959 resultados para Poder Executivo, 1941


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A Constituinte vota o título do IV da nova Constituição, que organiza os Três Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Presidencialismo foi votado como sistema de governo. O Poder Legislativo sai fortalecido. O Congresso Nacional saiu fortalecido. O orçamento da União será votado pelo Congresso Nacional. O Judiciário ganha autonomia. Os constituintes garantiram mecanismos para aproximar a Justiça do povo. Muda a estrutura do Sistema Judiciário: O Supremo Tribunal Federal fica encarregado de fiscalizar o cumprimento da Constituição. Foram criados os Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Reginais do Trabalho e instituída a eleição para Juiz de Paz e as Defensorias Públicas, que garante a Justiça gratuita para todos. A Advocacia Geral da União fica encarregado de defender o Estado e o Ministério Público vai fiscalizar a Lei e defender os índios e o Meio Ambiente. A grande inovação para aproximar a Justiça do povo foi a criação dos Juizados Especiais para pequenas causas, para defender o cidadão.

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Foi concluída a votação do capítulo sobre o Poder Executivo. Fica aprovado o Presidencialismo com o Congresso Nacional forte. À tarde, o Plenário começa a votar um novo capítulo do projeto de Constituição que irá tratar do Poder Judiciários. Foi votado tudo o que faltava para encerrar o capítulo sobre o Poder Executivo. Foi mantido no texto o quorum de dois terços do Congresso para aprovar moção de censura aos ministros de Estado. Com um acordo entre as lideranças, foi aprovada uma fusão de emendas que aperfeiçoa o Sistema Presidencialista.

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A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário,será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, publicada pelo Poder Executivo no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2015. Trata da criação e regulamentação do Programa de Redução de litígios tributários.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015 A MP 687 que autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente três tributos : 1. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –Condecine (Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 33, § 5º); 2. Taxas processuais cobradas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (Lei 12.529/2011, art. 23, § único); e 3. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

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Trata do processo de institucionalização do tema de gênero na Câmara dos(as) Deputados(as) com foco na criação de duas unidades administrativas: a Procuradoria Especial da Mulher, em 2009, e a Secretaria da Mulher, em 2013. Dez anos após a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, no poder Executivo, em 2003, chega a vez do Parlamento integrar as políticas de gênero à sua estrutura formal. O novo modelo trouxe alterações regimentais importantes à Bancada Feminina da Câmara, que passou a atuar com prerrogativas de uma Liderança Partidária.

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Trata da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, que altera a estrutura do Poder Executivo Federal, abrangendo modificações na organização e competências de Ministérios e órgãos da Presidência da República, bem como a extinção e transformação de cargos.

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Analisa a dinâmica política entre atores do Legislativo e do Executivo federal na Nova República, a partir de dispositivos sobre políticas de saúde inseridos na Constituição de 1988, os quais tentaram estabelecer uma conexão normativa com a legislação que seria necessária à implantação do sistema de saúde.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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No presente trabalho, buscou-se identificar os conflitos de interesses existentes nos três níveis do poder executivo que dificultam a gestão integrada de políticas públicas voltadas para a recuperação ambiental dos rios urbanos, considerando-se, como área de estudo, o Município de São Gonçalo (RJ). A pesquisa exploratória consistiu em revisão bibliográfica e trabalho empírico. No referencial teórico de análise, abordou-se a formação do Estado brasileiro, as políticas públicas e as relações de poder entre os agentes na tomada de decisão e na administração da coisa pública. Através de revisão na literatura, levantou--se o contexto histórico da ocupação e da degradação dos rios de São Gonçalo e da Baixada Fluminense, os planos e projetos para o setor de saneamento da região, bem como se empreendeu a compilação das normas legais pertinentes à gestão do território, aos recursos hídricos e ao saneamento. O trabalho de campo consistiu em levantamento de dados sobre a degradação das bacias hidrográficas no Município de São Gonçalo e das inter-relações existentes nas políticas públicas referentes à Região Hidrográfica da Bacia da Baía de Guanabara, onde o município em comento se insere. O estudo do caso evidenciou que a degradação dos rios urbanos é resultante, entre outros fatores, da falta de articulação das três esferas de governo, da descontinuidade das ações públicas, de interesses políticos e financeiros desarticulados das demandas socioambientais, da falta de infraestrutura técnica e financeira dos municípios, da pouca participação social no planejamento e tomada de decisões face às relações desiguais de poder, além da inconsistência e desarticulação dos planos e projetos governamentais, a exemplo dos planos diretores de uso ocupação do solo. Conclui-se ser fundamental o fortalecimento dos comitês de bacia e das instituições que os integram, possibilitando a articulação entre as políticas públicas municipais e as do governo estadual e federal, em relação às condicionantes ambientais, bem como ao uso do solo e ao saneamento. A solução dos problemas relativos aos rios urbanos só será possível através da gestão integrada e participativa, envolvendo efetivamente os diferentes setores usuários da bacia hidrográfica. O controle social das ações é imprescindível para manter a coerência, a efetividade, a eficácia e a continuidade dos planos, projetos e políticas do Estado. Assim, poderá ser contido o processo contínuo de degradação ambiental, em particular, dos recursos hídricos em bacias urbanas como acontece no Município de São Gonçalo e em diversos outros municípios brasileiros. Espera-se que esse estudo contribua para o aprimoramento do conhecimento e de soluções no que concerne à morte iminente dos rios urbanos do país.

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Esta Pesquisa, de natureza qualitativa, teve por objetivo, descrever e analisar o processo de formação (2009) de um grupo de educadores os Agentes Auxiliares de Creche1 (AAC)-, recém concursados, através de um Estudo de Caso. Para tanto, fez parte das análises as recentes mudanças nas políticas de educação infantil do município do Rio de Janeiro (1997-2010) e o percurso de constituição da unidade de educação infantil -Creche Municipal Odetinha Vidal de Oliveira, através do relato de alguns de seus líderes comunitários. No município do Rio de Janeiro, as creches públicas resultaram da transferência das instituições que pertenciam à antiga Secretaria de Desenvolvimento Social (SMDS), atual Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), para a Secretaria Municipal de Educação (SME). Atualmente, a rede municipal de ensino totaliza 255 creches municipais, com 33.348 alunos, em horário integral (7h -17h). No ano de 2005, o poder executivo do município do Rio de Janeiro, através da Lei 3985 de 08 de abril, criou a categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, que passou a integrar o Quadro de Pessoal de Apoio à Educação. O ingresso ao cargo deu-se através de concurso público, realizado em 2007, constituído de provas e provas de títulos, sendo exigida, a formação mínima em nível fundamental (o que fere a LDBEN 9394/96) e carga horária de 40 horas semanais. A seleção ocorreu regionalmente, isto é, por CRE. Em junho de 2008, o quadro de pessoal das creches públicas do município do Rio de Janeiro passou a contar em sua estrutura, com os novos profissionais egressos do concurso, marcando uma nova trajetória na história dessas instituições. A partir da análise do perfil destes educadores, meu objetivo foi refletir sobre a formação em serviço necessária para atender às especificidades de trabalho com criança de zero a três anos. Estaremos assim, co-participando na implementação de políticas públicas de Educação Infantil da prefeitura quanto à formação em serviço dos agentes auxiliares de creche. Para tanto, propomos três temas comuns e complementares de pesquisa: Inserção das crianças e famílias à creche; Brincar/Brincadeira; Arranjo espacial. Os instrumentos utilizados na pesquisa foram: observação participativa, questionários, e entrevistas. Foram também desenvolvidas, com os educadores, atividades de formação e sessões reflexivas que proporcionem o pleno desenvolvimento profissional desses sujeitos.

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Esta tese analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do BACEN e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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Ao longo do século XX, o Direito do Trabalho esteve associado a um arranjo político e social cujos sentidos estavam vinculados, entre outros aspectos, à civilização das relações de classe e à reprodução do capitalismo com democracia, no âmbito dos Estados nacionais. O propósito desta pesquisa é investigar como ocorreu o processo de deslocamento e reinterpretação desses sentidos (equivalente à codificação da razão do mais forte), no contexto da forte hegemonia política da coalizão de centro-direita que governou o país entre 1995 e 2002. Nesse período, o Poder Executivo Federal, as principais organizações patronais, setores importantes da mídia impressa e a Força Sindical estiveram empenhados na promoção de profunda alteração dos traços centrais do modelo brasileiro de relações de trabalho, no qual a lei é mais importante na definição dos direitos substantivos do trabalho do que os contratos coletivos. Para justificar politicamente essas alterações, o Poder Executivo e seus apoiadores apontaram a responsabilidade do modelo legislado pelos elevados custos do emprego formal, a perda de competitividade da indústria, o aumento da informalidade e do desemprego durante o governo FHC. Por meio da leitura das justificativas dos projetos encaminhados ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, das manifestações de suas principais lideranças e dos apoiadores na mídia e no meio sindical, a pesquisa busca interpretar o sentido político dessa leitura, apresentada como se fosse solução técnica e modernizante para uma legislação que estaria ultrapassada. Consideramos que a reforma trabalhista tinha claros propósitos políticos pois, além de repassar aos trabalhadores os custos do ajuste econômico nos anos 90, permitiu justificar na cena pública a retração do papel do Estado, bem como fortalecer o apoio de setores importantes do patronato a esse projeto político.

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A tese reflete criticamente sobre o Estatuto da Cidade lei promulgada em 2001 que regulamenta o capítulo da constituição federal referente à Reforma Urbana - e suas implicações sociais, especialmente em cidades com um percentual elevado de população vivendo em submoradias (favelas, cortiços e autoconstruções). Neste quadro, identificou-se uma maior densidade das experiências democráticas de participação popular na gestão urbana (como o Orçamento Participativo) que trouxeram um novo relevo aos seus novos atores e suas novas formas de atuação.Analisou-se também o novo cenário político implementado a partir de 2003, com a criação do Ministério das Cidades que reforçou uma política participava na gestão municipal via a criação do Plano Diretor Participativo, instrumento obrigatório estabelecido pelo Estatuto das Cidade. Identificou-se, no entanto que, apesar do novo marco regulatório urbano e do diagnóstico da drástica situação de grande parte da população pobre nas cidades brasileiras, a agenda das políticas públicas municipais continua excludente e fechada ao debate mais amplo e politizado de uma efetiva implementação dos direitos sociais para a população excluída. A presente tese visou contribuir para com esse debate, trazendo novas questões e novas percepções em torno dos movimentos sociais, da cidadania e do direito à cidade e enfrentando também a discussão acerca do papel do judiciário e da efetividade da Constituição Federal no campo dos direitos sociais. Discutiu-se as políticas públicas relacionadas ao papel do Estado, inclusive no que tange às atuações e intervenções do Poder Judiciário e dos movimentos sociais. Para isso, adotou-se a metodologia qualitativa e elaborou-se um questionário de entrevistas aplicado a 11 pessoas vinculadas à uma significativa atuação política, legislativa, de pesquisa científica, técnica e/ou jurídica em relação aos conflitos urbanos na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo ativistas dos movimentos sociais, do poder judiciário, pesquisadores e legislativo municipal. Os objetivos desta tese foram contemplados ao evidenciar as possibilidades de expansão da cidadania via a gestão democrática das cidades, tendo como referência o novo marco legal trazendo esse debate para o campo das políticas públicas concernentes praticadas pelo Poder Executivo e ainda, apontar a existência de espaços de luta para a busca da efetividade dos direitos sociais dentro do judiciário.