975 resultados para DIREITOS DA PERSONALIDADE


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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.

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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.

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With the recent technological development, we have been witnessing a progressive loss of control over our personal information. Whether it is the speed in which it spreads over the internet or the permanent storage of information on cloud services, the means by which our personal information escapes our control are vast. Inevitably, this situation allowed serious violations of personal rights. The necessity to reform the European policy for protection of personal information is emerging, in order to adapt to the technological era we live in. Granting individuals the ability to delete their personal information, mainly the information which is available on the Internet, is the best solution for those whose rights have been violated. However, once supposedly deleted from the website the information is still shown in search engines. In this context, “the right to be forgotten in the internet” is invoked. Its implementation will result in the possibility for any person to delete and stop its personal information from being spread through the internet in any way, especially through search engines directories. This way we will have a more comprehensive control over our personal information in two ways: firstly, by allowing individuals to completely delete their information from any website and cloud service and secondly by limiting access of search engines to the information. This way, it could be said that a new and catchier term has been found for an “old” right.

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É certo que no decorrer dos anos, houve um crescimento exacerbado pelo interesse á informação.Com isso, veio o desenvolvimento dos meios de comunicação e consequentemente o da mídia.O interesse pela noticia se tornou algo imprescindível e necessário a todos aqueles que vivem na sociedade.O problema maior foi que com esse crescimento todas as espécies de informação passaram a ser veiculadas,ultrapassando as barreiras das simples informações,chegando a atingir á imagem,honra e até a própria intimidade da pessoa.Não nos resta dúvida que hoje a mídia tem um papel indispensável, só que nem sempre a ética da profissão é respeitada, colocando em certas ocasiões pessoas á situações vexatórias que não seriam necessárias.O enfoque maior é dado quando ocorrem crimes, onde a imprensa quer a qualquer custo transmitir tal fato, chegando a desrespeitar certas normas, e em certos casos fazendo pré julgamentos que não lhe cabem, tudo em razão notícia.

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O presente trabalho acadêmico objetiva, de maneira sintética e com abordagem dos principais temas ligados ao assunto, verificar a ocorrência do instituto e reparabilidade do dano moral direcionado à pessoa jurídica, a partir dos direitos de personalidade aplicáveis a essa, baseando-se, fundamentalmente, em jurisprudência, legislação e doutrina especializada.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

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The social and economic changes of the last decades have enhanced the dehumanization of labor relations and the deterioration of the work environment, by the adoption of management models that foster competitiveness and maximum productivity, making it susceptible to the practice of workplace bullying. Also called mobbing, bullying can occur through actions, omissions, gestures, words, writings, always with the intention of attacking the self-esteem of the victim and destroy it psychologically. In the public sector, where relations based on hierarchy prevail, and where the functional stability makes it difficult to punish the aggressor, bullying reaches more serious connotations, with severe consequences to the victim. The Federal Constitution of 1988, by inserting the Human Dignity as a fundamental principle of the Republic, the ruler of the entire legal system, sought the enforcement of fundamental rights, through the protection of honor and image of the individual, and ensuring reparation for moral and material damage resulting from its violation. Therefore, easy to conclude that the practice of moral violence violates fundamental rights of individuals, notably the employee's personality rights. This paper therefore seeked to analyze the phenomenon of bullying in the workplace, with emphasis on the harassment practiced in the public sector as well as the possibility of state liability for harassment committed by its agents. From a theoretical and descriptive methodology, this work intended to study the constitutional, infra and international rules that protect workers against this practice, emphasizing on the fundamental rights violated. With this research, it was found that doctrine and jurisprudence converge to the possibility of state objective liability for damage caused by its agents harassers, not forgetting the possibility of regressive action against the responsible agent, as well as its criminal and administrative accountability.

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Con frecuencia, los profesionales de la salud se encuentran limitados a continuar con el tratamiento de sus pacientes, debido a las condiciones estructurales de los hospitales públicos, como la cantidad de camas, la calidad del material hospitalario, la calificación de los propios profesionales públicos, entre otras. En este sentido el artículo tiene como objetivo presentar la negligencia con los derechos de la personalidad y principios fundamentales en el sistema de salud público brasileño, señalando la necesidad de políticas públicas para la mejora del Sistema Único de Salud (SUS, Sistema Único de Saúde en portugués), precisamente en las fallas de su sistema, tomando como ejemplo la banalización de la vida por un médico del Hospital Evangélico de Curitiba, Estado de Paraná. Con este ejemplo se buscó presentar también el verdadero sentido de la eutanasia, y su evolución en la historia de la humanidad, distinguiendo la práctica que se llevó acabo en el Hospital Evangélico de Curitiba, que fue presentado por los medios de comunicación de todo el mundo como el caso de la eutanasia en Brasil. El enfoque del tema es de suma importancia para la bioética, porque tiene como objeto permitir una mejor reflexión sobre el problema y sus posibles soluciones.

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O estudo propõe uma reflexão sobre o Direito à Cultura sob a ótica dos Direitos Fundamentais por meio de uma abordagem contextualizada com as formas em que este direito, seja pelo enfoque individual, seja pelo aspecto coletivo, se concretiza e com as atuações estatais que contribuem para tanto em um cenário de prevalência do modo de vida urbano não só nas cidades, mas também em comunidades outrora tidas como rurais, mas que absorvem progressivamente o modo de vida urbano. A Constituição Federal reconhece amplamente os Direitos Culturais, tendo-os como direitos imprescindíveis para a dignidade da pessoa humana em uma vida em sociedade, mas também impondo ao Poder Público que articule as Políticas Públicas proporcionando instrumentos para que as relações sociais desenvolvam-se em um ambiente de respeito à diversidade cultural e de fomento às manifestações culturais, por ver nelas um patrimônio do povo brasileiro e um espaço de exercício da personalidade de cada indivíduo. Para tanto, a dissertação apresenta uma ampla pesquisa sobre a legislação relacionada com o setor e mostra como estas Políticas Públicas podem estimular a Economia da Cultura em prol de um novo modelo de desenvolvimento, mais sustentável do que o paradigma industrial apresenta.

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Dada a relevância do tema - Personalidade - em Psicologia e apesar da incompletude das diversas teorias até hoje existentes, resolveu-se estudá-la à luz de Kurt Goldstein. A escolha deste autor se deve a seu trabalho metodológico tanto quanto ao fato de ser ele desconhecido dentro do saber psicológico. Esta dissertação é de cunho teórico, embora se reconheça as limitações de só atuar em teoria. Conjuntamente à obra de Goldstein o conceito foi examinado dentro dos pressupostos gestálticos, tendo sido ele observado também fenomenologiacamente, ao nível da teoria dos sistemas, da filosofia e da abordagem holista no interior de um esquema interdisciplinar. A tentativa é de aproximar um modelo proposto por Goldstein. Conclui-se ser a personalidade um processo ininterrupto e em atividade constante. Funciona em favor da unidade organísmica dentro d'um tempo que lhe configura. Expressa-se em comportamentos privilegiados sendo representada mas n'uma representação de constituição pela linguagem. Faz parte da Personalidade interligar-se, manter relações e permanecer sempre inacabada.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar o comportamento social de justiça e sua relação com variáveis de personalidade e variáveis situacionais. De modo específico, pretende-se verificar a influência relativa de um ou outro tipo de variável na preferência por determinadas normas de justiça distributiva em situação de alocação de recompensas. Os fatores de personalidade selecionados para estudo são racionalidade/emocionalidade, necessidade de realização e necessidade de afiliação. Por outro lado, as variáveis situacionais referem-se aos tipos de relações interpessoais envolvidas no funcionamento dos grupos, tais como preconizadas por Deutsch. Os resultados obtidos comprovam empiricamente as hipóteses de Deutsch, segundo as quais a natureza das relações sociais e dos objetivos principais que movem os grupos determinam a escolha da base de justiça que regula a repartição de bens e condições sociais entre seus membros. A relação entre as variáveis de personalidade e o comportamento de alocação de recursos não foi confirmada empiricamente. Apenas alguns indícios foram encontrados na direção·esperada, especialmente quanto a uma eventual associação entre necessidade de afiliação e a escolha de certos princípios distributivos. No entanto, face às limitações impostas por restrições psicométricas nos instrumentos de medida, esses resultados devem ser encarados com reservas. Estudos empíricos adicionais sao sugeridos para o aprimoramento das escalas de aferição das variáveis psicológicas a fim de que seja possível extrair conclusões mais consistentes.

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O presente trabalho teve como objetivo verificar se as diferenças de nível sócio-econômico-cultural interferem na percepção que adultos têm das características de personalidade, de crianças de ambos os sexos, em termos de estereótipos sexuais. Para tal,procedemos a uma revisão de literatura que nos fundamentasse teoricamente, não só em relação às diferenças biológicas, psicológicas e culturais entre os sexos, mas também quanto aos estudos já realizados sobre o tema em foco. Visando medir estereótipos e nível sócio-econômico-cultural foram construídos cinco instrumentos específicos para este estudo. Foram levantadas seis hipóteses estatísticas sendo que quatro delas foram testadas através do coeficiente de correlação de Pearson enquanto que as duas outras foram submetidas ao teste T de Student. Os resultados demonstraram a existência de, correlação negativa entre o nível socio-econômico-cultural e a percepção de estereótipo feminino enquanto que, em relação ao esteótipo masculino esta correlação é positiva. É importante destacar porém que, embora homens e mulheres de uma mesma classe social apresentem um nível semelhante de estereotipia em suas percepções, estas variam no que se refere aos conteúdos de cada um desses estereótipos.

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O presente estudo pressupõe que os conceitos de “tensão”, “stress” e “situações geradoras de ansiedade ti, não são suficientes e apropriados, no estágio atual da pesquisa, para explicar em termos de variável antecedente, o aparecimento de distúrbios denominados psicossomáticos. O conceito de Locus de controle, conforme formulado por Rotter é aqui utilizado e investigado, através da Escala Interno-Externo, na medida em que interpretamos situações experimentais, numa série de pesquisas relatadas, como tendo um denomina dor comum: a dificuldade em perceber o controle dos eventos que ocorrem ao sujeito, como dependendo de sua ação. Investigamos também o grau de incidência de distúrbios orgânicos, possíveis diferenças de fatores de personalidade e a associação com a ordem de nascimento. Os dados coletados indicam que portadores de, ulcera e/ou hipertensão tendem a responder mais externamente na Escala I-E, o que reforça nossas interpretações sobre as pesquisas relatadas. Verificou-se ainda que a ordem de nascimento (primogênitos e não primogênitos) está associada com a presença desses distúrbios. Ocorre também, de acordo com nosso instrumento (IDO), uma maior incidência de distúrbios orgânicos nesses' sujeitos. Finalmente, observou-se que, entre os fatores de personalidade investigados somente um distingue sujeitos que são portadores de Úlcera e/ou hipertensão dos que não tem: a tendência ao neuroticismo, que é predominante no grupo experimental.