904 resultados para Código Brasileiro de Defesa do Consumidor


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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata

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Investiga os fatores que interferem no não cumprimento dos prazos de relatoria. A partir de dados coletados no período de 2004 a 2008, buscou evidências empíricas para comprovar a hipótese de que variando certos dispositivos regimentais se alteraria a porcentagem de descumprimento. Para contextualizar a matéria, apresenta breve histórico da origem do Parlamento e sua organização no Brasil, dando ênfase à Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes. A pesquisa revelou um comportamento padrão no cumprimento dos prazos de relatoria, independentemente do dispositivo regimental analisado.

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Segurança no trânsito é uma preocupação constante de todos os governos. Se por um lado evita a perda de capital humano através da redução do número de mortos e feridos em acidentes de trânsito, por outro, diminuí os custos hospitalares. Através de dados em painel para estados brasileiros, este trabalho apresenta evidências de que o Código Brasileiro de Trânsito, em vigor a partir de 1998, reduziu as mortes de trânsito no Brasil em pelo menos 5% através de punições mais severas. Isso representa mais de 14 mil vidas salvas entre 1998 e 2004. As mulheres demonstram uma maior sensibilidade a leis de trânsito mais rígidas em relação aos homens. Além disso, existe uma diferença das mortes de trânsito entre sexos que é explicada pela concentração de rapazes na população. As estimativas apontam que a proporção de homens entre 15 e 29 anos é responsável por um aumento em torno de 0,30 das mortes de trânsito por 100 mil habitantes.

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As relações de consumo, da mesma forma como relações privadas em geral, têm assumido caráter internacional. O crescente fenômeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do consumidor, a qual, em nível nacional, já exige que o direito restabeleça o desequilíbrio intrínseco à relação de consumo. Em nível internacional, assim, esses desafios aumentam, especialmente porque as normas conflituais clássicas foram construídas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manutenção da igualdade formal entre os indivíduos, sem preocupações de cunho material. No Direito Internacional Privado Brasileiro essa situação se repete. Busca o presente trabalho, portanto, construir propostas para o Direito Internacional Privado Brasileiro de defesa do consumidor. Na primeira parte do trabalho, então, são analisadas as causas da vulnerabilidade na relação internacional de consumo, constatando-se estar no liberalismo jurídico e suas conseqüências na disciplina, bem como o duplo papel do princípio da autonomia da vontade. Por um lado, a autonomia permite o reconhecimento do indivíduo no plano internacional, mas por outro demonstra a insuficiência do modelo conflitual clássico. Diante da crise do modelo liberal moderno, discutem-se, na segunda parte do trabalho, os remédios para superar a vulnerabilidade na relação internacional de consumo. Analisa-se a informação enquanto forma de mitigar a vulnerabilidade do consumidor. Abordam-se, ainda, as formas de se encontrar a lei mais favorável ao consumidor. Nas conclusões, enfim, constrói-se uma sugestão de redação para a lei brasileira de proteção internacional do consumidor.

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Inclui notas bibliográficas.

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