971 resultados para Poderes do Estado
Resumo:
Tem início a votação do Título 5, sobre a Defesa do Estado e as Instituições Democráticas. Foram aprovados os últimos destaques do Título 4, que trata da organização dos poderes e sistemas de governo. Aprovado destaque dos Deputados Brandão Monteiro (PDT-RJ), Paulo Delgado (PT-MG) e Enoc Vieira (PFL-MA), que estabelece um sistema de votação proporcional para a Camara dos Deputados. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) considera que não se deve computar votos em branco e nulos para a legenda, por comprometer a sistemática da proporcionalidade. Aprovado o destaque que mantém o número de deputados que a Câmara deve possuir, de no máximo 60 parlamentares por estado. O Deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP) declara que a Federação Brasileira e a Constituinte saem prejudicados com a decisão. O Deputado José Costa (PMDB-AL) relata que o fundamental é manter o equilíbrio federativo. Aprovado o destaque do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) que altera as atribuições do Conselho da República. Rejeitada a emenda do Deputado Vilson Souza (PMDB-PR), o qual previa que o estado de emergência fosse precedido de uma autorização do Congresso. O Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) discorda, pois considera que a intervenção deve ser imediata. Aprovada a emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), que retira do texto a expressão de atos ilícitos, por causar discussões entre o que é lícito e ilícito.
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Na Comissão de Sistematização tem início a votação do título que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. O primeiro capítulo trata do Poder Legislativo, exercido pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. De acordo com o substitutivo, os deputados terão mandato de quatro anos, cada estado terá número proporcional a sua população que não poderá ser menor que oito ou maior que 80 deputados. A Comissão de Sistematização rejeitou a proposta do Deputado Paulo Delgado (PT-MG) que previa a extinção do Senado Federal. Os senadores terão mandato de oito anos e cada estado terá direito a três representantes. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) informa que a soma das forças do Senado Federal e Câmara dos Deputados é imprescindível para o equilíbrio da Federação. A falta de acordo sobre emenda a favor do voto proporcional gera desentendimento entre os líderes partidários. A votação da emenda foi adiada. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica que o voto proporcional é uma questão central para o sistema de governo. A Mesa da Comissão de Sistematização adota medida para transferir a votação direta para o Plenário, respeitando o projeto vigente. Começa votação dos artigos 54 e 55 que tratam das Atribuições do Congresso Nacional. Aprovada emenda do Deputado José Maria Eymael (PDC-SP), que pediu a supressão do inciso que dava ao Congresso competência para decretar o confisco de bens de quem enriquecer ilicitamente à custa do patrimônio público. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) informa que a Comissão de Sistematização está dividida quanto à escolha do sistema de governo. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Siqueira Campos (PDC-GO) comentam que a tendência da Comissão de Sistematização é votar pelo parlamentarismo. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) enfatiza que a votação do sistema de governo vai facilitar os trabalhos e acredita na vitória do presidencialismo.
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José Richa (PMDB-PR), Relator da Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), não considera necessária a criação de novos estados. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA), relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantia das Instituições, defendeu, em seu substitutivo, a criação do estado de defesa em substituição ao estado de sítio e o direito a voto apenas aos 18 anos. Na Comissão da Ordem Econômica, a maior preocupação do Relator Severo Gomes (PMDB-SP) é a definição de Empresa Nacional. Ele explicou outros pontos do seu substitutivo como o papel do Estado na economia, a propriedade da União sobre as riquezas do subsolo, usucapião de três anos na cidade, princípios gerais em relação as áreas metropolitanas, o modo de ordenar a imissão imediata do Incra na posse da terra para agilizar a reforma agrária. José Serra (PMDB-SP), relator da Comissão do Sistema Tributário, afirma que o seu substitutivo é avançado e contempla vários problemas de uma forma moderna. Almir Gabriel (PMDB-PA), relator da Comissão da Ordem Social, teve como principal preocupação garantir justiça para os trabalhadores com os seguintes itens: estabilidade no emprego, participação no lucro das empresas e regime de quarenta horas de trabalho semanais. Artur da Távola (PMDB-RJ), relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, afirma que o trabalho de sua Comissão deve voltar-se para o futuro, não somente para o presente e, em seu substitutivo, deixou claro os seguintes pontos : obrigatoriedade do ensino de 1º grau, verbas públicas para as escolas públicas, liberdade de expressão em todos os meios sem censura, e garantia de reserva de mercado para a tecnologia nacional. Na Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) definiu o prazo de mandato do Presidente da República José Sarney em quatro anos, por ser um mandato de transição, e de cinco para os presidentes seguintes.
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No final de semana, brasilienses acompanham os trabalhos no Congresso Nacional. Votação dos relatórios finais das comissões temáticas. Imagens do Congresso, com movimentação dos populares e parlamentares nas votações. A Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) já concluiu os trabalhos, e as decisões foram: Amapá e Roraima passam a ser estados; criados outros quatro estados do Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz e Triângulo; autonomia política para o Distrito Federal. José Thomas Nonô (PFL-AL), relator, fala da organização dos trabalhos. Na Comissão do Sistema Tributário, o relator José Serra (PMDB-SP) aceita as várias emendas dos outros constituintes. Na Comissão do Sistema Tributário aprovou-se: proibição do empréstimo compulsório, maior participação dos estados e municípios na arrecadação de impostos. José Serra (PMDB-SP) explica que os constituintes reforçaram, no relatório, a participação, fiscalização e controle do Legislativo no Orçamento da União. A Comissão de Organização dos Poderes opta pelo modelo clássico de parlamentarismo. Neste sistema, cabe ao presidente nomear e exonerar o primeiro ministro, aprovar os planos de governo, nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal e sancionar as leis. Ao primeiro-ministro cabe executar os planos de governo, nomear ministros de Estado, presidir o Conselho de Ministros e prestar contas ao Congresso Nacional. José Fogaça (PMDB-RS), relator da comissão, diz que o novo sistema de governo muda a história do Brasil, com a melhor distribuição do poder. A Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem da Mulher aprova o relatório de José Paulo Bisol (PMDB-RS) com os pontos: rejeição da pena de morte, liberação do número de divórcios e a não inclusão do aborto no texto constitucional. A Comissão da Ordem Social aprova o relatório com os seguintes pontos: estabilidade no emprego, direito de greve aos trabalhadores e jornada de trabalho de quarenta horas semanais. A Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação não consegue votar nenhum artigo. Representante da Associação alerta a população para participar, assinando o abaixo-assinado em defesa da educação pública. Esperançoso, Artur da Távola (PMDB-RJ), relator, acredita que os pontos do seu relatório ainda vão entrar no texto final da Constituição.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Apresenta o alvará de 12 de abril de 1808, do Príncipe Regente D. João, que revoga o Alvará de 5 de janeiro de 1785, de Maria I, que extinguia a manufatura de tecidos no Brasil.
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A retórica, segundo Aristóteles, pode ser entendida como a faculdade de persuadir. Um elemento importante, e muitas vezes relevado pela pesquisa, diz respeito à aplicação da retórica aristotélica pelos meios de comunicação. Nesse processo, a imprensa intervém, refaz e estabelece as relações entre quem fala (orador), a mensagem e quem ouve (público ou auditório) e, assim, constrói um discurso político. A presente pesquisa analisa a existência de um discurso político a partir da estratégia discursiva dos editoriais veiculados em dois jornais diários de amplitude nacional, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo e, a revista semanal Veja acerca do escândalo de corrupção conhecido por “mensalão”. Para tanto, toma por base o referencial teórico-metodológico da Análise do Discurso de Fairclough (2001), para observar a utilização da estratégia argumentativa da “Nova Retórica”, de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1958) na construção do discurso político de acordo com a tipologia de Chilton & Schäfnner (2000). O período estabelecido compreende os meses de junho, julho e agosto de 2005, momento do ápice do escândalo. Os resultados revelam, por meio da utilização de argumentos da Nova Retórica, um propósito comunicativo, ou seja, um discurso político, orientado para persuadir, convencer e criar opinião favorável à tese sustentada pelos órgãos de imprensa que compõem esta pesquisa. Verificou-se assim que, a partir de uma “realidade”, os órgãos legitimam os próprios meios de comunicação e a oposição, ao mesmo tempo em que deslegitimam o Congresso Nacional, o Partido dos Trabalhadores e o Poder Executivo, na figura do Presidente da República.
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[ES]La formación de oligarquías municipales es un fenómeno que, arrancando de la Baja Edad Media, va alcanzando madurez durante la época de los Austrias. En ese tiempo fue posible hacer compatible el crecimiento del poder real con el mantenimiento del poder de las oligarquías en su territorio. En el presente trabajo se analizan el desarrollo y las peculiaridades de este proceso en las principales villas de la Cornisa Cantábrica.
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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.
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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.
Resumo:
(PDF has 4 pages.) Text in Spanish)
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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".
Resumo:
O trabalho parte da observação sobre a importância político-institucional do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados e a relativa carência de estudos a seu respeito. Busca, assim, estudar os poderes e atribuições do Presidente da Câmara dos Deputados no processo decisório legislativo, considerando, inicialmente, seu enquadramento nas teorias sobre comportamento e organização parlamentar de cunho neo-institucionalista. Com base em estudo comparado com seus congêneres de outros parlamentos, é traçado um perfil institucional do cargo, procedendo-se a uma descrição de seus poderes e atribuições regimentais, bem como de seu relacionamento com os Líderes partidários no processo decisório interno. A seguir, são apresentados e analisados dados pesquisados referentes ao uso, pelos Presidentes da Câmara de 1991 a 2007, de seus poderes e atribuições para intervir na tramitação de propostas de Emendas à Constituição, consideradas a importância dessas proposições no período estudado e suas características procedimentais. Finalmente, esses dados são analisados levando-se em conta Governos e coalizões parlamentares.