422 resultados para Constitutions.
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Prefacio de la Sra. Alicia Bárcena
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Introduction: Various types of sutures are available in the market with different constitutions. However, there is a lack of research to assess and quantify the behavior of these materials. Resources and materials: This study comes benchmark wires polyglactin 910 (Vicryl ®), irradiated polyglactin 910 (Vicryl Rapid ®), polyglactin 910 treated with triclosan (Vicryl Plus ®), and poliglecaprone 25 (Monocryl ®). For this, we used 40 rats that were divided into two groups, underwent two skin incisions longitudinal 2-cm long. In Group A, simple interrupted sutures using irradiated polyglactin 910 on the right and left side of polyglactin 910, and in group B, polyglactin 910 with triclosan on the right and the left poliglecaprone 25 were made. At 2, 7, 14, and 28 days after surgery, the ten animals were killed per period, and the samples were processed for histomorphologic and histometric analysis. Conclusions: The results demonstrated that the wire poliglecaprone 25 showed better biological response, with less inflammatory infiltrates and rapid organization of connective tissue. © 2012 Springer-Verlag Berlin Heidelberg.
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Background: Natural polyploidy has played an important role during the speciation and evolution of vertebrates, including anurans, with more than 55 described cases. The species of the Phyllomedusa burmeisteri group are mostly characterized by having 26 chromosomes, but a karyotype with 52 chromosomes was described in P. tetraploidea. This species was found in sintopy with P. distincta in two localities of São Paulo State (Brazil), where triploid animals also occur, as consequence of natural hybridisation. We analyse the chromosomes of P. distincta, P. tetraploidea, and their triploid hybrids, to enlighten the origin of polyploidy and to obtain some evidence on diploidisation of tetraploid karyotype.Results: Phyllomedusa distincta was 2n = 2x = 26, whereas P. tetraploidea was 2n = 4x = 52, and the hybrid individuals was 2n = 3x = 39. In meiotic phases, bivalents were observed in the diploid males, whereas both bivalents and tetravalents were observed in the tetraploid males. Univalents, bivalents or trivalents; metaphase II cells carrying variable number of chromosomes; and spermatids were detected in the testis preparations of the triploid males, indicating that the triploids were not completely sterile. In natural and experimental conditions, the triploids cross with the parental species, producing abnormal egg clutches and tadpoles with malformations. The embryos and tadpoles exhibited intraindividual karyotype variability and all of the metaphases contained abnormal constitutions. Multiple NORs, detected by Ag-impregnation and FISH with an rDNA probe, were observed on chromosome 1 in the three karyotypic forms; and, additionally, on chromosome 9 in the diploids, mostly on chromosome 8 in the tetraploids, and on both chromosome 8 and 9 in the triploids. Nevertheless, NOR-bearing chromosome 9 was detected in the tetraploids, and chromosome 9 carried active or inactive NORs in the triploids. C-banding, base-specific fluorochrome stainings with CMA3 and DAPI, FISH with a telomeric probe, and BrdU incorporation in DNA showed nearly equivalent patterns in the karyotypes of P. distincta, P. tetraploidea, and the triploid hybrids.Conclusions: All the used cytogenetic techniques have provided strong evidence that the process of diploidisation, an essential step for stabilising the selective advantages produced by polyploidisation, is under way in distinct quartets of the tetraploid karyotype. © 2013 Gruber et al.; licensee BioMed Central Ltd.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Pós-graduação em Ciências da Motricidade - IBRC
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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El presente estudio tiene como fin conocer los avances en materia de leyes y de política pública a partir de la firma de los Acuerdos de compromiso elaborados por los gobiernos de Costa Rica, El Salvador y Panamá en el tema de la autonomía económica de las mujeres en los primeros meses de 2014. Se busca analizar el resultado de las experiencias en estos países, detectar los avances y los desafíos, y a partir de este diagnóstico brindar propuestas de política pública que coadyuven a fortalecer el avance en la autonomía económica de las mujeres.
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Pós-graduação em Educação - FFC
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O presente estudo teve como objeto central analisar as políticas públicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espécies normativas para a educação superior. Tendo como categorias de análise a autonomia da universidade, e o financiamento da educação superior. A pesquisa parte da premissa de que as políticas públicas têm sido materializadas a partir de normas jurídicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as políticas públicas por ele emanadas por meio de espécies normativas e suas implicações na educação superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurídico elaborado pelo Estado brasileiro para a educação superior a partir da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006. Detectamos que após a CF/88, no que concerne à autonomia da universidade e ao financiamento da educação superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurídicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, três medidas provisórias, nove Decretos, dentre outras espécies normativas, que contribuíram para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discussão sobre o Estado com vistas a estabelecer relações com o direito e as políticas públicas. Em seguida, traçamos uma contextualização histórica de todas as Constituições brasileiras, mas com ênfase no processo de redemocratização iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja característica essencial foi sua definição como a Carta Magna mais democrática que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitária e o financiamento da educação superior. Com base na discussão sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicações fornecidas pela ciência do Direito constitucional, realizamos a análise da legislação pós-constitucional que define as políticas para a educação superior brasileira direcionada ao financiamento desse nível de ensino e à autonomia da universidade. Tendo como referência o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurídico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurídicas infraconstitucionais, que regulamenta a educação superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispõe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitários, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe são próprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educação superior, no caso da emenda constitucional de revisão n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuição para o campo das políticas públicas educacionais, vez que possibilita reflexões sobre a forma pela qual o direito público subjetivo à educação, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos pós CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.
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Este trabalho tem por finalidade discutir os Grupos Escolares como espaço de subjetivação e cultivo do poder disciplinar; analisar os aspectos característicos expressos na biopolítica instaurada pelo Estado a partir do currículo proposto pelas reformas educacionais contidas na Constituição Federal de 1946, nos Decretos-Lei nº 8529 e 8530 de janeiro de 1946, na Constituição Federal de 1967 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (LDB) Lei nº 4024/61; identificar os dispositivos pedagógicos conformadores do processo de subjetivação docente. As questões mobilizadoras desta caminhada foram as seguintes: Como os Grupos Escolares cultivaram em seus espaços o processo de subjetivação e o poder disciplinar? Como a biopolítica curricular conformou o processo de subjetivação do trabalho docente? Que dispositivos pedagógicos influenciaram no processo de subjetivação do trabalho docente no Grupo Escolar Professor Manoel Antonio de Castro (GEPMAC)? Trata-se de um estudo de caráter bibliográfico e documental. Com suporte na análise de documentos oficiais dos arquivos públicos de instituições como: Câmara Municipal, Arquivo Público Municipal e Estadual, Sindicato dos Profissionais de Educação do Município e os Arquivos da Secretaria do GEPMAC. A pesquisa incidiu no período histórico de 1940 a 1970, época de institucionalização das Constituições Federais de 1946 e 1967, dos Decretos-Lei nº 8929 do ensino primário e nº 8930 referente à escola normal e da reforma educacional oriunda da lei de nº 4.024 de 1961, além da fala de três ex-professoras do Grupo Escolar que fizeram parte da análise deste trabalho. O estudo foi fundamentado teoricamente nos escritos do Filósofo Michel Foucault do qual se utilizou as ferramentas analíticas, as relações de poder/saber que envolvem simultaneamente a análise do discurso, relações de poder e o processo de subjetivação. A partir dessas análises consideramos que a história da educação brasileira foi e é predominantemente direcionada pelo que Foucault chama de governamentalidade a partir de discursos de verdades. Embora o Estado intervenha no controle social da educação e do trabalho docente, estes sujeitos não são reféns das ações idealizadas no âmbito do poder oficial, pois em suas práticas e envolvimento com os dispositivos pedagógicos cumprem com exigências institucionais, mas, também, reagem a elas, seja ignorando-as ou reagindo ou repelindo a ação estatal.