905 resultados para Princípio da Subsidiariedade


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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Investiga se o legislador, em sua atuação como produtor de normas jurídicas por intermédio do devido processo legislativo, está adstrito ao princípio da proibição de retrocesso social, que seria um limite constitucional implícito à atuação do Poder Legislativo. Como questão preliminar, que guarda íntima relação com a proibição de retrocesso social, traça-se um breve esboço sobre a teoria da constituição dirigente.

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Analisa propostas apresentadas para mudanças no sistema de representatividade dos Estados e Distrito Federal na Câmara dos Deputados. O desequilíbrio está relacionado aos votos e cadeiras obtidos pelos partidos nas eleições e a distorção entre a população de determinadas unidades federativas e as cadeiras destinadas aos deputados. Esse desequilíbrio gera consequências no parlamento e contradiz o princípio de um Estado democrático de direito apresente o mesmo valor do voto para todo cidadão.

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O monopólio do petróleo é tema polêmico e discutido na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Airton Cordeiro (PDT-PR) relata que o petróleo é fundamental para a vida nacional e que o monopólio precisa ser mantido. O novo projeto da Constituição garante o monopólio estatal do petróleo nas áreas de pesquisa, lavra, refino e transporte, mas não trata dos contratos de risco. O Senador Pompeu de Souza (PMDB-DF) considera que os contratos de risco quebram o monopólio estatal. O Senador Humberto Lucena (PMDB-PB) esclarece sobre os prazos para as emendas dos constituintes e sobre as condições para a apresentação de emendas populares, como contribuições importantes na nova Constituição. Uma das emendas populares que chegaram ao Congresso Nacional trata do direito das crianças. O Deputado Nelson Aguiar (PMDB-ES) encampou a emenda que visa instituir pela primeira vez o princípio do direito do menor. Insatisfeitos com a Reforma Tributária, prefeitos e secretários municipais de finanças das capitais e de grandes cidades se reúnem no Congresso Nacional e elaboram uma lista de reivindicações que deverá ser entregue ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães. As principais reivindicações são : aumento de dez para vinte e cinco por cento da cota do Fundo de Participação dos Municípios, destinação de cinco por cento do Imposto de Renda para estados e municípios e de setenta e cinco por cento do IPVA para os municípios . Os prefeitos querem também que a Reforma Tributária seja implantada logo após a promulgação da Constituição. A Prefeita de Fortaleza Maria Luiza Fontenelle reivindica a participação maior dos municípios na arrecadação. A principal luta dos prefeitos é contra a extinção do Imposto Sobre Serviço (ISS), que seria transformado em uma taxa estadual. O Prefeito de Recife, Jarbas Vasconcellos relata que o fim do ISS prejudicará os municípios de grande e médio porte. O Deputado Evaldo Gonçalves (PFL-PB) acredita que a Constituinte dará tratamento diferenciado em favor dos municípios e estados, quando tratar do problema do sistema tributário nacional.

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Os Deputados Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ), Edmilson Valentim (PC do B-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ) acertaram com o Deputado Bernardo Cabral, Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), a fixação de princípio constitucional contra a discriminação racial. O Deputado Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ) esclarece que foram apresentadas duas solicitações: definir o racismo como crime inafiançável e estabelecer que o governo brasileiro não mantenha nenhum tipo de relação, seja diplomática ou comercial, com países que adotam políticas segregacionistas. Altair Torres, Diretor do Instituto de Pesquisas da Cultura Negra, declara que considera importantíssima a definição do racismo como crime inafiançável. A Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) diz que houve avanços, como a garantia de educação com respeito a pluralidade étnica, a restituição de terras aos negros remanescentes de quilombos e o estabelecimento da igualdade em relação aos salários. Causa polêmica a proposta do Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) que proíbe maiores de setenta anos de se candidatarem a cargos eletivos. O Deputado Sotero Cunha (PDC-RS) discorda da proposta, pois considera que uma pessoa aos setenta anos de idade ainda tem condições de realizar um trabalho legislativo. O Deputado Paulo Delgado (PT-MG) considera a proposta uma discriminação e diz que precisamos impedir a elegibilidade de políticos corruptos. O Deputado Furtado Leite (PFL-CE) defende a tese de que experiência ninguém deve jogar fora e que, aos setenta anos, qualquer pessoa tem condições de dar uma grande contribuição.

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Técnicos em reforma sanitária, representantes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e o Ministro da Saúde, Sr. Roberto Santos, reuniram-se para debater o tema: a saúde e a Constituinte. Segundo o ministro Roberto Santos o projeto de Constituição atual é um avanço quando coloca a saúde como um direito do cidadão e dever do Estado. A questão da saúde faz parte do título geral do projeto de Constituição, que trata da ordem social. No Artigo 350 fica determinado que o Estado deve criar políticas para eliminar ou reduzir o risco de doenças e garantir o acesso universal e gratuito à saúde. O Deputado José Elias Murad (PTB-MG) esclarece que este princípio significa que, em qualquer parte do país, qualquer brasileiro terá direito ao atendimento médico gratuito. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) vai apresentar um projeto de decisão para colocar já em votação a duração do mandato do Presidente José Sarney. Segundo ele, é necessário votar logo esse tema para que a Constituinte possa trabalhar em paz. Segundo o Regimento da Comissão de Sistematização, um projeto de decisão é todo assunto que precisa ser discutido quando surgir uma ameaça aos trabalhos da Constituinte. O Deputado Nilson Gibson (PMDB-PE) declara que a questão do mandato do presidente como um fato jurídico constituído, um direito adquirido. O Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ) afirma que é preciso caminhar para uma Constituição nova, com tudo reformado, tudo revisado e votação direta para todos os cargos eletivos. O Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF), em nome do partido, apoia as eleições diretas para presidente da república em 1988. O Deputado Virgildásio Sena (PMDB-BA) afirma que não é a hora de decidir o mandato do presidente, já que ainda não se decidiu nem o sistema de governo. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) entende que é o momento de discutir na Comissão de Sistematização a questão do mandato do presidente e do regime de governo. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) entende que o Plenário é o fórum próprio para discutir o mandato e o sistema de governo, quando for votado o substitutivo.

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Constituintes visitam Jericoacoara(CE) para conhecer a região e os problemas que ameaçam o litoral brasileiro. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) informa que as estações ecológicas e as áreas de proteção ambiental existem somente no papel, sendo necessária uma efetiva implantação para a preservação dos recursos naturais. O Deputado César Cals Neto (PDS-CE) declara que a audiência da Constituinte, no Estado do Ceará, fortalece a luta para preservar o meio ambiente no estado e em todo o país. A Constiutinte irá criar o princípio geral, depois haverá o detalhamento e a operacionalização de leis que sejam realmente válidas, viáveis e cumpridas. Em Fortaleza (CE) a Frente Nacional de Ação Ecológica na Constituinte visitou o aterro do lixo, uma das zonas mais insalubres da capital. O Deputado Raimundo Bezerra (PMDB-CE) ressalta que o Brasil deveria ter aterros sanitários, industrialização do lixo com proteção ao homem e ao meio ambiente. No encontro com o governador do Ceará, Tasso Jeiressati (PMDB-CE), constituintes abordaram suas preocupações com a defesa ecológica. O governador informou que o governo do Estado está criando uma superintendência do meio ambiente como forma de acompanhar todos esses problemas. Jeiressati também afirma que a visita dessa Comissão ajuda a trazer novas atitudes aos problemas não atentados. Constituintes lembram que no substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), existe todo um capítulo destinado ao meio ambiente. Este capítulo afirma que a Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal e Zona Costeira são patrimônio nacional. O Deputado Ruy Nedel (PMDB-RS) declara que está estarrecido com o processo imobiliário em grande parte do litoral nacional que tem eliminado os valores naturais da região.

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Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.

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Trata da definição de princípios e de sua validade no processo legislativo. Estuda, inicialmente, a evolução do Estado e do Poder Legislativo para situar sua importância e suas regras. Posteriormente, propõe a delimitação do que são princípios e quais os mais caros ao processo legislativo, definindo o princípio democrático (e correlatos) e o princípio do bicameralismo como pontos de partida. Após essa explanação, procura aplicar o referencial teórico à tramitação do projeto de lei da Ficha Limpa, focando na emenda de redação do Senado Federal como possível afronta aos princípios citados. Essa discussão ainda é abordada segundo as ações propostas ao Poder Judiciário e as respostas dos tribunais à questão. /// The study aims to define what are the principles and validity study of the legislative process. It was initially studied the evolution of the state and particularly the Legislature to place the reader on its importance and its rules. Subsequently, it is proposed that the delimiting of the principles and which are the most expensive of the legislative process, defining the democratic principle (and related) and the principle of bicameralism as starting points. After this explanation, we try to apply the theoretical framework for the processing of the bill of ¿Ficha Limpa¿, focusing on the wording of the amendment in the Senate as a possible affront to the principles cited. This discussion is addressed under the proposed actions to the courts and the courts' responses to the question.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.

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Analisa os aspectos políticos do discurso fundador das mídias legislativas da Câmara dos Deputados. Tal discurso compreende os argumentos e justificativas dos responsáveis pela criação, gestão e produção de conteúdos desses veículos e contempla três aspectos: (1) justificativa baseada no princípio constitucional da publicidade; (2) contraposição à agenda negativa da mídia privada sobre o Poder Legislativo; (3) defesa institucional dos veículos legislativos, especialmente política editorial e estratégias de divulgação

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Fernão Lopes foi o primeiro cronista-mor do Reino de que se tem notícia certa e um grande cronista português, aliás, segundo Robert Southey, "o maior cronista de todas as épocas e nações”. Pouco se sabe sobre sua origem, tendo-se 1380 como o ano provável de seu nascimento e 1460 como o de sua morte. Nada se conhece dos primeiros quarenta anos de sua vida. Em 1418 foi nomeado guarda do arquivo da Torre do Tombo, em Lisboa. Foi secretário de D. João I desde, pelo menos, 1419 até o seu falecimento deste monarca, em 1433, e , depois, de seu sucessor, D. Duarte. Em 1422 exerceu a função de escrivão da puridade do Infante D. Fernando. Tudo leva a crer que tenha escrito a história de Portugal desde a fundação do Reino e as crônicas de todos os seus reis até D. João I. Chronica del Rey D. Joam I de boa memoria, e do reys de Portugal o decimo foi publicada, postumamente, em 1644, em dois tomos, mas em apenas um volume. Esta obra consta de 3 partes, com os seguintes títulos: Parte I: em que se contém a defensão do reino até ser eleito rei; Parte II: em que se continuam as guerras com Castlella, desde o princípio do seu reinado até às pazes; Parte III: crônica da tomada de Ceuta. As duas primeiras foram escritas por Fernão Lopes. A terceira foi escrita por Gomes Eanes de Zurara nascido, aproximadamente, em 1410 e falecido em 1474, sucessor de Lopes, como primeiro cronista e guarda-mor da Torre do Tombo. No exemplar que a Biblioteca da Câmara possui estão encadernadas apenas as duas primeiras partes, com a segunda parte tendo início no Capítulo 194. Segundo Inocêncio, os exemplares publicados em 1644 são raros, embora a edição não tenha sido feita com o cuidado necessário e exista nas principais bibliotecas de Lisboa. Obra Manuscrita.