992 resultados para Default da dívida
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The primary purpose of this chapter is to examine the effectiveness of common default provisions and the range of common law and equitable remedies available to a joint venture partner in the event of default by a co-venturer. Because of the various joint venture vehicles such as trusts, corporations, partnerships and others, it is proposed to deal only generally with these questions.
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In Hill v Robertson Suspension Systems Pty Ltd [2009] QDC 165 McGill DCJ considered the procedural requirements for the service of originating process on a company, and for proving that service for the purpose of obtaining default judgment.The judge’s views adopt a strict and technical construction of the requirements for an affidavit of service under r 120(1)(b). Though clearly obiter, they may well affect the approach taken on applications to enter or set aside default judgments in the lower courts. Pending further judicial consideration of the issue, it is suggested the prudent course is to ensure that the deponent of an affidavit for service effected under s 109X(1)(a) of the Act deposes not only to the location of the registered office of the company but also, at a minimum, provides the source of that information.
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We examine the asset allocation, returns, and expenses of superannuation funds whose assets are mainly invested in default investment options between 2004 and 2012. A majority of these funds fail to earn returns commensurate with their strategic asset allocation policy. It appears that much of the variation of returns between the funds might be a result of their engaging in significant active management of assets. Our results indicate that returns from active management are negatively related to expenses. We also find strong evidence of economies of scale existing in these superannuation funds across different size categories.
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The appropriateness of default investment options in participant-directed retirement plans like 401(k) has been in sharp focus given that most participants fail to nominate an investment option to direct their contributions. In United States (US), prior to the Pension Protection Act (PPA) of 2006, plan fiduciaries often selected a money market fund as the default option. Whilst this ‘low risk and low return’ investment option was considered to be a ‘safe’ choice by many fiduciaries who were fearful of litigation risk, it was heavily criticized for resulting in inadequate wealth at retirement, particularly when retirees were living much longer and facing inflation risk (see, for example, Viceira, 2008; Skinner, 2009)...
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In CB Richard Ellis (C) Pty Ltd v Wingate Properties Pty Ltd [2005] QDC 399 McGill DCJ examined whether the court now has a discretion to set aside an irregularly entered default judgment.
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In Prus-Butwilowicz v Moxey [2002] QDC 166 the court examined the question whether an applicant for an order setting aside a default judgment was required to file an affidavit providing direct evidence of a defence 'on the merits' and whether the position had changed under the Uniform Civil Procedure Rules 1999 (Qld).
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The decision of Henry J in Ginn & Anor v Ginn; ex parte Absolute Law Lawyers & Attorneys [2015] QSC 49 provides clarification of the approach to be taken on a default costs assessment under r708 of the Uniform Civil Procedure Rules 1999
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Little attention has been given to the possibility that CDS transactions might be construed as insurance contracts in English law. This article challenges the widespread “Potts opinion”, which states that CDSs are not insurance, because they do not require the protection buyer to sustain a loss or to have an insurable interest in the subject matter. CDSs often do provide protection against loss that the buyer is exposed to; loss indemnity is not a necessary characterisation of an insurance contract; insurable interest does not form part of the definition of insurance, but is an additional requirement of valid insurance; and what matters is the substance not the form of the contract. The situation in the US and Australia is also briefly considered.
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Resumen: La cuestión central que este artículo busca responder es como la política monetaria puede afectar el comportamiento de equilibrio de primas por riesgo soberano y cesación de pagos. El artículo se basa en el modelo de “una-tasa-interés”. La deuda pública se hace riesgosa a causa de una política fiscal activa, como en Uribe (2006), reflejando la habilidad limitada de la autoridad fiscal para controlar el superávit primario. El problema de insolvencia es debido a una oleada de mala suerte (shocks negativos que afectan el superávit primario). Pero en contraste a los resultados de Uribe, a medida que aumenta el costo de la deuda soberana (que resulta de un excedente primario débil), la cesación de pagos se anticipa y es reflejada por una creciente prima de riesgo en el país y una probabilidad de cesación de pagos. La cesación de pagos se define como un incumplimiento de un acuerdo contractual y por ende la decisión es tomada por la autoridad fiscal. Mientras tanto, objetivos conflictivos entre la autoridad monetaria y fiscal juegan un rol importante en llevar a la autoridad fiscal a la cesación de pagos sobre sus pasivos. La característica de la política del gobierno necesaria para restaurar el equilibrio después de la cesación de pagos también es analizada.
Cumprimento das metas fiscais da União em 2008 : evolução da dívida pública : resultado até dezembro
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito de fundamental importância para os entes públicos que se origina, principalmente, do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes. A inscrição em dívida ativa significa a consolidação da dívida tributária e não tributária, representando um direito a receber do ente público. Este estudo tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Controle sobre a Dívida Ativa, enfocando a participação dos Poderes Executivos municipais e do Poder Judiciário, com o intuito de melhorar a cobrança dessa receita. A metodologia utilizada recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo municípios do Estado do Rio de Janeiro, através da combinação de pesquisas bibliográfica, documental e de campo, onde foram repassados questionários junto a pessoas relacionadas ao objeto deste estudo, como procuradores municipais, empresas privadas cobradoras de crédito, servidores do Poder Judiciário que atuam diretamente com a cobrança da dívida ativa, contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública e com a Coordenadoria de Controle da Receita Pública do TCE/RJ, com o intuito de se verificar a adoção de procedimentos que aperfeiçoem o controle de gestão sobra a dívida ativa, aumentando, assim, a arrecadação dessa receita pública, tanto na fase administrativa com na judicial. Os dados analisados demonstram que a ausência de leis mais rígidas na cobrança desses créditos, a impunidade referente aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações, bem como aos gestores públicos que deixam de cobrar de forma eficiente esses créditos, as falhas do Poder Judiciário, ocasionadas pela ainda adoção do modelo burocrático de administração, responsável pela morosidade em realizar a cobrança da dívida ativa na fase judicial, bem como em não punir aqueles gestores públicos que causam perdas patrimoniais ao ente público, e, especialmente, os fatores políticos, servem de justificativa para se apontar a necessidade de estudos sobre a Dívida Ativa. Por fim, pode-se concluir que a curto prazo deve o poder judiciário, através de seu controle externo, utilizar-se da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter ainda mais importância com o surgimento da Lei da Ficha Limpa, para obrigar os administradores públicos a realizar melhor controle de gestão sobre a dívida ativa. E, a médio e a longo prazo a instituição de legislação que determine a criação de Órgãos municipais para trabalharem exclusivamente com o controle da receita pública, em especial, com a cobrança da Dívida Ativa, contribuindo, desse modo, não apenas para uma melhor gestão sobre arrecadação municipal, mas também, para mudança cultural da Administração Pública brasileira, que muita ênfase despende ao Controle da Despesa Pública e pouco se volta à Gestão da Receita Pública.
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Ao discorrer-se sobre o tema Planejamento Tributário as considerações remetem, quase que de forma intuitiva, aos interesses unicamente das entidades contribuintes, que depositam nos seus gestores a incumbência de otimização de seus patrimônios. Entretanto, esse é um instrumental igualmente indispensável no repertório de soluções a serem adotadas pelos gestores públicos, também responsáveis em gerir da melhor forma possível o patrimônio, neste caso, da sociedade. Considerando a visão do gestor público sobre Planejamento Tributário, a qual foi chamada Ótica do Estado, este trabalho procurou trazer a dívida ativa nos municípios fluminenses para o centro da discussão, atribuindo-lhe um enfoque mais financeiro, tendo em vista que grande parte dos trabalhos que lhes são direcionados assenta-se sobre considerações jurídico-legais. Sendo assim, foram analisados dados extraídos de órgãos oficiais buscando-se verificar as relações existentes entre a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o comportamento dos contribuintes oriundo da postura do agente fiscalizador. Para tanto, a metodologia foi dividida em duas abordagens distintas (momentos). Para a primeira abordagem foi desenvolvida uma forma de conceituação para os níveis de recebimento de dívida ativa dos municípios, estruturada sobre a adaptação dos critérios desenvolvidos pela Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP); na segunda abordagem foram utilizados também de forma adaptada os parâmetros desenvolvidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para análise das finanças municipais no Brasil. Os resultados sugerem que a maioria dos municípios fluminenses está transgredindo a LRF e que há influência no comportamento fiscal dos contribuintes.
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O presente trabalho tem por objetivo testar a hipótese levantada por Reinhart e Rogoff acerca da relação entre dívida pública e crescimento econômico. Para isso utilizamos um modelo empírico baseado no modelo teórico de crescimento neoclássico acrescido de algumas variáveis econômicas comprovadamente relevantes, utilizando dados em painel numa amostra com 86 países no período de 1983 até 2013. Encontramos evidências que confirmam em parte a hipótese levantada por Reinhart e Rogoff, isto é, a dívida pública apresentou uma relação negativa com o crescimento econômico, no entanto não fomos capazes de encontrar um threshold onde a magnitude de tal efeito fosse aumentada.
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Humans are creatures of routine and habit. When faced with situations in which a default option is available, people show a consistent tendency to stick with the default. Why this occurs is unclear. To elucidate its neural basis, we used a novel gambling task in conjunction with functional magnetic resonance imaging. Behavioral results revealed that participants were more likely to choose the default card and felt enhanced emotional responses to outcomes after making the decision to switch. We show that increased tendency to switch away from the default during the decision phase was associated with decreased activity in the anterior insula; activation in this same area in reaction to "switching away from the default and losing" was positively related with experienced frustration. In contrast, decisions to choose the default engaged the ventral striatum, the same reward area as seen in winning. Our findings highlight aversive processes in the insula as underlying the default bias and suggest that choosing the default may be rewarding in itself.
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The need to make default assumptions is frequently encountered in reasoning about incompletely specified worlds. Inferences sanctioned by default are best viewed as beliefs which may well be modified or rejected by subsequent observations. It is this property which leads to the non-monotonicity of any logic of defaults. In this paper we propose a logic for default reasoning. We then specialize our treatment to a very large class of commonly occuring defaults. For this class we develop a complete proof theory and show how to interface it with a top down resolution theorem prover. Finally, we provide criteria under which the revision of derived beliefs must be effected.