988 resultados para Acordos internacionais
Resumo:
A FGV Projetos em conjunto com Centro de Agronegócios (GVagro) da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP/FGV) tem liderado importantes avanços nos estudos aplicados do Agronegócio Brasileiro e internacional. No cenário mundial a FGV tem trabalhado, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e importantes organismos internacionais, em diversos países do Tropical Belt desenvolvendo projetos de viabilidade econômico-financeira para plantio de alimentos e insumos para agroenergia. Neste contexto, uma série de acordos de cooperação técnica foram firmados entre o Brasil e: Estados Unidos, para promoção e desenvolvimento de energia de biomassa na América Central e Caribe; Ministério das Relações Exteriores e países da África, para o desenvolvimento de projetos de biomassa; e União Europeia, para estudo de viabilidade para produção de biocombustíveis e alimentos em Moçambique. Como resultado destas iniciativas 13 países já receberam estudos de viabilidade de desenvolvimento de projetos de biomassa, totalizando mais de 50 projetos relacionados a etanol, biodiesel, eletricidade, vapor e alimentos. Nesta publicação, a FGV Projetos apresenta um panorama da atual do agronegócio brasileiro e sua contribuição para o mundo. Esperamos que tais estudos contribuam para a difusão do conhecimento, orientação de políticas públicas e resolução dos principais problemas enfrentados pelo setor
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O objetivo deste trabalho é estimar e analisar o grau de transmissão de volatilidade de ativos como ações e moedas entre países utilizando a metodologia de decomposição de variância dos erros de previsão dos modelos de vetores autorregressivos (VAR). Especificamente para este trabalho, o foco foi a transmissão de volatilidade de outros países, como Estados Unidos e os países da Europa, para o Brasil. Podemos, dessa maneira, testar a hipótese de interdependência do Brasil em relação aos outros países em termos de volatilidade para os índices de ações e moedas. Ao final, encontraram-se evidências de que há transmissão de volatilidade de outros países para o Brasil, e que o grau de transmissão entre eles varia com o tempo, sem tendência e com saltos em períodos de incertezas. As evidências encontradas permitem um melhor balanceamento de carteiras entre diferentes países, facilitando o desenvolvimento de estratégias mais eficientes de hedge contra choques propagados entre mercados, além de servir como um sistema de alerta para eventuais distúrbios nos níveis de volatilidade dos mercados brasileiros.
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Os impactos da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs) tem sido objeto de debates nos meios profissionais e acadêmicos, entretanto, pouco tem sido pesquisado sobre as repercussões da adoção dos IFRSs na atividade pericial criminal. Portanto, o objetivo deste estudo é captar e analisar a percepção dos Peritos Criminais Federais sobre os impactos da adoção dos IFRSs na atividade de perícia criminal oficial realizada em fraudes contábeis. Lastreou-se numa abordagem quantitativa e qualitativa utilizada para verificar associações entre as percepções, recorrendo-se ao teste Qui-quadrado de Pearson e a análise de conteúdo, respectivamente. Os resultados evidenciaram que a maior parte dos respondentes concorda parcial ou totalmente que a adoção dos IFRSs facilitará o trabalho de perícia criminal federal, encontrando associação estatística com a percepção de que fraudes cometidas sem engenharia financeira são mais fáceis de comprovar e com a percepção que um maior espaço para julgamentos técnicos tem impacto positivo na atividade de perícia criminal. Outros benefícios apontados foram o aumento da comparabilidade, a diminuição da complexidade e a valorização profissional. Entretanto, constatou-se como riscos a possibilidade de aumento nas contestações técnicas aos laudos periciais, o risco de viés e a necessidade de qualificação, porém sem associação estatística com a percepção de que os IFRSs facilitarão ou não o trabalho pericial. Não foram identificadas diferenças estatísticas de percepção em função do nível de conhecimento dos preceitos sobre os IFRSs e dos conhecimentos teóricos e práticos dos pesquisados. O estudo apresenta limitações que dizem respeito principalmente à generalização dos resultados, uma vez que a abordagem pretendida foi qualitativa e quantitativa e o número de questionários respondidos não possibilitou realizar testes estatísticos com maior robustez.
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O propósito deste trabalho é examinar possíveis ganhos de bem-estar provenientes de arranjos comerciais entre Brasil e China sob a ótica de um modelo de equilíbrio geral computável, o chamado “modelo GTAP” (sigla para Global Trade Analysis Project). Com base em uma descrição extensiva das estruturas econômicas e comerciais dos países e das Vantagens Comparativas de cada um deles, é possível simular acordos preferenciais de comércio e analisar os resultados de bem-estar por meio da medida de Variação Equivalente. Outro aspecto referente ao comércio sino-brasileiro que pode ser avaliado pela medida de bem-estar é o desalinhamento cambial dos dois países e as consequências deste para as transações comerciais entre ambos. Utilizando o mesmo ferramental anteriormente citado, o trabalho busca avaliar o impacto de tal desalinhamento no bem-estar dos países, uma vez que o câmbio seja corrigido via ajuste tarifário.
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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.
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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos contornos da competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possível limitação à atuação desses juizados nesta esfera cível, que tem sido alvo de algumas interpretações jurídicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendações internacionais ratificados em decretos legislativos.
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Este trabalho analisa os Acordos Preferenciais de Comércio (APCs) com ênfase em seus Mecanismos de Solução de Controvérsias (MSC). A partir da seleção de alguns APCs bilaterais celebrados por Estados Unidos e União Europeia com outros parceiros comerciais, o trabalho objetiva (i) explicar como funcionam os MSC previstos pelos APCs para, em seguida, (ii) testar a hipótese de que a forma como os MSC são negociados nos APCs possibilita, em alguma medida, sua coexistência com o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). This paper analyzes Preferential Trade Agreements (PTA) focusing in its Dispute Resolution Mechanisms (DRM). Bilateral agreements signed by the United States and the European Union with other countries were selected with the aim to (i) explain how the DRMs stablished by PTAs work and, aftwards, (ii) test the hypothesis that the way the DRMs are negotiated in the PTAs enables its coexistence with the Dispute Settlement Body (DSB) of the World Trade Organization.
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Esta pesquisa investigou estratégias internacionais no âmbito da distribuição da Petrobras. A investigação deu especial atenção a processos e contextos de não-mercado do âmbito de estratégias internacionais desta organização híbrida no setor de distribuição de derivados de petróleo por meio de uma perspectiva crítica que promove a aproximação da literatura de gestão ao contexto das economias emergentes e de debates acerca do capitalismo contemporâneo. Utilizou-se a metodologia de estudo de caso para explorar a experiência da Petrobras no seu estabelecimento no mercado paraguaio, com início no ano de 2006. A pesquisa mostrou que a Petrobras vive uma constante tensão entre seu lado técnico e seu contraponto político. Constatou-se que se trata de uma dimensão central no âmbito das estratégias internacionais da organização. A pesquisa mostrou que falta, em alguns momentos, uma orientação mais clara do governo para a Petrobras no que diz respeito ao desenvolvimento de ações e estratégias que privilegiem aspectos políticos, geopolíticos, sociais e de desenvolvimento econômico nacional e regional. Corroborou-se a central importância do lado econômico ou de mercado para o lado do não-mercado em contextos que se afastam dos pressupostos do capitalismo gerencial e se aproximam de diferentes versões de capitalismo de estado em escala global. O estudo de caso revelou que o segmento de distribuição, apesar de ser visto como de menor importância pela literatura de gestão, tem sido de central importância no novo framework de estratégia internacional da Petrobras para viabilizar objetivos de legitimação e de territorialização da empresa na América Latina. O sucesso da dimensão econômica da Petrobras no Paraguai, assim como a dimensão de (geo)política, evidencia que é possível a coexistência equilibrada de aspectos estado-mercado-empresa-(geo)política. A pesquisa mostrou que é viável atender às expectativas dos shareholders, mantendo benéfico relacionamento com uma extensa gama de stakeholders. No aspecto geopolítico, o estudo de caso caracterizou que a presença e a gestão local da Petrobras estão alinhadas aos objetivos da política exterior do Brasil para o Paraguai. A manutenção de um ambiente saudável nas fronteiras brasileiras continua sendo um objetivo importante para o Brasil e a atuação da Petrobras no Paraguai tem colaborado para isso, fomentando o desenvolvimento ampliado do país guarani.
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A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.
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O presente trabalho procurou examinar a relação entre a sociedade civil internacional - especialmente, as organizações não-governamentais Amnesty International e Human Rights Watch - e o Estado no Brasil. As condições de emergência de um discurso pró-Direitos Humanos no plano internacional disponibilizaram estruturas jurídicas e institucionais para o exercício de um accountability externo por parte dessas organizações sobre os governos nacionais. Para a observância da susceptibilidade do Estado brasileiro perante tal processo, as duas presidências de Fernando Henrique Cardoso (1994-2002) foram selecionadas: tanto pelo fato de ter sido o primeiro governo federal a oficializar um discurso mais veemente pela proteção dos Direitos Humanos, promovendo uma série de políticas públicas inéditas no setor, quanto pela chamada à participação da sociedade civil no decorrer desta institucionalização. Percebeu-se que tanto as práticas de responsabilização - exercidas pelas ONGI’s -, quanto as de responsividade - realizadas pelo governo - dependeram, sobretudo, da própria abertura estatal para este tipo de monitoramento.
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Nesta pesquisa comparo as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Contratos comerciais internacionais, nesta pesquisa, são aqueles que contém cláusula compromissória que elege arbitragem com sede fora do Brasil. Na Primeira Parte, examino a experiência internacional a partir (a) da questão da lei aplicável ao exame dos requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais, (b) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (c) da interrelação destes requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. No que diz respeito aos requisitos de forma propriamente ditos, passo pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. Meu objetivo é verificar a solução conferida no contexto internacional à questão, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ que será feito na Segunda Parte. Na Segunda Parte, por sua vez, examino a jurisprudência do STJ versando sobre estes mesmos requisitos de forma. Ao fim, concluo que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e àquela que prevalece na experiência internacional, estas diferenças não são tantas e vem sistematicamente diminuindo. Na Conclusão procuro sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, fazendo ainda algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.
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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.
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Este trabalho analisa, sob a ótica da sustentabilidade da dívida, os efeitos de se manter um elevado nível de reservas internacionais juntamente com um elevado estoque de dívida pública. Busca-se o nível ótimo de reservas para o Brasil através de uma ferramenta de gestão de risco, por simulações de Monte Carlo. Considerando as variáveis estocásticas que afetam a equação de acumulação da dívida, e entendendo a relação entre elas, pode-se estudar as propriedades estocásticas da dinâmica da dívida. Da mesma forma, podemos analisar o impacto fiscal de um determinado nível de reservas ao longo do tempo e verificar quais caminhos se mostram sustentáveis. Sob a ótica da sustentabilidade da dívida, a escolha que gera a melhor relação dívida líquida / PIB para o Brasil é aquela que utiliza o máximo das reservas internacionais para reduzir o endividamento local. No entanto, como há aspectos não capturados nesta análise, tais como os benefícios das reservas em prevenir crises e em funcionar como garantia para investimentos externos, sugere-se que as reservas não excedam os níveis reconhecidos pela literatura internacional que atendam a estes fins. A indicação final deste estudo é que as reservas internacionais funcionam como um instrumento de proteção ao país quando o endividamento e o custo dele não são tão expressivos, como são atualmente no Brasil.
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Os conflitos, hoje, são parte da vida da sociedade contemporânea. A indústria do conflito está em plena expansão. A negociação, um dos meios de resolução de conflitos mais importantes na hora atual, existe desde o início dos tempos. Sua importância foi examinada inúmeras vezes. É quase desnecessário dizer que, há muito, estão presentes no contexto internacional riscos políticos e econômicos que motivaram a busca de um meio que permitisse obter sucesso na resolução de conflitos na arena internacional. Não é de causar surpresa que a negociação, meio de resolução de conflitos, venha respondendo às necessidades prementes das transações internacionais. Neste estudo examinamos como atuam os brasileiros nas negociações internacionais, para em seguida examinarmos como atuam os franceses nas negociações internacionais e, por fim, compararmos como negociam essas duas culturas em suas transações internacionais.
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Professor Sergio Birchal conversa sobre os problemas de internacionalização da publicação acadêmica no Brasil