uso do direito e da luta política não-estatal, corroborando uma perspectiva de emancipação que encontra ancoragem normativa na articulação entre uma certa ideia de dignidade humana e de autonomia. Com a presente tese, elaborada a partir de percepções amadurecidas e alimentadas in locu durante o ano de 2008 em Chiapas, pretendo analisar o significado do projeto e da experiência zapatista de autogoverno e seus desdobramentos políticos e sociais para a crítica (e a ação) democrática radical contemporânea, cultivando no horizonte a mobilização de um repertório conceitual que promova um diálogo entre as mais recentes perspectivas descoloniais e teorias sociais e políticas de corte libertário. O exercício de interpretação do experimento zapatista de autogoverno implicará na articulação de elementos pontuais e fragmentários da história social mexicana e chiapaneca sob uma visão sistêmica e de longa-duração, desaguando em uma descrição analítica do arranjo institucional rebelde e do autogoverno indígena centrado na reorganização das municipalidades zapatistas operada com a formação das regiões autônomas batizadas como Caracóis em 2003. Com isso espera-se contribuir com uma reflexão sobre o significado da democracia que possa ultrapassar suas convencionais fronteiras estadocêntricas como regime político, situando-a no interior de um processo histórico e social mais amplo e representativo de uma das raízes constituintes do mundo moderno, ao mesmo tempo que lhe transborda. A democracia como autogoverno, nesse registro, se elabora como uma das mais radicais representações da transmodernidade ao figurar-se simultaneamente como valor, ética pública, modelo de ordem moral e sociabilidades, podendo, portanto, ser localizada em distintas configurações, escalas e regiões da vida social.