979 resultados para Legal principles
Resumo:
This thesis presents the research and development of sustainable design guidelines for the furniture and wood products industry, suitable for sustainably enhancing design, manufacturing and associated activities. This sustainable guideline is based on secondary research conducted on subject areas such as ‘eco’ design, ‘green’ branding and ‘green’ consumerism, as well as an examination of existing certifications and sustainable tools techniques and methodologies, national and international drivers for sustainable development and an overview of sustainability in the Irish furniture manufacturing context. The guideline was further developed through primary research. This consisted of a focus group attended by leading Irish designers, manufacturers and academics in the area of furniture and wood products. This group explored the question of ‘green branding’ saturation in the market and the viability of investing in sustainability just yet. Participants stated that they felt the market for ‘green’ products is evolving very slowly and that there is no metric or legal framework present to audit whether or not companies are producing products that really embody sustainability. All the participants believed that developing and introducing a new certification process to incorporate a sustainable design process was a viable and necessary solution to protecting Irish furniture and wood manufacturers going forward. For the purposes of the case study, the author investigated a ‘sustainable’ design process for Team woodcraft, Ltd., through the design and development of a ‘sustainable’ children’s furniture range. The case study followed a typical design and development process; detailing customer design specifications, concept development and refinement and cumulating in final prototype, as well as associated engineering drawings. Based on this primary and secondary research, seven fundamental core principles for this sustainable guideline have been identified by the author. The author then used these core principles to expand into guidelines for the basis of proposed new Irish sustainable design guidelines for the furniture and wood products industry, the concept of which the author has named ‘Green Dot’. The author suggests that the ‘Green Dot’ brand or logo could be used to market an umbrella network of Irish furniture designers and manufactures who implement the recommended sustainable techniques.
Resumo:
FUNDAMENTO: A hipertensão arterial apresenta alta prevalência e é um importante fator de risco cardiovascular. OBJETIVO: Estimar a prevalência da hipertensão arterial e sua associação com o estilo de vida. MÉTODOS: Estudo transversal, de base populacional, por meio de inquérito domiciliar realizado em Sinop-MT (n = 690). A amostra da pesquisa foi obtida por amostragem simples em duas etapas. A pressão arterial foi aferida três vezes e para a análise, a média das duas últimas medidas. Considerou-se hipertensos aqueles que apresentaram PA > 140/90 mmHg e/ou que referiram uso de drogas anti-hipertensivas. A análise de regressão logística múltipla hierarquizada foi utilizada para testar a associação entre a hipertensão e as variáveis independentes. RESULTADOS: A prevalência de hipertensão arterial foi de 23,2% (IC 95%: 20,1 - 26,6). A única variável relacionada ao estilo de vida associada à hipertensão arterial foi o consumo de bebidas alcoólicas, sendo protetor para as mulheres que consumiam até 15 g de etanol/dia (OR = 0,49; IC 95%: 0,26 - 0,93) e deletério para os homens que consumiam mais de 30 g de etanol/dia (OR = 2,94; IC 95%: 1,28 - 6,77). CONCLUSÃO: A hipertensão arterial associou-se independentemente com o consumo de bebidas alcoólicas, entre homens e mulheres.
Resumo:
1
Resumo:
3rd ed.
Resumo:
Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.