1000 resultados para Declaração de Nascimento


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OBJETIVO: Analisar a importância da inclusão da perspectiva das mulheres na avaliação do Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: Estudo qualitativo realizado em base a dados primários coletados para a avaliação do Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento, do Ministério da Saúde, em 2003, em sete municípios das cinco regiões do Brasil, selecionados a partir de dados extraídos de sistemas de bancos de dados oficiais já existentes. Um dos atores considerado fundamental para a coleta de informações foi a mulher atendida pelo Programa, abordada por meio de dezesseis grupos focais realizados em unidades de saúde. Para o tratamento dos dados empíricos foi utilizado o método do Discurso do Sujeito Coletivo. A análise e discussão foram realizadas com o apoio dos conceitos em saúde pública de acessibilidade e Saúde Paidéia. ANÁLISE DOS RESULTADOS: O Programa estudado normatiza para todos os serviços de saúde do país os procedimentos para a atenção ao pré-natal e o parto e os fluxos a serem observados. A análise do discurso das gestantes, nos grupos focais realizados, trouxe clareza quanto à dissonância existente entre muitas dessas recomendações e os desejos e necessidades da mulher, o que faz com que ela procure traçar para si um outro fluxo de atendimentos. Esta ocorrência traz prejuízos ao vínculo que estabelece com o serviço de saúde, além de dificuldades de controle pelo serviço do seguimento real que está sendo oferecido. CONCLUSÕES: A reflexão realizada do Programa, tomando por base a perspectiva das mulheres atendidas, identificou aspectos cuja consideração no momento da avaliação poderia resultar em maior efetividade e humanização do controle pré-natal oferecido

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Esta ?? uma iniciativa de gest??o para implementa????o da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documenta????o B??sica, envolvendo uma rede de ??rg??os e institui????es de diversos poderes da Rep??blica nos tr??s n??veis administrativos do estado brasileiro, bem como institui????es da sociedade civil e organismos internacionais, a partir da atua????o de comit??s gestores em n??vel central e descentralizados. A agenda possibilitou intervir na forma????o de uma cultura de inclus??o a partir da documenta????o civil, com base na realiza????o das campanhas em n??vel nacional. Um dos resultados da implementa????o da agenda ?? a queda do ??ndice de sub-registro de nascidos vivos, que era de 20,9% em 2002, e passou para 12,2% em 2007

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Objetivo: Investigar a avaliação de mães de recém-nascidos pré-termo (RNPT) egressos de unidades de terapia intensiva neonatal (UTIN) quanto à interação mãe-bebê e uso de chupeta nos primeiros dois anos. Método: O planejamento do estudo longitudinal foi baseado na Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano, com foco nos processos proximais (PP), utilizando entrevistas gravadas com 62 mães de RNPT no contexto da UTIN e 33 aos seis, 12, 18 e 24 meses de idade do bebê, considerando Grupo-A (chupeta) e Grupo-B (não usou chupeta). Resultados: A vivência em UTIN foi considerada evento impactante na vida das mães, mas expectativas futuras para a relação mãe-bebê foram positivas. A tentativa de oferta da chupeta foi 96,2% e seu uso aos seis meses foi 50% (n=52), significativamente associado com prematuridade pela relação peso/idade-gestacional (p-valor=0,044), dificuldades para estabelecer aleitamento materno exclusivo (AME) (p=0,012) e primiparidade (p=0,02). Apresentaram relação com menor frequência de chupeta: AME ≥3 meses (p=0,026) e tempo de aleitamento materno ≥6 meses. A chupeta configurou-se como uma das representações sociais sobre objetos de bebê, elaboradas pelas participantes aos 12 meses de idade do bebê. Características de temperamento calmo/tranquilo da mãe foram mais frequentes no Grupo-A e o temperamento nervoso/agitado/irritado no Grupo-B (p-valor=0,041). No Grupo-A predominou o temperamento do bebê calmo/fácil-de-cuidar/independente, enquanto no Grupo-B as características de temperamento agitado/bagunceiro/teimoso/agressivo (p-valor=0,026), associado também à necessidade de várias tentativas de oferta da chupeta (p-valor=0,006). No Grupo-A, o número de pessoas para apoio social foi uma ou duas (77,8%), enquanto no Grupo-B foram três a sete (66,7%), p-valor=0,001. A contribuição da chupeta como auxiliar nos PP foi indiferente para mães que controlavam o hábito, enquanto o uso irrestrito facilitava a resolução do choro, liberando a mãe para outras tarefas, atuando como limitador dos PP. A análise da evolução e complexidade dos PP demonstrou não haver interferência pelo uso da chupeta, tendo sido mais efetivos quando as mães tinham maior escolaridade e nas classes econômicas A e B. Conclusão: Aspectos culturais influenciaram na oferta da chupeta, mas sua aceitação ocorreu principalmente em RNPT pequeno para idade gestacional, diante das dificuldades para AME, menor extensão do apoio social e temperamento do bebê calmo/fácil-de-cuidar/independente, também associado à aceitação mais fácil da chupeta. O uso irrestrito da chupeta demonstrou atuar como limitador dos processos proximais.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Arménio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declaração junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português; 3.2.1 – Ainda a questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português: uma maior procura e concretização jurídica e científica; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Arménio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery (“pimping”)» p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery» («pimping») p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;

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Lê-se o Banquete de Platão como um diálogo sobre o amor e duas funções da boca: a pulsional (comer) e a verbal (falar)

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Foram coletados os dados sobre os nascimentos ocorridos em 1965, o fato de terem ou não sido registrados e qual o motivo, em caso negativo, por ocasião da investigação sobre «Reprodução Humana no Distrito de São Paulo», realizada em uma amostra da população de mulheres não solteiras, no grupo de 15 a 49 anos. Quando se considerou o prazo de inscrição de um nascimento até 15 dias, que é o prazo dado ao pai da criança, o sub-registro foi de 4,5% e quando se considerou o prazo de 45 dias dilatado para quando a mãe inscreve o nascimento, o sub-registro foi de 3,2%. O fator mais mencionado para o não-registro foi o relacionado com a responsabilidade do marido e em cerca de 80% dos casos, o parto havia sido hospitalar.

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Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969.

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No distrito de São Paulo foi verificado que 9,5% das crianças falecidas com menos de um ano de idade não têm registro de nascimento. Em proporção apreciável dêsses casos (82,5%), os óbitos ocorreram em hospitais. Êsses dados são analisados em face da Lei dos Registros Públicos - decreto 4857 de 9 de novembro de 1939, com as alterações introduzidas pelo decreto 5318 de 29 de novembro de 1940 e, a partir daí, foram feitas algumas proposições aos administradores de hospitais. Levando-se em conta o sub registro observado, devem ser corrigidos os coeficientes e índices vitais que utilizam o número de nascidos vivos como base de referência, para o distrito de São Paulo.

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Dentre os indicadores de saúde tradicionalmente utilizados a mortalidade infantil destaca-se como um dos mais importantes. Frequentemente é utilizada por profissionais de saúde pública na caracterização do nível de saúde e em avaliações de programas. Existem, porém, vários fatores de erros que afetam o seu valor e dentre esses são destacados: a definição dos nascidos vivos e sua aplicação na prática, o sub-registro de óbito e de nascimento, o registro do óbito por local de ocorrência, a definição de nascido vivo no ano e a declaração errada na idade. Existem também erros qualitativos que dizem respeito, principalmente, a declarações erradas da causa de morte. Vários desses fatores foram medidos para São Paulo.

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Visando quantificar o sub-registro de nascimento e identificar fatores que podem condicionar a deficiência do registro de nascimento entre crianças menores de um ano, foram feitas 2.893 entrevistas em uma amostra probabilística de domicílios, da área urbana do município de Salvador, BA (Brasil), em 1977. Na população do estudo, 32,0% das crianças não foram registradas. Para crianças vivas, com mais de 15 dias, o sub-registro de nascimento foi de 29,9%, e para crianças, com mais de 60 dias (prazo legal para registro), o sub-registro foi de 27,5%. As variáveis intervenientes, positivamente associadas ao registro de nascimento em Salvador, são: nível de renda da mãe, escolaridade dos pais, situação conjugal, filiação dos pais a instituições de seguro social, classificação do bairro de residência e batismo. A probabilidade do registro diminui com o aumento do número de filhos. Entre as crianças com registro de nascimento, 41,4% foram registradas depois de 15 dias e 14,0% após 60 dias do nascimento.

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O peso ao nascer do recém-nascido é o resultado de diversos fatores (orgânicos, psíquicos e sociais) sobre o potencial genético do feto. É natural que sua distribuição seja diferente conforme as características da população. Desta maneira, pretendeu-se estudar o peso ao nascer dos recém-nascidos vivos, de 1978 e 1979, de duas grandes maternidades de Florianópolis, SC (Brasil), nas quais ocorrem 90% dos partos da região, segundo sexo, tipo de nascimento e filiação previdenciária das mães. Observou-se que a média de peso ao nascer dos 18.491 recém-nascidos vivos estudados foi de 3.347,6g. Nessa população ocorreu 5,3% de baixo peso ao nascer e 11,1% de crianças com 4.000g ou mais. As crianças do sexo masculino pesaram ao nascer mais que as do sexo feminino, sendo esta diferença estatisticamente significativa. O mesmo fato ocorreu com as crianças de nascimentos únicos e múltiplos, tendo os primeiros peso ao nascer maior que os segundos, sendo também esta diferença estatisticamente significativa. O estudo da relação entre a filiação previdenciária das mães e o peso ao nascer das crianças mostrou que as mulheres da classe "indigente/serv. social" tiveram número significativamente maior de recém-nascidos de baixo peso do que os de outras categorias sociais. Esses dados mostram que a população estudada apresentou uma baixa incidência de baixo peso ao nascer, com uma distribuição de peso ao nascer semelhante a de países adiantados.