1000 resultados para Poder judiciário Teses
Resumo:
Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 2 semestre de 2013
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A informatizao da Justia brasileira um processo em andamento cujo incio remonta dcada de 1970. Seu ltimo estgio de desenvolvimento, o processo eletrnico, est sendo implantado desde o incio do milnio, sem que haja um prazo previsto para sua concluso. Em 2009, o Conselho Nacional de Justia estabeleceu que todos novos processos a partir de 2014 seriam em meio eletrnico. Porm, esta meta est longe de ser alcanada, conforme comprovam os dados do Relatrio Justia em Nmeros. O objetivo deste trabalho foi entender a contribuio do sistema Projudi para o processo de informatizao do Poder Judiciário brasileiro. Para isso foram investigadas as trajetrias do sistema sob a tica da Teoria Ator-Rede e os movimentos que propiciaram as trajetrias encontradas. As trajetrias do Projudi foram divididas em trs grandes etapas: de Campina Grande a Joo Pessoa, de Joo Pessoa a Braslia e de Braslia para o Brasil. Cada uma das duas primeiras etapas foi dividida em trs fases. J a terceira etapa foi contada a partir de trs casos de implantao do Projudi em tribunais estaduais: Roraima, Minas Gerais e Bahia. Essas trajetrias foram analisadas sob a tica da Teoria Ator-Rede, com o auxlio de grficos temporais, de rede e de coeso. A concluso apresenta pontos importantes das trajetrias estudas e recomendaes que podem ser seguidas no processo de informatizao do Poder Judiciário brasileiro.
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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao Ano 5 (2 trimestre de 2013 ao 1 trimestre de 2014)
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O livro comea com reflexes de diretores de quatro importantes escolas globais de Direito. Em seguida, professores discutem aspectos tericos importantes - circulao de ideias, criao de sentidos, expanso da criatividade e postura cosmopolita - e outros compartilham sua experincia sobre possibilidades e limites do ensino jurdico globalizado. H, ainda, o registro de uma conferncia na Harvard Law School para discutir o tema, um ensaio com especulaes sobre o futuro e um parecer sobre peridicos jurdicos internacionais. Temos colaboradores de universidades do Brasil, Colmbia, Estados Unidos, Canad, Africa do Sul e Sua.
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A morosidade problema crnico do Judiciário brasileiro, tendo j sido objeto de incontveis estudos. Igualmente numerosas so as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental razovel durao do processo e metas de diversos rgos judiciais. O Supremo Tribunal Federal no exceo: os ministros convivem constantemente com a morosidade e j adotaram diversas medidas para venc-la ou ao menos mitig-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatrio, o terceiro do projeto Supremo em Nmeros. O objetivo dar aos ministros as informaes necessrias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate morosidade. O tempo um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatrio mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.
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A teoria da Nova Economia Institucional atribuiu papel de destaque s instituies, classificando-as como as regras do jogo nas sociedades. Uma das vertentes desta literatura foca-se em analisar a relao entre o grau de enforcement ou exigibilidade das decises proferidas pelo Poder Judiciário e seu impacto no desenvolvimento econmico das naes, em especial, dos pases em desenvolvimento. No Brasil, este debate ganha relevncia no final da dcada de 1990 a partir de determinadas pesquisas de cunho social realizadas com magistrados, demonstrando que estes tenderiam a sacrificar a previsibilidade judicial em favor da justia social. Nesse contexto, certos economistas brasileiros lanam a hiptese da existncia de um vis anticredor por parte do Poder Judiciário brasileiro, cuja tendncia a de favorecer a parte devedora, fato que resulta na manuteno das altas taxas de juros no pas, bem como na inexistncia de um mercado de crdito de longo prazo. Diante deste debate, foi selecionado segmento especfico a atividade de factoring para se desenvolver pesquisa emprica qualitativa substantiva a fim de se (i) investigar o grau de enforcement das decises contratuais e (ii) testar a existncia ou no de um vis anticredor por parte dos Tribunais de Justia de So Paulo e do Rio Grande do Sul.
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O mercado profissional da advocacia sofreu inmeras transformaes ao longo das ltimas dcadas no Brasil e no mundo. As variadas mudanas afetaram o tamanho dos escritrios de advocacia, sua organizao interna, as hierarquias profissionais, o relacionamento com clientes e suas estratgias de atuao. As transformaes tambm se estenderam ao prprio perfil profissional da advocacia contempornea, de maneira que um advogado atualmente deve estar preparado para lidar com o fenmeno da globalizao, as possibilidades oriundas das inovaes tecnolgicas e os desafios da economia e da opinio pblica. Na sociedade contempornea, espera-se ainda que o advogado tenha esprito empreendedor e viso crtica, posicionando-se conforme o marketing profissional e aproveitando no apenas as oportunidades decorrentes da advocacia tradicional. Assim, o presente volume rene uma coleo de textos relativos s transformaes do mercado e da profisso a partir de diversas perspectivas.
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O presente estudo tem como foco a anlise dos efeitos da judicializao da poltica pblica de Educao Infantil, com base nas informaes referentes ao Municpio de Santo Andr, regio metropolitana de So Paulo. O estudo traa um panorama geral sobre o processo de judicializao das polticas pblicas e o marco referencial da Educao Infantil pblica no Brasil. Em um segundo momento o estudo avana para a anlise das informaes sobre a influncia da judicializao da poltica pblica de creches municipais diretas de Santo Andr, e aponta relaes entre a disponibilidade de vagas na rede pblica municipal a partir das liminares e a distribuio total das vagas. No final, apresentam-se alguns apontamentos relevantes para o debate sobre a judicializao da poltica pblica de Educao Infantil.
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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 2 e 3 trimestres de 2014.
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Uma das principais modificaes introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criao do Conselho Nacional de Justia (CNJ). Dentre suas competncias constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composio do Conselho foi tambm alvo de reiteradas crticas, pois considervel parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) composta por membros no oriundos da magistratura vindos do Ministrio Pblico, da Advocacia, alm dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros no-juzes. O Poder Judiciário, historicamente hermtico e corporativista, passava a ser controlado por um rgo novo, um Conselho de Justia que no contava apenas com conselheiros juzes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo rgo sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justia, em especial em sua feio disciplinar, devem lidar com e existente tenso entre controle (ou accountability) e independncia judicial. Observamos a atuao do Conselho Nacional de Justia em vista dessa constante tenso ao longo de sua historia: por meio de uma anlise que percorreu um perodo que vai da instalao do CNJ, em 2005, at o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratgias de legitimao institucional utilizadas para o exerccio da competncia disciplinar, analisamos as normas jurdicas surgidas nesse perodo, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observao, importante destacar que o Conselho Nacional de Justia jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparncia. A dificuldade de localizar dados sobre matrias mais sensveis (processos administrativos sancionadores) e as ausncias de envio de informaes quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do rgo, mobilizamos a varivel do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Espervamos um Conselho com duas caractersticas: corporativista e pouco harmnico. As anlises empricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados at o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenrio inverso: um colegiado no corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas caractersticas globais, identificamos que existem importantes diferenas no comportamento decisrio e, quando elas esto presentes, o elemento da carreira influente.
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A alta taxa de litigncia judicial envolvendo bancos e clientes afeta o funcionamento do Poder Judiciário bem como a disponibilidade do crdito e as taxas de juros de forma negativa, por contribuir para a insegurana jurdica no mercado de crdito. Este trabalho busca diagnosticar as causas dessa litigncia e os seus efeitos, verificar se o ombudsman bancrio pode ser um mecanismo adequado soluo de disputas no setor financeiro, contribuindo para diminuir a litigncia judicial. Pretende, tambm, propor mudanas institucionais, por meio da regulao bancria, que estabeleam o sistema de ombudsman setorial no Brasil, fixando incentivos e desestmulos, para que ele seja eficiente e apresente resultados mais cleres, em face da realidade brasileira.
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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao Ano 6 (1 trimestre de 2014 ao 4 trimestre de 2014).
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O trabalho de concluso de curso tem como objetivo central a anlise crtica da Lei Complementar n 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancrio dos contribuintes, com base em possveis indcios de omisses, fraudes e simulaes- como meio hbil para coibir o crime de sonegao fiscal. A partir dessa anlise, vamos testar a hiptese de que nenhum agente pblico pode determinar a quebra das informaes bancrias de um contribuinte, sem a prvia autorizao do Poder Judiciário. O artigo tem trs partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancrio e as possveis excees quebra do sigilo bancrio so descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlao desse assunto com o combate sonegao fiscal e a afirmao do princpio da transparncia fiscal na comunidade internacional. Na ltima parte, somos chamados a estudar a opinio da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A concluso a que se chega a de que os agentes pblicos no podem obter as referidas informaes sem prvia autorizao de um juiz. Contudo, a matria apesar de muito antiga, ainda polmica para a doutrina e a jurisprudncia. Alm disso, a alterao na composio do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudana tambm no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.
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O presente trabalho tem como objetivo a anlise da aplicao do princpio da precauo no setor de vigilncia sanitria. Primeiramente, expem-se diversas definies dadas ao instituto, de modo a compreend-lo com mais clareza e preciso. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocao desse princpio. Considera-se, em seguida, a competncia normativa das agncias reguladoras e a possibilidade da reviso de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princpio da precauo tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilncia sanitria, realiza-se uma anlise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do pas, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justia (STJ). Aps uma minuciosa anlise sustenta-se que o referido instituto no possui densidade jurdica para sua aplicao, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.
Resumo:
A partir dos dados do Tribunal de Contas da Unio (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possveis hipteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O prprio TCU chegou a apontar algumas hipteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrio de inadimplentes no Cadastro Informativo de Crditos No Quitados do Setor Pblico Federal (CADIN) e a celebrao de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a anlise apenas nessa ltima hiptese levantada, em razo da importncia que esse instituto vem ganhando ao longo dos ltimos anos. Visando testar a hiptese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decises da diretoria da agncia que julgaram os pedidos de celebrao dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agncia impactaram na reduo do valor das multas aplicadas.