989 resultados para Habermas, Jürgen 1929-
Resumo:
Este artigo tem como pretensão reconstituir o argumento da interpretação crítica de Habermas sobre a filosofia nietzschiana, focando, sobretudo, o posfácio, escrito em 1968, a uma coletânea de textos de Nietzsche sobre teoria do conhecimento. A minha intenção é apresentar a gênese da interpretação, dezessete anos mais tarde, em o Discurso Filosófico da Modernidade, (1985), onde Nietzsche é apontado, por Habermas, como sendo o ponto de inflexão (Drehscheibe) da modernidade, que gerou, dessa forma, "um discurso irracional, metafisicamente desfigurado", base da pós-modernidade. Porém, como o posfácio é contemporâneo da obra Conhecimento e Interesse, (1968), na qual há um capítulo dedicado a Nietzsche que, em muito o complementa, resolvi utilizar este material com o objetivo de me auxiliar nesta interpretação.
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Este artigo trata das críticas, elaboradas por Albrecht Wellmer, ao tipo de teoria moral baseada em princípios universalistas. Inicialmente, é abordada sua tentativa de uma reelaboração da própria idéia de universalismo moral, para depois esboçar a radicalidade de sua crítica a qualquer moral universalista. Nesse ponto, a Ética do Discurso de Jürgen Habermas, é que lhe serve de objeto. Por fim, também a partir de Wellmer, apontam-se possíveis alternativas a esse tipo de ética, sobretudo, a formulação de um ponto de vista moral fundamento numa teoria do reconhecimento social.
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O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.
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Este artigo pretende ser uma exposição da Filosofia do Esclarecimento de Habermas. Nesse sentido, apresentaremos especialmente seu pensamento inicial, com o escopo de estabelecer seus fundamentos, o que implica iniciar com as influências sobre ele (I. Kant, J. L. Austin, o "segundo" Wittgenstein, M. Weber, E. Husserl, K. O. Apel, entre outros), assim como com sua crítica aos primeiros membros da Escola de Frankfurt (especialmente contra o pessimismo de T. Adorno e M. Horkheimer acerca da possibilidade de a razão nos libertar). Finalmente, mostraremos como Habermas é uma extensão do projeto de uma Filosofia do Esclarecimento, o que faz dele um exemplo do pensamento moderno na história contemporânea da Filosofia.
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O presente artigo pretende sublinhar, na forma de breves apontamentos gerais, os contornos mais amplos da crítica de Honneth a alguns aspectos do pensamento habermasiano. Tal crítica é norteada especialmente por uma investigação dos critérios morais e normativos das lutas sociais que Honneth recupera, por meio de uma apropriação crítica do pensamento do jovem Hegel. O ponto central defendido por Honneth é que as possibilidades da experiência interativo-comunicativa não podem ser resumidas ou tomadas exclusivamente na interação linguística, nem mesmo esta última pode ser perseguida em seu aspecto ideal, sem a pressuposição dos contextos conflituosos nos quais ela sempre está inserida.
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Busca-se acompanhar o desenvolvimento da teoria evolucionária no pensamento de Habermas, a partir da afirmação colhida no prólogo de Problemas de Legitimação do Capitalismo Tardio, de 1973: "O caráter programático evidencia que uma teoria da evolução social hoje se encontra apenas esboçada, mas que, no entanto, deveria constituir a base da teoria da sociedade". A atenção é direcionada à forma como Habermas reorienta o sentido evolucionário do desdobramento histórico à luz do conceito de mundo da vida, como esfera de realização da ação comunicativa. Objetiva-se investigar como é projetada nesse modelo de ação, por meio da linguagem, a tarefa de produção e reprodução simbólica do consenso normativo entre os participantes do mundo social, ao mesmo tempo em que Habermas sinaliza haver um telos de integração social imanente à própria prática comunicativa. Nesse sentido, procurar-se-á demonstrar que, assim como a pragmática universal serve de base teórica para a análise de processos de distorção da linguagem e de socialização anormais, a teoria da evolução social serve de parâmetro para uma teoria social crítica com intenção emancipatória de avaliar o desdobramento empírico e contingente da dinâmica histórica.
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O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobretudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos de participação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se deve ao projeto de radicalização da democracia, para o qual as contribuições dos dois filósofos apresentam ainda alguns obstáculos. Porém, ao mesmo tempo, pode-se dizer que, segundo Habermas, a contribuição de um serve para sanar os problemas presentes na contribuição do outro.
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Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.
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O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.
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Pretendemos mostrar um aspecto pelo qual a leitura que Habermas faz de Rousseau, em Mudança estrutural da esfera pública (1962), é levemente revisada em Direito e democracia (1992). Essa pequena mudança, por sua vez, reestrutura toda a concepção habermasiana da política de Rousseau.
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Habermas pensa a questão da individuação e da socialização a partir dos estudos de George Hebert Mead, que, na sua concepção, foi o primeiro a refletir substancialmente sobre um modelo de eu produzido socialmente. Mead oferece todo subsídio teórico para o desenvolvimento de uma teoria da evolução humana que envolve o processo de individuação e de socialização. Pelo paradigma de intercompreensão, ou seja, da relação intersubjetiva de indivíduos que se socializam por meio da comunicação e se reconhecem mutuamente, Mead permite a mudança de paradigma da consciência de si, da autorreferência de um sujeito que age isoladamente para o indivíduo que processa trocas sociais mediante a linguagem. Portanto, um dos principais componentes da teoria de Mead, em que Habermas busca contribuição para sua Teoria da Ação Comunicativa, é o processo de constituição do "eu", sua identidade. Mead acredita ser a individuação representada como um processo que é linguisticamente mediador da socialização e da construção de uma história de vida, na qual os sujeitos são conscientes de si. É esse meio linguístico estabelecido entre os sujeitos e o meio do entendimento intrassubjetivo e histórico vital que possibilita a formação de uma identidade de sujeitos socializados. É o reconhecimento intersubjetivo e autoentendimento mediado intersubjetivamente que propicia a formação da identidade. Esse quadro conceitual será fundamental a Habermas, na sua acepção de eu pós-convencional.
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Partindo do pressuposto de que a teoria social elaborada por Habermas em muito se assemelha àquela construída por M. Weber, procedeu-se a um estudo comparativo com a intenção de identificar as formas pelas quais Weber e Habermas elaboraram o conceito de compreensão, ao mesmo tempo em que e o elegeram, cada um a seu modo, como instrumento metodológico adequado às dificuldades da produção de conhecimento científico nas Ciências Sociais. Tanto para Weber, como para Habermas, o conhecimento nas Ciências Sociais não consegue escapar das influências diretas da subjetividade do cientista, como também não é capaz de se proteger das contingências histórico-culturais aos quais inevitavelmente toda ação humana está vinculada. Por isso, fundamentados em suas próprias razões, tanto Weber quanto Habermas apontam a compreensão como a forma possível de conhecimento, o que implica a renúncia às pretensões explicativas e à produção de teorias gerais de fundamentação última, que são típicas das ciências convencionais.
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RESUMO:O artigo discute a noção de esfera pública tematizada nos trabalhos habermasianos, defendendo que a íntima associação entre esfera pública e democracia permite pensar um modelo de política radical, no qual a aproximação entre Estado burocrático e partidos políticos profissionais com os movimentos sociais e as iniciativas cidadãs poderia superar a redução da práxis política a política partidária, concedendo a devida importância aos impulsos normativos e aos interesses generalizáveis advindos da sociedade civil rumo ao político, recuperando também uma concepção de esfera pública não desvirtuada por formas de comunicação ideológicas ou distorcidas, inclusiva e crítica do poder. Para isso, entretanto, a práxis política necessitaria, correlatamente àquela aproximação, dar um passo além da própria esfera pública concentrada na mídia corporativa, adentrando nas esferas públicas informais desenvolvidas pelos movimentos sociais e pelas iniciativas cidadãs. Com efeito, as acusações, por Habermas, de subversão da esfera pública das democracias de massa contemporâneas somente poderiam ser superadas a partir de uma maior ênfase em tais esferas públicas informais, que também poderiam dinamizar uma organização administrativo-partidária atualmente marcada pelo distanciamento e pela sobreposição em relação à sociedade civil – situação possibilitada, em grande medida, pela mídia corporativa e pela burocracia e elitismo partidários.
Resumo:
My doctoral thesis may be placed within the branch of studies on the history of international relations and it examines the development of Italian-Finnish bilateral relations during the mandate of Attilio Tamaro, the plenipotentiary Minister (1929-1935). The research is based exclusively on Italian sources, on the private documentation of the diplomat and on his “Memoriale”, which have been critically analysed, using theories, such as those on the policies of power, on the soft power and on foreign trade. This research aims to draw attention to the bilateral dynamics, and to bridge the gaps of the specific historiography, paying attention to the relations between the Lapua movement and Italian fascism, and to the role that the Minister Tamaro played. The 1929-1935 period is the most intense one in the bilateral relations, and it expands those already begun in the Twenties, thereby replacing the idea of a poor and backward Italy with that of a modern, strong and orderly country that fascism had been capable of building. The need for Finland to solve its internal problems led to the development of the lappist movement in the first few months of 1930 which, with its anticommunism and anti-parliamentarism, led conservative Finland to look towards the Italian political model with particular fondness. The Italian diplomacy, at least during the Grandi ministry, distinguished itself for its moderate involvement in its connections with lappism. After 1932, with the spread of universal fascism, opposing national-socialism, the relationships between fascism and the lappist movement intensified and led the IKL (Patriotic People’s Movement) into the Italian sphere. Actually, especially after 1933, what was the most effective instrument of Tamaro’s political action was culture: the Italian Readership, the cultural associations, and the use of the cinematic arts and art were the channels for the expansion of a cultural imperialism which abounded in political propaganda. With the War of Ethiopia in 1935, the good Italian-Finnish relationships partly cooled down because Italy appeared to be a dangerous nation for the stability of the security system of Finland. The research results are stimulating: they bring to light the ambitions of great power of monarchist-fascist Italy; they show the importance of the Italian example in inspiring the conservative Finnish right-wing; they allow one to hypothesize that there was at least an indirect influence of the Italian model on the development of Finnish events. The aspiration of our research is to stimulate further studies on diplomatic, military and trade relations between Italy and the Scandinavian countries from 1919 to today.
Resumo:
Etat de collection : 1929 (vol. 1, n °1)-1930 (vol. 2, n °8)