999 resultados para Menores Estatuto legal, leis, etc.


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The progressive aging of the population requires new kinds of social and medical intervention and the availability of different services provided to the elder population. New applications have been developed and some services are now provided at home, allowing the older people to stay home instead of having to stay in hospitals. But an adequate response to the needs of the users will imply a high percentage of use of personal data and information, including the building up and maintenance of user profiles, feeding the systems with the data and information needed for a proactive intervention in scheduling of events in which the user may be involved. Fundamental Rights may be at stake, so a legal analysis must also be considered.

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Abstract: in Portugal, and in much of the legal systems of Europe, legal persons are likely to be criminally responsibilities also for cybercrimes. Like for example the following crimes: false information; damage on other programs or computer data; computer-software sabotage; illegitimate access; unlawful interception and illegitimate reproduction of protected program. However, in Portugal, have many exceptions. Exceptions to the question of criminal liability of legal persons. Some legal persons can not be blamed for cybercrime. The legislature did not leave! These legal persons are v.g. the following (public entities): legal persons under public law, which include the public business entities; entities utilities, regardless of ownership; or other legal persons exercising public powers. In other words, and again as an example, a Portuguese public university or a private concessionaire of a public service in Portugal, can not commit (in Portugal) any one of cybercrime pointed. Fair? Unfair. All laws should provide that all legal persons can commit cybercrimes. PS: resumo do artigo em ingls.

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Abstract: If we think there is a significant number of legal offshore in the globalized world, then there is not even a global consensus about what corruption is. The illegal corruption in a country may be legal in another. Moreover, the great global corruption is above the law or above democratic States. And not all democratic States are Rule of Law. Therefore, the solution is global earlier in time and space law, democratic, free and true law. While the human being does not reach a consensus of what corruption really is, the discussion will not go further than a caricature. One of the other problems about corruption is that it is very difficult to establish the imputation of crimes, including corruption (v.g. Portugal) on some companies, corporations. We have a juridical problem in the composition of the art. 11. of the Portuguese Penal Code.

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Ouvimos tambm muitos a falar em branqueamento de capitais, crimes financeiros, abuso de informao, manipulao do mercado, etc.. Salvo o devido respeito, contudo, poucos sabem o quo difcil a prova destes crimes! Sabiam que p.e. at meados de 2008, crimes como o abuso de informao ou a manipulao do mercado eram insusceptveis de interferncia nas comunicaes?! Sabiam que at hoje, o Cdigo dos Valores Mobilirios no prev a criminalizao das pessoas colectivas e, portanto, dos prprios bancos?! Abstract: We hear too many to talk about money laundering, financial crimes, insider trading, market manipulation, etc .. Unless all due respect, however, few know how hard it is to prove that the crimes! Standing knew that by mid-2008, crimes such as dealing or market manipulation were incapable of interference in communications ?! They knew that to date, the Securities Code does not provide for the criminalization of legal persons and therefore the banks themselves ?!

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Fala-se hoje em dia muito e bem no crime econmico e social. Crime de colarinho branco. Tambm crime da ocupao, profissional ou amadora. Falamos sobre direito penal econmico e social. Fraude fiscal, corrupo, branqueamento de capitais, crimes da bolsa, abuso de posio dominante, etc.. Contudo, isto no podemos esquecer o crime clssico, furtos, roubos, danos, ofensas integridade fsica, violao, tortura, ameaas, ofensas honra, injria ou difamao, abuso sexual (no apenas de crianas), violao, homicdios domsticos ou entre estranhos, etc.. There is talk nowadays long and hard in the economic and social crime. White collar crime. Also crime of occupation, professional or amateur. We talk about economic and social criminal law. Tax fraud, corruption, money laundering, stock crimes, abuse of dominant position, etc .. However, this can not forget the classic crime, theft, robbery, damage, bodily harm, rape, torture, threats, insults to honor, slander or defamation, sexual abuse (not just children), rape, domestic or among strangers murders, etc ..

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Caso prtico: das coisas mais fceis que h para a, seja em entidades colectivas pblicas, seja em pessoas privadas empresas, partidos polticos, sindicatos, associaes e por a afora -, falsificar e manipular contas sabem bem os contabilistas. Outra das coisas que tambm se faz com facilidade, so leis-alfaiate medida ou por encomenda, sobretudo num pas onde os chamados lbis nem sequer esto regulamentados sabem-no bem os juristas. Case study: of the easiest things is there to there, whether in public legal entities, whether private persons - companies, political parties, unions, associations and besides there - it is falsifying and manipulating accounts - know and accountants. Another thing that also makes easily, are tailor-laws as or to order, especially in a country where so-called lobbyists are not even regulated - are well aware of the jurists.

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O Sistema de Contabilidade de Custos (SCC) tem-se revelado um instrumento fundamental no apoio ao processo de tomada de deciso de qualquer organizao, seja pblica ou privada, podendo constituir um factor crtico de sucesso. Tambm nas autarquias locais, onde o ambiente cada vez mais competitivo, o acesso a informao til e oportuna em contexto de deciso torna-se essencial para uma gesto mais moderna e eficiente. Acompanhando o contexto de reforma vivido na Administrao Pblica em geral, os municpios Portugueses tm sido pressionados no sentido de aumentar a transparncia e a accountability perante a sociedade e os eleitores, bem como os nveis de eficcia e de eficincia. em prol destes objectivos que se tem defendido a introduo da Contabilidade de Custos na gesto autrquica.

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O artigo examina o estado geral da implantao no Brasil, nos anos 90, da legislao federal, municipal e estadual de incentivo fiscal cultura. Mostra as caractersticas mais comuns - os pontos fortes e as deficincias - e, quando disponveis, resultados numricos extensivos at 1995. A anlise apia-se em um levantamento junto s autoridades culturais responsveis, sendo que as leis ou projetos de lei foram comparados em suas virtudes de agilidade de operao para o poder pblico e a comunidade cultural, atrativo para empresrios, preveno de fraudes etc.

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O formalismo (a diferena entre o que a lei versa e a conduta concreta, sem que tal diferena implique punio para o infrator da lei) existe em diferentes graus nas mais diversas sociedades do mundo. Tal fato considerado a principal causa do jeitinho. Entretanto, caractersticas socioculturais brasileiras por ns levantadas corroboram com o formalismo para a existncia do jeitinho em nosso pas. O jeitinho o tpico processo por meio do qual algum atinge um dado objetivo a despeito de determinaes contrrias (leis, ordens, regras etc.). Ele usado para "driblar" determinaes que, se fossem levadas em conta, impossibilitariam a realizao da ao pretendida pela pessoa que o solicita, valorizando, assim, o pessoal em detrimento do universal. Ele pode ser considerado uma caracterstica cultural brasileira. A cultura vista como um mecanismo de controle social (Geertz, 1989). Assim, neste artigo, discutiremos como o jeitinho pode ser encarado como controle social pela competio econmica (sucesso) e pelo amor.

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Este artigo contribui com o debate sobre o Estatuto da Cidade (EC), vinculando-o a diferentes abordagens e clivagens subjacentes crise da modernidade. Aspectos epistemolgicos e tericos so relevantes, mas tm sido negligenciados no debate. Neste artigo tais aspectos so abordados introdutoriamente. Faz-se tambm uma breve comparao de trs enfoques especializados em direito urbanstico sobre artigos do EC, evidenciando-se a ausncia de consenso e a necessidade de uma reflexo mais abrangente. Conclui-se que o que est em disputa no debate do EC so os recursos para a compreenso dos desafios de sua implementao, que envolvem especialmente trs fatores: a abordagem comparativa entre os enfoques de especialistas do direito urbanstico; abordagem inter e transdisciplinar, com a contribuio do paradigma da complexidade; e a abordagem democrtico-participativa, com polticas pblicas orientadas pelas teorias e experincias relativas terceira via e formao de capital social.

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Da origem alicerada nos princpios da filantropia e da caridade religiosa no sculo XVI contemporaneidade do marco legal e da gesto orientada ao desempenho, este artigo objetiva demonstrar a trajetria histrica do terceiro setor brasileiro, com foco em seus aspectos de gesto, legislao e fontes de recursos. Em termos metodolgicos, o artigo caracteriza-se como de natureza qualitativa, e a leitura histrica empreendida fundamenta-se em dados de livros, artigos, documentos, leis e relatrios de pesquisa. Para que os elementos-foco da anlise fossem visualizados ao longo da histria, utilizaram-se diagramas baseados nas rvores hiperblicas. Entre diversos aspectos levantados, considera-se que ao longo de cinco sculos o terceiro setor veio ampliando seu espao de atuao, tanto em abrangncia quanto em importncia. Contudo, foram diversas as mudanas institucionais ocorridas. As organizaes sem fins lucrativos, ainda que conservem valores como a solidariedade e o altrusmo, tambm passaram a lidar com lgicas mais instrumentais, auferindo seu desempenho e buscando resultados cada vez mais elevados. Por fim, certos elementos histricos so questionados, tendo em vista que podem ter sido retratados sob perspectivas hegemnicas e ideolgicas, o que gera a possibilidade de releituras e de desenvolvimento de novos estudos historiogrficos.

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RESUMO: Este trabalho realizado com o objectivo de contribuir para uma melhor compreenso da Esquizofrenia e a sua relao com a criminalidade e a melhor forma de intervir psicolgica e socialmente com o intuito de reabilitar o doente mental e reinseri-lo na sociedade, evitando fenmenos de estigma e excluso social. Sendo este tema muito abrangente e complexo, o que se pretende, de forma descritiva, abordar noes, segundo uma perspectiva psicolgica forense, que permitam a reflexo sobre o estatuto de inimputvel e a medida a aplicar a estes sujeitos (criminosos ou doentes mentais?) com caractersticas muito peculiares. Torna-se evidente a necessidade de desenvolver esforos no sentido de prevenir e reabilitar clnica e socialmente os indivduos que sofrem de doena mental e que por razo desta cometeram um crime, nomeadamente atravs da criao de programas de interveno adequados casustica. Nesse sentido, neste trabalho proposto um modelo de interveno psicossocial, aqui elaborado sob a forma de programa de interveno comunitrio, tendo como principais objectivos, a reabilitao clnica e a reinsero social do utente na comunidade local, a preveno da recidiva da doena e a reincidncia no crime, a reduo do estigma e excluso social associado doena mental e a promoo do acesso aos direitos e igualdade de oportunidades.