597 resultados para Doutrina cooperativista
Resumo:
Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrônico e ao leitor de livro eletrônico, da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, veiculada no artigo 150, VI, “d”, Constituição Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributária do livro é garantir a liberdade de expressão e a difusão cultural por meio da vedação à instituição de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretação ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edição da Súmula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto é, da indissociabilidade do E-Book do seu suporte físico.
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O presente trabalho visa discutir as mudanças trazidas na Lei 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, popularmente conhecido como RDC, no cenário das licitações públicas voltadas para infraestrutura da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Apresenta a lei geral de licitações, Lei 8666/93, apontando sua importância, bem como a reação negativa da doutrina a algumas de suas disposições, ao longo de quase 20 anos de vigência. Insere neste contexto a Lei 12.462/11 e seu modo de elaboração. Tendo como pano de fundo as Adins 4645 e 4655 ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, esta obra analisa as supostas inconstitucionalidades formais e materiais do RDC, procurando revelar que a Lei 12.462/11 pode ser utilizada pela Administração Pública como importante ferramenta de alcance do melhor interesse público à luz do princípio da eficiência.
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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
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Este trabalho lida com a transposição do Programa de Excelência Gerencial GesPública para o ambiente militar na Marinha do Brasil. O GesPública é direcionado à Administração Pública Brasileira e Programa Netuno foi o nome adotado pela Marinha do Brasil para operacionalizar os fundamentos do GesPública. O Programa Netuno foi planejado para ser aplicado em todas as esferas de trabalho da Marinha do Brasil. De fato, os seus fundamentos são os mesmos do GesPública e esperam ser úteis em uma extensa área de aplicação, desde procedimentos burocráticos simples até operações militares, as quais são baseadas necessariamente na doutrina militar. Dessa forma, o Programa Netuno, com conceitos baseados no ambiente civil que fomentam uma horizontalização nas estruturas organizacionais, encontra-se com o meio militar, onde hierarquia e disciplina são princípios básicos. A partir daí, o estudo objetiva avaliar as contribuições que o Programa Netuno pode oferecer para a Marinha do Brasil. A literatura e documentos sobre a Marinha,doutrina militar, programas de Gestão da Qualidade Total e outros assuntos correlatos constituem o material de pesquisa. Será utilizada a metodologia de análise de conteúdo, com vistas a formar categorias de análise associadas à Marinha do Brasil e ao Programa Netuno. Essas categorias serão cotejadas a fim de que os objetivos da pesquisa sejam alcançados.
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Procuramos ao longo do trabalho, identificar as relações entre a economia, a política e a consciência social (ideologia) na expectativa de encontrarmos diferenças entre este sistema e o capitalismo vigente no país. Aborda o relacionamento do sistema cooperativista com outros setores econômicos e políticos. Analisa a estratégia de crescimento e as adequações estruturais das cooperativas-dentro do competitivo mercado brasileiro. Trata dos aspectos psicossociológicos do comportamento os associados das cooperativas, tecendo considerações sobre o processo de alienação e dominação a que são submetidos.
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O objetivo fundamental da Contabilidade, atualmente, é fornecer informações econômicas relevantes para que cada usuário possa tornar suas decisões e realizar seus julgamentos com segurança. A doutrina contábil, entretanto, está estruturada em torno dos denominados "princípios contábeis geralmente aceitos", de origem remota e de características conservadoras, que dificultam e, as vezes, até mesmo impedem o cumprimento daquele objetivo. Se não houvesse flutuação de preços esses princípios serviriam melhor como base para o fornecimento de informações adequadas, representativas da realidade empresarial, aos usuários de demonstrativos contábeis.
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O objetivo central do trabalho foi tentar identificar o pensamento econômico da CNBB, tal como impresso em seus documentos e estudos no período que vai de 1952 até 1982. Tratava-se, na verdade, de procurar extrair, aos moldes do que fez Régis de Morais (1982), com a filosofia social, a análise econômica presente, mas nem sempre explícita, nas publicações da CNBB. Aborda o pensamento econômico contido no discurso pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. Enfoca a evolução desse pensamento ao longo das três décadas que se seguiram à fundação da instituição, procurando ressaltar a influência de dois elementos básicos na sua constituição: a tradição e a leitura que os católicos faziam do contexto social em que atuavam.
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Este trabalho objetiva analisar aspectos jurídicos relacionados ao consórcio e ao Comitê Operacional que deverão ser constituídos no âmbito do novo modelo regulatório criado para a exploração e produção das reservas do pré-sal – o contrato de partilha de produção. Para esse fim, será feita uma análise do histórico do setor de petróleo e gás no Brasil, com o objetivo de contextualizar o novo modelo. Em seguida, serão analisados os principais aspectos presentes na doutrina e na legislação societária a respeito do consórcio, enfatizando-se as peculiaridades previstas na legislação do pré-sal. Passa-se, então, à análise de problemas relacionados à tomada de decisão no consórcio exigido pela lei do pré-sal e, consequentemente, no Comitê Operacional que o administrará. Para isso, serão examinados: (i) a teoria dos contratos incompletos; (ii) o modelo do principal-agente; (iii) os problemas de governança em uma sociedade de economia mista; e (iv) a teoria da dependência de recursos. Tendo por base o estudo realizado, a última parte buscará mostrar a necessidade de implementação de mecanismos de governança na execução dos contratos de partilha de produção, de modo a beneficiar todos os envolvidos.
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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.
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A presente pesquisa possui um enfoque no processo de internacionalização das empresas brasileiras, um fenômeno que vem ocorrendo de forma lenta e gradual ao longo dos últimos 25 anos, com grande ênfase nos anos 1990, quando o Brasil abriu sua economia ao capital externo, proporcionando maiores investimentos em novos produtos, novas tecnologias, e a adoção por parte das nossas organizações de novas formas e práticas de gestão empresarial, as quais já faziam parte há um bom tempo das organizações multinacionais pelo mundo afora, que sempre utilizaram essas melhores formas de gestão empresarial em seu estado da arte. Este atraso do Brasil em relação ao mundo desenvolvido, em que o País se fechou como uma verdadeira "ostra", refletiu-se em prejuízos imensuráveis ao desenvolvimento social, político e econômico, resultando em atrasos tecnológicos e educacionais e na consequente falta de pessoal qualificado em face de um mundo globalizado, no qual se mostram imprescindíveis as inovações tecnológicas e a capacitação humana. Nesse contexto, o processo de internacionalização de empresas, especificamente o segmento do cooperativismo de agronegócio no estado do Paraná, ganha um impulso significativo, quando as cooperativas, a partir da década de 1980, buscam sua inserção internacional no mundo globalizado através de um aumento gradativo em suas exportações, inicialmente somente com produtos in natura e, posteriormente, com a introdução de novas tecnologias, equipamentos, pesquisas, modernas formas de gestão e educação continuada de pessoal, possibilitando às cooperativas, e de forma geral ao setor cooperativista paranaense, um grande salto financeiro e um aumento expressivo na composição do PIB do Paraná, representando nos dias atuais aproximadamente 40% do total das exportações do estado. Dessa forma, este trabalho procura contribuir com a academia e com as organizações cooperativistas do estado do Paraná no sentido de buscar as razões para esse importante e irreversível processo de internacionalização, que trouxe, e ainda traz, vantagens financeiras, tecnológicas e dinamismo à economia local com os seus diversos atores, e que transforma essas organizações paranaenses e brasileiras em grandes players globais nos negócios internacionais.
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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.
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O presente trabalho pretende demonstrar que o real avanço com o advento da previsão legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI é a proteção conferida pela autonomia patrimonial e não a limitação da responsabilidade do comerciante. Visto que há uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma análise de custo e benefício destes institutos jurídicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta análise para aplicarmos e adaptarmos as especificações da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relação as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas serão usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho será finalizado com uma questão pouco explorada, que é em relação a penhora e liquidação das quotas na EIRELI.
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A autonomia pessoal do servidor público, em seu agir na Administração Pública, é um dos pressupostos para a eficaz implementação de ações de gestão do conhecimento. Ela também é um anseio do trabalhador, sempre defendido em manifestações das mais diversas associações de classe. Contudo, ela esbarra em restrições políticas, legais, administrativas e culturais. Este trabalho, debruçado sobre fontes secundárias e teóricas, identificou a natureza da autonomia pessoal, suas modalidades, suas fontes, suas restrições, bem como sua possibilidade de desenvolvimento. O trabalho, de natureza teórica, foi desenvolvido por meio de interpretação transdisciplinar das fontes, em sua maior parte oriundas da literatura sociológica, administrativa, do direito e da filosofia. O conceito de autonomia é trabalhado inicialmente, seguido por sua primeira subdivisão em duas dimensões. Em seguida, a disciplina que a doutrina de Direito Administrativo brasileiro impõe à autonomia do servidor público é explorada e problematizada. Em seguida, é abordada a questão sob a visão sociológica, a partir do modelo burocrático ideal de Max Weber e das constatações de Michel Crozier. A relação entre a autonomia e as burocracias profissionais também é passada em revista. Por fim, a personalidade humana é apresentada como a fonte da autonomia, bem como sua justificação diante de doutrinas que a negam e atacam. Foram identificadas três dimensões da autonomia: substantiva, técnica e objetiva; bem como propostos caminhos para que, nas organizações públicas, essas dimensões possam florescer, dentro dos legítimos limitantes políticos, legais e administrativos identificados.
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O presente estudo analisa a previsão normativa dos créditos do contribuinte decorrentes da não-cumulatividade e da imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação, bem como o tratamento dispensado pelos Tribunais Superiores sobre matéria. Embora o ICM já tenha sido previsto na EC nº 18/65, foi com a entrada em vigor da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, que o tema ganhou significativo espaço no âmbito constitucional. A partir deste momento, várias discussões sobre o direito à utilização plena dos créditos de ICMS surgiram e demandaram o desenvolvimento pela doutrina e jurisprudência. Sob o aspecto infraconstitucional, dois momentos distintos marcam a evolução dos estudos. O primeiro na vigência do Convênio ICM 66/88. O segundo com a entrada em vigor da LC 87/96. As normas que prevêem o direito aos créditos de ICMS, a sua inserção no sistema jurídico brasileiro, e o estudo das decisões importantes sobre o tema são objeto desta dissertação.