1000 resultados para Direito de passagem


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Quatro frangos e três pombos (1ª e 2ª experiências) não se infectaram com o "T. (S.) cruzi" (amostra Y), injetados na pele com doses de 9,8 x10*5 a 3,8 x 10*6 parasitos (mistura de formas de cultivo tripomastigotos sangüíneos). Em outros 2 frangos (6ª experiência), a refratariedade não foi rompida com, respectivamente, 5 injeções peritoneais em dias alternados, de 2,8 x 10*6 a 6,1 x 10*6 parasitos, e 5 injeções peritoneais diárias do conteúdo de um cultivo suspenso em salina, adicionado de tripamastigotos sangüíneos, obtidos de 3 camundongos jovens infectados. E, ainda em outros 2 frangos (7ª experiência), a refratariedade não foi rompida associando-se a doses peritoneais de 8,1 x 10*6 e 3,5 x 10*7 parasitos, respectivamente, a ministração de dexametasona, seja com o início da droga no mesmo dia da inoculação (0,4 mg/8 doses/10 dias), seja com o ínicio da droga 3dias antes do dia da inoculação (0,4 mg/10 doses/12 dias). Nessas 11 aves a refratariedade foi comprovada pela inoculação do sangue em camundongos albinos recém-nascidos (total de 54 inoculaçoes negativas em 301 camundongos); e por 52 xenodiagnósticos negativos (total de 175 larvas e adultos de Triatoma infestans e Panstrongylys megistus). As inoculações e os xenodiagnósticos foram feitos entre 1 hora (h) e 96 h e aos 10, 20 e 30 dias depois da inoculação das aves. (Quadro 1). Portanto, além da refratariedade, ficou demonstrado que os parasitos não passam para o sangue circulante das aves. em 10 frangos (3ª, 4ª e 5ª experiências) inoculados na pele com, 1,9 x 10*6 a 3,7 x 10*6 parasitos, verificou-se a duração da viabilidade dos parasitos nas áreas injetadas. Estas foram puncionadas de 1/2 com 1/2 hora, e o material obtido microscopado e inoculado em camundongos recém-nascidos. De 17 inoculações feitas até às 8:30 h, doze foram positivas, inclusive a última; e de 13 inoculações feitas entre 9 e 90 h (as 4 primeiras ainda de 1/2 em 1/2 h), todas foram negativas. Por outro lado, de 10 xenodiagnósticos feitos nas áreas injetadas, entre 1/2h e 9 h após a inoculação das aves, apenas 2 foram positivos; e de 10 xenodiagnósticos feitos entre 9 e 90 h, todos foram negativos. (Quadro 2). Em 4 frangos (8ª experiência), 10 xenodiagnósticos foram feitos entre 1 e 10 h, sendo 2 positivos (7 h e 8 h). Apesar de dificuldades operacionais na execução dos xenodiagnósticos, nas condições experimentais deste trabalho, eles se mostraram inferiores ás inoculações em camundongos recém-nascidos, como prova diagnóstica laboratorial. Portanto, verificou-se que ainda são encontrados parasitos viáveis nas áreas injetadas, pelo menos até ás 8:30 h depois inoculação. todavia, a partir de 2 h após a inoculação os parasitos diminuem de número progressivamente nas áreas injetadas, ao mesmo tempo que mostram sensíveis alterações morfológicas, encontrando-se também muito deles mortos. Ao exame direto, não mais foram vistos depois das 5:30 h. As inoculações provocam na pele dos frangos...

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Com o objetivo de verificar se o comportamento morfobiológico e histopalógico de cerpa do Trypanosoma cruzi é mantido após modificações no seu meio de manutenção e multiplicação, foram estudados oito grupos de infecção experimental em camundongos com as cepas Y e Peruana, após manutenção nas seguintes condições cultura acelular em meio de Warren, criopreservação em Nitrogênio líquido durante trinta dias, passagem em triatomíneos e passagem em camundongos. Os parâmetros avaliados foram: parasitemia, mortalidade, sobrevida, morfologiaq dos parasitos no sangue periférico, tropismo tíssular e lesões histopatológicoas. Tanto com a cepa Y como Peruana, cada grupo experimental foi dividido em dois subgrupos de acordo com a dose de inóculo, sendo um inoculado com 10.000 e outro com 50.000 formas tripomastigotas, menos o inoculado com formas de triatomíneos em que o inóculo foi apenas com 10.000 tripomastigotas. Observou-se na infecção pela cepa Y, retardo na evolução da parasitemia nos inoculados com formas de cultura e atenuação de virulência com o inóculo de 10.000 formas. Os caracteres básicos da cepa foram mantidos com predominância de macrofagotropismo na fase inicial da infecção e miotropismo nas fases tardias,predominância de forma delgadas e elevada patogenicidade, com 100% de mortalidade embora com variação nos periodos de sobrevida. Na infecção pela cepa Peruana observou-se também retardo da evolução da parasitemia com o inóculo de 10.000 formas provenientes de triatomíneos, de cultura e de criopreservação. Entretanto, as características morfológicas, o tropismo tissular e a patogenicidade foram mantidos.

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Partindo-se do pressuposto que a avaliação da qualidade para a organização e o funcionamento dos serviços de saúde não deva estar restrita a variáveis tecnicistas e financeiras, mas que contemple o respeito dos direitos do paciente, procurou-se conhecer e analisar a manifestação da autonomia de idosos hospitalizados, baseada nas informações que possuem sobre seu estado de saúde, através da pesquisa de suas expectativas, compreensão sobre o direito à informação e a utilização deste para a deliberação e o consentimento esclarecido às propostas diagnósticas e terapêuticas envolvidas na assistência à sua saúde. Os resultados evidenciaram carência da informação fornecida ao idoso, manifestação de insatisfação quanto ao padrão de informação revelada, o papel da família como intermediária da informação na relação do idoso com a equipe de saúde e o comprometimento do processo decisório autonômico do paciente bem como comprometimento da manifestação do consentimento esclarecido.

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O presente estudo foi realizado com mães acompanhantes em um hospital escola. Os objetivos foram: compreender as interações vivenciadas, identificar os significados que o familiar acompanhante atribui à experiência de vivenciar a hospitalização da criança, identificar o que essa vivência provoca na vida do familiar e construir um modelo teórico representativo da experiência. Utilizou-se como Referencial Teórico o Interacionismo Simbólico e Referencial Metodológico a "Grounded Theory". Identificou-se os fenômenos Indo em busca de solução e Atravessando uma situação difícil. A partir desses fenômenos emergiu a categoria central Vivenciando com o filho uma passagem difícil e reveladora.

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O presente trabalho tem como objectivo prioritário propor, a criação de uma base de dados terminológica e textual trilingue – Português – Inglês – Francês no domínio do direito processual civil em Cabo Verde. No entanto, tencionamos no futuro introduzir o caboverdiano como uma quarta língua na base de dados. Assim, os termos e as colocações terminológicas que iremos armazenar estarão na base da preparação dos recursos linguísticos e terminológicos para o ensino do português jurídico nas universidades e institutos superiores do arquipélago, além de ser uma ferramenta indispensável para os juristas, advogados, magistrados, tradutores, entre outros. Focalizámos a nossa análise nas colocações terminológicas nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um adjectivo: apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, ampliação da competência territorial, intervenção do tribunal colectivo, etc.

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Após a proclamação da independência do País em 1973, as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), criadas pelo PAIGC durante a luta armada de libertação nacional, passaram a constituir o exército nacional e a integrarem alguns Órgãos de Soberania. Partidarizadas e politizadas até 1991, com a transição do sistema político monopartidário para multipartidário, as FARP foram legalmente despartidarizadas. Contudo os militares guineenes, continuam a intervir na vida política, contrariando o dever Constitucional de submissão ao poder político. Pretende-se com este tema analisar: O papel das Forças Armadas Revolucionárias do Povo, à luz da Constituição da República e o poder militar na desedificação do Estado de Direito e da Democracia. As consequências relativas à afirmação do” jus imperii” do Estado e os desafios

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O objetivo deste artigo é apresentar uma visão crítica da Filosofia do Direito Internacional de Habermas. Também partindo, tal como ele, de uma base kantiana, analisar-se-á alguns aspectos basilares da teoria habermasiana: o seu debate com o jurista alemão Carl Schmitt (1); a sua formulação do Direito Cosmopolita (2) e a fraca fundamentação que ele dá aos Direitos Humanos (3). Então mostrar- se-á que a sua Filosofia do Direito Internacional, apesar de estruturar fortemente as instituições globais do futuro, é algo inapropriada para resolver problemas internacionais contemporâneos como o das intervenções humanitárias (4).

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Kymlicka faz parte da nova safra de pensadores que se desenvolveram intelectualmente a partir da renovação da teoria política acontecida nos países anglo-saxões com a publicação de "Uma Teoria da Justiça" (A Theory of Justice), em 1971, por John Rawls.

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O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.

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Os contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, têm sido objecto de importantes estudos, através dos tempos, porém muitas dúvidas ainda restam ser esclarecidas, sobretudo no que concerne a determinação do direito aplicável aos referidos contratos de transporte. O presente estudo ocupa-se da análise do contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias, no Direito Cabo-Verdiano, e destaca essencialmente o problema da determinação do direito material aplicável aos contratos com base no Direito Internacional Privado geral. Perante as várias iniciativas, que têm sido desenvolvidas com vista a unificação internacional do direito material aplicável aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, serão abordadas, as normas internacionais que tratam desta matéria, designadamente a Convenção de Bruxelas de 1924, as Regras de Hamburgo de 1978, e a Convenção de Rotterdam de 2006. Serão igualmente, abordadas as normas do Direito interno Cabo-Verdiano aplicáveis aos contratos de transportes marítimos, dispostas no Código Marítimo de 2010, no Código Civil de 1997 e no Código do Processo Civil de 2010. Será analisado também o direito aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, com base no Direito de conflitos geral, Direito este, que designa a ordem jurídica estadual aplicável às questões que não são resolúveis com base no Direito material unificado. Para finalizar, será analisado o papel da arbitragem internacional como principal meio de resolução de disputas envolvendo o direito marítimo.

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A necessidade de se instituir um sistema de ensino do Direito entre nós fez-se sentir de forma intensa nos últimos trinta anos. Sendo o Direito um dos cursos clássicos mais procurados, a Justiça um valor que faz parte da nossa cultura, do nosso modo de ser e da nossa convivência comum e havendo um número muito reduzido de juristas no período pós-independência, a necessidade de formação na área jurídica impôs-se desde logo. Nos finais dos anos setenta e início dos anos oitenta realizaram-se cursos virados para a formação de quadros judiciais e administrativos em que o Direito esteve sempre presente, incluindo cursos específicos de formação judiciária, dada a escassez de juízes e procuradores, mas como esses cursos não tiveram continuidade não se fez Escola; posteriormente, surgiu o curso de Direito realizado em cooperação com a Universidade de Havana, mas foi sol de pouca dura.

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Desde meados da década de sessenta que se vem assistindo, entre nós, a uma modernização do ensino da Matemática, desde o período do secundário, até ao nível superior. Esta evolução, que nos últimos anos se acentuou bastante, atingiu sectores do saber cada vez mais vastos, bem para lá do domínio das ciências exactas, ou das que o são quase, e encontrou na generalizada utilização da Informática um incentivo e um instrumento complementar extremamente potenciador.