998 resultados para Medicina do trabalho - Legislação


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Com o advento do Plano Real, que procedeu à estabilização da moeda em meados da década de noventa, ficou patente a gravidade da situação fiscal das unidades subnacionais. De um lado figuravam as dificuldades na condução da gestão financeira por meio da ausência do processo inflacionário que anteriormente possibilitava a indexação das receitas tributárias enquanto as despesas correntes tinham a sua liquidação e pagamento postergados. Por outro lado, a dívida consolidada, majoritariamente mobiliária, disparava em função da política monetária restritiva. Esta situação financeira precária tornou urgente a realização do ajuste fiscal dos estados que teve como condutor a União que instituiu medidas primordiais para atingir este fim, destacando-se três leis federais: a Lei de Renegociação das Dívidas Estaduais, a Lei de Responsabilidade Previdenciária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O trabalho em tela estuda a condução das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro no período de 2000 a 2007, objetivando verificar a existência de esforços de ajuste fiscal e em que medida estes esforços trouxeram resultados satisfatórios, demonstrando a eficácia do arcabouço legal instituído pela União. Conclui-se neste trabalho que, no período de 2000 a 2006, não ocorreu avanço significativo em direção da melhoria das contas públicas estaduais e que os superávits primários alcançados no período foram impulsionados pelo aumento de receitas de caráter instável, extraordinário e finito. Destacou-se quanto aos riscos inerentes à excessiva e crescente dependência que as finanças estaduais apresentam, relativamente às receitas supracitadas, tendo em vista que estas têm sido utilizadas para pagamento de despesas públicas correntes de caráter continuado. O presente trabalho conclui também que, a partir do ano de 2007, foi dado o pontapé inicial para o alcance do ajuste fiscal, tendo em vista a mudança de patamar do superávit primário, com ênfase na redução das despesas primárias e não no aumento das receitas extraordinárias.

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Esta dissertação aborda a questão da dificuldade de emprego das pessoas portadoras de deficiências, as PPD´s, partindo de um estudo da realidade na cidade de Gravataí/RS, onde se detectou que o desemprego da PPD era muitas vezes maior que da sociedade em geral. Faz uma retrospectiva histórica da PPD na sociedade e apresenta um estudo sobre os dispositivos legais voltados à proteção das pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais, mentais e múltiplas. A compreensão do panorama nacional e internacional da PPD, bem como dos fatores que geram tais deficiências, são trazidos nesta dissertação como elementos motivadores do compromisso social para com essas comunidades. O estudo parte da avaliação da influência de cinco possíveis fatores de desemprego da PPD, por diferentes grupos sociais. Por fim, são apresentadas duas propostas alternativas à legislação vigente.

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O trabalho buscou identificar e avaliar a escolha do Imip à luz da teoria neoinstitucional, mediante os mecanismos isomórficos que caracterizam o campo das organizações de saúde. Trata-se de um estudo de caso, tendo o Imip como objeto de análise, voltado especificamente para dois modelos de informatização da operação e da gestão, a fim de verificar qual o mais adequado para as especificidades da instituição, incluindo o aspecto financeiro, custo/benefício. O primeiro modelo se refere a um sistema próprio de informatização; o segundo a um modelo de sistema de gestão já existente, comercializado por empresa especializada nesta tecnologia. A metodologia abrangeu pesquisas bibliográficas, documentais e de campo. O referencial teórico foi a teoria neoinstitucional e o trabalho de campo constou de uma pesquisa incluindo observação simples, visando compor variáveis dos dois modelos avaliados, e coleta de dados realizada por meio da aplicação de dois questionários: um questionário aberto, com os dirigentes do Imip, e um questionário misto, com cem colaboradores, utilizadores do sistema, escolhidos aleatoriamente, por sorteio. Entre os achados se identificou claras referências ao isomorfismo, principalmente o mimético, nas percepções dos indivíduos respondentes. Ao final da pesquisa, foi possível concluir que a contratação de um sistema de gestão hospitalar, já existente no mercado, concebido e comercializado por empresa de tecnologia especializada no segmento da saúde, justificou-se como a melhor escolha para a organização, pois, as semelhanças existentes entre os processos do Instituto e aqueles contidos no sistema eram muito mais relevantes que suas particularidades. Outro fator relevante levou em consideração os elevados custos para uma única instituição desenvolver e manter sozinha um sistema atualizado segundo as exigências normativas e técnicas necessárias às organizações de saúde e os padrões de qualidade da informação estabelecidos pelo SUS.

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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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O tema desta dissertação, expectativas dos mestres e mestrandos em medicina foi analisado através do estudo da pós-graduação da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Situando o problema procedeu-se a uma revisão bi biográfica centrada em dois pontos: a pós-graduação e a prática medica. Para orientar o estudo da pós-graduação realizou-se uma resenha da educação de nível superior no Brasil, do desenvolvimento de ações em prol da ciência e tenologia no campo de investigação e da pesquisa. Frentes que se abrem, paralelamente, palmilhando caminhos separados e que paulatinamente se vão reunir no ambiente universitário, no momento da instalação dos cursos de pós-graduação, com ênfase voltada para a formação do docente-pesquisados. A pós-graduação da UFRJ, na área da Medicina, foi discutida de forma mais detida por motivos de interesse do trabalho.

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Apesar das múltiplas reformas do ensino e das modificações ocorridas na carreira do magistério superior, o processo de seleção de professores para a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro ainda se assemelha ao adotado em 1856, dois anos após a primeira reformulação dos Estatutos da Faculdade, criada em 1832. Desde então, a escolha dos docentes tem-se baseado no desempenho em provas públicas que, desde 1854, são: prova escrita, prova prática, prova didática e de defesa de tese. Mais de um século decorrido, a sistemática de organização, realização e julgamento de tais provas permanece quase inalterada, a despeito das mudanças na educação médica e da expansão do conhecimento e do instrumental de medida do comportamento. Além disso, as provas vêm-se realizando sem a definição prévia dos perfis profissionais, dos objetivos específicos de cada uma delas e dos critérios de julgamento. Cabe ressaltar que, em 1911, a Reforma Rivadávia substituiu o concurso de provas pelo exame dos títulos e trabalhos dos candidatos. Com a reforma Francisco Campos, em 1931, passaram a vigorar o concurso de títulos e o de provas. Ainda que o Regimento da Faculdade de Medicina estabeleça que os títulos se verificam "mediante sistema objetivo de avaliação", não raro cada membro da Comissão Julgadora confere grau diferente ao conjunto dos títulos e trabalhos de um mesmo postulante. Além desse inconveniente, as categorias de títulos estabelecidas não contemplam adequadamente todas as ações necessárias ao trabalho universitário. Privilegia-se a pesquisa, relega-se a atividade de prestação de serviços assistenciais, inerente a função social da universidade. O concurso é forma exclusiva de seleção dos professores. Tanto os que trabalham há longo tempo na instituição quanto os a ela estranhos se submetem às mesmas provas e apreciação dos títulos, os quais se distinguem pela preferência dada aos obtidos na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Num e noutro caso, o processo é desvantajoso. Os atuais professores parecem, entretanto, concordar com o modelo vigente. Uma proposta de modificação desse mecanismo secular, já rotulado de anacrônico por Clementino Fraga (52), concursado em 1910, exigirá trabalho coletivo, interdisciplinar, com a assessoria obrigatória de especialistas no campo da medida educacional.

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A legislação brasileira sobre Educação, principalmente a Lei 5.692/71, trouxe grande necessidade de mudança no sistema de ensino, na área da Orientação Educacional. Procurou-se, neste trabalho, determinar a viabilidade do funcionamento da Orientação em Salvador, através de uma pesquisa de campo que serviu de base para o estudo em foco, e que teve como objetivo. sondar se as novas exigências legais estão sendo atendidas. Uma síntese da à Orientação Educacional .tudo realizadd. legislação brasileira referente é apresentada como subsídio ao es Os dados levantados revelaram que, de um modo geral, a Orientação Educacional, em Salvador, se apresenta de modo satisfatório, indicando, não estar em desacordo com as determinações legais e, principalmente, com o espírito da nova lei. No entanto, a análise real e objetiva.evidenciou a existência de algumas dificuldades que interferem na qualidade da orientação, naquela cidade, como sejam: insufici ~ncia de recursos materiais e profissionais, falta de reciclagem dos orientadores, pouca assistência técnica ao ser viço, excesso de trabalho burocrático. A partir da apresentação dos resultados, foi po~ sível formular sugestões para dinamizar o processo de Orien taçao Educacional na referida cidade.

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Os prestadores de serviços de saúde e, para este estudo, principalmente o médico, cuja atuação interfere diretamente tanto nos resultados da terapêutica instituída, como também na determinação dos custos dos diversos sistemas de saúde, têm a remuneração profissional como prioridade na agenda dos diversos participantes do setor, quer seja no Sistema Único de Saúde, quer principalmente no setor de saúde suplementar. Devido ao ritmo inflacionário do setor e às exigências estabelecidas pela regulamentação dos planos de saúde, os valores de remuneração dos prestadores de serviços têm crescimento menor que os índices inflacionários gerais. Os modelos de remuneração existentes, de forma isolada, não suprem as expectativas de todos os recursos credenciados, e, mesmo em um único sistema de saúde, os diferentes mecanismos de pagamento podem combinar-se, não sendo obrigatória a existência de somente um método de remuneração para cada sistema, pois mesmo na remuneração do médico, por esta remuneração não atender às expectativas das diversas especialidades, poderá levar a um desequilíbrio entre oferta e demanda de profissionais de certas áreas da Medicina. O objetivo deste trabalho é elencar, dentre os diversos modelos de pagamento, os pressupostos básicos para a remuneração do médico-cirurgião, levando-se em consideração os recursos empregados no tratamento, bem como o risco inerente de cada paciente tratado, tentando traduzir tais pontos em uma fórmula de cálculo padrão e comparar este novo valor com os valores atuais de remuneração. O modelo de remuneração deve fomentar a eficiência do tratamento instituído e a equidade do pagamento, além de ser de fácil implantação e compreensão pelos players do setor, bem como ter neutralidade financeira entre o principal e o agente, mantendo a qualidade e a acessibilidade aos serviços, a fim de que os médicos sejam incentivados a promover um tratamento eficiente aos beneficiários. Deve ser baseado no tratamento de doenças em si e não na realização de procedimentos, bem como estar atrelado a índices de desempenho e ao risco assumido pelo profissional. Enfim, o trabalho médico deve ser remunerado de forma diretamente proporcional à quantidade de horas trabalhadas, por profissionais que possuam equivalente nível de graduação e qualificação, e ao risco inerente a cada paciente tratado. A fórmula encontrada leva em consideração não somente a idade do paciente a ser tratado, bem como os riscos inerentes ao tratamento deste paciente, e tem como base de remuneração a doença a ser tratada, e não os procedimentos que serão necessários, ou indicados pelos médicos para tratamento desses pacientes. Desta forma, a valorização do trabalho médico cresce com o aumento do risco de tratar o paciente, quer seja pelo risco inerente à própria idade do paciente, quer seja pelo risco inerente ao procedimento anestésico, quer seja pelo risco cardíaco, havendo, portanto, uma melhor proporcionalidade entre a remuneração hospitalar dos pacientes com mais gravidade, em que são utilizados, ou colocados à disposição, mais recursos, com a remuneração crescente, também neste caso, dos profissionais que estariam tratando tais pacientes.

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Este estudo se propõe levantar elementos que possam esclarecer a questão da introdução da Educação para o Trabalho no ensino de10 grau. Enfoca as diversas tentativas de se incluir a Educação para o Trabalho no primeiro ciclo do grau media, a partir de 1932, ate a oficialização da medida na Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, bem como em legislação complementar. Verifica ainda, por meio de estudo exp10ratõrio, ate que ponto foram efetivados os princípios contidos na Lei nº 5.692/71, relativos a Educação para o Trabalho. Constata a concretização em termos legais, no início da década de 70, da ideia gerada a partir da década de 30 a respeito da introdução da Educação para o Trabalho desde os primeiros anos de escolarização obrigatória, para concluir que, na prática, pelo menos no estado de Minas Gerais, este fim não foi alcançado.

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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos empregados sobre a relação da legislação de compras com o desempenho da Embrapa Semiárido com base no critério de eficiência após a implantação do Pregão como uma nova modalidade licitatória. Foram realizadas pesquisas bibliográfica, documental, de campo, e para assegurar a validade das informações foi utilizada uma triangulação de técnicas de coleta de dados de análise documental, observação direta e entrevistas semiabertas, realizadas com empregados que atuam ou atuaram no Setor de Compras a mais de 10 anos e que fossem pregoeiros, e pesquisadores da Unidade, também com mais de 10 anos de experiência, que tivessem projetos aprovados com orçamento do Tesouro Nacional, com execução nos períodos anteriores e após à implantação do Pregão. De acordo com a documentação analisada e na ótica dos empregados do Setor, foi identificado que após a implantação do Pregão, a unidade tem conseguido economia de recursos nas contratações em média de 20% abaixo do valor de referência estabelecido nos Editais, o que poderia indicar eficiência. Entretanto, ficou evidente que o índice de erro nos processos passou a ser muito maior em relação aos processos realizados antes do pregão, e que apesar de tal modalidade ser apontada como benéfica, tem-se a impressão de que está sendo utilizada de maneira inadequada generalizadamente para toda e qualquer contratação sem uma análise prévia da modalidade licitatória mais adequada. Nessa mesma linha, no tocante aos relatórios de pesquisa e à opinião dos pesquisadores, foi evidenciado que tem havido perdas orçamentárias por não entrega de processos feitos em fim de ano, implicando em não cumprimento de metas, etapas ou tarefas dos experimentos, bem como, muitos atrasos nas entregas, e desperdícios de recursos por conta de aquisições de má qualidade que não servem para o trabalho de pesquisa. Por fim, a título de contribuição, este estudo apontou que a legislação de compras públicas atual influencia diretamente no desempenho da Embrapa Semiárido, e não atende às suas necessidades enquanto instituição de pesquisa, indicando que a instituição não pode seguir as mesmas regras, normas e legislação dos processos de aquisições dos demais órgãos da administração pública, e precisa de um novo aparato legal, que lhe proporcione maior flexibilidade para tocar seus projetos e cumprir sua missão institucional

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Neste trabalho, relacionamos os pontos principais do sistema jurídico de incentivos, analisando sua influência ao longo do tempo, e averiguando sua eficiência.

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A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.

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O presente artigo busca trazer uma perspectiva jurídica ao debate sobre o impacto da replicação de modelos de negócio na Internet. O objetivo é oferecer uma análise sobre os copycats – empresas que reproduzem modelos de negócio inovadores desenvolvidos por empresas terceiras – em conjunto com os institutos da liberdade de concorrência e propriedade intelectual, examinando a contraposição existente entre esses no arcabouço jurídico nacional e buscando responder, como pergunta de trabalho, se esses mecanismos podem ser interpretados, à luz do ordenamento brasileiro, como mecanismos de incentivo ou restrição ao desenvolvimento de copycats no país.