898 resultados para Princípio da moralidade
Resumo:
Os altos índices de corrupção no Brasil levaram a criação de algumas leis com o intuito de combater este mal que corrói a democracia e que preocupa todos os países democráticos. Este trabalho busca verificar as novas ferramentas jurídicas, bem como a responder a uma questão. Há mais alguma reforma necessária? Alguns estudos apontam influência de aspectos do sistema eleitoral no índice de corrupção. Se há, que reforma nesse sentido o Brasil poderia adotar? Foram utilizados método dialético e método comparativo, para análise de doutrina e legislação estrangeiras, comparando-as com as nacionais, e método indutivo para a análise de dados. Foram feitos grandes avanços legislativos, mas há que discutir o que pode ser aprimorado para criar um ambiente menos fértil à corrupção e tornar mais eficazes os mecanismos de controle dos agentes públicos.
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Estuda-se nesta tese o conteúdo jurídico do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, especificamente para fins de parametrização, controle e responsabilidade das decisões administrativas. Estruturam-se três eixos temáticos: a) noções introdutórias ideias de aproximação necessárias ao contexto e ao conceito do princípio da impessoalidade e do alcance de sua projeção nas decisões administrativas (póspositivismo e neoconstitucionalismo; constitucionalização; julgamento por princípios; relevância dos princípios; interesse público; direito administrativo como sistema; neutralidade política e a questão da justiça); b) impessoalidade no direito administrativo comprovação de que o princípio da impessoalidade ostenta arquétipo aberto para conferir maiores cobertura e proteção aos valores tutelados pelo texto constitucional, com ênfase à organização administrativa impessoal para assegurar um agir naturalmente impessoal (instrumentalização recíproca de princípios constitucionais; antecedentes históricos; direito estrangeiro; doutrina brasileira; impessoalidade na Constituição, nas leis e na jurisprudência; conceito de impessoalidade); c) impessoalidade nas decisões administrativas construção de um conceito de impessoalidade específico para as decisões administrativas, concebido desde a ideia de ponderação e conciliação de todos os interesses legítimos públicos e privados envolvidos em cada caso concreto (conceito e distinção de decisão administrativa impessoal em relação à decisão judicial imparcial; garantias e requisitos para a adoção de decisões impessoais, com destaque para os deveres de fundamentação (motivação), processualização e participação; algumas implicações de decisões impessoais [funcionário de fato; diminuição da discricionariedade; desvio de poder; motivação na dispensa de empregados públicos; responsabilidade civil extracontratual do Estado; necessidade de reconhecimento dos direitos dos administrados; nepotismo e revisitação da reformatio in pejus]; consequências da quebra da impessoalidade nas decisões administrativas [anulação; responsabilização do Estado e responsabilização do servidor] e, finalmente, técnicas para adoção de decisões administrativas impessoais).
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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.
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As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.
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A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.
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A presente dissertação pretende analisar o os diferentes discursos sobre sexualidade em cinco líderes protestantes brasileiros, para verificar em que bases eles sustentam seus enunciados e normas de comportamento sexual. Através da exposição do histórico do desenvolvimento do cristianismo e sua relação com a sexualidade desde o século II d.C. até os dias atuais a pesquisa procurará entender como os pressupostos dualistas e neoplatônicos permearam o conceito de sexualidade desde os Primeiros Pais da Igreja até os dias atuais. O critério da escolha dos líderes evangélicos foram seus textos escritos. Jaime Kemp, missionário Norte Americano, escritor e palestrante de jovens e casais; Robinson Cavalcanti, Bispo Anglicano e palestrante em congressos nacionais e internacionais; Paulo César e Claudete Brito, pastores de uma influente igreja na cidade do Rio de Janeiro. Carlos Eduardo Calvani, padre Anglicano, escritor e palestrante. Calvani sobressai como uma voz dissonante ao lidar com sexualidade. A pesquisa contrastará as duas cosmovisões da moral sexual cristã: a essencialista e a personalista, dialogando com alguns teólogos católicos da moral com o objetivo de conectar o estudo da sexualidade com psicologia, antropologia e ciências humanas e sociais para que a sexualidade seja percebida na sua dimensão humana e subjetiva.
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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)
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A pesquisa analisa e epistemologia ontológica de Paul Tillich. Considerando a influência de F. W. J. Schelling pretende-se destacar o lugar de certas premissas ontológicas que fundamentaram o pensamento de Tillich, principalmente o Princípio de Identidade , como um dos princípios epistemológicos chave. Partindo do pressuposto de que sua ontologia depende do Princípio de identidade a fim de que possa relacionar essência e existência, destaca-se a identidade substancial entre teologia e filosofia, permitindo melhor compreensão da relação entre ontologia e teologia, caracterizando de forma geral tanto a noção teológicofilosófica da experiência de finitude - choque ontológico como sua relação com as importantes noções de Deus como o Ser-em-si, e ultimate concern enquanto categoria ontológico-teológica. A seguir, críticas voltadas para sua construtividade ontológica serão destacadas e analisadas em termos de seus pressupostos e em seu poder de alcance. Neste âmbito crítico, considerar-se-á breve comparação entre a tentativa do sistema ontológicoteológico de Tillich e os sistemas de Kant e Hegel, com o objetivo de apresentar paralelos críticos entre a postura de tais sistemas no campo epistemológico e ontológico, e suas influências sobre a teologia. Ao final, pretende-se entender as implicações de sua ontologiateológica tanto para a forma metodológica de correlação entre situação e resposta, como na relação com outros sistemas teológicos, que possibilitaram ou não, mediações entre cultura e teologia. Neste segmento, notar-se-á como uma das implicações da ontologia-teológica de Tillich, o imprescindível retorno do saber teológico entre os demais saberes delineadores da realidade; considerando-se certas possibilidades críticas a partir de seu pensamento com respeito ao uso da razão instrumental, ética e espiritualidade.
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The present work aims to demonstrate the link of the principle of efficiency - as expressed in the Constitution of 1988, by Constitutional Amendment No. 19 - with regulatory agencies, more specifically the ANATEL (National Telecommunications Agency). It also includes this principle’s importance to regulation - to monitor and manage public services - as well as when an activity will be considered efficient, keeping in mind that agencies are subjected to other principles of public administration. The increasing use of telephony has enabled further development of technologies that provide improvements in the provision of this service. The VoIP (Voice over IP), is nothing more than a technological breakthrough that directly targets the providers of conventional telephone service, both by modifying the business working for a long time with the same technology as the amount of new competitors’ dispute on market share. It also analyses the difficulty of understanding and definition of what is VoIP telephony, its growth and the threats that the traditional and mostly which is ANATEL’s role concerning this telephony technology. As regulator of the telecommunications service, ANATEL not yet regulated the voice telephony service using the IP protocol. What looks over the years is that ANATEL exercise its regulatory function to provide better conditions for competition among providers of VoIP and traditional telephone companies, obviously some difficulties are expected, given that VoIP is a technology that provides two services, through conventional telephony and using the internet.
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This dissertation has had the goal of understanding and discussing how the fraternity category is presented in the main Brazilian education laws after the promulgation of the 1988 Federal Constitution. The systematization of a theoretical base about the fraternity category in its relation with de Brazilian education regulatory landmarks has allowed the proposition of elements of this category. The process of building the theoretical references of this research was written from a historical recuperation of the French Revolution, taking into account the triad of its main principles, “liberty, equality, and fraternity”, as civic and political values. Likewise, the Haitian Revolution was considered because of the symbolic role this revolution played on the concretization of the triad through the slave and black people’s struggle whose aims were both participation in the colony’s power positions and in the abolishing of slavery. The modernity and post modernity issues, as well as the concepts of citizenship and human rights, are also took as theoretical references in order to identify characteristics and connections of each one of those themes and concepts with the fraternity as a political category. This analysis has allowed the elaboration and systematization of the fraternity category and its constitutive elements: the universality which is directly connected to the local and regional issues; the mondialization as a counter-argument to the globalization which is seen exclusively in its economic dimension; the participative democracy as alternative way to the representative democracy; the “alteridade” (a kind of altruism) due to its specific way to recognize the other one as someone pretty much like me; and the diversity which consider the multicultural perspective and the necessity of building unity. It was possible to identify that the first two elements of the triad, liberty and equality, were the most import ones over the so called modernity period when the triad was put in the second place or only in its religious dimension. The post modernity, in turn, has brought to light the fraternity due to its constitutive elements. It was also possible to highlight the citizenship as a modernity landmark and the human rights as an idea marked by the fraternity and directly linked with the post modernity. From this theoretical frame it was made an analysis of the legal instruments that organize and regulate the Brazilian education: the 1998 Federal Constitution; the Statute for Children and Adolescents; the National Brazilian Education Law; and the National Education Plan. All these legal instruments were discussed based on their relation with the fraternity as a political category and through the identification of its main constitutive elements. The methodological way was put into practice mainly through the qualitative dimension, especially the Bardin’s content analysis. The dissertation has permitted to emphasize that the fraternity as political category was not a forgotten principle in the Brazilian education legislation, but a principle not formally and textually declared yet.