998 resultados para Brasil. Assembleia Geral. Camara dos Deputados
Resumo:
Projetos premiados no 5?? Concurso Inova????o na Gest??o P??blica Federal. As iniciativas representam contribui????es para a melhoria da gest??o p??blica
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O Contrato de Autonomia de Gest??o, institu??do na Marinha, ?? um marco hist??rico nas regras de gest??o de uma Organiza????o Militar. Em seu arcabou??o se insere um pensar diferente dentro de uma estrutura que n??o pode sofrer qualquer abalo no seu alicerce, representado pela hierarquia e disciplina. A criatividade, as parcerias, a motiva????o, a busca de contribui????es para a sociedade e o compromisso com a efici??ncia e efic??cia, s??o a argamassa de uma obra que pode contribuir para a supera????o de entraves que se interp??em ?? implementa????o do modelo de gest??o previsto no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A experi??ncia in??dita demonstrou, em curt??ssimo espa??o de tempo, que se faz necess??rio desenvolver modelos "h??bridos" para atender as peculiaridades de uma institui????o como a Marinha. Os resultados alcan??ados, em especial quanto ao incremento de produtividade, redu????o de custos, motiva????o e satisfa????o dos clientes, demonstram que o caminho a ser seguido, no ambiente de uma For??a Armada, requer a mobiliza????o de diversos segmentos, de modo a se alcan??ar o equil??brio entre o que se deseja e o que pode mudar. O Contrato de Autonomia de Gest??o tornou-se um instrumento justo para as necessidades do momento e perfeito para a perspectiva de um melhor uso dos recursos que a Marinha disp??e
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A Lei n?? 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI), regulamentou o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar informa????es de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a ??rg??os e entidades p??blicas de todas as esferas e Poderes. Para facilitar e desburocratizar o envio das solicita????es e das respostas no ??mbito da LAI, a Controladoria-Geral da Uni??o desenvolveu o e-SIC (Sistema Eletr??nico do Servi??o de Informa????o ao Cidad??o), um sistema ??nico, dispon??vel na web e de f??cil acesso ao cidad??o, que funciona como porta de entrada, no ??mbito do Poder Executivo Federal, para os pedidos de acesso ?? informa????o. Para o solicitante, o sistema ?? a garantia de que os procedimentos previstos na lei ser??o atendidos; para o ??rg??o, a seguran??a de que cumpriu seu papel. O sistema j?? registrou mais de 100.000 pedidos de acesso ?? informa????o direcionados a 281 ??rg??os e entidades do Poder Executivo Federal
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A 20 de outubro celebra-se o Dia Mundial da Estatística, esta data foi instituída pela Assembleia Geral da ONU e celebrada pela primeira vez em 2010. Com esta iniciativa pretende-se destacar o papel que a Estatística desempenha a nível mundial para o conhecimento e desenvolvimento das nossas sociedades, bem como a importância das instituições nacionais e internacionais que produzem estatísticas oficiais. Este trabalho que apresentamos resulta da reflexão dos alunos do 1º ano do curso de Relações Públicas e Comunicação Empresarial sobre o tema deste ano – Melhores Dados. Melhores Vidas.
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Jornalismo.
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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.
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Stylosanthes SW. é um gênero de leguminosa tropical com grande potencial de uso, como forrageira, no Brasil. Em geral, esse gênero possui dormência em suas sementes, dificultando a germinação uniforme, importante para o estabelecimento da pastagem. Vários trabalhos têm explorado o uso de temperaturas elevadas, com bons resultados não só na superação da dormência em sementes de forrageiras como na erradicação de pragas de sementes, visando à diminuição do uso de pesticidas. Dessa forma, com o objetivo de avaliar os efeitos do tratamento térmico na superação da dormência de sementes de Stylosanthes capitata, S. guianensis e S. macrocephala, estas foram expostas a temperaturas de 50, 60 e 70ºC, durante 5, 10 e 15 horas. Posteriormente, as sementes foram submetidas ao teste de germinação com quatro repetições de 100 sementes para cada tratamento. O efeito dos tratamentos foi avaliado pelo teste de germinação e índice de velocidade de germinação (IVG). Para sementes de S. macrocephala e S. capitata, o uso de temperaturas elevadas propicia a superação da dormência. Para a primeira espécie, o tratamento mais eficiente é submeter as sementes à temperatura de 60ºC por 15 horas , enquanto que, para as sementes de S. capitata, a temperatura de 70ºC é a mais indicada.
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As Nações Unidas, na sua Assembleia-geral, de Setembro de 2000, aprovaram a Declaração do Milénio, onde estão previstos os Objectivos de Desenvolvimento a alcançar até ao ano de 2015. Entre os objetivos preconizados, de uma forma sintética, seis deles reportam-se diretamente à melhoria das condições de vida das populações, principalmente das mais desfavorecidas, tais como a redução da pobreza, a escolarização, a igualdade de género, a redução da mortalidade infantil e juvenil, a melhoria da saúde materna, o combate ao VIH/SIDA e outras doenças. Os outros dois apontam para garantir a sustentabilidade ambiental e a criação de uma parceria global para o desenvolvimento. Ao analisarmos a situação da população, em geral, e da África, em particular, não podemos deixar de nos interrogar se esses objetivos são para levar a sério, ou se não passam de mais uma piedosa intenção, igual a tantas outras, em que as organizações internacionais, Nações Unidas incluídas, têm sido férteis.
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Uma associação é estabelecida pelos presentes Estatutos sob o nome do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios [International Council on Monuments and Sites], designada pelas iniciais ICOMOS. A Sede do ICOMOS localiza-se em Paris. Essa localização pode ser alterada por decisão da Assembleia Geral.
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ICOM, 1995 Adoptados pela 16a Assembleia geral do ICOM ( Haia, Países-Baixos, 5 de Setembro de 1989) e modificados pela 18 Assembleia geral do ICOM ( Stavanger, Noruega, 7 de Julho de 1995). Adoptados pela 16a Assembleia geral do ICOM (Haia, Países-Baixos, 5 de Setembro de 1989) e modificados pela 18 Assembleia geral do ICOM (Stavanger, Noruega, 7 de Julho de 1995).
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Em todo o mundo estão a ser comemorados, este ano, os dez anos da Convenção Relativa aos Direitos da Criança.A preocupação em assegurar aos menores de 18 anos “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”1 e a constatação de que “a infância tem direito a uma ajuda e a uma assistência especiais”2) são afinal uma preocupação antiga dos homens.Já em 1924, no rescaldo do primeiro conflito mundial, a Declaração de Genebra se preocupou com a situação das crianças.Um passo em frente foi dado com a Declaração dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959.Foi, todavia, necessário esperar mais 30 anos para que a maioria dos Estados adoptasse e ratificasse uma Convenção nesta matéria que, sobre ser muito mais abrangente do que as anteriores, obriga os Estados ratificantes à observação do que está disposto no articulado, bem como à adopção de medidas internas (legislativas, políticas, sociais, etc) que garantam a aplicação da Convenção em cada país.
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Este estudo aborda a Ação Comunitária, forma de intervenção educacional em populações carentes, no período de 1950 a 1975. Avalia esta ação, baseando no binômio "Dependência-independência" , partindo do pressuposto que a Ação Comunitária, Dor definição, deve levar as populações-alvo à urna postura de independência para tornarem-se interdependentes na consecução do objetivo do desenvolvimento. o objeto principal do estudo é a evolução histórica de urna instituição particular, a FASE, comparada com outras instituições públicas e privadas, que atuaram nas comunidades ditas marginalizadas, na época analisada. Analisam-se as redefinições de objetivos da instituição e, posteriormente, reformulações das estratégias pedagógicas, usadas no decorrer destes anos, Dara definir três tipos básicos de intervenção: 1. O assistencialismo que, sem usar metodologia específica, atende as comunidades nas suas supostas necessidades, numa postura anti-pedagógica, porque aumenta com isso os laços de dependência da comunidade em relação à instituição interveniente. 2. O DC (desenvolvimento comunitário), metodologia propagada 4 nela 0NU na década de 60, baseada ora em técnicas de planejamento, ora em teorias sociais, e que pretende obter maior participação da comunidade na definição e implementação do seu auto desenvolvimento . Conclui-se que a experiência do De no Brasil, em geral falhou, não tanto por falta de continuidade, mas mais por conjunturas políticosociais adversas, falta de planeiamento global e superficialidade na condu~ão do processo, ficando o DC limitado à Or~ani ? ação da Comunidad e e algumas melhoria s de infra- estrutura hásica, obtidas através de estratéqias de auto-ajuda e mutirãô, sem nun ca atingir os problemas estruturais, causas da mar ginalizacão e da dependência. 3. A Educação oara o Desenvolvimento , ornoosta na d! cada de 70 7 ~ue se limitou em primeira instância a UM mera nualificação do capital humano , e, na medida no avanço da abertura oolítica, se redifi niu numa nedaqoqia de conscientização e oarticipa cao. Enquant~ a ~rimeira estratéqia educacional transfere a dependência do indivíduo ao ânbito do sistema capitalista, a segunda esbarra contra os nro~lemas estruturais s6cio-econômicos de um nais eM fase de caritalismo denendente. Conclui-se que a Acão Comunitária, nara alcancar seu objetivo que é a independência dos ind ivíduos e rlas comunidades, marginalizadas, nara tornarem-se narceiras i 9uais particioativos no orocesso de desenvolvimento nacionaL depende, basicamente , da conjuntura nolítica e das estruturas econômico- sociais do pais.
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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.
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O trabalho faz um retrospecto das principais discussões durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organização do Poder Judiciário na busca de encontrar as motivações que ensejaram a extinção da Justiça Federal de 1a Instância através da Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revolução de 1930, serão apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justiça debatidas durante as sessões da subcomissão do Itamarati, criada para elaboração de anteprojeto constitucional a pedido de Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e também nas sessões da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes primárias como normas legais, atas de sessões, cartas e matérias publicadas em jornal da época, a pesquisa destacará a importância dos debates sobre o Poder Judiciário ocorridos na época para a concepção do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena construção. Para compreensão do contexto em que as aludidas fontes primárias estão inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acadêmicos desenvolvidos na década de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreensão de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que questões de cunho administrativo ou doutrinário jurídico, foi o ideário que envolveu a concepção do denominado Estado Novo que criou condições ideológicas e políticas autorizadoras, não consolidadas em momento anterior, e que resultou a não inclusão da Justiça Federal de Primeira Instância entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição de 1937.