996 resultados para Direito penal simbólico


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Este artigo busca analisar o princípio da insignificância em matéria penal, e refletir acerca da melhor forma de operacionalizá-lo dogmaticamente. Após uma introdução que trata brevemente do contexto do surgimento desse princípio, o texto apresenta as principais concepções utilizadas pela doutrina e pela jurisprudência nacionais para aplicá-lo, com o objetivo de refletir sobre as vantagens e desvantagens sistemáticas e político-criminais inscritas em cada uma delas. Nesse plano, o artigo problematiza a principal formulação defendida pela doutrina nacional - segundo a qual a insignificância constitui espécie de cláusula de exclusão da "tipicidade material" da conduta analisada -, sugerindo que essa concepção pode estar na base de sérios equívocos cometidos por nossos tribunais no momento de definir se uma conduta é ou não penalmente insignificante. Ao final, o texto aponta os contornos gerais de uma formulação dogmática mais adequada para esse princípio, visando suprir as diversas dificuldades advindas da adoção da concepção majoritária sobre a matéria no Brasil.

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Frente a la necesidad de generar propuestas analíticas que abandonen la perspectiva primordialmente jurídica de la problemática de la inseguridad civil, centrada en el debate por más/menos penas, libertad condicional/ encierro prolongado e incorpore nuevos elementos que enriquezcan la mirada sobre esta problemática, la siguiente investigación se propone dar cuenta del funcionamiento de una Asesoría Pericial, en su contribución específica en la designación de la peligrosidad de los acusados. Si se considera la "cuestión criminal" como una construcción social, cabe preguntarse: ¿quién realiza esa construcción? y ¿dentro de qué marco institucional?, ¿cómo se realiza?, ¿en función de qué criterios o parámetros? El juez o fiscal pregunta al perito si el sujeto es o no peligroso, en función de lo cual debería o no quedar en libertad; en este marco se entrelaza el discurso científico con el discurso jurídico, representante éste por excelencia del poder simbólico, poder de nombrar y designar, poder de establecer la mirada legitima sobre el mundo social. Desde esta posición de poder, se decide sobre el destino de las personas, sobre su libertad, sobre su inocencia o culpabilidad. Se pone en el centro de la mirada institucional al acusado, a su familia, a su medio comunitario y social. ¿En qué consiste y en función de qué criterios se construye la categoría "peligrosidad" en el discurso y prácticas de los peritos Asistentes/Trabajadores Sociales?; ¿Cómo se articulan con el discurso jurídico? ¿Existen tensiones entre estos discursos? ¿Qué lugar ocupa la dimensión interpretativa - valorativa en la construcción de las mismas?

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Frente a la necesidad de generar propuestas analíticas que abandonen la perspectiva primordialmente jurídica de la problemática de la inseguridad civil, centrada en el debate por más/menos penas, libertad condicional/ encierro prolongado e incorpore nuevos elementos que enriquezcan la mirada sobre esta problemática, la siguiente investigación se propone dar cuenta del funcionamiento de una Asesoría Pericial, en su contribución específica en la designación de la peligrosidad de los acusados. Si se considera la "cuestión criminal" como una construcción social, cabe preguntarse: ¿quién realiza esa construcción? y ¿dentro de qué marco institucional?, ¿cómo se realiza?, ¿en función de qué criterios o parámetros? El juez o fiscal pregunta al perito si el sujeto es o no peligroso, en función de lo cual debería o no quedar en libertad; en este marco se entrelaza el discurso científico con el discurso jurídico, representante éste por excelencia del poder simbólico, poder de nombrar y designar, poder de establecer la mirada legitima sobre el mundo social. Desde esta posición de poder, se decide sobre el destino de las personas, sobre su libertad, sobre su inocencia o culpabilidad. Se pone en el centro de la mirada institucional al acusado, a su familia, a su medio comunitario y social. ¿En qué consiste y en función de qué criterios se construye la categoría "peligrosidad" en el discurso y prácticas de los peritos Asistentes/Trabajadores Sociales?; ¿Cómo se articulan con el discurso jurídico? ¿Existen tensiones entre estos discursos? ¿Qué lugar ocupa la dimensión interpretativa - valorativa en la construcción de las mismas?

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Frente a la necesidad de generar propuestas analíticas que abandonen la perspectiva primordialmente jurídica de la problemática de la inseguridad civil, centrada en el debate por más/menos penas, libertad condicional/ encierro prolongado e incorpore nuevos elementos que enriquezcan la mirada sobre esta problemática, la siguiente investigación se propone dar cuenta del funcionamiento de una Asesoría Pericial, en su contribución específica en la designación de la peligrosidad de los acusados. Si se considera la "cuestión criminal" como una construcción social, cabe preguntarse: ¿quién realiza esa construcción? y ¿dentro de qué marco institucional?, ¿cómo se realiza?, ¿en función de qué criterios o parámetros? El juez o fiscal pregunta al perito si el sujeto es o no peligroso, en función de lo cual debería o no quedar en libertad; en este marco se entrelaza el discurso científico con el discurso jurídico, representante éste por excelencia del poder simbólico, poder de nombrar y designar, poder de establecer la mirada legitima sobre el mundo social. Desde esta posición de poder, se decide sobre el destino de las personas, sobre su libertad, sobre su inocencia o culpabilidad. Se pone en el centro de la mirada institucional al acusado, a su familia, a su medio comunitario y social. ¿En qué consiste y en función de qué criterios se construye la categoría "peligrosidad" en el discurso y prácticas de los peritos Asistentes/Trabajadores Sociales?; ¿Cómo se articulan con el discurso jurídico? ¿Existen tensiones entre estos discursos? ¿Qué lugar ocupa la dimensión interpretativa - valorativa en la construcción de las mismas?

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A dissertação preocupou-se em analisar as relações de bandidos e ex-bandidos com o pentecostalismo na Assembleia de Deus Fortificada em Cristo (ADFEC), situada na favela Jardim São Jorge, periferia da Cidade Ademar, região Sul da capital de São Paulo. Interessou-nos compreender as interações desses agentes e de qual maneira a igreja desempenhou seu trabalho em um espaço pentecostal. A pesquisa, teve como objetivo fundamental, examinar as aproximações da criminalidade e o pentecostalismo indicando suas rupturas e características peculiares. O trabalho de campo se dedicou em coletar dados que comprovassem atuação da ADFEC juntos aos agentes do crime, e em que medida a filiação religiosa dos agentes ganhava importância. Por fim, buscamos refletir sobre a adesão de bandidos e ex-bandidos ao pentecostalismo e a influência dessa adesão no cotidiano da comunidade.

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Inclui notas explicativas e bibliográficas.

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Conferência pronunciada na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, a 17 de agosto de 1970, como parte de um ciclo de conferências a respeito dos novos Códigos, realizado por aquela Faculdade.

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Inclui a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 15 de outubro de 1978 e anexo: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Rio 92

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Inclui notas bibliográficas.

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Estudo comparado sobre o tratamento dado à responsabilização penal das pessoas jurídicas no direito da França, Reino Unido, Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Itália e Brasil

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Este trabalho tem como objeto de pesquisa o processo de consulta pública online para elaboração do Marco Civil da Internet, nova lei que dispõe sobre os direitos dos usuários de Internet no Brasil. Ele busca responder às seguintes perguntas: (i) como foi idealizado processo de consulta pública online do Marco Civil da Internet? (ii) Como a consulta foi gerenciada e executada? (iii) Quais foram os resultados da consulta em termos de soluções jurídicas aos conflitos políticos do setor da Internet? A proposta é realizar uma descrição desta experiência de participação social pela Internet a partir de um mapeamento das contribuições dos cidadãos e instituições, de informações em fontes variadas (imprensa especializada ou não e outros trabalhos acadêmicos) e do confronto deste levantamento com entrevistas dadas pelos gestores do projeto sobre seu planejamento e execução. A pesquisa trabalhou com a hipótese de que a consulta pública online que elaborou o Marco Civil da Internet se colocou como alternativa a um debate instaurado dentro do Congresso Nacional e bloqueado por propostas de lei de enfoque penal. O resultado da pesquisa sugere a confirmação dessa hipótese, bem como a relevância da experiência analisada para o sucesso uma estratégia política de reversão dessa agenda legislativa anterior.

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O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas, a ela alternativas. Nesse contexto, como deve orientar-se a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? A constitucional idade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende, essencialmente, de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade. A proporcional idade, portanto, é a pedra angular do sistema de medidas cautelares pessoais. A decisão que impõe uma medida cautelar pessoal jamais pode resultar de uma intuição individual misteriosa, senão de um procedimento cognoscitivo estruturado e comprovável de maneira intersubjetiva. Daí a importância da investigação da existência de um direito fundamental do imputado à individualização da medida cautelar pessoal, para afastar qualquer discricionariedade judicial na sua escolha. O objetivo do presente trabalho, portanto, é propor um método racional, baseado no exame da proporcionalidade, para controle intersubjetivo da justificação da decisão judicial que, no processo penal, imponha uma medida cautelar pessoal.

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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.

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O presente estudo foi realizado no âmbito da Prática de Ensino Supervisionado do Mestrado em Educação Pré-escolar, tem como objectivo a obtenção do grau de Mestre. A temática abordada surgiu da experiencia profissional realizada com vinte e duas crianças de três anos. Esta pesquisa foi concretizada segundo uma investigação qualitativa. Esta pesquisa partiu de uma observação participante e baseada essencialmente na recolha de dados em formato de notas de campo e entrevistas semi orientadas. De uma observação inicial surgiu a seguinte temática: compreender as relações de género no âmbito do jogo simbólico, no contexto do pré-escolar, mais concretamente na sala de três anos. Com este estudo adquiri, sistematizei, aprofundei e desenvolvi conceitos e conhecimentos que vão contribuir para a minha vida profissional de forma significativa enquanto educadora. A temática proposta é de grande relevância para pais e agentes educativos. A família é o primeiro modelo de referência da criança atribuindo significado à distinção de papéis sociais. Uma identidade bem desenvolvida abrange diversas vertentes. Uma das primeiras a ser consciencializada é a identidade sexual por volta dos dois anos e meio, seguindo-se a interiorização da identidade de género. Ao sentir-se menino ou menina as crianças identificam-se com o progenitor ou com alguém de referência do mesmo sexo que o seu. Na sociedade, as questões relacionadas com identidades sexuais são uma constante. A atribuição de papéis específicos a cada grupo identitário é ancestral. Esta realidade apesar das transformações inerentes, ainda se verifica na actualidade, sendo percepcionada pelas crianças muito cedo. As crianças ao brincarem emitam acções que residem no património sócio cultural da sociedade onde se inserem. O que observam e vivenciam não também não é excluído destas brincadeiras, sendo modificadas e integradas em função das necessidades emocionais da criança. Para cada criança o significado que retira da brincadeira é único e edificador da sua própria identidade, fazendo o género parte integrante dessa identidade. Compreender como as crianças brincam, como se associam, que modelos adoptam e em que idade interioriza cada fase de descoberta da sua identidade é fundamental na orientação destes futuros adultos e no trabalho de futuros educadores. E sabe-se que brincar é mais de que um privilégio, é uma necessidade e um direito consagrado. Neste sentido recai sobre as famílias, sobre as escolas e a toda a sociedade a responsabilidade de promover tempo e espaço para que as crianças se possam viver associando-se e desenvolvendo jogos simbólicos livremente. É minha intenção que outros profissionais de educação reflictam sobre o jogo simbólico e as questões de género nas suas salas, como contributo para um maior respeito pela individualidade de cada criança.