371 resultados para Convenção de Varsóvia
Resumo:
Com uma análise dos benefícios financeiros decorrentes da comercialização de certificados de redução de emissão (CER) de gases de efeito estufa, esta dissertação determina o incremento na taxa interna de retorno para o projeto de expansão de cogeração de energia elétrica com biomassa - bagaço de cana-de-açúcar - para a Cia Açucareira Vale do Rosário. Os objetivos da pesquisa são quantificar o volume de CER que poderiam ser comercializados, bem como analisar o emergente mercado de CER para determinação do valor a ser comercializado os certificados. Em ambos objetivos foram considerados a Convenção Quadro sobre Mudança Global do Clima e o Protocolo de Kyoto, incluso nesta, como estrutura para mensurar o volume de CER e regulamentar o mercado.
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O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.
Resumo:
Este trabalho objetiva realizar um estudo sobre a contribuição antrópica no processo de formação de gases do efeito estufa e seus possíveis reflexos sobre as mudanças climáticas, em curso no planeta Terra. Após uma pesquisa inicial sobre as causas deste fenômeno, são identificadas as iniciativas internacionais em curso para mitigação do processo de aquecimento global, propostas pela Convenção Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima (CQNUMC), particularmente, em relação ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) estabelecido pelo Protocolo de Kyoto. Em âmbito mundial, a contribuição de gases formadores do efeito estufa gerados nas atividades de transporte é bastante significativa ocupando o segundo lugar, atrás apenas das emissões provocadas pelas atividades industriais. Esta posição natural, somada às oportunidades existentes no território brasileiro para o uso alternativo de combustíveis oriundos de fontes renováveis e fósseis com menor nível de emissões, impulsionaram este estudo para a pesquisa das condições existentes e análise das alternativas energéticas de menor impacto ambiental Adicionalmente, foi desenvolvida uma análise da contribuição da atividade de transporte rodoviário nas emissões de gases formadores do efeito estufa (GEE), através do exemplo de um caso hipotético. Trata-se da análise comparativa dos inventários de emissões de GEE, antes e depois da conversão de motores ciclo Otto de uma frota de veículos leves, originalmente movidos à gasolina (gasool), para os combustíveis alternativos gases natural e álcool hidratado. Após análise dos resultados obtidos, em cada um dos cenários selecionados, as alternativas propostas são comparadas identificando-se a melhor opção para redução de emissões de GEE.
Resumo:
Esta dissertação possui a finalidade de pesquisar, a partir da teoria da ação coletiva, o caso do aquecimento global, com destaque para o papel exercido pelo ambiente institucional criado com o objetivo de mitigar a mudança climática, mais especificamente o Protocolo de Quioto. Este trabalho pretende responder a seguinte pergunta: O Protocolo de Quioto será capaz de alcançar a estabilização da concentração de gases de efeito estufa (GEEs) na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático (objetivo da Convenção do Clima)? Ao focar o estudo na ciência do aquecimento global, na teoria da ação coletiva e na evolução do ambiente institucional criado, pretende-se formar a base para a conclusão da dissertação. A dissertação chega às seguintes conclusões: O Protocolo de Quioto não será capaz de atingir o objetivo da Convenção do Clima. Primeiro, Quioto gera custos elevados para que as nações industrializadas cumpram suas metas de compromissos. Segundo, a imposição de metas de emissão apenas para os países desenvolvidos e para as nações com economia em transição (Anexo B) representa um obstáculo para restringir as emissões globais, já que os países com maiores projeções de elevação de emissões nas próximas décadas (países em desenvolvimento) não possuem nenhuma restrição de emissão. Terceiro, a duração do Protocolo de Quioto (2008-2012) é limitada para que os países tomem medidas eficazes, pois o ambiente institucional está definido apenas até 2012. Quarto os mecanismos de punição em Quioto são falhos.
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Esta dissertação investiga a existência de forças de atração e repulsão que shoppings centers geram no seu entorno e suas repercussões na estruturação dos estoques residenciais urbanos. No estudo de caso, o entorno do Shopping Center Iguatemi – Porto Alegre (SCI) apresentou expansão e elitização urbana na primeira década e, no decorrer do processo urbano, atraiu maior fluxo veicular e atividades comerciais para as principais vias de acesso. Estas mudanças no entorno próximo ao SCI resultaram em mudança do perfil do morador. O processo verificado no entorno do empreendimento é apresentado, neste estudo, como compatível com a dinâmica intra-urbana de atração-repulsão que pode existir na relação entre atividade residencial X atividade comercial. Para abordar o tema proposto, optou-se por uma análise baseada em partes de três teorias (KRAFTA, 1994a; ABRAMO, 2001a; FUJITA et al, 2002), que tratam da dinâmica intra-urbana associada a fatores que atraem ou dispersam investimentos imobiliários e, à estratégia que a construção civil utiliza para convencer as famílias a mudarem para determinados locais – convenção urbana (ABRAMO, 2001a). A partir deste arcabouço teórico foi proposta uma metodologia em que se buscou encontrar correlações entre as mudanças da situação urbana e as mudanças do perfil do morador, dentro do período de 1992 a 2004. A proposta de análise da situação urbana englobou características de fluxo viário, intensidade da atividade comercial, verticalidade-densidade e padrão-tipologia da atividade residencial; enquanto do perfil do morador se analisou dados referentes aos rendimentos. O resultado do trabalho empírico evidenciou a mudança do perfil do morador e sua possível relação com as mudanças no entorno próximo ao SCI. O conjunto de mudanças (situação urbana e perfil do morador) forneceu dados para uma leitura do trabalho empírico em convergência com o arcabouço teórico proposto. Conclui-se que na parte teórica do estudo, houve eficácia das teorias para a análise proposta ao processo urbano. A parte metodológica, embora não tenha obtido o número de amostras suficientes para elaboração de alguns dos resultados, evidenciou a tendência de que o processo de estruturação dos estoques residenciais está intimamente ligado às características urbanas e suas possíveis mudanças.
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O processo de globalização dos últimos anos evidenciou que as atividades estatais são desagregadas em favor de uma estrutura de relações entre diferentes atores que operam em um contexto global. Neste sentido, esta pesquisa defende que o que pode precisamente ser compreendido como verdadeiramente “global” evidenciado nas últimas décadas do século XX são a transformações das mudanças ambientais em desafios globais. Ao analisar, especificamente, a questão da biossegurança, torna-se importante, portanto, destacar dentro deste contexto de globalização, os aspectos relevantes de governança global (processo no qual diferentes atores estão envolvidos), mais especificamente, a transferência de política, no qual a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento social é influenciada por experiências em contextos políticos distintos. Diante disto, foi definido como objetivo de pesquisa analisar como o Protocolo de Cartagena (instrumento legal independente desenvolvido em conformidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica em 2000, Montreal) influenciou na formulação e na implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) brasileira (com base na Lei nº 11.105) no que se refere aos alimentos transgênicos no período de 2000-2009. Para isto, foi realizada uma pesquisa documental sobre o tema de estudo e uma pesquisa empírica por meio de entrevista com pessoas que participam diretamente ou indiretamente na PNB e que, se não participam atualmente, já atuaram nesta Política ou acompanharam seu processo de formulação. Os resultados revelaram que é possível concluir que houve a existência de um processo de transferência de política do Protocolo de Cartagena à PNB, porém no formato de aprendizado (ou lesson drawing).
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O trabalho inicia com uma revisão de fenômenos em que a estrutura dos usos do solo urbano, marcada por diferenciação residencial, é definida pelo exercício de preferências de localização. Diversos modelos de escolha são abordados, verificando-se sua relevância e possibilidade de aplicação a contextos de decisão de localização residencial. Os processos de acumulação de capital no ambiente construído, enquanto determinados estruturalmente mas, também, como conseqüência de decisões locais, são apontados, bem como os agentes responsáveis por sua promoção. Como elemento metodológico, os conceitos de centralidade, externalidades de vizinhança, convenção urbana, inovação e imitação espacial, aglomeração e padrões espaço-temporais são articulados. A aplicação desses conceitos a uma situação real é buscada na cidade de Porto Alegre, delimitando- se uma área de estudo, a qual tem sido destino de deslocamento de demanda por habitação, resultando em intensa produção de estoques residenciais e, em conseqüência, no aumento da densidade e da taxa de ocupação do solo. Tais estoques, produzidos ao longo das últimas duas décadas, aproximadamente, são descritos e enquadrados como resultantes de um processo no qual um sistema auto-organizado, composto por estoques e agentes, busca produzir e reproduzir padrões de diferenciação residencial. As implicações para o planejamento urbano das decisões de localização e de produção de estoques residenciais, realizadas por um grande número de agentes privados, são apresentadas. Ao final, são feitas recomendações para a continuidade da pesquisa, no sentido de poderem ser realizadas descrições mais abrangentes e precisas do fenômeno estudado.
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Neste trabalho faz-se uma análise crítica sobre a atual política antitabagista brasileira e propõe-se sua reformulação de forma a compatibilizar, de um lado, os interesses de saúde pública e arrecadatórios e, de outro, os interesses dos agentes econômicos instalados no mercado, especialmente aqueles de pequeno e médio porte, de forma a se evitar a monopolização privada do setor e incentivar a inovação de produtos que não façam mal à saúde dos indivíduos. Para contextualizar a análise, faz-se uma revisão histórica sucinta do crescimento do consumo de cigarro em nível mundial, dos efeitos desse consumo à saúde pública e das principais medidas implementadas em nível global para o combate ao consumo, fabricação e comercialização de cigarros, explicitadas na Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde de 2003, e que conta atualmente com a adesão de mais de 170 países. Apresenta-se também a política brasileira para erradicação do consumo de cigarro, que contempla, dentre outras medidas, restrições à propaganda e venda de cigarros, à entrada de novos fabricantes, ao teor de nicotina, alcatrão e de monóxido de carbono liberado, ao consumo em locais públicos e, ainda, medidas de natureza fiscal para elevação do preço do bem e o combate ao contrabando. Discutem-se as consequências das políticas antitabagistas brasileiras na estrutura de mercado e na dinâmica competitiva doméstica, destacando-se os efeitos anticompetitivos decorrentes das restrições à publicidade de cigarros e da adoção de um sistema de tributação fixa para o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre a fabricação e comercialização de cigarro. Analisam-se criticamente os modelos teóricos para o desenvolvimento de políticas públicas que objetivam uma intervenção direta do Estado nas atividades de fabricação e distribuição de cigarro. Finalmente, nesse estudo propõem-se, para discussão e debate, ajustes na atual política brasileira antitabagista, que compatibilizem as preocupações com saúde pública, arrecadação, competição e inovação, recomendando para tanto a criação de uma agência reguladora para coordenar os agentes do setor e, em especial, para a fixação de um preço mínimo de revenda para os cigarros; de um sistema de quotas máximas por fabricante, para produção de cigarros; e, ainda, a divulgação de marcas de cigarros que reduzissem ou até mesmo eliminassem os problemas à saúde dos indivíduos.
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Existência de um jus cogens, categoria de normas imperativas do direito internacional, é cada vez mais aceita, apesar de ser ainda cercada de incertezas. Tendo recebido uma definição e um regime jurídico na convenção de viena sobre direito dos tratados, seu conceito, seu conteúdo e seus efeitos permanecem incertos. Seu estudo e sua compreensão impõem a análise de sua relação com a idéia de uma hierarquia de normas no direito internacional e dos elementos de proximidade e diferenciação com outras categorias polêmicas da teoria internacionalista: o direito internacional geral, as obrigações erga omnes, os crimes internacionais. As dúvidas que decorrem desse exercício devem orientar a reflexão sobre o conceito e sua contribuição para o direito internacional.
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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, estabelecido originalmente no contexto da Organização dos Estados Americanos e depois expandido pela adoção da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1966, tem cumprido, não sem ambiguidades, um papel relevante na ampliação da proteção dos direitos humanos no continente. Durante a vaga autoritária dos anos 1970, a Comissão Interamericana realizou, com grande coragem, visitas e produziu relatórios constrangedores para as ditaduras argentina e chilena. Com a redemocratização do continente, o papel do Sistema passou por uma transformação. A adesão paulatina dos países à Convenção de San José e a seus protocolos começou a gerar uma relação promissora entre os sistemas constitucionais e o sistema regional de proteção aos direitos humanos. A fragilidade institucional da Comissão e da Corte, somada à ambiguidade política de muitos dos Estados membros em relação aos direitos humanos, vem, nos últimos anos, colocando em risco a integridade e a relevância do Sistema Interamericano na proteção e na promoção de direitos no continente. Neste sentido, uma pesquisa que busca analisar o enraizamento do sistema regional de direitos humanos é mais do que oportuna. Este trabalho é fruto de uma pesquisa de dois anos, desenvolvida a partir de um projeto internacional e colaborativo, voltado ao mapeamento da implementação das medidas e decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na América do Sul. O estudo brasileiro foi realizado pela equipe da DIREITO GV.
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Nesta pesquisa comparo as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Contratos comerciais internacionais, nesta pesquisa, são aqueles que contém cláusula compromissória que elege arbitragem com sede fora do Brasil. Na Primeira Parte, examino a experiência internacional a partir (a) da questão da lei aplicável ao exame dos requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais, (b) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (c) da interrelação destes requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. No que diz respeito aos requisitos de forma propriamente ditos, passo pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. Meu objetivo é verificar a solução conferida no contexto internacional à questão, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ que será feito na Segunda Parte. Na Segunda Parte, por sua vez, examino a jurisprudência do STJ versando sobre estes mesmos requisitos de forma. Ao fim, concluo que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e àquela que prevalece na experiência internacional, estas diferenças não são tantas e vem sistematicamente diminuindo. Na Conclusão procuro sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, fazendo ainda algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.
Resumo:
A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem
Resumo:
Sugestões apresentadas pelo professor Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, diretor da Escola de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas, a ser objetivo de discussão e votação na próxima Convenção Nacional.