998 resultados para Direito, Proteção Social
Resumo:
Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.
Resumo:
A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.
Resumo:
Esta tese teve como objetivo identificar qual o valor social considerado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na emissão de seus pronunciamentos contábeis: aproximação ou distanciamento das normas contábeis brasileiras às internacionais. A contabilidade mundial se encontra em um momento histórico, marcado pelo processo de convergência das normas contábeis e da criação de uma linguagem universal. No processo, cada país tem uma abordagem, que pode variar da convergência, onde os países mantêm suas instituições normativas, ao endosso, onde é efetuada uma tradução dos pronunciamentos contábeis. No Brasil, o processo é conduzido pelo CPC, formado sob a égide de seis instituições privadas brasileiras, cada uma representando um diferente grupo de agentes econômicos. O CPC emite um pronunciamento, que entra em audiência pública por no mínimo 30 dias. A nova versão é resultado da análise das sugestões recebidas. Utilizamos na tese a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, composta por norma, fato e valor, que estão sempre presentes e correlacionados de maneira funcional e dialética, e sofrem interferência do Poder, que determina quais os valores positivos, a serem preservados, e quais os valores negativos, a serem proibidos. Foram utilizados os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC no que diz respeito a Conceituação Geral e Evidenciação, antes e depois da audiência pública, a norma internacional em que se baseia o pronunciamento brasileiro e as sugestões recebidas pelo CPC sobre os pronunciamentos contábeis. Os resultados apontam para uma forte associação entre sugestões que tinham como finalidade a aproximação das normas internacionais e a aceitação por parte do CPC. Além disso, os atores envolvidos no processo passam a aceitar a aproximação dos pronunciamentos contábeis brasileiros aos internacionais como realidade e aprenderam que o caminho para modificação de algum ponto do pronunciamento brasileiro é a alteração do pronunciamento do IASB.
Resumo:
A presente dissertação objetiva demonstrar que o Cadastro Positivo, como instrumento que permite o aumento do acesso ao crédito, pode ser considerado um dos fatores a proporcionar o desenvolvimento social. Nesse sentido, apresentaremos as posições que norteiam o instituto da privacidade como direito fundamental e como “valor intermediário”, tudo considerando o contexto dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apresentaremos, ainda, dados obtidos em pesquisa que buscou conhecer as impressões dos consumidores da cidade do Rio de Janeiro em relação à criação Cadastro Positivo, bem como buscou verificar o nível de preferência desses consumidores em relação à possibilidade de aumento do acesso ao crédito e a privacidade, tendo em vista os limites jurídicos impostos ao tratamento das informações positivas pelos bancos de dados. Demonstrar-se-á que apesar de o Brasil viver um momento de transformação em relação ao tema por conta da criação da Lei 12.414/11, ainda, existem muitos desafios a serem superados por conta da nossa estrutura jurídica e costume social.
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Este trabalho inicia-se com o estudo a homofobia enquanto conceito polissêmico, com o fito de entendê-la profundamente. Para tanto, recorremos ao livro do autor franco-argentino Daniel Borrillo, que contém tanto a história deste fenômeno quanto o tratamento sócio-cultural a ele dispensado. A seguir, explicaremos as bases e os Princípios do Direito Penal Clássico, cuja missão é a proteção de bens juridicamente relevantes, que asseguram a perpetuação da vida em sociedade. Faremos uma comparação entre ele e o Direito Penal Simbólico, presente em legislações de emergência; sendo uma estratégia do Estado para fornecer respostas rápidas (e simbólicas) para certa demanda social. Abordaremos os prós e os contras da criminalização, sua viabilidade e necessidade. Por fim, analisaremos as alternativas à disposição do Poder Público para lidar com o preconceito sexual, que podem ser de cunho preventivo ou repressivo.
Resumo:
Com a entrada em vigor da Lei do Bem, em 2006, houve expressivo crescimento na comercialização de planos denominados PGBL (“Plano Gerador de Benefícios Livres”) e VGBL (“Vida Gerador de Benefícios Livres”) a pessoas físicas por bancos e sociedades seguradoras, como instrumentos de planejamento sucessório, uma vez que uma das principais vantagens advindas da utilização destes planos é a previsão de pagamento do capital aportado pelo titular sob a forma de pecúlio diretamente aos beneficiários indicados em caso de seu falecimento. Diante da regulamentação subsidiária da legislação securitária nas hipóteses de falecimento do titular, o presente trabalho teve como objetivo a análise da natureza jurídica destes planos, bem como de possíveis consequências indesejáveis do ponto de vista sucessório, notadamente, o direito dos herdeiros necessários à parcela da herança que compõe a legítima.
Resumo:
Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.
Resumo:
As relações de consumo, da mesma forma como relações privadas em geral, têm assumido caráter internacional. O crescente fenômeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do consumidor, a qual, em nível nacional, já exige que o direito restabeleça o desequilíbrio intrínseco à relação de consumo. Em nível internacional, assim, esses desafios aumentam, especialmente porque as normas conflituais clássicas foram construídas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manutenção da igualdade formal entre os indivíduos, sem preocupações de cunho material. No Direito Internacional Privado Brasileiro essa situação se repete. Busca o presente trabalho, portanto, construir propostas para o Direito Internacional Privado Brasileiro de defesa do consumidor. Na primeira parte do trabalho, então, são analisadas as causas da vulnerabilidade na relação internacional de consumo, constatando-se estar no liberalismo jurídico e suas conseqüências na disciplina, bem como o duplo papel do princípio da autonomia da vontade. Por um lado, a autonomia permite o reconhecimento do indivíduo no plano internacional, mas por outro demonstra a insuficiência do modelo conflitual clássico. Diante da crise do modelo liberal moderno, discutem-se, na segunda parte do trabalho, os remédios para superar a vulnerabilidade na relação internacional de consumo. Analisa-se a informação enquanto forma de mitigar a vulnerabilidade do consumidor. Abordam-se, ainda, as formas de se encontrar a lei mais favorável ao consumidor. Nas conclusões, enfim, constrói-se uma sugestão de redação para a lei brasileira de proteção internacional do consumidor.
Resumo:
A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.