971 resultados para Benefício previdenciário


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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Analisa a situação do segurado especial, este compreendido como o produtor rural ou pescador artesanal e, por certo período, o garimpeiro, a quem foi concedido tratamento contributivo diferenciado perante a Previdência Social

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O relator da Constituinte o Deputado Bernardo Cabral concluiu o parecer sobre das emendas do 1º Turno, ele estabeleceu calendário para a votação no 2º Turno e falou como foi o trabalho. O artigo que recebeu mais emendas causou surpresa ao relator da Constituinte. A respeito dos pontos polêmicos o Deputado Bernardo Cabral definiu item por item, começando pelo voto aos 16 anos, a licença maternidade e paternidade e jornada de trabalho. Bernardo Cabral disse como acha que ficará o problema da Anistia Fiscal e a Nova Constituição. O Presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, recebeu das mãos do Relator, Bernardo Cabral, o parecer de cada uma das 1844 emendas dos Constituintes para o 2º Turno.

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O presente estudo visa atender solicitação do Deputado Francisco Escórcio, no sentido de serem prestados esclarecimentos quanto aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como também quanto ao montante das receitas previdenciárias.

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Analisa aspectos da Constituição Federal que determina que os benefícios pagos pelo RGPS devem ser reajustados de forma a preservar o valor real, na forma da lei. Ao regulamentar a matéria, a Lei nº 8.213, de 1991, art. 41-A, determina que as prestações previdenciárias sejam reajustadas anualmente com base na variação acumulada do INPC na mesma data do reajuste do salário mínimo.

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A renda mensal inicial dos benefícios na previdência social, desde a sua implementação no ano de 1923, tem sofrido, ao longo dos anos, grandes transformações motivadas por iniciativas políticas ou pressionada pela evolução na sociedade brasileira.O estudo da renda mensal inicial é baseado principlamente em sua forma de cálculo pois em cada momento de concessão de um benefício previdenciário, esse cálculo era realizado de uma maneira.São apresentados os principais princípios constitucionais que protegem o valor do benefício assim como suas formas de atualização.Em sede de apuração do valor da renda na aposentadoria, os estudos mostram um grande questionamento sobre o fator previdenciário que, na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, leva-se em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado segundo tabeladivulgada anualmente pelo IBGE.No mês de julho de 2003, foi apresentado no senado federal, um Projeto de Lei que muda a forma de cálculo das aposentadorias.A justificativa demostrada foi que os segurados que se aposentam mais cedo tem uma perda no valor de seu benefício devido á aplicação do fator previdenciário.Para que isso não ocorra, o segurado deverá, contribuir por mais tempo e se aposentem com uma idade mais avançada.Através de uma ação civil pública movida pelo ministério público federal de Brasília, a procuradoria apurou que na formatação da tabela de expectativa de sobrevida do ano de 2003, houve significativa alteração nos resultados da tábua completa de mortalidade e que com isso, os segurados que viesse a se aposentar, seriam amplamente prejudicados.Atualmente, para apuração do salário-de-benefício e percentuais aplicados aos benefícios previdenciários, são utilizada as regras introduzidas pela lei 9.876/99.

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Social security has constitutional protection and encompasses health policies, social security and welfare, which are explicitly recognized as a fundamental social right. When workers suffering from work disability are unable to earn income with your work force to support themselves and their families. The State, through the public welfare, contributory and compulsory, has a duty to protect workers in times of misfortune, replacing these income through the provision of social security benefits. Disability the employee has a higher degree of vulnerability, and the granting of disability claims a right sensitive, which can‟t suffer postponements, lest cause legal uncertainty and violating the dignity of the human person. There isn‟t legal definition of disability. The main purpose of the study is the constitutional protection of the worker carrying work disability, seeking to highlight the factors affecting work disability and proposing the use of objective criteria for the grant of social security benefits, because the criteria used are purely medical, based the subjectivity and agency of medical assessor, which hinders the judicial and administrative control of the State. At the time of preparing the expert report, the expert should not consider only tangible aspects, but also social and environmental issues, which contribute to the inability to work and therefore should be considered in granting social security benefits. The granting of social security benefits for incapacity for work is intended to prevent or lessen the impact of individual and social risks in relation to the worker incapacitated, ensuring that the constitutional protection to be effective. The presumed inability, the institute reversing the burden of proof and free conviction motivated are important tools for resolving conflicts between the insured and welfare, finding basis in the insured`s vulnerability, sensitivity and little reliance right at issue in relation to the employee social pension

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Trata-se de um estudo epidemiológico descritivo com objetivo de estimar a prevalência e a duração dos benefícios auxílio-doença, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social, bem como dos fatores associados à incapacidade para o trabalho entre os trabalhadores empregados em Rondônia em 2008. As prevalências foram apresentadas por 10.000 trabalhadores e estratificadas por sexo, idade, diagnóstico, atividade econômica, espécie e duração dos benefícios. Os homens apresentaram maiores prevalência e duração dos benefícios. Os benefícios previdenciários mostraramse 2,5 mais prevalentes do que os acidentários e ambos aumentaram com a idade. Os acidentários foram mais prevalentes na faixa etária de 50-59 anos. Silvicultura, construção civil e locação de mão de obra apresentaram as maiores prevalências. Os principais grupos diagnósticos foram lesões; doenças do sistema osteomuscular e doenças do aparelho digestivo. A duração dos benefícios auxílio-doença foi maior entre homens, com > 40 anos e na espécie previdenciária. A atividade econômica é um importante fator de risco para a incapacidade para o trabalho, e precisa ser mais bem explorada como tal visando melhorar a prevenção de doenças e diminuir o impacto na saúde dos trabalhadores decorrentes das condições ambientais e dos processos de trabalho.

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Pretende-se com o presente trabalho de pesquisa abordar, do ponto de vista teórico, as especificidades da execução ex officio das contribuições sociais no âmbito trabalhista. A problemática gira em torno da natureza jurídica da contribuição social e do procedimento sui generis de execução na justiça do trabalho. A natureza tributária impõe uma série de implicações que devem ser enfrentadas pelo operador do direito, principalmente no que pertine as normas aplicáveis na constituição e exigência do crédito tributário. O objeto do trabalho consistirá na análise do procedimento de execução que deve ser adotado, visando o respeito dos demais institutos vinculados à execução tributária, inclusive, a prescrição e a decadência. Serão identificadas as peculiaridades desta competência concorrente, incluída a questão da possibilidade de utilização de períodos cujo vínculo tenha sido reconhecido por sentença trabalhista, para fins de obtenção de benefícios previdenciários.

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Analisa em que medida os programas Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família (PBF) têm potencial para contribuir na melhoria do bem-estar de parte da população que se encontra exposta às vulnerabilidades sociais. Verifica o aumento da participação desses programas de transferência de renda no conjunto dos gastos sociais.

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O Programa Bolsa Família foi criado com a finalidade de possibilitar a melhoria das condições socioeconômicas das famílias, tendo apresentado nos últimos anos uma evolução significativa, tanto nos dispêndios quanto no número de pessoas atendidas, fato que demonstrou sua priorização como política de governo. O programa, contudo, tem sido alvo de diversas críticas que demandam uma investigação mais aprofundada. Este trabalho teve por objetivo analisar alguns aspectos presentes no Bolsa Família a fim de compreender como esses aspectos estão sendo operacionalizados para o alcance do objetivo do programa, que é a melhoria das condições socioeconômicas das famílias. Para isso foram analisados: a) as condicionalidades, seu acompanhamento e possíveis resultados; b) a focalização do programa e; c) a política de reajuste do valor do benefício. As conclusões foram no sentido de que, no que se refere aos aspectos condicionalidades e focalização, a qualidade e a forma de sua operacionalização foram positivas. Deve ser melhor pensada, contudo, a necessidade de exigência das condicionalidades dissociada de maiores investimentos por parte do poder público nas áreas de saúde e educação, como também serem definidos critérios mais objetivos para reajuste do valor do beneficio e das linhas de pobreza.

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Apresenta um histórico das medidas de incentivo adotadas no RGPS no Brasil,as regras existentes em outros países que possuem regime de benefício definido, bem como indica proposições que tramitam ou tramitaram na Câmara dos Deputados.

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Constituinte muda a vida do brasileiro, altera a relação entre o capital e o trabalho. Constituintes Antônio C. Konder Reis (PDS-SC) e Moema São Thiago (PDT-CE) explicam propostas que alteram a vida do trabalhador brasileiro. Uldorico Pinto (PMDB-BA) lembra outro benefício dado aos trabalhadores, aquele que torna impenhorável a pequena propriedade rural. A constituinte, na próxima semana, pode votar proposta que possibilita aposentadoria às mulheres, após 25 anos de contribuição. Essa proposta pode sobrecarregar o sistema previdenciário. Beth Azize (PSB-RS) afirma que a aposentadoria das mulheres aos 25 anos não causa prejuízos à Previdência. Jorge Uequeu (PMDB-RS) explica compromissos com os aposentados, o de estabelecer benefícios reais compatíveis com a inflação e garantir os mesmos benefícios dos trabalhadores da ativa aos aposentados. Comissão de sistematização vota o capítulo 2, do Título III, da constituição. Ele trata os bens que pertencem a União. São eles: terras devolutas, lagos e rios, ilhas fluviais, lacustres, plataforma continental, mar territorial, terrenos de marinha. recursos minerais, potenciais de energia hidáulica e terras dos índios. Incluem o substitutivo de Mendes Ribeiro (PMDB-RS) que estabelece as riquezas do subsolo como bens da União.