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Recordar é viver. O famoso caso de corrupção internacional ligado à compra e venda de submarinos pelo Estado português – e que ainda não está resolvido na sua totalidade, nomeadamente por cá – constitui um facto repugnante da história contemporânea da anti-corrupção, e da ética, também lusa que envergonha em profundidade Portugal a nível nacional, mas sobretudo internacional. E envergonha, quer o poder legislativo, quer o poder judicial, quer o poder executivo. Em Portugal, mas também na Alemanha, pois nem toda a informação criminal chegou às autoridades portuguesas como foi noticiado pelos próprios procuradores. § Remember is living. The famous case of international corruption linked to the purchase and sale of submarines by the Portuguese State - and that is still not resolved in its entirety, especially around here - is a disgusting fact of contemporary history of anti-corruption and ethics, also Portuguese who shames Portugal in depth at national level, but above all international. And shame either the legislature or the judiciary or the executive. In Portugal, but also in Germany, as not all criminal information came from the Portuguese authorities was as reported by their own attorneys.

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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".

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“Nem sempre quem tem mais votos governa. Conheça alguns casos na Europa" § "Not everyone who has the most votes governs. Meet some cases in Europe "

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Nas palavras de Canotilho/Moreira, o regime político português é um Estado-de-partidos, os quais foram elevados à Constituição formal. São expressão da vontade popular (10º/2). São um direito fundamental constitucional. Participar ou fundar um partido é um direito, liberdade e garantia (art. 51º). Participam nos órgãos com base no sufrágio universal e directo. Mas são mediadores pois o poder político é do Povo (art. 108º)! São os partidos que formam a vontade de órgãos como o Governo! Os partidos têm direito a apresentar candidatos aos órgãos; e têm o direito de obter mandatos de acordo com os resultados eleitorais e o método proporcional (art. 113º/5 e 152º/1)… E às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República: art. 275º/1 CRP… § In the words of Canotilho / Moreira, the Portuguese political system is a state-parties, which were elevated to the formal Constitution. They are an expression of popular will (10/2). Is a constitutional fundamental right. Participate or found a party is a right, freedom and guarantee (art. 51). Participate in organs based on direct and universal suffrage. But are mediators because political power is the people (art. 108)! Are the parties that form the will of organs such as the Government! The parties are entitled to nominate candidates to the organs; and have the right to obtain mandates in accordance with the election results and the proportional method (Article 113/5 and 152/1.) ... and the Armed Forces have the responsibility for the military defense of the Republic: art. 275/1 CRP ...

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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.

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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".

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“Responsabilidade Financeira e Criminal § Direitos Constitucionais Sociais, Dinheiros Públicos e Recuperação de Activos”, com Prefácio do Sr. Prof. Associado com Agregação, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor Jónatas E.M. Machado, é o título e tema do nosso último livro jurídico dado à estampa pela chancela da Editora Juruá, Curitiba e Lisboa, 2015. Livro o qual está disponível em Portugal nas livrarias Almedina ou em inúmeras livrarias do Brasil. Ou ainda através da loja virtual daquela que é uma das maiores editoras do mundo em língua portuguesa, a Editora Juruá que tem mais de 46 anos de vida: www.jurua.com.br § "Financial Responsibility and Criminal § Constitutional Social Rights, Public Moneys and Assets Recovery" with Prof. Mr. Preface Associated with aggregation, the Law Faculty of the University of Coimbra, Doctor Jónatas E.M. Machado is the title and theme of our last legal book given to the press by the seal of Editora Jurua, Curitiba and Lisbon, 2015. Book which is available in Portugal Almedina in bookstores or in several bookstores in Brazil. Or through the online store of what is one of the largest publishers in the world in English, Editora Jurua which has more than 46 years: www.jurua.com.br

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Qualquer coincidência com a realidade é pura coincidência, ciência. Chegou-nos aos ouvidos por voz credível que haveria quem no Minho defendesse, e passamos a citar, qualquer coisa como: os professores dos institutos politécnicos e os professores de universidades de baixa reputação não deverão fazer parte de júris para provas de doutoramento em determinada Universidade…. Se isto é verdade – além da difamação que pode gerar responsabilidade judicial e civil para os seus autores (quem te avisa, teu amigo é!) -, salvo o devido respeito e amizade, é violador da legislação que, no Estado de Direito, regula a constituição de júris para provas de doutoramento. Se dúvidas existirem, veja-se o art. 34º do DL nº 115/2013, de 7/8 § Any coincidence with reality is purely coincidental, science. We reached our ears by credible voice that there would be anyone in the Minho defend, and we quote, something like: teachers of polytechnics and teachers of low-reputation universities should not be part of juries for PhD exams in certain University .... If this is true - in addition to the defamation that can generate judicial and civil liability for their authors (who warns you, your friend is!) - Unless due respect and friendship, is in breach of legislation, the rule of law, regulates the constitution of juries for doctoral exams. If doubts exist, see art. 34 of DL No. 115/2013, 7/8.

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The present study envisages to analyse and perceive change within the Portuguese local governments’ accounting information system. This change has occurred in recent years due to the development of the Cost Accounting System (CAS). Are there divergences between those that adopted and those that did not the CAS? As of today, to what extent is the CAS implemented? What factors do determine the level of development of the CAS amongst Portuguese local governments? This study has analysed several factors like the current legal framework, the local governments’ size, the financial independence and the level of political competitiveness. The empirical analysis focus upon the results as obtained by means of questionnaire which was applied to all the Portuguese Local Government (308). Although one may consider that its development is rather shallow, evidence unfolds that about 48% of the respondents have already adopted the CAS. It highlights that the pressure exerted by the current legal framework, namely the POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – Local Government Accounting Official Plan), the NLFL (Nova Lei das Finanças Locais – Local Finances New Law) and the RGTAL (Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais – Local Government General Regime of Taxes), justifies that most of the local governments has adopted the new system of control and accounting information in recent years.The importance of information stemming from the CAS, thus bettering and refining the decision making process, is consistent with the positive evolution of this system, in the short-run. The institutions’ size as well as the level of financial independence and political competitiveness may also be pondered as most significant variables within this empirical analysis.

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Desde 2003 que é publicado o Anuário Financeiros dos Municípios Portugueses que apresenta, de uma forma independente, a situação económica, financeira e patrimonial de todos os municípios portugueses (308) e também do setor empresarial local. Ao longo deste anos tem-se assistido ao aumento da disponibilização da informação financeira nos websites dos municípios e de uma forma menos presente nas entidades do sector empresarial local. Efetivamente, a preocupação com a accountability e a transparência das contas públicas tem crescido de forma significativa nos últimos 20 anos. Com o processo de descentralização de poderes e delegação de competências do governo central para o governo local, nomeadamente para as os municípios e por sua vez destes para as freguesias, aumentou a preocupação com a accountability e transparência ao nível das freguesias. Decorrente da reforma administrativa de 2011, Portugal conta com a existência, a nível nacional de 3091 freguesias distribuídas pelo território nacional, onde se identificam freguesias de diferentes dimensões, com diferentes modelos de organização. A freguesia representa a entidade pública com maior aproximação das comunidades locais, desempenhando por isso um papel fulcral na divulgação de informação relevante e no uso das novas tecnologias e dos meios digitais para melhor comunicar com a população. Assim, e considerando a sua representatividade ao nível da administração local, e o impacto que têm no seu conjunto, entendeu-se oportuno iniciar-se o projeto do Anuário Financeiro das Freguesias Portuguesas que, numa primeira fase e de forma preliminar, analisa a divulgação online da informação por parte das freguesias e, num segundo momento, analisa a informação financeira divulgada de forma agregada. É intenção do autores dar continuidade ao Anuário, apresentando resultados de uma forma sistemática, pelo menos de dois em dois anos, evidenciando as evoluções a nível da divulgação da informação. Para a realização deste projeto contamos com habitual apoio do Tribunal de Contas que se associou a este projeto através da disponibilização da informação aí depositada por parte das freguesias.

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As potencialidades do controlo interno (CI) tornam-no um instrumento indispensável para qualquer organização. Esta necessidade é ainda mais premente nas entidades públicas que gerem recursos públicos. Todavia, o desempenho do sistema de controlo interno (SCI) depende da forma como este se encontra estruturado. Cientes desta premissa, pretendemos analisar o SCI dos municípios portugueses, apurando dados sobre a sua implementação e monitorização. Para tal, foi submetido um questionário aos 308 municípios portugueses, tendo-se obtido 140 respostas. Os resultados permitiram concluir que, apesar da maioria dos municípios reconhecerem as potencialidades do SCI e deste ser obrigatório desde 2002, apenas 82,90% o possuem, sendo a sua monitorização pouco frequente. Ainda assim, consideramos que a promulgação do POCAL foi fundamental para a implementação do SCI nos municípios, destacando-se, ainda, como fator determinante a dimensão do município. Os dados revelaram que quanto maior é o município, maior é a probabilidade de possuir SCI.

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Objeto: Este trabajo tiene por objetivos analizar el mencionado en el POCAL (1999), en las NICSP del IPSASB y en diversas opiniones doctrinales con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público (BDP), así como verificar si existen problemas inherentes al reconocimiento de los BDP en Portugal, superables con la adopción de las NICSP. Diseño/metodología/Enfoque: Para este estudio, fue efectuada una revisión de literatura, de la posición del POCAL (1999), de las NICSP del IPSASB, y de la perspectiva doctrinal, con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público. Además, se realizó un estudio de la evolución de los valores de los bienes de dominio público, de los años 2006 a 2013, del total de los 308 municipios portugueses, para concluir acerca de la existencia de dificultades en el reconocimiento de estos activos y de la necesidad de adoptar los normativos internacionales. Aportaciones y Resultados: En algunos municipios portugueses, el proceso de inventario aún no está concluido, existiendo dificultades con respecto al reconocimiento de los BDP. Dichas dificultades resultan de que el POCAL (1999) no presenta los requisitos para el reconocimiento de los activos; problema superado en la NICSP nº 17 del IPSASB (2006b), que refiere esos requisitos. Adoptar un nuevo Sistema de Normalización Contable aplicable a la Administración Pública (SNC-AP), basado en las NICSP, puede ser la solución para dichas cuestiones, introduciendo criterios a considerar en el reconocimiento de los activos, que aseguren la comparabilidad de la información y de los valores del patrimonio de los municipios portugueses. Limitaciones: La inexistencia de criterios de reconocimiento a seguir por los municipios trae limitaciones al nivel de la comparabilidad de los valores de los diferentes componentes del activo presentados por los varios municipios. Valor añadido: Este trabajo nos enseña que, en Portugal, aún existen problemas con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público, en resultado de la inexistencia de una definición precisa de los criterios de reconocimiento, lo que puede ser superado con la adopción de un nuevo SNC-AP.

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Utilizando a técnica da soroaglutinação microscópica para o diagnóstico de leptospirose, 308 (21,6%) de 1428 soros de cães errantes da cidade de São Paulo (Brasil) mostraram-se reagentes. Na população canina estudada, a infecção leptospirótica sofreu influência sazonal. Verão (24,2%) e outono (24,9%) foram as estações do ano com maior número de soros reatores, em oposição à primavera (18,3%) e inverno (18,3%). Estas diferenças foram significantes, estatisticamente. Ô sorotipo canicola é o principal causador da leptospirose na população estudada (50,7%), seguido do icterohaemorrhagiae (25,5%); grippotyphosa (7,8%); pomona (6,7%) e ballum (4,4%).

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Estuda-se a seqüência do tratamento de curta duração em doentes com tuberculose pulmonar, inscritos e com alta no período de outubro de 1980 a outubro de 1981, nas Unidades Sanitárias do Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba - DRS-3 - da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, Brasil. Os dados obtidos pela verificação dos prontuários dos doentes foram analisados sob os seguintes aspectos: distrito sanitário, idade e sexo do paciente, tipo de alta, esquema de tratamento, hospitalização, intolerância medicamentosa e tempo de negativação do escarro. Dos 308 doentes que constituíram a população de estudo, 254 (82,5%) tiveram alta por cura, 21 (6,8%) por abandono e 33 (10,7%) por mudança de diagnóstico, óbito ou transferência. Os resultados confirmam a efetividade do tratamento encurtado da tuberculose pulmonar com os esquemas recomendados, apresentando na área trabalhada baixas taxas de abandono e de hospitalização e resultados bastante favoráveis quanto à negativação dos bacilíferos.