987 resultados para Contratos de Gestão


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Trata dos problemas advindos da Reforma Administrativa em curso na administração federal e seus possíveis reflexos para o Orçamento Público. Aborda o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado proposto em 1994 e traça um paralelo entre esse e o Decreto Lei 200/67, quanto a mesma intenção de descentralizar a administração pública. Faz uma reflexão sobre o conceito de controle público adotado. Aponta a oportunidade de adoção dos Contratos de Gestão e da instituição de Organizações Sociais como forma de empreender melhor os controles administrativos públicos.

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O presente trabalho tem como objetivo comparar o modelo de gerenciamento de hospitais públicos da Secretaria de Estado da Saúde de Sâo Paulo por meio das organizações sociais de saúde com o modelo de gerenciamento realizado diretamente pelo governo nos aspectos administrativos operacionais. Os dois modelos são comparados sob o enfoque de suas práticas gerenciais nas áreas de recursos huanos, gestção orçamentária e financeira, de contratos de serviços e de materiais. Foi realizada pesquisa qualitativa, sendo entrevistados diretores de 10 hospitais, 5 de cada modelo. Os resultados mostraram vantagem das organizações sociais em todas as áreas, exceto na de gestão de contratos. Como conclusão temos a necessidade da reforma da administração pública e a necessidade de estabelecer mecanismos adequados de responsabilização e de controle social no modelo das organizações sociais de saúde.

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Análise das parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e municípios do interior do Estado de Pernambuco frente ao permissivo legal. Estado e neoliberalismo. O Estado visto como ineficiente e incapaz de prestar os serviços que lhe são próprios. A Reforma do Estado como mote para estimular a transferência de atividades exercidas pelo Estado para entidades privadas que “atenderiam a interesses públicos” desvinculados do assim denominado núcleo estratégico configurado por funções essenciais à definição e execução das políticas públicas. Burocracia e gerencialismo. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A transferência das atividades não-exclusivas do Estado vista como saída para a melhoria da capacidade de o Estado atender às demandas sociais. Serviços sociais ou não exclusivos. Publicização ou privatização? Terceiro setor. Organizações não governamentais. Entidades sem fins lucrativos. Títulos e qualificações concedidos a entidades do terceiro setor. Organizações sociais - OSs: a tentativa de privatização de entidades estatais. Os contratos de gestão como mecanismo de obtenção de resultados. As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs e a nova tentativa de passar atividades prestadas pelo Estado para o setor privado, o chamado “terceiro setor”. Os termos de parceria como forma de passar prestação de serviços a particular sem o devido processo de concorrência. O voluntariado como meio em si para prestação dos serviços objeto dos termos de parceria. As muitas brechas e fragilidades da Lei 9.790/1999 – Lei das OSCIPs, considerada o marco legal do terceiro setor. As “parcerias” entre municípios do Estado de Pernambuco e entidades qualificadas como OSCIPs com intuitos diversos do “proposto” na Lei.

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Pactuação de desempenho e relações contratuais representaram um dos pilares das Reformas do Estado nas experiências internacionais. No Brasil, a contratualização foi introduzida com o Plano Diretor de Reforma do Estado em 1995 e a aprovação da Emenda Constitucional nº 19, Instituídos com o objetivo de estimular as reformas gerenciais na administração pública. A experiência na administração pública federal disseminou as ideias da Nova Gestão Pública e seu legado permitiu que diversas unidades subnacionais inovassem nos processos reformistas, em especial no aspecto de contratualização com suas organizações internas, da própria administração pública, denominada de intragovernamental. O objeto deste trabalho é realizar uma discussão teórica para definir o conceito de capacidade governamental, com o recorte do núcleo estratégico de governo sob a perspectiva das relações contratuais, e das variáveis das políticas de contratualização intragovernamental. Ao fim, descreve, à luz do debate acadêmico sobre desenvolvimento de capacidade, a trajetória da política de contratualização no Estado de Pernambuco, ilustrando variáveis e hipóteses extraídas da literatura.

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O escopo desta pesquisa é analisar o impacto da contratualização de resultados sobre o desempenho de hospitais públicos estaduais da Administração Direta no Estado de São Paulo. Este trabalho visa cobrir uma lacuna existente nos estudos de Nova Gestão Pública, buscando entender a correlação entre a implementação de políticas de gestão, no caso a contratualização, e os resultados de processo (outputs) e de impacto (outcomes) da organização. A hipótese a ser testada é a de que a contratualização melhora o desempenho das unidades hospitalares, pois aumenta a coordenação do núcleo estratégico de governo, estimula a aprendizagem organizacional, além de promover incentivos para a melhoria contínua. Um objetivo secundário da pesquisa será o de entender como os contratos são acompanhados, de forma a minimizar os problemas da relação agente-principal originados neste tipo de prática. A literatura indica que uma maneira de minimizar tais problemas tem sido a utilização de contratos baseados em confiança, reciprocidade e aprendizado mútuo, os chamados contratos relacionais, que serão explorados na análise do caso. O caso escolhido para testar a hipótese é o de contratualização das unidades hospitalares da Administração Direta (AD) com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES), através do “Contrato Programa” iniciado ao final de 2008. Os resultados indicam que há relação entre a introdução dos contratos e os resultados do hospital, com melhoria na maior parte dos indicadores analisados.

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O objetivo do trabalho é investigar os obstáculos à implementação do modelo de Organizações Sociais no Brasil, especialmente na área de Ciência e Tecnologia do Governo Federal, pretendendo demonstrar que os controles previstos para a reforma gerencial da Administração Pública foram adicionados aos controles clássicos já utilizados, causando uma sobreposição de controles no modelo OS, que passou a ter que aferir os resultados, adotar mecanismos de transparência e accountability e, também, utilizar-se dos controles clássicos de procedimentos previstos na teoria burocrática. Para se comprovar a hipótese do trabalho foi realizada uma discussão das teorias burocrática, NPM e gerencial da administração pública, pesquisa documental junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Tribunal de Contas da União e nas normas legais e infra-legais relacionadas ao tema, além da utilização de entrevistas com atores das cinco OS ligadas ao MCT e outros importantes no processo de implantação do modelo OS na esfera federal. A análise mostrou que os pressupostos da reforma gerencial aplicáveis ao modelo OS vem sendo utilizados e as entidades apresentam resultados satisfatórios quanto à agilidade e a gestão por resultados por meio de contratos de gestão, mas que os controles previstos para o modelo gerencial se somaram aos controles clássicos, do paradigma burocrático, já praticados nos órgãos da administração pública.

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O fato de que o Estado brasileiro deve, de acordo com sua Carta Magna, garantir o direito de seus cidadãos à saúde não significa, necessariamente, que a provisão destes serviços tem de ser feita diretamente pelo poder público. As parcerias com organizações sociais, previstas na Lei Federal 9.637/1998 e regulamentadas pelos Contratos de Gestão, pretendem oferecer uma alternativa à eficiência, agilidade e flexibilidade na assistência à saúde. Entretanto, a estrutura dos contratos de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS), elaborada com a pactuação de metas e indicadores de desempenho, não pode ser considerada, isoladamente, como fator garantidor da prestação adequada de tais serviços públicos. É fundamental considerar neste contexto os arranjos organizados pelo poder público para assegurar que os serviços oferecidos representam o que, de fato, os cidadãos consideram valor. O presente trabalho tem como objeto as parcerias com OSS no âmbito do governo do estado de São Paulo. As entrevistas realizadas e as pesquisas empreendidas na confecção deste estudo revelam que, caso se pretenda trabalhar com estas parcerias sob uma perspectiva de value-for-money e geração de valor público, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de escuta aos cidadãos, os arranjos de governança colaborativa entre entes federados, o alinhamento com órgãos de controle e, sobretudo, qualificar a capacidade organizacional do Estado e das OSS, por meio da revisão das metas e indicadores dispostos nos contratos de gestão.

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Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.

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A partir de 2012, o Governo Estadual do Rio de Janeiro através da Secretaria de Estado de Saúde passou a adotar o modelo de gestão com base em Organizações Sociais de Saúde (OSS), a fim de melhorar os serviços prestados pelas Unidades de Saúde sob sua responsabilidade, ou seja, ampliar a cobertura de atendimento, melhorar o desempenho e reduzir custos. Desde junho de 2014, 80% das Unidades Estaduais de Saúde já eram gerenciadas por Organizações Sociais. O modelo de OSS foi criado com o intuito de publicizar serviços de relevância pública, até então prestados pelo Estado, mas que passaram a ser considerados não exclusivos do mesmo, a fim de alcançar maior eficiência. Nesse contexto, a presente pesquisa tem o objetivo de analisar o desempenho dos serviços prestados através das OSS contratualizadas pelo Estado do Rio de Janeiro (ERJ). Para tanto foi realizada uma contextualização sobre o processo de implementação e acompanhamento dos contratos de gestão na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, bem como uma pesquisa documental com o levantamento dos indicadores quantitativos e qualitativos pactuados e os recursos de custeio utilizados, resultando na elaboração de ficha técnica de todos os contratos de gestão. As análises tiveram como foco a evolução dos indicadores quantitativos dos contratos de gestão no ano de 2012 até o 1º semestre de 2015, bem como o desempenho medido pela correlação de resultados de produtividade obtidos com base em indicadores quantitativos. Os resultados encontrados mostram que 80 % dos contratos de gestão de Hospitais Emergência, 75 % dos Hospitais Especializados e 92 % das Unidades de Pronto Atendimento atingem ou superam o grau de desempenho esperado pela SES quanto ao cumprimento do indicador Produção Hospitalar no ano de 2015, com ampliação da oferta de serviços especializados através das OS. Já para o cumprimento do indicador Produção Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia os resultados são 60 % para Hospitais Emergência e 25 % para Hospitais Especializados. Uma das conclusões possíveis e que cabe à SES/RJ, aprimorar sua função regulatória com a efetiva utilização da serie histórica de informações para a construção de indicadores compatíveis com o perfil das suas Unidades. Como sugestão para futuros estudos, aponta-se a possibilidade de realizar a mensuração da eficiência dos contratos de gestão do ERJ através da técnica envoltória de dados que correlaciona um número maior de indicadores qualitativos para verificação da eficiência.

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O tema central deste estudo é descrever e analisar a metodologia de avaliação adotada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo para avaliar os hospitais administrados por Organizações Sociais de Saúde (OSS), localizados na região metropolitana de São Paulo. O objetivo é descrever e analisar as dimensões selecionadas pela CGCSS – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde e identificar os indicadores e as informaçoes geradas pelas OSS e encaminhadas rotineiramente para a CGCSS, além das ações tomadas em relação ao resultado dos indicadores e metas. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, sendo analisados documentos técnicos e realizadas entrevistas semiestruturadas com técnicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e com integrantes da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais. Conclui-se que a metodologia de avaliação de desempenho da OSS atende ao disposto na legislação estadual constante na lei nº 846/98, por meio do controle dos indicadores acordados previamente. Porém, a metodologia carece de indicadores capazes de avaliar a qualidade do serviço e o uso dos recursos financeiros. Um dos fatores relevantes em relação à pesquisa foi a falta de acesso aos dados, o que constitui a falta de publicização dos dados, por parte da SES/SP. Porém com a ajuda de alguns membros da comissão foi possível o acesso tardio, por entenderem ser informações públicas.

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A internacionalização consiste num processo crescente e gradual, através do qual as organizações expandem os seus negócios externamente. Com diversas motivações subjacentes, a internacionalização pode resultar de fenómenos proactivos ou reativos. O objetivo deste trabalho visa estudar este comportamento numa empresa do setor hoteleiro – Grupo Pestana Hotels & Resorts. A metodologia baseou-se numa análise qualitativa, tendo por base uma entrevista à administração do grupo. As conclusões apontam a diversificação do risco de investimentos e o aumento do volume de negócios como as principais motivações para iniciação do processo de internacionalização. No que se refere às abordagens aos mercados externos, o grupo privilegiou formas como, as aquisições, projetos greenfields e contratos de gestão, por permitirem um maior controlo e gestão sobre os hotéis. Todo o processo tem em conta uma análise económica e um conhecimento e investimento gradual ao longo da última década.

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O Brasil é, atualmente, o segundo maior produtor mundial de soja, e as perspectivas econômicas apontam para a liderança da produção nos próximos anos. Esse mercado apresenta-se como o principal segmento do agronegócio, movimentando bilhões de dólares em divisas para a economia do país todos os anos. O preço dessa commodity é estabelecido no mercado internacional e refletido automaticamente para o mercado interno. Essa característica obriga os produtores rurais, cooperativas agropecuárias, processadores, exportadores e outros agentes envolvidos na comercialização da soja a conviverem com oscilações de preço constantemente. Para esses agentes, torna-se necessária a implantação de um instrumento para gerenciamento de risco de preço sob pena de perderem a capacidade de cobrir custos de produção. Este trabalho tem o objetivo de analisar o hedge utilizando contratos futuros como ferramenta para a gestão de risco de preço da soja. O hedge é uma das operações proporcionadas pelos mercados futuros cuja função básica é ser instrumento de gerenciamento de risco de preço. O objetivo principal do hedge é proteger compradores e vendedores contra uma eventual oscilação de preços de um determinado produto. O presente estudo aborda conceitos de risco, mercados futuros e hedge e apresenta características do agronegócio da soja, enfocando, sobretudo, a formação de preço deste ativo. Para ressaltar a importância do assunto tratado, apresenta-se o estudo de caso da Cooperativa Tritícola Mista Alto Jacuí Ltda., que, no ano de 2004, implantou a estratégia de hedge com contratos futuros negociados na Chicago Board of Trade para gestão do risco de preço da soja, obtendo resultados satisfatórios. As conclusões do trabalho demonstram que a consolidação da produção brasileira de soja requer a implementação de modernos instrumentos para a gestão de risco de preços. É de extrema importância que as cooperativas agropecuárias e os grandes produtores rurais tenham conhecimento de opções de estratégias de comercialização visando proteger e fortalecer sua atividade econômica.

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Currently, due to the highly competitive search among industries are becoming more tools for managing product that provides higher availability and therefore profitability. Maintenance as a strategic sector and of fundamental importance in business, it seeks to maximize availability and available resources, minimizing costs and waste, which directly impacts the company's results. The present work has as main objective the review of contracts for maintenance services for companies contracted by a chemical company in the Paraíba Valley, since most of its maintenance services are outsourced, and raise these contracts which are more critical and higher risk to the company's success, thus creating a tool for decision-making by maintenance managers in the act of seeking renewals or new contracts to provide services. As a result after drawing up a standard procedure for contracting of services and a better structuring of the same, we developed a method for the calculation of the criticality of the contracts and based on these calculations, charts were prepared which showed that the current scenario of maintenance contracts the company studied. Thus it is possible to evaluate the contracts which are most critical to the success or failure of the company studied, and also pave the way for further studies on how this criticality of a contract can affect the relationship, the contractor x contracted